quarta-feira, 21 de março de 2018

OS DIAS DE ATESTADO OU GREVE SÃO DE 24 HORAS E NÃO 7 OU 8



Exmo Sr.
Dr. Oliveira e Silva,
Presidente do CA do CHSJ

Chegou ao nosso conhecimento que há serviços, onde os Enfermeiros têm escalados turnos de 12 horas e, faltando, por doença, ou greve, só lhes são contadas 7 horas, tendo de repor as restantes 5 horas.
Trata-se de duas ilegalidades:
A 1ª é fazer escalas com turnos de 12 horas, que não sejam de vela, nos quais isso é tolerado, por se tratar de velar e terem direito a cerca de 2 horas de repouso (7 horas=60 minutos de intervalos, 12 horas=x);
A 2ª é a de que os dias de atestado não são marcados em horas de serviço mas na totalidade das 24 horas. Logo, todo o tempo de serviço é, obviamente,  abrangido, pois nunca a lei permitiu marcar os atestados em horas, mas sim em dias, entre as zero hoas e as 24 horas.
Isto é igualmente válido para situações de greve, que sejam marcadas, em dias completos.
Portanto, ou não permitem turnos superiores a 7 ou 8 horas, consoante a semana de trabalho seja de 35 ou 40 horas ou, ao permitir turnos de 12 horas, não podem fazer contas ou descontos, como se de 7 ou 8 horas seja a jornada.
Antecipadamente gratos pela correção que vai repor a lei.
Respeitosos cumprimentos,
P'la Direção,
José Azevedo

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