domingo, 24 de fevereiro de 2019

NOTA INFORMATIVA PARA ESCLARECER



PARA QUE NÃO RESTEM DÚVIDAS A FENSE ESCLARECE:

1 - Em 2017, aos 16 dias de agosto, a FENSE entregou aos patrões, uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), fundamentada no art.º 22º do DL 248/2009 de 22 de setembro.

2 - Sobre essa proposta, foi elaborado um protocolo negocial assinado pelo Ministro das Finanças e Secretária de Estado da saúde.

3 - Ficou assente que o referido ACT devia negociar-se durante 180 dias + 60, se necessário fosse.(Foi e não chegaram, como se está a ver e porquê)

4 - Antes desta fase, houve outra perspetiva, na qual se terminaria com a negociação do ACT, em outubro de 2017, da qual fez parte a atual Ministra da Saúde, Dr.ª Marta Temido, enquanto Presidente da ACSS.

5 - Apesar da clareza indubitável do princípio negociador do art.º 22º do DL 248/2009 de 22/09 «Artigo 22.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
As normas do regime legal da carreira especial de enfermagem podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nos termos da lei». E a lei é a 35/2014 de 20/06, ou seja; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, como nem podia deixar de ser. E esta nada diz em contrário, que justifique os atrasos sofridos.
Os deturpadores desta clareza legal e os motivos que os movem são conhecidos nas origens e nas consequências.
6 - A atual Ministra da Saúde, se não foi a principal responsável pelos adiamentos e outras manobras, pouco dignificantes dos seus autores, andou lá próximo e os que agora lançam umas lágrimas parecidas com as de crocodilo mas que são artificiais, porque as compraram na farmácia, sobre um projeto de diploma, que, até, foi para discussão pública, para que a coisa seja completa mas que de novidade, só tem  exatamente, a revogação do citado art.º 22º do DL 248/2009. 
Qualquer cidadão pode confirmar, dada a discussão pública, através do BTE nº.06/2019 de 22 de fev.

7 - Mas a FENSE não desiste da sua proposta, que já tem aprovadas, na negociação, desde 16/08/2017, até à presente data, 80 cláusulas, que se destinam a reconstruir uma carreira especial de enfermagem, que pode retardar, se não evitar mesmo, a destruição do SNS, mediante uma melhor organização interna, que é a principal doença, que o afeta.

8 - No próximo mês de março, dia 7, às 14h30, vamos continuar a partir de, onde parámos, e estranhamente, parece que o defeito foi nosso, no dizer da Senhora Ministra da Saúde, que afirma que as negociações (as nossas) nunca pararam. Seja. 
Ora como o protocolo negocial manda que as reuniões negociais se dão, na 1ª e 3ª quartas-feiras de cada mês, como nos meteram a farsa do diploma decreto, acima referido, pelo meio, pensámos que a Senhora Ministra pode ter pensado que nos convencia com esse gesto...

9 - Quaisquer outras movimentações, à volta da mutilada Carreira Especial de Enfermagem, não têm nada que ver com a FENSE, que sempre esteve disponível para negociar numa mesa comum, porque não precisa de demonstrar que é a MAIOR, pois tem como objetivo principal e único, reconstruir o que os MAIORES, (está hoje demonstrado cabalmente) ajudaram a destruir. Para a FENSE, a falácia da UNIÃO não é um fim ou um objetivo: é um método de ação, que congrega forças, para atingir o objetivo traçado pela FENSE, que é a reconstrução duma carreira adequada ao exercício e dignificação da Classe Enfermeira.
Quem se opõe, mais ou menos disfarçadamente a este objetivo, sabe por que o faz e nós bem os entendemos, também.
p' FENSE
(José Azevedo)

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