Boa tarde,
A presente denúncia vem na sequência do concurso com a referência ENF-INEM 01/2015, para ocupação de 80 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM, I. P.), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 21 de Outubro de 2015, através do aviso n.º 12119/2015, com a alteração introduzida pelo Aviso (Extracto) n.º 9499/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016.
No seguimento deste procedimento concursal comum, e depois da publicação da listagem de ordenação final, homologada a 2 de Novembro de 2016 pelo presidente do conselho directivo do INEM, em meados do mês de Dezembro foram contactados, de forma ordenada, elementos dessa listagem com vista ao preenchimento de 20 vagas: desse contacto o último da lista a aceitar colocação nesta primeira remessa de 20 enfermeiros estava colocado na posição 56 da lista de ordenação final.
No passado dia 15 de Abril, foram contactados por email, 80 candidatos da listagem de ordenação final para se apresentarem no dia 21 de Abril para novo processo de selecção de locais de trabalho. Nesse dia apresentaram-se os candidatos seriados do número 1 ao número 80, incluindo aqueles que já tinham sido contactados em Dezembro, que já tinham assinado contrato de trabalho e que já tinha ultrapassado o período experimental, ou seja, já eram funcionários da “casa” mas mesmo assim, tiveram de ser sujeitos ao “crivo” de um novo processo de escolha de vagas.
Isto é de uma tamanha injustiça e motivo de revolta inqualificáveis.
Mas há mais:
Segundo a Portaria n.º 250/2014 de 28 de Novembro, segundo a qual se rege o presente procedimento concursal comum, na alínea a) do número 4 do artigo 29º, não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final se recusem o recrutamento.
Ou seja, mesmo que tivesse havido um segundo contacto no decorrente mês de Abril com vista ao preenchimento das restantes 60 vagas que faltavam preencher, a primeira pessoa a ser contactada seria aquela que estava colocada na posição 57!!!
Isto demonstra posições de favorecimento e sinais graves de corrupção evidentes, quando falamos, por exemplo, de enfermeiros que são coordenadores regionais mas que não são funcionários do INEM (nomeadamente na delegação regional Norte) que são candidatos neste procedimento concursal comum, recusaram a vaga proposta em Dezembro, por talvez não lhe ser desfavorável, e agora, são favorecidos, tendo uma segunda oportunidade de escolha à frente de muitos candidatos que durante todo o processo cumpriram aquilo que estava acordado.
É um caso clamoroso de favorecimento numa instituição pública!!!
A acompanhar esta denúncia, foram feitas exposições à ACSS (entidade responsável pela monitorização dos concursos para profissionais no SNS) e ao Provedor de Justiça.
Esperamos que com esta denúncia a verdade possa ser esclarecida e que se faça justiça.
28/04/2017
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