segunda-feira, 15 de abril de 2019

AO QUE A ENFERMAGEM CHEGOU



[Artigo 18.º
Funções de direcção e chefia
1 - Os trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem podem exercer funções de direcção e chefia na organização do Serviço Nacional de Saúde, desde que sejam titulares da categoria de enfermeiro principal ou se encontrem nas categorias que, por diploma próprio, venham a ser consideradas subsistentes, desde que cumpram as condições de admissão à categoria de enfermeiro principal.
2 - Constituem critérios cumulativos de nomeação:
a) Competências demonstradas no exercício de funções de coordenação e gestão de equipas;
b) Mínimo de 10 anos de experiência efectiva no exercício da profissão;
c) Formação em gestão e administração de serviços de saúde.
3 - Em caso de inexistência de enfermeiros principais que satisfaçam todos os requisitos previstos no número anterior, podem ainda exercer as funções previstas no número anterior os demais titulares da categoria de enfermeiro principal que satisfaçam apenas alguns desses requisitos, bem como os enfermeiros detentores do curso de estudos superiores especializados de administração de serviços de enfermagem, criado pela Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, e iniciado até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Transitoriamente, e a título excepcional, em caso de inexistência de titulares da categoria de enfermeiro principal, podem exercer as funções previstas no n.º 1 os titulares da categoria de enfermeiro, detentores do título de enfermeiro especialista, aplicando-se os critérios previstos n.º 2.]
NB: Antes de mais, quando o Dr. Pisco, então Presidente da Associação dos Clínicos Gerais, foi encarregado por Dr. Correia de Campos de fabricar USF/A a caminho das USF/B estivemos, como hoje, contra essa forma de organização, não prevíamos as enormidades  que iam acontecer.Então essa da lançadeira de tear, que cruza os fios; leva-e-traz e a que dão o título de m.... de denominados "INTERLOCUTOR" é de "partir a moca", como diz o meu vizinho Manel António.
São vários os Colegas dessas "usfasdistas", que já foram postos fora das usfas de dedo no ar, erguido por ordem do lider.
Que lei pode permitir uma coisa destas?
Quem forma esta gente e lhes ensina o que deve ser a solidariedade, perante colegas da mesma profissão, sobretudo, quando se destacam pelo seu saber e são excluídos pelo lider do grupo, porque não pode com a vida deles e ensombram a sua liderança. Quantos exemplos querem destes?
Alguns dos expulsos são os funsadores de algumas dessas "usfas".
E não venham com desmentidos, porque temos os nomes das pessoas  e das "usfas".
Mesmo que não tenham respeito por nós, respeitem-se mutuamente.
José Azevedo

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