terça-feira, 14 de maio de 2019

LER COM ATENÇÃO PARA ENTENDER MELHOR


É O SEP QUE CONTROLA A ACSS OU O VICE-VERSA<CLICAR>



Artigo 44.º DL 437/91 DE 8 DE NOVEMBRO
Casos em que é considerada a menção qualitativa da avaliação do desempenho
A menção qualitativa da avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada na progressão e promoção na carreira.
Se o SEP, como diz, a cima « mediante a negociação prévia do SEP com a ACSS» foi publicada a Circular nº 37;
Se em maio de 2014 «mediante prévia negociação do SEP com a ACSS é publicada a CI nº 18»;
O SEP desconhece e informa mal os Enfermeiros, que o seguem, porque a progressão segundo o DL 437/91 de 8/nov. leva ao art.º 44º do referido DL 437, que a cima se transcreve, que dá como resultado a menção qualitativa de SATISFAZ OU NÃO que dá escalões de 3 anos para os hospitais e 2 anos e meio para os CSP, com a menção SATISFAZ, que é a obrigatória para a PROGRESSÃO E PROMOÇÃO.
Meter pontos nisto é pior do que pôr uma viola num enterro.
E o que é espantoso é negociar progressões em 2012 e 2014 (bem me parecia) e não saber o que estava a negociar e as consequências de SIADAP ou DL 437/91: ESPANTOSO!

Finalmente, o mapa que expomos tem A,B,C
O A é para encontrar o escalão segundo os 3 ou 2,5 anos;
O B é para usar as tabelas do DL 411/99, pois era a vigente à época ;
O C é a recoversão da tabela do DL 411/99 para a TRU.
José Azevedo

NB: mesmo não sabendo como se faz, louva-se a intenção

MAS VAMOS AO QUE VOS DIZ DIRETAMENTE RESPEITO, QUE É O NOSSO DEVER.


NOTEM BEM: 
1 - HÁ NO GRÁFICO 3 LETRAS: A, B, C;
2 - A LETRA "A"É A QUE VOS DITA A PROGRESSÃO. IMAGINEM QUE ERAM GRADUADOS EM 204 1º ESCALÃO INDICE 125.
EM 2007 PASSARIAM AO 2º E=140 I, EM 2010 PASSARIAM AO 3ºE=155 I, EM 2013 PASSARIAM AO 4ºE=165 I, EM 2016 PASSARIAM AO 5ºE=180 I.

VAMOS AGORA À LETRA "B"
1 - ENCONTRAM AÍ OS NÚMEROS DE 1 A 8 QUE ERAM OS ESCALÕES DA CARREIRA DO DL 437/91 DE 8 DE NOV.

E ACABAMOS NA LETRA "C"

1 - OS CÁLCULOS PARA ENCONTRAR A POSIÇÃO REMUNERATÓRIA: 12-13, 15-16 ETC. FORAM PROCURADOS NO DL 411/99 DE 15 DE OUT. QUE DITAVA OS VENCIMENTOS DOS ENFERMEIROS ATÉ 2010.
ORA COMO A PROGRESSÃO E DESCONGELAMENTO SÃO FEITOS NOS MOLDES DOS ART.S 43.º A 53º DO DL 437/91 DE 8/11 E O QUE COMANDA É A MENÇÃO QUALITATIVA (ART.º 44º DL 437/91) É FÁCIL CADA QUAL SABER QUAL A POSIÇÃO A QUE TEM DIREITO.

2 - FINALMENTE, LEMBRAMOS QUE ESTA CONTAGEM SÓ SERVE PARA ENCONTRAR O ÍNDICE (I) REMUNERATÓRIO E RESPETIVA POSIÇÃO, INDICADA NA LETRA "C" NO GRÁFICO.

COM ESTE ESCLARECIMENTO PENSAMOS INFORMAR OS COLEGAS DE QUE VÃO TER DE ESPERAR PELA DECISÃO DO TRIBUNAL.
OS SINDICATOS QUE ANDAM A FALAR EM PONTOS AOS COLEGAS DEVIAM ENTRETER-SE COM OUTRAS COISAS PARA NÃO BARALHAREM MAIS.
TAMBÉM PODEM LER-NOS COMO NÓS FAZEMOS COM ELES, COMO AS NOTAS SOBRE O SEP DEMONSTRAM.

NÃO OBSTANTE ESTAMOS DISPONÍVEIS PARA ESCLARECER QUALQUER DÚVIDA, POIS ALÉM DAS NATURAIS ESTÃO AS QUE A MINISTRA DA SAÚDE GERA AO NÃO APLICAR A LEI AOS ENFERMEIROS, A LEI QUE OS REGE, ENTENDA-SE, O QUE JÁ VEM FAZENDO DE HÁ LONGA DATA.

José Azevedo



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