NB: LAMENTAMOS NÃO PODER SATISFAZER A CURIOSIDADE DOS QUE NOS CONTATAM ACERCA DA FORMA DE PAGAMENTO DAS HORAS ACRESCIDAS, A QUE IMPROPRIAMENTE CHAMAM EXTRAORDINÁRIAS, QUE SÃO UMA FORMA LEGAL DE CLASSIFICAR HORAS DE TRABALHO QUE RESULTAM DE IMPREVISTOS.
QUANDO ENTRAM EM ESCALA DEIXAM DE SER OBRIGATÓRIAS, PORQUE NÃO SÃO LEGALMENTE EXTRAORDINÁRIAS NO SENTIDO RIGOROSO DO TERMO.
SABEMOS, MESMO SEM NOS DIZEREM QUE ESSES ACRÉSCIMOS DE HORAS E A QUANTIDADE DE €€€€ QUE AS PAGAM, NÃO CHEGA A PAGAR A DESPESA DE DESLOCAÇÃO.
COMO SÓ AS EXECUTA QUEM É VOLUNTÁRIO, O CONSELHO QUE DEIXAMOS ÀS VÍTIMAS, MESMO QUE VOLUNTÁRIAS É: ENQUANTO PREENCHEREM ESSAS LACUNAS, COM AUMENTO DE HORAS DE COBERTURA A OUTROS INTERESSES E INTERESSADOS, QUE NÃO VOS SÃO PAGAS CONDIGNAMENTE, NÃO NOS CHAMAM OS PATRÕES (NESTE CASO O GOVERNO DA NAÇÃO), PARA NEGOCIAR UM PAGAMENTO JUSTO E DIGNO DA FUNÇÃO.
E NÃO NOS VENHAM COM A LÉRIA DE O SINDICATO NÃO FAZ NADA.
Com amizade,
José Azevedo
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