domingo, 26 de abril de 2015

O PERIGO...



[Face às situações reportadas por vossa parte, diariamente há já um mês, informo que desconheço qualquer orientação superior relativamente à atribuição da função de monitorização das atividades e horário de outros profissionais da unidade e«DESCONHEÇO,NÃO...É?»  que tal função ultrapassa as atribuições e competências da Enfermagem.
Assim, aconselho a equipa a terminar desde já com esta situação.]

Esta foi a forma de uma vogal de conselho clínico, a que uma lei besta atribui o estatuto de conveniência de Enfermeira Diretora de ACES, despida de tudo, até do bom senso indispensável, ao exercício destes cargos.
Bom senso teve o Enfermeiro que a antecedeu e se demitiu por falta de condições para o exercício da mesma função.

Qualquer cidadão bem formado e de bom senso sabe que as leis são para serem cumpridas, por todos os cidadãos da República, sejam Enfermeiros, Médicos  e outros, todos.Quando se reage aos defeitos da lei é dever do infrator fazê-lo legalmente ou não, mas neste segundo caso, terá de assumir as consequências da ilegalidade, que só é permitida se orientada para um BEM superior, maior, norma mor dos bons costumes, subordinados a valores que enformam a ÉTICA.
 Qualquer funcionário (no sentido moderno de exercer funções públicas, sem se poder chamar funcionário, porque isso irrita os que vivem da política, mas que nunca foram, nem vão ser, funcionários:..... 6ª inveja; 7ª preguiça).
Qualquer funcionário consciente sabe que tem o dever de denunciar os crimes que se passam e de que tem conhecimento, de contrário, como é o caso, deve ser punido por omissão de dever de denúncia, logo cúmplice de fraude, à "res"pública.
E estas Enfermeiras andam a denunciar, há um mês, como escreve a vogal, as "baldas" do Médico, ao dever do cumprimento do horário, no local de trabalho e não no seu consultório privado, aliás, na zona da Unidade de Saúde, em causa. 
Que estranhos poderes tem este Médico, e quem lhos transmite, e por que via, para reencarnar tão perfeitamente o cacique doutros regimes políticos, ao ponto de levar a Diretora Executiva, o Presidente do Conselho Clínico e o dito verbo de encher: a vogal de Enfermeira do Conselho Clínico, a omitirem deveres, cuja omissão lhes deve dar a imediata demissão compulsiva dos cargos, que ficticiamente ocupam.
Convenhamos que o Médico fugitivo aos seus deveres de honra (declaro por minha (dele) honra que cumprirei com lealdade os deveres...), exemplifica a ideia, que temos, e é prática de países bem governados, apesar de mais ricos, de receberem, nos seus consultórios privados os doentes que os Enfermeiros selecionam, nos Centros de Saúde e lhes enviam. E vivem disso, não precisando de roubar horas remuneradas ao SNS, nem de darem maus exemplos, incompatíveis com o estatuto nobre, que detêm.
Mas se fosse assim... acabavam, de vez "os sem Médico de Família", que servem de manobra de diversão à posição e oposição; não seria?
A demissão deste grupo pseudodiretivo é a nossa proposta, até para modelo de bem governar...
Com amizade, mas firmeza,
José Azevedo


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