domingo, 14 de maio de 2017

AINDA A PROPÓSITO DE SIGICS

1.     O que é o Programa SIGIC e como devo proceder se trabalhar num Serviço de Internamento.
R: Foi criado em Junho de 2004, na sequência dos programas especiais de combate às listas de espera. É designado na actualidade por Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) e regulado pela Portaria n.º 852/2009. Neste tipo de Contrato-Programa as unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e entidades privadas e sociais convencionadas, constituem Equipas multidisciplinares para poderem aderir a este tipo de Contrato- Programa, sendo nos termos da Lei remuneradas pela prestação de serviçosDesta forma, é da sua inteira responsabilidade os doentes que integram este Programa-Contrato. Sendo assim, e caso nenhum Enfermeiro do internamento faça parte da Equipa do Contrato-Programa SIGIC, não deverá prestar qualquer cuidado de Enfermagem a esta modalidade de doente. Dado que, as funções, para as quais foram contratados e possuem vínculo na Instituição, cumprindo as “Leges Artis” e reguladas pela Ordem dos Enfermeiros, não estão abrangidos por este Contrato-Programa, uma vez que não integram a Equipa de SIGIC. Originado desta forma, uma violação direta e inequívoca do Contrato que possuem, não estando abrangidos por qualquer Lei, na execução de Cuidados de Enfermagem, no funcionamento lógico-jurídico e norma penal. Deverá ser, a Equipa de Contrato-Programa SIGIC a admitir o doente no serviço caso exista vaga, proceder á sua preparação e demais cuidados necessários para o procedimento cirúrgico, a proceder aos cuidados pós-operatórios.
Sendo assim, a Greve de Zelo decretado pelo Sindicato dos Enfermeiros e Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem, (FENSE) e dado que, não é seu objetivo a penalização direta do doente e neste caso cancelamento de cirurgias, e porque o cumprimento normativo lógico-jurídico permite a extensão do Dever por consentimento direto, inequívoco, livre, per se ou por uma associação representante da classe, Os Enfermeiros do Internamento, de acordo com a priorização dos cuidados que prestam, deverão, na medida do possível,  humanamente e de acordo com o limite espácio-temporal, embora não obrigados, proceder à receção do doente no serviço, após o recobro, cumprindo desta forma, o normativo Legal desta Greve de Zelo, respeitando o doente nos seus direitos e zelando pela excelência dos cuidados que prestam, demonstrando inequivocamente, que esta Greve é contra a perda de direitos e diminuição da qualidade de cuidados, bem pelo contrário. 
Assim, não poderá, a Administração de qualquer Intuição, per se, alterar os Cuidados de Enfermagem decretados. (Pedro Costa)


Caiu no meu eletrónico, vindo de Carlos Silva, (um fantoche com falsa identidade), que a propósito da prestação adicional (SIGIC) digo que sim e que não no mesmo local.
É possível, porque errar é humano e eu pertenço ao tipo errante. No entanto, em lado algum se afirma que os Enfermeiros do internamento devam prestar cuidados pré ou pós-operatórios, a doentes inscritos, para SIGIC. Esses são da equipa que contratou a produção adicional – SIGIC.
Podíamos ir mais longe, no rigor, que seria: todos os cuidados, até à alta, continuarem a ser prestados pela equipa do SICIC. De momento, ficamos no pós-recobro.

(José Azevedo)


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