CIDADANIA NA ENFERMAGEM
A MESA DAS 14 HORAS<CLICAR>
OS VALORES, SIM: OS VALORES ESPIRITUAIS VALEM MAIS QUE OS MATERIAIS<CLICAR>
VALORIZAR O VALOR<CLICAR>
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[UMA PARCELA DO MEU CONTRIBUTO NESTE EVENTO
CIDADANIA
NA ENFERMAGEM
1 – A
ENFERMAGEM É UMA PROFISSÃO, RECENTE, ENQUANTO TAL, ÚNICA EM PORTUGAL, ONDE OS
MAIS QUALIFICADOS E TREINADOS, SE AFASTAM DOS DOENTES E DAS PRÁTICAS, SEGUNDO O
MÉTODO DIRETAMENTE PROPORCIONAL:
QUANTO MAIS
ALTO, MAIS DISTANTE.
ESTE
FENÓMENO PODE OBSERVAR-SE A OLHO NU, NAS ESCOLAS, COM OS PROFESSORES;
NOS SERVIÇOS,
COM AS CHEFIAS.
2 - A FALTA
DE MODELOS, QUER NO ENSINO, QUER NA CHEFIA, DEIXA OS APRENDIZES ENTREGUES À SUA
IMAGINAÇÃO E MEDOS DE ERRAR, CRIANDO-LHES O VÍCIO DE OBEDIENTES CEGOS, A TUDO E
A TODOS
3 – AS
AMBIÇÕES DE COMANDO DE ALGUNS, QUE MORREM DE DESEJO POR UM SINDICATO ÚNICO
DESTINADO NÃO SABEM A QUÊ, NEM PARA QUÊ, DADO O SEU AFASTAMENTO DO REAL
ENFERMEIRO, DESCONHECEM DOIS ACONTECIMENTOS, EMBORA DISTINTOS, MAS COMPLEMENTARES:
3.1 – DE 1945 A 1957 OS ENFERMEIROS
TIVERAM UM SINDICATO ÚNICO, EM PORTUGAL, COM SEDE EM LISBOA, POR INICIATIVA E
GRANDE EMPENHO DOS ENFERMEIROS DO NORTE, SOBRETUDO;
3.2 – O
ABANDO E COMBATE DA IDEIA DO ÚNICO, DEVE-SE AO FRACASSO DE REPRESENTAÇÃO E AÇÃO
SINDICAL DESSE SINDICATO ÚNICO.
4 – A ORDEM CRIADA PARA SUPRIR A
CARÊNCIA DEONTOLÓGICA, QUE OS SINDICATOS PERDERAM, COM O IMPEDIMENTO DE
EMITIREM CARTEIRAS PROFISSIONAIS, CUJO REGULAMENTO ERA O CÓDIGO
DEONTOLÓGICO DOS ENFERMEIROS, TRANSFORMOU-SE
NUM IMPECILHO PARA OS SINDICATOS, SOBRETUDO OS NÃO ADOTADOS E NUMA ESPERANÇA VÃ
PARA AS REIVINDICAÇÕES DOS ENFERMEIROS, PORQUE COMEÇARAM A VER, NA ORDEM,
CARATERÍSTICAS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL, QUE NÃO POSSUI, POIS, DE TÃO
DISTRAÍDOS, QUE ANDAM SEMPRE, NEM SE APERCEBERAM, POR EXEMPLO, QUE OS MÉDICOS,
TENDO JÁ, UMA ORDEM, PRECISARAM
DE CONSTITUIR-SE EM SINDICATOS, FAZENDO O PERCURSO AO CONTRÁRIO DOS
ENFERMEIROS.
5 – SE OS
ENFERMEIROS COMPARAREM OS SEUS PROGRESSOS, ANTES E DEPOIS DA ORDEM, ENTENDEM,
FACILMENTE ESTE, O RETROCESSO
INGÉNUO.
6 – DE 1976,
NO PÓS-GREVE, A ENFERMAGEM CONSEGUIU:
6.1 – INVERTER A TABELA SALARIAL,
PASSANDO O VENCIMENTO DO SUPERINTENDE PARA O DE 2ª CLASSE;
6.2 –
CONSEGUIRAM, EM 1981 UMA
CARREIRA, JÁ COM ESCALÕES
E DIUTURNIDADES, CATEGORIAS DEFINIDAS, ATRAVÉS DE UM CONTEÚDO ESPECÍFICO,
RETIRANDO OS ENFERMEIROS DO ESTATUTO DE “PAU PARA TODA A COLHER”, POIS NÃO SENDO AINDA
LICENCIADOS, TERIAM DE DEPENDER FUNCIONALMENTE DAS HIRARQUIAS, AINDA MUITO INFLUENCIADAS PELA
SUPERVISÃO DOS EX-AUXILIARES DE ENFERMAGEM.
6.3 –
CONSEGUIRAM A INCLUSÃO NO
ENSINO SUPRIOR COM O GRAU DE BACHAREL, EM 1988, COMA AS PORTAS ABERTAS
PARA A LICENCIATURA,
ATRAVÉS DE UM COMPLEMENTO E OU RECONHECIMENTO DE OUTRAS HABILITAÇÕES
ENFERMEIRAS;
6.4 – EM 2000 SAEM OS PRIMEIROS
LICENCIADOS DE RAIZ, DAS ESCOLAS DE ENFERMAGEM.
6.5 – EM
1985 FAZ-SE A FUSÃO DE 2 DIPLOMAS RELATIVOS ÀS CARREIRAS DE ENFERMAGEM DE QUE
RESULTO U DL 178/85.
6.6 – EM 1991 NASCE O DL 437/91 DE 8 DE
NOVEMBRO, CONTENDO TUDO O QUE ERA NNECESSÁRIO PARA UMA ADMINISTRAÇÃO CORRETA E
COMPLETA DA PROFISSÃO, OBVIAMENTE AUTÓNOMA, CASO CONTRÁRIO NÃO SERIA PROFISSÃO.
7 – A PARTIR
DAQUI, COMEÇA O DECLÍNIO PROFISSIONAL, COM A CRIAÇÃO DO REPE (DL 161/96 DE 4 DE SETEMBRO)
{Artigo 8.º
Exercício
profissional dos enfermeiros
1 - No
exercício das suas funções, os enfermeiros deverão adoptar uma conduta
responsável e ética e actuar no respeito pelos direitos e interesses legalmente
protegidos dos cidadãos.
2 - O
exercício da actividade profissional dos enfermeiros tem como objectivos
fundamentais a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento, a
reabilitação e a reinserção social.
3 - Os
enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos
demais profissionais de saúde, mas dotada de idêntico nível de dignidade e
autonomia de exercício profissional.}
7.1 – UMA ATUAÇÃO DE COMPLEMENTARIDADE, CUJO REAL
SIGNIFICADO NUNCA FOI EXPLICADO CABALMENTE PELOS SEUS AUTORES, VEIO A SER O
FULCRO DE MUITAS QUESTÕES, ONDE NEM O DL 122/2010 DE 11 DE NOV. SE LIVROU, NÃO
OBSTANTE SER UM DIPLOMA, EXCLUSIVAMENTE REMUNERATÓRIO, NÃO FOSSEM OS COMPLEMENTARES ESQUECER O
SEU ESTATUTO.
8 – MAS O
GOLPE FATAL FOI VIBRADO, EM 2009, COM OS DL 247 E
248/2009 DE 22 DE SETEMBRO.
8.1 – NESTES
2 DIPLOMAS FICOU PROVADA A MAIS REFINADA IGNORÂNCIA DOS 3 NÍVEIS DE QUE UMA CARREIRA PRECISA:
8.1.1 – O
NÍVEL DA CONCEÇÃO,
8.1.2 – O
NÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO;
8.1.3 – O
NÍVEL DA EXECUÇÃO.
9 – FICOU
TAMBÉM EVIDENTE O ASSALTO
OPORTUNISTA À “COMISSÃO DE UM PRINCIPAL”,
SEM A CAPACIDADE NECESSÁRIA, PARA UMA COMISSÃO PERIÓDICA, FALÍVEL A TODOS OS
NÍVEIS DE EXIGÊNCIA, DE UMA PEOFISSÃO, COM O GRAU MAIS ELEVADO DE COMPLEXIDADE, NO SEUS EXERCÍCIO.
10 – ESSE
GRUPO, QUE CLASSIFICO DE AVENTUREIRO, RETEVE A POSSIBILIDADE DE ALTERAR A
CARREIRA, DURANTE 9 ANOS, QUE A MINIFESTAÇÃO DE 15/09/2017 INTERROMPEU, EM
TEORIA.
10.1 – AS DELONGAS E DESVIOS DA REAL
NEGOCIAÇÃO DE UM PROJETO DE ACT DE ADN DA CARREIRA DO DL 437/91, COM AS
NECESSÁRIAS ADAPTAÇÕES, DEMONSTRA QUE OS OPOSITORES AINDA MEXEM.]
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