domingo, 15 de setembro de 2013
AS MONJAS E A CARIDADE CRISTÃ
NB: A todos aqueles que directa ou indirectamente contribuiram para a redacção deste ofício de que fizemos fotocópia ampliada para se ler mais bem e não se perderem todos os pormenores, dizemos com sinceridade e honradez: TENHAM VERGONHA!
Quem é que lhes disse que a Enfª X é especialista em reabilitação?
Quem é que lhes construiu o desarrazoado que confunde profissionalismo, com "caridade cristã" e, pior do que isso; apela aos mais nobres sentimentos da Enfermeira para a culpar das negligências dos governantes e administradores.
É preciso não ter o mínimo respeito pela Enfermeira, em especial, e pelos Enfermeiros, em geral, para escrever um texto tão desenquadrado da realidade.
Para uma coisas são muito económicos, mas para outras, são injustos.
Uma Enfermeira especializada investiu a expensas próprias, sem qualquer contributo que não seja o mísero estatuto do trabalhador estudante, na obtenção duma formação dispendiosa em tempo e dinheiro.
Os burros que aniquilaram a Carreira de Enfermagem, violando até as Convenções Internacionais que a consagravam, entenderam que não precisavam de Enfermeiros Especialistas, por isso os abuliram, ficando a Escola de "Ensino e Administração", versão actual, (NW), a fazer especialistas em Administração "sui generis", para acesso a Enfermeiro Principal.
Veja-se no extracto do DR, abaixo, os arranjos que vão desde do Decreto-lei 28/2008 de 22 de Fevereiro, versão original, onde para vogal do Conselho Clínico é Enfermeiro com a categoria de, pelo menos enfermeiro especialista e com experiência efectiva nos cuidados de saúde primários a exercer funções no ACES.
Mas na 4444444444444ª revisãoooooooooooo do dito DL 28/2008, pelo Decreto-lei 253/2012 de 27 de Nvembro, passou a ser designado para vogal - um enfermeiro habilitado com o título de especialista...
Uma das razões desta alteração é o conhecimento do legislador de que a categoria de especialista desapareceu.
Ora se a categoria desapareceu;
Se as habilitações foram adquiridas a expensas próprias do Enfermeiro, é abuso de confiança estar a usá-lo a preços módicos, como especialista.
Por que é que, em vez de estarem a apelar aos seus sentimentos, subvertendo a deontologia, se precisam do seu trabalho especializado, por que não lhe pagam como tal e como fazem com outros profissionais de saúde, que para se especializarem até receberam bons salários, para discentes, de professores e instruendos pagos pelo Estado.
Haja decoro e deixem-se de ser exploradores dos Enfermeiros, infelizmente com pareceres bacocos de Enfermeiros, que escolhem, para fazerem estas figuras tristes, ajudando a explorar os colegas, como se fossem obrigados por conceitos morais deturpados a violentarem-se, prestando gratuitamente, perante os inimigos da Carreira de Enfermagem, funções para que não estão contratados, logo não pagos.
Puxem pelos cordões à bolsa, pois não é com piedosas intenções que os Enfermeiros governam a sua casa e vida!
E desculpava-se o Secretário de Estado da Saúde de que a lei não permitia criar a categoria de Enfermeiro Director do ACES.
Será que se esqueceu desta 4ª revisão da tal lei (DL 28/08), para fazer as alterações necessárias a levar a água aos moinhos dos Médicos?!
Não, não esqueceu não.
Há um denominador comum que faz de fio condutor da desvalorização do trabalho dos Enfermeiros para pagar de forma exorbitante, comparativamente, o de outros profissionais a quem não se apela à deontologia, apesar de fazerem toda a formação, sem qualquer obrigação de restituição, à custa dos nossos impostos.
Não é o caso da especialista, que faz muito bem em não usar conhecimentos especializados, quando só recebe pelos generalizados.
É pena que o seu corajoso e correcto exemplo não seja seguido por todos os colegas.
É pena!
Comvém recordar, uma vez mais, que a infracção disciplinar só funciona dentro da função, que cada um exerce e assumiu sob compromisso de honra, para a qual está remunerado.
Tudo que vá além disto é abuso desavergonhado e parasita.
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Esta é a realidade que nos querem fazer acreditar, quais parasitas a tirar partido do esforço dedicaçao, gastos de dinheiro e tempo e de todo o suor dos enfermeiros, poupando nos nossos miseros euros que devidamente nos retiram para aumentarem as suas contas....
ResponderEliminarA melhor e mais caritaca proeza que eles realizaram, foi criar ECCIs, com a obrigatoriedade de em todas ter pelo menos um enfermeiro especialista e ao mesmo tempo acabarem com a categoria?????
Que pretendiam eles fazer??? Porque continuam escolas a abrir cursos atras de cursos de especialização??
Agora a chantagem é: quem não prestar cuidados especializados (porque não querem ser explorados e com todo o direito) são deslocados do seu serviço ou então ameaçados com os contratos precários que tÊm, e com a mobilidade para centros de saude o mais longe possivel do seu local de residencia...
Já por mais que uma vez isso me foi invocado, e por incrivel que pareça, por colegas nossos que um dia chegaram ao "andar de cima" com sede de poder e parecem de um dia para o outro não conhecer as nossas dificuldades e direitos...
Mas enfim, resta-nos lutar contra tais parasitas que se autoproclamam a custa dos enfermeiros que trabalham...
Abraço
Jorge
Estes senhores que ditam estas leis talvez precisassem de arejar as ideias, e para tal nada como andar todo o dia com um saquinho de lixo contaminado de cheiro fétido na mala do carro, para ver se as ideias difrenciavam um bocadinho:)
ResponderEliminarUm Abraço
O Problema:
ResponderEliminar“os enfermeiros que possuem o título de enfermeiro especialista, conferido pela Ordem dos Enfermeiros, têm obrigatoriedade de desempenhar funções de
especialista na sua instituição”
A conclusão do CJ:
"Numa organização de saúde, o enfermeiro está obrigado ao desempenho conforme ao conteúdo contratual estabelecido – no contrato de trabalho ou na carreira de enfermagem – não podendo ser obrigado a prestar cuidados de enfermagem especializados quando a sua contratação não é relativa a esse título,
independentemente do facto de ser titular do título de enfermeiro especialista.
Quem assim não proceder estará em rota de colisão com o estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3º do EOE e sendo membro tem direito a solicitar a intervenção da Ordem, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 75º.
Perante a necessidade de cuidados de enfermagem especializados, as organizações de saúde devem afetar os enfermeiros especialistas, com título emitido pela Ordem dos Enfermeiros, devendo fazer corresponder, ao seu contrato de trabalho ou carreira de enfermagem aplicável, o seu título profissional.
http://www.ordemenfermeiros.pt/documentos/CJ_Documentos/ParecerCJ_19_2012DesempenhoFuncoesEnfEspecialista_rg_proteg.pdf