MINUTA PARA REQUERER A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
EXMO SR. PRESIDENTE do CA (nos hospitais) do CD (nas ARS)
Nome, António ou Maria, ou Carla ou Nandocasximenio…
Como CTFP, vem requerer ao abrigo dos artigos 43º a 53º do DL 437/91,
de 8 de novembro, mantidos em vigor pelo art.28º do DL 248/2009 de 22 de Setembro, a avaliação do desempenho;
Como CIT, ao abrigo da cláusula 3ª do ACT. Parcelar, para
CIT, de 22/03/2018 – BTE nº11, que seja avaliado/a segundo o teor e oportunidade
da CI nº 18/2014 de 29 de Maio, da ACSS,
para efeitos de progressão escalonar nos termos do art.º 44º do DL 437/91 de 8
de Novembro, com as alterações introduzidas pelo art. º 44º DL 412/98 de 30 de dezembro.
Pede Deferimento,
Data,
Assinatura
NB: artº 17º do DL 437/91 de 8 nov - rogressão na categoria
NB: artº 17º do DL 437/91 de 8 nov - rogressão na categoria
Artigo 17.º
Progressão
A mudança de escalão dentro de cada categoria verifica-se após a permanência de três anos no escalão anterior e avaliação de desempenho de Satisfaz.
Artigo 59.º
Incentivo para o exercício de funções na área de cuidados de saúde primários
1 - É criado um incentivo para o exercício de funções na área de cuidados de saúde primários, que consiste na redução do tempo necessário para a progressão na carreira.
2 - O tempo de serviço prestado em estabelecimento da área de cuidados de saúde primários determinará, em cada ano, a redução de dois meses para mudança de escalão.
NB: AUDIO ESCLARECEDOR DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO CONTRA ATITUDES ASNÁTICAS DO SEP E AFINS
NB: AUDIO ESCLARECEDOR DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO CONTRA ATITUDES ASNÁTICAS DO SEP E AFINS
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