Exmo.(a) Senhor(a) Enfermeiro(a)
Este Centro Hospitalar (Gaia/Espinho) deparou-se,
no processamento dos vencimentos de outubro, com a impossibilidade de proceder
ao pagamento do suplemento de especialista a quem já estava a auferi-lo,
ordenado por entidades externas à instituição. Para que, a par da insatisfação
de V. Exas. por ainda não terem a situação resolvida – mas não esquecida, os
restantes colegas não se encontrassem nessa situação, foi decidido, unicamente
por falta de outra possibilidade, fazer transitar para a nova categoria de
enfermeiro especialista, prevista no Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio os
enfermeiros que já se encontravam a auferir o mencionado especialista.
Não querendo, de forma alguma, aumentar
o descontentamento de uma carreira que tanto dá à instituição, é essencial
informar que se conta fazer a transição para os restantes profissionais o mais
brevemente possível.
Agradecemos a V/ compreensão.
Com os melhores cumprimentos,
Lídia Regala
Diretora do Serviço de Recursos Humanos
EXMO. Sr. Presidente do CA do
CHVNG/E
Os Enfermeiros lesados, por negligência os ignorância da
Direção de Enfermagem, que desconheceu ao que tudo indica, que a partir de 2009, pelo DL 248/2009, os Enfermeiros Especialistas passaram todos a ser Enfermeiros
com o título de especialista, logo atingidos pelo DL 27/2018 de 27 de Abril.
A lista dos abrangidos foi solicitada em tempo útil, pelos
Serviços Centrais e foi negligenciada, como se comprova.
Consequências imediatas:
Os Enfermeiros que eram especialistas de carreira, passaram
a ser simplesmente Enfermeiros;
Além de não receberem o subsídio dos 150€, não estão a ter
acesso a uma categoria, que já tiveram, e que, inconstitucionalmente, lhe foi
retirada.
Tem V. Ex.ª não o prazo de 5 dias, que costumam dar aos
Enfermeiros, mas de 8 dias úteis, para informar este Sindicato, quando e como, vão pagar aos lesados, integrando-os como especialistas, segundo o art.º 8º do DL 71/2019 de 27 de maio, visto que sendo o erro da Administração do Hospital é
esse Órgão que tem de repor a legalidade e a justiça equitativa,
independentemente, do que for decidido a nível Central, pois quem deve é o CHVNGE.
A não satisfação deste pedido nas datas e objetivos
indicados, obrigar-nos-á a recorrer aos Tribunais respetivos.
Com os nossos respeitosos cumprimentos
Com os nossos respeitosos cumprimentos
José Azevedo
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