quarta-feira, 17 de julho de 2019

CRP - DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E A CONTRATAÇÃO COLETIVA

NB: ESTE ARTIGO 56º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ESTABELECE OS DIREITOS SINDICAIS E LENDO O «3) Compete às associações sindicais exercer o direito de contratação coletiva, o qualé garantido nos termos da lei» no nosso caso, é a Lei 35/2014 de 20 de junho.

[As anotações são de Gomes Canotilho e Vital Moreira ilustres catedráticos de Direito]













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