sábado, 27 de dezembro de 2014

ORDEM DOS ENFERMEIROS EM APUROS

26-12-2014 
Esclarecimento sobre a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa 
A Ordem dos Enfermeiros (OE) foi informada a 23 de dezembro último, da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, mediante a qual foi dado provimento à ação interposta por Carlos Alberto Gonçalves Alves Francisco e Maria da Conceição Silva Farinha, respeitante ao ato eleitoral ocorrido na Secção Regional do Sul em 2011.

Esta decisão teve por base a verificação de eventuais irregularidades processuais, não se tendo, contudo, debruçado sobre a questão de fundo, a qual se traduz na bondade e veracidade do resultado eleitoral apurado. Recorde-se que a ação em causa circunscreve-se ao ato eleitoral ocorrido na Secção de Voto da Secção Regional do Sul, em concreto no que respeita aos resultados eleitorais obtidos relativos aos órgãos regionais daquela secção.

A Ordem dos Enfermeiros respeita a decisão judicial, mas não deixará de analisar cautelosamente os seus fundamentos e interpor recurso através dos meios legais disponíveis.

A OE está convicta de uma justa decisão sobre esta matéria. Até que tal ocorra, os seus órgãos nacionais e regionais encontram-se no regular exercício das suas funções, sem qualquer perturbação na prossecução dos seus fins, ou seja, na defesa dos interesses dos cidadãos através dos enfermeiros e da Enfermagem.

Recorde-se que este processo teve já uma decisão favorável à Ordem dos Enfermeiros em fevereiro de 2012 e que esta última decisão decorre de um recurso interposto pelos autores.

O histórico deste processo pode ser consultado nas seguintes hiperligações:





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DIÁRIO DE NOTÍCIAS 27/12/2014

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