sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

HOMENS ENFERMEIROS ESTAIS DE PARABÉNS


NB: NOS ENFERMEIROS A LEITURA É DIVERSA DA COMUM...

Caros Companheiros e Camaradas

A Comissão de Mulheres da UGT congratula-se com mais uma passo que foi dado para a concretização de uma maior Igualdade entre Homens e Mulheres. 
A UGT foi também responsável por esta proposta de Lei, pois o seu parecer foi positivo e de reforço a esta concretização. 
Aguardamos que seja aprovada e concretizada em 2018.

A Igualdade só é possível com Homens e Mulheres

Lina Lopes, Presidente da Comissão de Mulheres da UGT


"Lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa"

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE JANEIRO DE 2017

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
Esta proposta está em linha com programa do XXI Governo Constitucional, no seu propósito de promoção da participação das mulheres em lugares de decisão na atividade política e económica, e enquadra-se num quadro legislativo que se tem vindo a consolidar ao longo do tempo, desde a Lei da Paridade que estabeleceu, em 2006, que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de cada sexo de 33%, à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras que determina que o provimento do presidente do conselho de administração deve garantir a alternância de género e que no caso dos vogais se assegura a representação mínima de 33% de cada sexo.
A presente proposta é um primeiro passo na concretização das medidas de promoção da igualdade entre mulheres e homens em cargos de decisão constantes do programa de Governo, consagrando um regime aplicável aos órgãos de administração e de fiscalização das empresas, a que se seguirá a apresentação de iniciativa legislativa referente ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado.
São definidos os seguintes limiares mínimos:
a) 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2018, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial;
b) 20%, a partir de 1 de janeiro de 2018, e 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2020, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas cotadas em bolsa.


IGUALDADE DE GÉNEROS <prima>

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