quinta-feira, 24 de outubro de 2019

A CARTA DAS DESCULPAS DE MAU PAGADOR, O CHVNGE




Exmo.(a) Senhor(a) Enfermeiro(a)

Este Centro Hospitalar (Gaia/Espinho) deparou-se, no processamento dos vencimentos de outubro, com a impossibilidade de proceder ao pagamento do suplemento de especialista a quem já estava a auferi-lo, ordenado por entidades externas à instituição. Para que, a par da insatisfação de V. Exas. por ainda não terem a situação resolvida – mas não esquecida, os restantes colegas não se encontrassem nessa situação, foi decidido, unicamente por falta de outra possibilidade, fazer transitar para a nova categoria de enfermeiro especialista, prevista no Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio os enfermeiros que já se encontravam a auferir o mencionado especialista.
Não querendo, de forma alguma, aumentar o descontentamento de uma carreira que tanto dá à instituição, é essencial informar que se conta fazer a transição para os restantes profissionais o mais brevemente possível.
Agradecemos a V/ compreensão.

Com os melhores cumprimentos,
Lídia Regala
Diretora do Serviço de Recursos Humanos

EXMO. Sr. Presidente do CA do
CHVNG/E
Os Enfermeiros lesados, por negligência os ignorância da Direção de Enfermagem, que desconheceu ao que tudo indica, que a partir de 2009, pelo DL 248/2009, os Enfermeiros Especialistas passaram todos a ser Enfermeiros com o título de especialista, logo atingidos pelo DL 27/2018 de 27 de Abril.
A lista dos abrangidos foi solicitada em tempo útil, pelos Serviços Centrais e foi negligenciada, como se comprova.
Consequências imediatas:
Os Enfermeiros que eram especialistas de carreira, passaram a ser simplesmente Enfermeiros;
Além de não receberem o subsídio dos 150€, não estão a ter acesso a uma categoria, que já tiveram, e que, inconstitucionalmente, lhe foi retirada.
Tem V. Ex.ª não o prazo de 5 dias, que costumam dar aos Enfermeiros, mas de 8 dias úteis, para informar este Sindicato, quando e como, vão pagar aos lesados, integrando-os como especialistas, segundo o art.º 8º do DL 71/2019 de 27 de maio, visto que sendo o erro da Administração do Hospital é esse Órgão que tem de repor a legalidade e a justiça equitativa, independentemente, do que for decidido a nível Central, pois quem deve é o CHVNGE.
A não satisfação deste pedido nas datas e objetivos indicados, obrigar-nos-á a recorrer aos Tribunais respetivos. 
Com os nossos respeitosos cumprimentos

José Azevedo

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