ULTIMA HORA: Conselho de Ministros aprova criação do
"Enfermeiro de Família" nos Centros de Saúde
Fonte: Lusa/Diário Digital 20/06/2014 - 08:57
O Governo aprovou esta quinta-feira a criação da figura do
enfermeiro de família nos centros de saúde, uma medida há muito reclamada pela
Ordem dos Enfermeiros, avança a agência Lusa, citada pelo Diário Digital.
O Conselho de Ministros aprovou os princípios e o
enquadramento da actividade do enfermeiro de família no âmbito das unidades
funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente Unidades
de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados.
O desenvolvimento desta nova actividade vai obedecer a um
plano de acção, mediante experiências piloto a desenvolver em cada
Administração Regional de Saúde, a partir do segundo semestre de 2014.
Cabe à Direcção-Geral da Saúde (DGS), em colaboração com a
Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), "elaborar a metodologia
de trabalho do enfermeiro de família e as áreas de competência e de partilha
que permitam assegurar a integração e continuidade dos cuidados ao indivíduo e
família no âmbito da equipa multiprofissional", afirma o comunicado do
Conselho de Ministros.
Com amizade,
José Azevedo
20-06-2014 |
Press Release - Enfermeiro de Família proposto pela Ordem dos Enfermeiros aprovado em Conselho de Ministros |
O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto-lei que irá regular o modelo de Enfermeiro de Família, iniciativa promovida pela Ordem dos Enfermeiros (OE) junto do Ministério da Saúde no âmbito da reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP). A Ordem dos Enfermeiros considera-o uma grande conquista para os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como para a Enfermagem portuguesa.
Baseado numa nova filosofia de organização e prestação de cuidados, o Enfermeiro de Família passa a ser o profissional de referência para os utentes dos centros de saúde. Ao organizar e rentabilizar os recursos e adequá-los às necessidades de saúde do indivíduo inserido numa família, o Enfermeiro de Família contribuirá perentoriamente na prevenção da doença e promoção da saúde individual, familiar e coletiva, acompanhando, também, a pessoa e a sua família no processo de gestão da doença crónica, da deteção precoce de doenças não transmissíveis e da visitação domiciliária, entre outras atividades.
A exemplo do que acontece em vários países, como a Escócia e o Canadá, a metodologia de Enfermeiro de Família leva a uma eficiência melhorada no atendimento dos utentes – o que resulta em ganhos para a saúde das populações assentes na promoção da saúde e prevenção da doença. Além disso, aposta no combate ao desperdício e na redundância de intervenções, contribuindo, assim, para a sustentabilidade do SNS.
Segundo o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Enf. Germano Couto, «estamos perante um momento histórico para a Saúde e para a Enfermagem portuguesas. Os utentes dos centros de saúde, quer estejam integrados em Unidades de Saúde Familiar (USF), quer em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), vão poder beneficiar do seu Enfermeiro de Família, ou seja, de um profissional de saúde em posição privilegiada, pela sua competência, conhecimento e capacidade, de mobilizar os recursos disponíveis para prestar os melhores cuidados de saúde, respondendo às suas necessidades de forma atempada, personalizada e integrada. Em suma, o Enfermeiro de Família será o gestor de cuidados dos utentes ao nível dos Cuidados de Saúde Primários».
A Ordem dos Enfermeiros aguarda agora a identificação dos locais onde vão decorrer as experiências-piloto, a arrancar no terreno no segundo semestre deste ano, conforme compromisso assumido pelo Ministério da Saúde.
Para a OE, cada Enfermeiro de Família deverá ter, em média, 350 famílias de uma determinada área geodemográfica – indo desta forma ao encontro de orientações emanadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O número de utentes por Enfermeiro de Família «pode ser variável dependendo da complexidade de cuidados e grau de dependência dos utentes ou famílias», refere o Enf. Germano Couto. A Norma para o Cálculo de Dotações Seguras em Cuidados de Enfermagem da OE – recentemente aprovada em Assembleia Geral – indica como limite máximo o número de 1.550 utentes, pelo que a Ordem dos Enfermeiros irá pugnar para que esse limite se cumpra, garantindo, assim, segurança de cuidados para as famílias e dotações adequadas nos serviços.
«O limite de 1.550 utentes por enfermeiro implica, necessariamente, um aumento do número de enfermeiros para dar resposta às necessidades em saúde dos utentes e famílias. De acordo com dados de 2013 da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), estão em atividade 353 Unidades de Saúde Familiares (USF), que abrangem 4.345.230 utentes e comportam 2.428 enfermeiros. Isto significa que, só no que se refere às USF, serão necessários mais 375 enfermeiros para que se respeite a metodologia de trabalho agora aprovada por este decreto-Lei», continua Germano Couto. «Temos em Portugal, nos dias de hoje, enfermeiros suficientes para dar a cada família o seu enfermeiro, conforme assumiu o governo português na subscrição da Declaração de Munique em 2000. Haja vontade política para os contratar!»
Além de rentabilizar recursos humanos e materiais, a metodologia aprovada em Conselho de Ministros, associada, também, à criação de mais Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) – aspeto fulcral da reforma em curso nos CSP – permitirá dar resposta às reais necessidades em cuidados de saúde da população portuguesa, promovendo a efetividade de outras medidas, como é o caso da anunciada redução no número de camas hospitalares, também defendida pela OE.
Baseado numa nova filosofia de organização e prestação de cuidados, o Enfermeiro de Família passa a ser o profissional de referência para os utentes dos centros de saúde. Ao organizar e rentabilizar os recursos e adequá-los às necessidades de saúde do indivíduo inserido numa família, o Enfermeiro de Família contribuirá perentoriamente na prevenção da doença e promoção da saúde individual, familiar e coletiva, acompanhando, também, a pessoa e a sua família no processo de gestão da doença crónica, da deteção precoce de doenças não transmissíveis e da visitação domiciliária, entre outras atividades.
A exemplo do que acontece em vários países, como a Escócia e o Canadá, a metodologia de Enfermeiro de Família leva a uma eficiência melhorada no atendimento dos utentes – o que resulta em ganhos para a saúde das populações assentes na promoção da saúde e prevenção da doença. Além disso, aposta no combate ao desperdício e na redundância de intervenções, contribuindo, assim, para a sustentabilidade do SNS.
Segundo o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Enf. Germano Couto, «estamos perante um momento histórico para a Saúde e para a Enfermagem portuguesas. Os utentes dos centros de saúde, quer estejam integrados em Unidades de Saúde Familiar (USF), quer em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), vão poder beneficiar do seu Enfermeiro de Família, ou seja, de um profissional de saúde em posição privilegiada, pela sua competência, conhecimento e capacidade, de mobilizar os recursos disponíveis para prestar os melhores cuidados de saúde, respondendo às suas necessidades de forma atempada, personalizada e integrada. Em suma, o Enfermeiro de Família será o gestor de cuidados dos utentes ao nível dos Cuidados de Saúde Primários».
A Ordem dos Enfermeiros aguarda agora a identificação dos locais onde vão decorrer as experiências-piloto, a arrancar no terreno no segundo semestre deste ano, conforme compromisso assumido pelo Ministério da Saúde.
Para a OE, cada Enfermeiro de Família deverá ter, em média, 350 famílias de uma determinada área geodemográfica – indo desta forma ao encontro de orientações emanadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O número de utentes por Enfermeiro de Família «pode ser variável dependendo da complexidade de cuidados e grau de dependência dos utentes ou famílias», refere o Enf. Germano Couto. A Norma para o Cálculo de Dotações Seguras em Cuidados de Enfermagem da OE – recentemente aprovada em Assembleia Geral – indica como limite máximo o número de 1.550 utentes, pelo que a Ordem dos Enfermeiros irá pugnar para que esse limite se cumpra, garantindo, assim, segurança de cuidados para as famílias e dotações adequadas nos serviços.
«O limite de 1.550 utentes por enfermeiro implica, necessariamente, um aumento do número de enfermeiros para dar resposta às necessidades em saúde dos utentes e famílias. De acordo com dados de 2013 da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), estão em atividade 353 Unidades de Saúde Familiares (USF), que abrangem 4.345.230 utentes e comportam 2.428 enfermeiros. Isto significa que, só no que se refere às USF, serão necessários mais 375 enfermeiros para que se respeite a metodologia de trabalho agora aprovada por este decreto-Lei», continua Germano Couto. «Temos em Portugal, nos dias de hoje, enfermeiros suficientes para dar a cada família o seu enfermeiro, conforme assumiu o governo português na subscrição da Declaração de Munique em 2000. Haja vontade política para os contratar!»
Além de rentabilizar recursos humanos e materiais, a metodologia aprovada em Conselho de Ministros, associada, também, à criação de mais Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) – aspeto fulcral da reforma em curso nos CSP – permitirá dar resposta às reais necessidades em cuidados de saúde da população portuguesa, promovendo a efetividade de outras medidas, como é o caso da anunciada redução no número de camas hospitalares, também defendida pela OE.
Sem comentários:
Enviar um comentário