quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

IPO - HORÁRIOS MAL FEITOS POR UM CHEFE QUE NÃO GOSTA DE NÓS

NEM DE VER OS NOSSOS CARTAZES NO SEU SERVIÇO; Feitios!
Aí vai:



Comecemos pelas violações mais grosseiras:

 I) Viola o art.º 56º do DL 437/91 de 8 de Novembro, nos seus números;
1 - Não respeita a semana de 5 dias de trabalho;
2 - Não respeita os 2 descansos semanais seguidos Ds e Dc;
3 - Não afere o horário de 4 em 4 semanas, que tem de ter 160, menos as horas que o Enfermeiro trabalhar em 1 de Janeiro;
4 - Não respeita o dia de feriado de 1 de Janeiro:
4.1 - Põe Fs e D no dia feriado desconhecendo que o nº 4 manda dar prioridade aos feriados, nos quais ou se trabalha ou se está de Feriado, logo será Fr. ou um turno e neste caso tem direito ao pagamento em horas extra e ao feriado nos 8 dias seguintes (art. 13º do DL 62/79 de 30 de Março e CN/8/79 de 20 de Julho.

II) - Não assinala os Fr. na legenda.

III) - Escala 3 FFFolgas, no feriado de 1 de Janeiro.

IV) - Escala 5 D no feriado de 1 de Janeiro,

V) - Não retribui o feriado a quem trabalhou nesse dia, nos 8 dias seguintes (art.º 13º do DL 62/79 de 30 de Março).

VI) - Escala um Fr. a seguir ao regresso de Lf que coincide com o 1 de Janeiro e que deve ter o mesmo tratamento dos Sábados e Domingos: só pode ter escala no dia útil imediato, ao termo das férias.

VII) - O total de horas nas 4 semanas de Janeiro, que o chefe não respeita como se disse, atamancando, depois, os horários da escala, é de 160 - X do Fr. = a 152, em geral, se o turno for de 8 horas.

VIII) - Os dias 29,30,31 de Janeiro devem anexar-se, aos 4 primeiros dias de Fevereiro, constituindo a 1ª semana a seguir às 4 de Janeiro.

IX) - Finalmente, não assinala os Ds e Dc o que baralha quem, de fora, olhe para a escala.

Não adianta desculparem-se com o "sisco al", que não faz lei.
Nós estamos a apontar os erros crassos, que prejudicam os Enfermeiros, porque violam a lei de fazer as escalas de trabalho. E só estamos a apontar os erros maiores, sem entrar nas normas da
CN nº 18/92.
Não adianta desculparem-se com faltas de pessoal. Chefe que não cumpre e nem faz cumprir a lei é um não cumpridor, como diria La Palisse, que antes de morrer estava vivo: mas um La Palice ao contrário; este chefe parece que, antes de não saber, também já não sabia.
Não admira que não conheça a lei que manda respeitar a afixação de cartazes sindicais, no local próprio disponível, mesmo dos que são diferentes e alternativos.

Vejamos outras irregularidades:

1 - A Enfª. 8ª na escala, trabalhará 166,5, em vez das 152 das 4 semanas; gozará 10 D, escala antes da noite, o que não é descanso completo e passa do descanso para M, quando devia ser T, para folgar mais a Colega,

2 - O Enfº na 9ª posição vai trabalhar 173 horas, só mais 21 horas do que as 152 que as 4 semanas de Janeiro contêm, devem conter, visto que dia 1º de Janeiro é Feriado, para o chefe e para todos os restantes; não tem uma só semana com as 2 folgas a seguir aos 5 turnos; também tem um D antes do N, o que rouba 1H30 horas ao D se a noite começa às 22H30 horas do dia D.

3 - A Enfª na 13ª posição trabalhará 151 horas divididas pelas 6 semanas, balizadas no domingo, quando devia trabalhar 152 horas em 4 semanas; gozará 10 Folgas, terá direito a 9 D.

4 - A Enfª. na 15ª posição, da escala, vai trabalhar, em 4 semanas, 180 horas e não as 152 horas que as 4 semanas contêm. Ora quem a 180 subtrai 152, restam 28 horas a mais, não é?
E só goza 8 descansos.

5 - O Enfº. em 16ª posição, na escala, trabalhará 144 horas e gozará 11 Folgas que não se sabe quantas são as de compensação.

6 - A Enfª em 17ª posição de escala, trabalhará 164h30 das 152 horas obrigatórias, para as 4 semanas de Janeiro; tem 8 Descansos. Não tem as 2 folgas seguidas, nunca.

7 - O Enf.º na 18ª posição de escala, só tem 189 horas nas 4 semanas de Janeiro, que só contêm 152, como se tem vindo a dizer. Ora quem a 189 subtrai 152, ainda ficam, 37 horas por explicar. Ainda para pior, não tem nenhum casamento de folgas; estão todas divorciadas.

8 - A Enf.ª na 21ª posição da escala, só tem 175 horas para trabalhar nas 4 semanas de Janeiro, embora tenha 10 Descansos, dois dos quais, casados. Mesmo assim são 23 horas mais, sem explicação.

9 - A Enf.ª na 23ª posição, trabalhará 158H30 das 152 obrigatórias, em Janeiro.
Vai gozar 13 Descansos: 2+2+4 e as restantes 5 separadas.

10 - A Enf.ª em 25ª posição de escala, vai trabalhar 175 horas das 152. Ora quem a 175 tira 152=23 horas sem explicação. Vai gozar 11 descansos, 2 dos quais casados e 9 separados.

11 - A Enf.ª em 30ª posição de escala tem as 152H30 para trabalhar em 3 semanas em que só devia trabalhar 120 horas. Esteve uma semana de Lf. Portanto há aqui a diferença entre 120-152H30=23 horas por explicar, número que se vem repetindo.
Mas lá está o erro de marcar D a seguir a Lf a ajudar. Gozará 7 descansos.

X) - Feriados em débito aos Enfermeiros/as são só 111,5 distribuídos entre 1 e 4,5 por todos. Não há quem não tenha feriados em débito, assim como horas.

Estamos disponíveis para corrigir os que erram, ajudando-os a fazer o que devem, mesmo que não gostem da maneira como defendemos os Enfermeiros.
Por muito esforço que impulsionemos à coisa, tanto erro também cansa, não lhes parece?
Boas-Festas,
José Azevedo

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