INFORMAÇÃO AOS ENFERMEIROS
Assunto: accionamento e
entrega de providencia cautelar para suspensão de aplicação do horário de 40
horas de trabalho semanal aos enfermeiros como previsto na lei número 68/2013
de 29 de agosto.
1- Os
Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE e Sindicato dos
Enfermeiros - SE informam que aos dias
18 de Setembro de 2013 entregaram no Tribunal Administrativo Providencia
Cautelar contra a aplicação do horário de trabalho semanal de 40 horas previsto
na Lei nº. 68/2013 de 29 de Agosto.
2- Para além do Tribunal Administrativo
recorremos também ao Provedor de Justiça e Procuradoria Geral da República.
3- A nossa Providencia Cautelar abrange apenas
os sócios do Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE e
Sindicato dois Enfermeiros – SE.
4- Por motivos de transparência informamos que
as petições públicas/ baixo -assinados não consubstanciam quadro jurídico de
interesse para a Providência Cautelar.
5- Para mais informação contactar:
SIPE - 707454545
SE –
707204040
Coimbra, 25 de Setembro de 2013
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