sexta-feira, 31 de maio de 2019

AFINAL JÁ HÁ CORREÇÃO DOS ERROS DA 1ª LISTA DOS NÃO-SIM 150€ APROVADA PELOS SAUDOFINANÇAS


AOS INTERESSADOS - OS SAUDOFINANÇAS APROVARAM A LISTA DOS ESPECILISTAS MARGINALIZADOS NOS 150€ <CLICAR>

NB: VALEU A PENA LEMBRAR AOS COMPETENTES DO MS QUE O PORCO DIPLOMA QUE FOI PUBLICADO COM O Nº 71, LOGO 2 NÚMEROS DEPOIS DA BRONCA DO 69, QUE NOS ATINGIU, EM  VÁRIAS FRENTES, TINHA ENTRE OUTRAS UMA VIOLAÇÃO AO ART.º 59º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (PARA TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL - DIREITO DOS TRABALHADORES).

POR OUTRO LADO DESMONTOU A CABALA DO SEP QUE JÁ ANDAVA A ABRIR A BOCARRA E A DIZER QUE O PORCO DIPLOMA, PÓS-BRONCA, ANULOU A 2ª LISTA NDOS ATINGIDOS COM A GORJETA DOS 150€ DO EXERCÍCIO DA ESPECIALIDADE.

DESTE MODO TRANSITAM PARA ESPECIALISTAS PORQUE ESTÃO ABRANGIDOS PELA C) DO ARTº 8º -Nº 2 - c).

Mas não se surpreendam porque isto faz parte do jogo de espelho entre a Dr.ª Marta Fartura - CGTP, em cujo hino encontra lenitivo suave para os seus pacados e SEP/SGTP/in.

NOTA IMPORTANTE:

[3 - O exercício de funções por parte dos trabalhadores enfermeiros integrados na categoria de enfermeiro que, encontrando-se habilitados com o correspondente título de enfermeiro especialista, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, desenvolvam o conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do n.º 1 do mesmo artigo, confere o direito à remuneração base do trabalhador, acrescida de um suplemento remuneratório de (euro) 150,00, sem prejuízo das atualizações salariais gerais anuais, a abonar nos termos do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.]


[....a alteração do número de postos de trabalho e a sua distribuição por entidade, constante do anexo ao presente despacho, depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.»

Neste contexto considerando terem-se, entretanto, detetado casos que, por erro, não foram inicialmente identificados e casos que foram identificados indevidamente no levantamento efetuado pelas entidades empregadoras, importa proceder a alterações ao citado despacho e, concomitantemente, alargar em 620 o número de postos de trabalho de início discriminados.] Diz o despacho: Diário da República n.º 104/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-05-30.

O que diz o despacho é que estes 620 autorizados são para corrigir os erros de 1/1/218.
Se entretanto não incluiram todos os titulares que exercem, os que ficarem de fora por qualquer razão, o Sindicato dos Enfermeiros vai acionar a base 3ª da Lei de Bases da Saúde para que paguem do seu bolso os danos causados a vítimas inocentes.
Porque nova lista tem de ser autorizada com os 2 ministros a assinar.
Esta dos 620 é a correção dos erros cometidas na 1ª lista e única de janeiro 2018.
José azevedo



NB: estes 10.056 são os tais 25% de 43.000 enfermeiros do SNS...

Lei de Bases da Saúde

Lei n.º 48/90


Diário da República n.º 195/1990, Série I de 1990-08-24
Consolidado

Base III

Natureza da legislação sobre saúde
A legislação sobre saúde é de interesse e ordem públicos, pelo que a sua inobservância implica responsabilidade penal, contra-ordenacional, civil e disciplinar, conforme o estabelecido na lei.

Sabem por que está aqui a base 3ª?
Aqueles chefes ou diretores que se aproveitaram para discriminar os colegas vão pagar-lhes do seu bolso.




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