Estamos perante o que E.Kant classificou de "juízo sintético a priori", ou seja; não é preciso cursar Cacilhas para interpretar os quadros que se seguem.
Há quem diga que o óbvio não se discute, justamente porque é óbvio como 2 e 2 serem 4.
Mas podemos dar uma orientação na formulação dos juízos tautológicos ou óbvios.
1 P - por que não se ouviu, ainda, a autoria deste suposto CR falar em impugnação das 40 horas semanais?
R - Ler proposta - 1º § ".... O imediato terminus do processo negocial da portaria que regulamenta a Direcção de Enfermagem....leia-se publicação no jornal oficial.(pag 14)
2 P - por que diz o ponto 7 da resposta do Governo - MS - «Foi enviada para publicação a portaria referente à direcção de enfermagem»?
R - porque a proposta exige o imediato terminus da negociação e publicação...
3 P - por que andam tão afadigadas direcções e não só em fazer horários com mais 2 turnos?
R - Porque é preciso mostrar reconhecimento e gratidão pelo alfobre de direcções de enfermagem, criado pela pronta publicação da portaria "post terminus processus negociandus".
O óbvio não se discute porque as evidências entram pelos olhos dentro, com tanta força que, até os cegos as vêem.
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