quarta-feira, 31 de julho de 2019

MINISTRA REJEITA O RÓTULO DE VINGADORA

NB: UM DOS GRANDES DEFEITOS QUE A MINISTRA DA SAÚDE TEM É O DE FAZER DOS ENFERMEIROS MAIS PARVOS DO QUE EFETIVAMENTE SÃO, NÃO É?!
PARA MIM, É!


MINISTRA DIZ Q NÃO SE ESTÁ AVINGAR DA BASTONÁRIA - MAS PARECE <CLICAR>

ENFERMEIROS EM GREVE <CLICAR>

"SE SOUBESSES QUÃO DIFÍCIL É MANDAR PASSAVAS A VIDA INTEIRA A OBEDECER".
ESTA MÁXIMA FOI ESCRITA E DIVULGADA POR DR. SALAZAR A QUE OS IGNAROS OU INTENCIONAIS CHAMARAM DITADOR, PORQUE DESCONHECEM A DIMENSÃO TERRITORIAL PARA HAVER CONDIÇÕES DE CRIAR E SUSTENTAR UM DITADOR.

MAS VAMOS AO QUE INTERESSA EM TERMOS DE PODER.
QUE HÁ UM GRUPO DE APOIO E ASSALTO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONSTITUÍDO POR ENFERMEIROS, NINGUÉM MELHOR DO QUE NÓS [SE] E [FENSE] PARA O AFIRMARMOS BASEADOS EM CERTAS EVIDÊNCIAS RETARDADORAS DAS NOSSAS NEGOCIÇÕES DE UM ACT QUE RESTITUA À ENFERMAGEM PARTE DA SUA DIGNIDADE PERDIDA OU VILIPENDIADA PELOS GOVERNOS DO PS: SÓCRATES EM ESPECIAL, O DO COSTA, EM PARTICULAR.
NÃO HÁ DINHEIRO PARA REMUNERAR CONVENIENTEMENTE OS ENFERMEIROS PORQUE O GOVERNO ESTÁ A APLICAR AS RESERVAS E O FRUTO DA DÍVIDA, QUE CRESCE ASSUSTADORAMENTE, COM A CLIENTELA ANGARIADORA DE VOTOS.
POR OUTRO LADO NÃO NOS SURPREENDEM OS DIRETORES ENFERMEIROS E A SUA COLABORAÇÃO MÚTUA COM A MINISTRA DA SAÚDE.
SÓ NÃO VÊ ESTA CUMPLICIDADE QUEM FAZ DE CEGO OU É MESMO CEGO.
MANDEM-NOS COISAS COMO ESTA E NÓS DIVULGAMOS.

OS DITOS E A MINISTRA DA SAÚDE EM AMENAM FELICIDADE<CLICAR>

MORAL DA COISA: QUANDO O ZÉ RIBEIRO A QUEM CLISSIFICARAM DE ALCAIDE DA MESOPOTAMIA (ENTRE-OS-RIOS TÂMEGA E SOUSA) PORTUGUESA AO RESSUSCITAR A ADORMECIDA ASSOCIAÇÃO DOS DIRETORES ENFERMEIROS, QUE OS ASSOCIADOS DO [SE] CRIARAM NO MINISTÉRIO DA DOUTORA LEONOR BELEZA, ESPERAVAM QUE ERA PARA QUÊ?!
ESPERAVAM QUE ERA PAR INDICAR ENFERMEIROS PARA DIRETORES FORA DO LEQUE DA GERINGONÇA?
VÁ, DESEMBUCHEM...
José Azevedo

A ORDEM DOS ENFERMEIROS ESTÁ NA ORDEM DO DIA<CLICAR>

DARIA UM JEITÃO OU EMPÁFIA À MINISTRA DA SAÚDE  O CONTROLO DOS ENFERMEIROS CONTROLANDO A ORDEM COM MALTA DA  CORPORAÇÃO SOCIALISTA.
E SE LHE ESTRAGARMOS O CALDO...?!

sábado, 27 de julho de 2019

SINDICÂNCIA OU FARSA SEM VERGONHA




NÃO HÁ FUNDAMENTOS SÉRIOS NEM CREDÍVEIS PARA DISSOLVER A DIREÇÃO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS.
O QUE HÁ, ISSO SIM, É UM EMPENHO FEROZ  E IMPRÓPRIO DA MINISTRA DA SAÚDE EM AJUDAR O  CONLUIO AUGUSTINIANO A REGRESSAR AO CONTROLO DA ORDEM.
O PONTAPÉ DE SAÍDA FOI DADO NO PASSADO DIA 18/07/2019, NA ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA COM O LANÇAMENTO DE UM OPÚSCULO SOBRE OS 40 ANOS DE SNS.
JÁ NEM TÊM TEMPO NEM JEITO PARA DISFARÇAREM !

QUEM VAI DESTITUIR A MINISTRA DA SAÚDE POR ABUSO DE PODER E NÍTIDO FAVORECIMENTO E INTROMISSÃO POLITICO-PARTIDÁRIA NA VIDA DA ORDEM DOS ENFERMEIROS.
CONVENHAMOS QUE:
ART.º 3º Nº 5 DA LEI 156/2015 DE 16 DE SETEMBRO DETERMINA[5 - A Ordem está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.
ART. Artigo 123.º
Tutela administrativa
Os poderes de tutela administrativa sobre a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e do presente Estatuto, são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 45.º LEI 2/2013 DE 10 DE JANEIRO
Tutela administrativa
1 - As associações públicas profissionais não estão sujeitas a superintendência governamental nem a tutela de mérito, ressalvados, quanto a esta, os casos especialmente previstos na lei. 
2 - As associações públicas profissionais estão sujeitas a tutela de legalidade idêntica à exercida pelo Governo sobre a administração autónoma territorial. 
3 - A lei de criação ou os estatutos de cada associação pública profissional estabelecem qual o membro do Governo que exerce os poderes de tutela sobre cada associação pública profissional. 
4 - Ressalvado o disposto no número seguinte, a tutela administrativa sobre as associações públicas profissionais é de natureza inspetiva. 
5 - No âmbito da tutela de legalidade, os regulamentos que versem sobre os estágios profissionais, as provas profissionais de acesso à profissão e as especialidades profissionais só produzem efeitos após homologação da respetiva tutela, que se considera dada se não houver decisão em contrário nos 90 dias seguintes ao da sua receção. 
6 - Para efeitos do número anterior, o membro do Governo que exerce os poderes de tutela sobre a associação pública profissional deve solicitar os esclarecimentos e os documentos necessários à decisão sobre a homologação dos regulamentos nos 45 dias posteriores à receção do requerimento da associação pública profissional. 
7 - A associação pública profissional deve responder às solicitações do membro do Governo que exerce os poderes de tutela nos 10 dias seguintes, não se suspendendo o prazo previsto no n.º 5, salvo se este prazo for ultrapassado. 
8 - É aplicável às associações públicas profissionais, com as necessárias adaptações, o disposto na Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro.

DITADO POPULAR - [QUEM É SÓ SAPATEIRO NÃO TOQUE RABECÃO]

JÁ QUE A MINISTRA ADORMECE AO SOM DO HINO DA CGTP/in - Central Sindical Comunista Estalinista, o que demonstra ter pouca vergonha, ou não(?), depende do ângulo de espreita, tenham-na os Enfermeiros com "E"; tenhamo-la nós, Sindicato dos Enfermeiros - SE.
Se alguém devia ser sindicado, em sindicância séria, era a Ministra da Saúde e os seus acólitos, que está a tentar proteger e ajudar a reconquistarem o poder, que perderam, na Ordem dos Enfermeiros, onde esbanjaram à tripa forra, durante 15 anos. Disso ninguém fala, para lá de mim, como sempre falei, nas AG de aprovação de contas da dita.
Neste contexto, já havia motivos de dissolução da Rita, mesmo antes dos farsantes da (F)IGAS irem desenvergonhadamente, fazer as fitas, que os interessados conhecem. É Portugal e os governantes, que temos, no seu melhor. Se sem maioria absoluta, nem sequer vitória, mas com "geringonça" falpórria, é assim ...
A investigação sindicante é feita a pedido da Ministra da Saúde, a uma tal IGAS (abreviatura de FIGAS) inspecção, ao Serviço do Ministério e nomeada por ele, logo "sui generis".
Onde está, aqui, a isenção equidistante, das excogitações, que exibem?
Antes de avançarmos, perguntamos: que são 10 mil euros, em orçamentos de 10 milhões?
Que são 10 mil euros, em 250 corpos dirigentes?
Temos evidências, como esta da sindicância, que só as não vêem os entupidos, de que se estes Síndicos não obedecerem à voz de quem os nomeia e lhes garante o sustento e também não demonstrarem ausência do mais ligeiro vestígio de pudor ao exporem-se a esta ridicularia ministerial, vão fora.
E AINDA NÃO TÊM MAIORIA ABSOLUTA, NEM SEQUER VITÓRIA; QUE FARIAM SE A TIVESSEM, JÁ...
Por que não entregou a Ministra da Saúde a investigação da Sindicância. "ab initio" à PJ, como mandam as regras da isenção, e mandou ela inventariar coisas, para entregar, agora, depois de, obviamente, manipuladas, à Judiciária. E não nos faltam provas contra a ministra e seus cúmplices, contra os Enfermeiros, como se ainda fosse Administradora de Hospitais.
Suspeitaria ela de a PJ não alinhar em fantochadas e que tem profissionais isentos, na procura da verdade e não das montagens fantoches?!
Sei lá...
Ao não seguir por esse caminho, do rigor e isenção, tão suspeita é a Ministra da Saúde desta fantochada, como a (F) IGAS, que depende do seu Gabinete.
O nosso Sindicato dos Enfermeiros - SE, não precisa da Ordem a apoiar as nossas greves, aqui no SE/SIPE/FENSE, dispensa-se-lhe a intromissão.
Quando a Ordem  dos Enfermeiros se recusou a custear as despesas, que prometeu pagar, dos autocarros, que transportaram Enfermeiros a Lisboa para a manifestação histórica de 2017, na qual se juntaram 12 mil manifestantes (número calculado pela PSP) que a FENSE alugou e o SE pagou, nos seus 58 mil euros, significa que houve o maior cuidado na administração dos dinheiros da Ordem e a previsão de futuras acusações, como esta da Ministra. Se outro argumento a Ordem não tivesse contra as mentiras da Ministra da saúde mai-la sua SINDICÂNCIA, para abater a Direção da Ordem e tentar pôr lá os que desgraçaram a Enfermagem, a partir de 1998, com destaque para o ano de 2009 com a Ana Jorge e Manuel Pizarro, que já se mexe e fala sem vergonha nem pudor, a tal Ana Jorge.
As pessoas de bem e de reta intenção, não podem deixar de apreciar este gesto de não pagamento dos autocarros, ao SE, como rigor nas contas e administração de dinheiros e transformam a ingerência da Ordem no movimento sindical, como pretende Marta Temido, numa falácia, tão interferente, como a do Bastonário da Ordem dos Médicos, nas respetivas greves. Não passam de piedosas intenções.
Quando, já não for possível ESCONDER quem criou os "SINDICATOS ALTERNES" E O "MENF" E O "CROWFUNDING" TIPO ANTÓNIO COSTA, NAS AUTÁRQUICAS, para decretar e apoiar as greves cirúrgicas, há de haver muita gente boa a abrir a boca de espanto. com tanta maldade...
Sabemos qual foi o rombo que os Militantes Comunistas, e da atual "geringonça", que orbitam à volta dos Enfermeiros, tiveram na sua sustentação, com a perda da administração e controlo da Ordem dos Enfermeiros. Até o MAIOR SINDICATO, na sua presunção de falar e julgar, se transformou numa pálida imagem de grandeza, com a sua pequenez, que não convém ao Ministério da Saúde, para as jogadas, que faz, com ele e de que temos, aí, sobretudo, aqui, sobejas provas documentadas, que demonstram o envolvimento da Ministra da Saúde, não só como ministra, já antes de, com o SEP, Sindicato cereja de bolo da CGTP/in, com hino apaziguador, embalador, imagine-se: o hino que incita à luta, mas que esta ouvinte ouve-o, como os morcegos, quando dormem. E sossega!
É legítimo supor que este envolvimento da Ministra da Saúde com o SEP e a administração da Ordem, pelos abafados da "Geringonça", que não é de hoje, nem atual, para os conhecedores do meio, a Saúde, se destina a dar uma ajuda substancial para que aquela malta reconquiste o poder da Ordem, que perdeu. Estejam atentos e vão vê-los a pagar-lhe o favor, na campanha de Marta Temido para Deputada pelo distrito de Coimbra. atentem nisto. E lutem, enquanto é tempo.
Sugerimos aos inspetores da (F)IGAS, que alarguem a inspeção, aos dinheiros da Ordem, ao tempo da FNOP e afins, na época augustiniana, onde as rubricas orçamentais eram globais e não discriminadas. (viagens e alojamentos e alimentação 5 milhões de euros, por exemplo) E sabemos bem porquê e para quê...
Como é que detetariam, nestes casos globais, meia dúzia de milhares de euros, da Rita, em despesas de milhões, na globalidade, da era da Augusta, como conseguiram, agora, nas rubricas discriminadas?!
Estão a enganar quem?!
Outra sugestão será a de perguntar aos dirigentes da CGTP/in por que foram pedir dinheiro emprestado ao Sindicato dos Bancários da CGD, pequeno, mas rico, coincidentemente, com a expulsão da Augusta do mealheiro...

Sabe-se que esta questão da Sindicância é uma falsa questão e tão pobre de conteúdo, como do conhecimento inteligente de quem a promoveu. Por estas caraterísticas lhe identificamos as origens.
Não basta dizer que as greves dos Enfermeiros põem o Poder do Reino, em sentido e por isso as detesta. Torna-se necessário controlar os Enfermeiros, através da Ordem e Desordem, que lhes destrua as greves e nem sequer as apoie. Que, como as trovoadas, vão para o mar alto, onde não há palha nem grão, por interceção de Santa Bárbara e São Jerónimo.
Quando tivermos o estudo concluído, explicamos melhor.
Somos insuspeitos para poder  provar este raciocínio paupérrimo de quem desconhece o nível intelectual e cultural dos Enfermeiros, os que mais progrediram, nestas áreas, ultimamente e não precisamos dos apoios da Ordem para as nossas lutas, pois sabemos distinguir os DEVERES, que a Ordem impõe, aos seus Membros, dos DIREITOS, que os Sindicatos, sobretudo o SE, defendem, para os seus Associados.
conhecemos essencialmente, as distinções entre DIREITOS E DEVERES e, entre MEMBROS e ASSOCIADOS.
E, até, adivinhamos, onde quer chegar a Ministra da Saúde, com a Sindicância inspecionada pelo seu Gabinete, através da (F)IGAS sua dependente (da Ministra, claro), para destituir a Direção da Ordem, que não vai mamar do seu leite, nem comer dos seus gafanhotos, qual maná do deserto, desta politiquice vergonhosa, suja, de quem só sabe fazer disto: sujeira.
Caros Colegas,
imaginem que este velho não estava atento a estas pulhices.
Teríeis mesmo, de vos agarrardes ao pau da barca.
Não obstante, contem comigo para a luta ferruginosa, oxigenada, por ser a mais adequada à bandalheira. E, quando descobrirem a areia na vaselina, já vai ser tarde, suponho.
É assim que se ensinam os espertalhões presunçosos.
Pessoalmente, tenho consciência de ter ajudado, na meteórica evolução da Enfermagem das últimas 4 décadas, mas, infelizmente, por défice de perversidade mental e ação, nada fiz para imunizar os Enfermeiros, para se defenderem individual e coletivamente das pulhices vindas dos pulhas, que os rodeiam, no trabalho e fora dele: uma falha grave, por carência de malvadez, da minha parte.
Tenho que me redimir; por isso, aqueles que preservam a consciência profissional, ao nível do consciente, devem estar atentos às nossas estratégias, se pretendeis tirar a Enfermagem deste atoleiro de interesses adversos, prejudiciais mesmo, à nossa Classe.
Contem com o SE/SIPE FENSE e não só, na linha da frente da luta pela dignificação da Classe Enfermeira.
E tentai ver claro os fenómenos,que o nosso foco ilumina, para verdes melhor. Só os direitos dos Enfermeiros são a nossa força motora, nada mais.
Não esperem ver este nosso reparo divulgado fora dos nossos meios de comunicação, senão por mera casualidade de algum distraído. O controlo que o Poder faz à divulgação das verdades é perfeito e infalível!
José Azevedo

AS REFUTAÇÕES DA IMPAGÁVEL (F)IGAS<CLICAR>

OS FUNDAMENTOS INFUNDADOS E FORTEMENTE SUSPEITOS E TENDENCIOSOS DOS QUE JÁ SE JULGAM DONOS DE TUDO E, ATÉ, DA M..DA QUE EXPELIMOS.










NOTA DO AUTOR
NÃO SÃO OS CORPOS GERENTES DA ORDEM QUE ESTAMOS A DEFENDER;
DEFENDEMOS OS QUE ELES REPRESENTAM, QUE LHES CONFERIRAM O MANDATO, QUE A MINISTRA DA SAÚDE, NA SECRETARIA, QUER INTERROMPER, INTERFERINDO NA ELEIÇÃO QUE SE AVIZINHA.
MAIS SUJO E REPROVÁVEL DO QUE A BASTONÁRIA SE REVOLTAR E INTERFERIR NAS GREVES DOS ENFERMEIROS VÍTIMAS DAS MAIS HEDIONDAS PATIFARIAS, É A MINISTRA DA SAÚDE ESTAR A INTERFERIR NAS ELEIÇÕES DA ORDEM, QUE SE AVIZINHAM, COM A SUA TENDÊNCIA POLÍTICA.
REPROVÁVEL, SUJO.
José Azevedo

Nota 2 - Estão a perguntar-nos por que estão SEP/SERAO e os ALTERNES tão calados perante o grave assalto à Ordem dos Enfermeiros...

Devem perguntar-lhes e não a nós.


Nós formulamos uma hipótese: 

Se todos eles fazem parte do jogo ministerial, não podem piar, pois se piarem... pode ser o pio do cisne, antes de partir para outra dimensão.
Talvez seja por este silêncio que devamos começar o estudo investigador deste fenómeno, não lhes parece?!
José Azevedo

QUERAM SABER POR QUE MIAVA O MEU GATO, PERANTE SITUAÇÕES APARENTEMENTE INOCENTES E DISTANTES?

ANALISEM:


N BOA: MAS OS INSPETORES DA (F)IGAS DOS QUAIS SÓ 1 ERA LEGÍTIMO NÃO DESCOBRIRAM NADA. ELES FORAM BUSCAR OS RELATOS QUE GRAÇA MACHADO A ESCORRAÇADA PELA RITA ANDOU A DIVULGAR À COMUNICAÇÃO SOCIAL E O SEU CÚMPLICE (DA GRAÇA) TESOUREIRO-EX ENTREGOU À COMUNICAÇÃO SOCIAL.
SE COMPARAREM OS FUNDAMENTOS (F)IGADAIS COM AS DEÚNCIAS DA GRAÇA MACHADO, NÃO É QUE SÃO MESMO IGUAIS!...
SENDO ASSIM, E NÃO DUVIDEM QUE É; COMO OS FACTOS EVIDENCIAM, PARA QUEM FOI  ORIENTADO O ESPETÁCULO MONTADO PELOS INSPETORES (F)IGADAIS, AO SERVIÇO DE MARTA FARTURA, NA INVASÃO DESNECESSÁRIA, DAS INSTALAÇÕES DA ORDEM?!
OU SERÁ QUE QUERIAM REPOR OS DOSSIERS QUE GRAÇA MACHADO E O SEU CÚMPLICE RETIRARAM?
SEI LÁ, DIGO EU.
José Azevedo


sexta-feira, 26 de julho de 2019

O PODER DA RESPONSABILIDADE E A DEFESA DA NOSSA SAÚDE



OPODER DA RESPONSABILIDADE...<CLICAR>

MAIS PRÓXIMO QUE A PROXIMIDADE


BRAGANÇA E A PROXIMIDADE<CLICAR>

PRENDER OS INTOCÁVEIS AO SNS SÓ COM AMOR



PRENDER OS INTOCÁVEIS MÉDICOS AO SNS SÓ COM LAÇOS DE AMOR IZ QUEM SABE E PODE<CLICAR>

SÓ COM LAÇOS DE AMOR DIZ ELA<CLICAR>

E ONDE SE APERTA O LAÇO DO AMOR?
 PERGUNTAM OS MAIS CURIOSOS.
EM LOCAL QUE NÃO ESTRAGUE, DIGO EU.

SEGREGAÇÃO POLÍTICA QUE O PS ESTÁ A FAZER ENTRE ENFERMEIROS ESPECIALISTAS





leio frequentemente o blog o sindicalista e verifiquei que tinham um documento a identificar as ARS/ ACES/ hospitais com falhas no reconhecimento dos Enfermeiros Especialistas e apercebi-me que o ACES onde trabalho (Tâmega III Vale do Sousa Norte) não vinha mencionado, mas atualmente, apesar da Direção de Enfermagem ter identificado todos os Especialistas desde Maio de 2018, continua a não ser atribuído o suplemento a mais de uma dezena de Enfermeiros. (Só para acrescentar este dado.)
 Também o ACeS -Gaia-Espinho tem 2 especializadas fora da lista, embora estejam a exercer a especialidade.
BRAVO! ARSN, QUE NUNCA ME ENGANASTE...

CENTENAS DE ESPECIALISTAS POR INTEGRAR NA ESPECIALIDADE<CLICAR>

HÁ CENTENAS DE ESPECIALISTAS POR INTEGRAR<CLICAR>


quinta-feira, 25 de julho de 2019

PARABÉNS DEMOCRÁTICOS À CANDIDATA



PARABÉNS DEMOCRÁTICOS À CANDIDATA<CLICAR>

OS TERMOS DA LEI


OS TERMOS DA LEI














BRINCADEIRA COM OS ENFERMEIROS CONTINUA



BRINCADEIRA COM OS ENFERMEITROS CONTINUA<CLICAR>

AS GREVES, A MAIORIA ABSOLUTA E O MANHOLAS



Para quem tem a pachorra de ouvir no topogigio da SIC no noticiário das 20 horas aos domingos, pode ficar com uma noção "ad hoc" do que é um comentarista político a caminho de Belém, como o beijoqueiro fez. Como este vai fartar as pessoas de beijos e de selfis o outro vai fazer o contrário, mesmo com os banhos porque, ao que dizem, tem medo da água.
Disse ele, a propósito das maiorias absolutas que Cavaco Silva e Sócrates da Marquês, e não só, conseguiram ficaram a dever-se a nuvens que se adensavam, no horizonte, ameaçando vendaval, cataquelismo e incerteza.
As maiorias foram onseguidas para afogentar esses males que se avizinhavam de grandes incertezas.
As de Cavaco foram benéficas; a de Sócrates foi um desastre, com banca rota à mistura e a trika à cacetada em nós todos.
Diss o "topogigio", no domingo passado que, ao "Manholas", falta esse clima de pré-catástrofe.
Como este é original e habilidoso, num certo sentido e no dizer daquele, como demonstrou ao inventar a honrosa "geringonça" de esquerda, batozada pelo Paulo Portas de direita, depois de ter perdido as eleições, ESTÁ A SERVIR-SE DAS GREVES PARA INSTALAR O TERROR E NADA MELHOR DO QUE A DOS GOSOLINEIROS, PARA CRIAR O TAL CLIMA DE INSTABILIDADE COM VISTA A OBTER A MAIORIA ABSOLUTA, QUE PRETENDE ATINGIR.
SE NÃO FOSSE ESTE O OBJETIVO ALGUÉM ACREDITA NESTE CENÁRIO DE CONCLUSÕES IMPOSSÍVEIS?
MESMO COM UM ADVOGADO AO VOLANTE DA GREVE O QUE A TORNA DEMASIADO SUSPEITA, NÃO ENGANA A MIM NEM AO MEU CÃO, FIEL AMIGO.
CONCLUSÃO:
A GREVE DOS GASOLINEIROS É DESTINADA A CRIAR UM CLIMA DE TERROR, À INDIANA BUDISTA, PARA OS CRISTÃOS SE ATEMORIZAREM E VOTAREM "VARUNA", QUE OCUPOU O LUGAR DE "DYAUS".
É OPORTUNO RECUAR À INDIA "VÉDICA" PARA ENTENDER A ESTRATÉGIA DESTE NOVO "VARUNA".
Nota: "MANHOLAS" é derivação de astuto, habilidoso, manhoso...

VALOR DO ALUGUER DOS CONTENTORES




AFINAL FOI SOL DE POUCA DURA<CLICAR>
QUANTO VAI RENDER ESTE ALUGUER PARA A CAMPANHA ELEITORAL?
SEI LÁ!
PERGUNTEM AO MANEL QUE ELE SABE DE CERTEZA.

Valor do preço base do procedimento: 531981.17 EUR+IVA

NB: AFINAL O QUE JULGÁMOS, AQUI, É QUE FINALMENTE TINHAM ACABADO COM OS CONTENTORES DADO O ESPAÇO EXCESSIVO PARA OS SERVIÇOS E OCUPAÇÃO QUE TEM O HSJ.
FOI SOL DE POUCA DURA.
PERGUNTA OPORTUNA:
P - SABE-SE QUE ESTÁ A SER INVESTIGADO SE PAULO LALANDA, DA OCTAFARMA, (PLASMAS E C.ª) DEU AO MANUEL PIZARRO DINHEIRO PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS DO PS;
SERÁ QUE OS DONOS DOS CONTENTORES ESTÃO A EXIGIR A RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS COMO EXIGÊNCIA PARA COMPENSAR A SUA CONTRIBUIÇÃO NA CAMPANHA ELEITORAL DO PS?
CLARO ESTÁ, QUE O ATOLEIRO DO MANUEL PIZARRO NÃO ACABA COM A SUA DESLOCAÇÃO PARA BRUXELAS, POIS DEMORA MENOS TEMPO DE AVIÃO DE BRUXELAS AO PORTO DO QUE DE CARRO DE LISBOA AO PORTO.

PARA PAGAR OS 26.000€ SEM JUROS QUE O HSJ DEVE A ESTE SINDICATO DESDE 2006, PORQUE FOMOS NÓS QUE PAGÁMOS OS SERVIÇOS MÍNIMOS AOS ENFERMEIROS, EM GREVE NÃO TEM O HCJ DINHEIRO NEM VERGONHA.
DEPOIS NÃO VENHAM DIZER QUE SOMOS INCÓMODOS; QUE NÃO FAZEMOS FAVORES AO GOVERNO POR ISSO, O ATAQUE ÀS FINANÇAS DO SINDICATO, MOVIDO POR PESSOAS LIGADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO PS E TAMBÉM AO PCP (ILDA DE FIGUEIREDO, MANUEL PIZARRO, PORTILHO E MUITOS OUTROS), É MENTIRA!
DESCONHECEM A NOSSA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA PARA PROVARMOS QUE: «CÁ SE FAZEM, CÁ SE PAGAM...».
José Azevedo

CONVERSA COM<CLICAR>

CANABIS COMPARTICIPADO


CANABIS COMPARTICIPADO<CLICAR>

NB:SE NOS ENSAIOS FARMACÊUTICOS FICOU PROVADA A EFICÁCIA DA CANÁBIS, NA DOR, QUE ALIVIA , EM CERTAS DOENÇAS, É LÓGICO DAR-LHE O MESMO TRATAMENTO DOS OPIÁCEOS, MESMO QUE SEJA PRODUZIDO NO TERRITÓRIO NACIONAL E NÃO NO ORIENTE.
E SE HÁ VERBAS ESCANDALOSAS PARA PAGAR "MEIOS ÁERIOS" PARA "APAGAR" INCÊNDIOS REATIVADOS, INCESSANTEMENTE, DE PINHEIRAL A NEGOCIAR, DEPOIS DE MEIO ARDIDO, COM OS RUSSOS, TAMBÉM DEVEM RESERVAR ALGUMAS PARA ESTAS COISAS DA DOR, QUE DÓI.
VALHA-NOS DEUS, QUE A NATUREZA NÃO SE INCENDEIA NOS TERRENOS, ONDE NÃO HÁ PINHEIROS. ESSES FICAM RESERVADOS AOS INCENDIÁRIOS ÚTIPLOS.
É O TAL GATO ESCONDIDO COM O RABO DE FORA.
A TALHO DE FOICE, GOSTAVA DE SABER AS RAZÕES PELAS QUAIS A GNR PRENDEU O CHEFE DOS BOMBEIROS.
José Azevedo


quarta-feira, 24 de julho de 2019


SÃO VÁRIOS OS COLEGAS QUE TÊM DÚVIDAS ACERCA DOS SUBSÍDIOS DAS FUNÇÕES

DE CHEFIA DO ARTº 18º DO DL 248/2009 DE 22 SET. (200€/MÊS )

DL 248/2009 de 22 set
Artigo 18.º
Funções de direcção e chefia
1 - Os trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem podem exercer funções de direcção e chefia na organização do Serviço Nacional de Saúde, desde que sejam titulares da categoria de enfermeiro principal ou se encontrem nas categorias que, por diploma próprio, venham a ser consideradas subsistentes, desde que cumpram as condições de admissão à categoria de enfermeiro principal.
2 - Constituem critérios cumulativos de nomeação:
a) Competências demonstradas no exercício de funções de coordenação e gestão de equipas;
b) Mínimo de 10 anos de experiência efectiva no exercício da profissão;
c) Formação em gestão e administração de serviços de saúde.
3 - Em caso de inexistência de enfermeiros principais que satisfaçam todos os requisitos previstos no número anterior, podem ainda exercer as funções previstas no número anterior os demais titulares da categoria de enfermeiro principal que satisfaçam apenas alguns desses requisitos, bem como os enfermeiros detentores do curso de estudos superiores especializados de administração de serviços de enfermagem, criado pela Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, e iniciado até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Transitoriamente, e a título excepcional, em caso de inexistência de titulares da categoria de enfermeiro principal, podem exercer as funções previstas no n.º 1 os titulares da categoria de enfermeiro, detentores do título de enfermeiro especialista, aplicando-se os critérios previstos n.º 2.
5 - Sem prejuízo do disposto em lei especial, e de acordo com a organização interna e conveniência de serviço, o exercício de funções de direcção e chefia na organização do Serviço Nacional de Saúde é cumprido mediante nomeação pelo órgão de administração, sob proposta da direcção de enfermagem, em comissão de serviço com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, sendo a respectiva remuneração fixada em diploma próprio.
6 - Os nomeados para as comissões de serviço previstas no número anterior devem submeter à aprovação dos seus superiores hierárquicos, no prazo de 30 dias contados da data de início de funções, um programa de acção para a organização a dirigir ou chefiar.
7 - A renovação da comissão de serviço está dependente da apresentação de um programa de acção futura de continuidade, a apresentar até 60 dias antes do seu termo, o qual carece de apreciação obrigatória do nível de cumprimento de objectivos, a efectuar pelos superiores hierárquicos, até 30 dias após a sua recepção.
8 - A comissão de serviço cessa, a todo o tempo, por iniciativa da entidade empregadora pública ou do trabalhador, com aviso prévio de 60 dias, mantendo-se o seu titular em exercício efectivo de funções até que se proceda à sua substituição.
9 - O exercício das funções referidas nos números anteriores não impede a manutenção da actividade de prestação de cuidados de saúde por parte dos enfermeiros, mas prevalece sobre a mesma.
Artigo 9.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro
1 - O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respectivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, nomeadamente, quanto a:
a) Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efectuar os respectivos registos, bem como participar nas actividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respectiva organização interna;
b) Realizar intervenções de enfermagem requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional;
c) Prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade;
d) Participar e promover acções que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;
e) Assessorar as instituições, serviços e unidades, nos termos da respectiva organização interna;
f) Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência;
g) Recolher, registar e efectuar tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde;
h) Promover programas e projectos de investigação, nacionais ou internacionais, bem como participar em equipas, e, ou, orientá-las;
i) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional;
j) Integrar júris de concursos, ou outras actividades de avaliação, dentro da sua área de competência;
l) Planear, coordenar e desenvolver intervenções no seu domínio de especialização;
m) Identificar necessidades logísticas e promover a melhor utilização dos recursos, adequando-os aos cuidados de enfermagem a prestar;
n) Desenvolver e colaborar na formação realizada na respectiva organização interna;
o) Orientar os enfermeiros, nomeadamente nas equipas multiprofissionais, no que concerne à definição e utilização de indicadores;
p) Orientar as actividades de formação de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional.
2 - O desenvolvimento do conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do número anterior cabe, apenas, aos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista

DL 122/2010 DE 11 DE NOV
Remuneração das funções de direcção e chefia
1 - O exercício, em comissão de serviço, das funções a que se referem às alíneas e) a r) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, confere o direito à remuneração correspondente à remuneração base do trabalhador, acrescida de um suplemento remuneratório de (euro) 200 para as funções de chefia e de (euro) 300 para as funções de direcção, a abonar nos termos da alínea b) do n.º 3 e dos n.os 4 e 5 do artigo 73.º da Lei n.º 12-A/2008, de 22 de Setembro, sem prejuízo das actualizações salariais gerais anuais.

DL 122/010 DE 11 DE NOV.
Decreto-Lei n.º 27/2018
de 27 de abril
As regras relativas às carreiras de enfermagem, aprovadas pelos Decretos-Leis n.os 247/2009 e248/2009, ambos de 22 de setembro, determinam, nos n.os 2 dos respetivos artigos 9.º, que o desenvolvimento do conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do n.º 1 dos mesmos artigos cabe apenas aos enfermeiros detentores do título de especialista.
As competências especializadas adquiridas num domínio específico de enfermagem representam para o Serviço Nacional de Saúde e, em particular, para as populações que o mesmo serve, um benefício em termos de cuidados de enfermagem especializada que lhes é assegurada.
Assim, valorizando a mais-valia que resulta da competência científica, técnica e humana para prestar cuidados de enfermagem especializados nas respetivas áreas de especialidade, importa que a responsabilidade que decorre do exercício de tais funções se traduza também em termos remuneratórios.
Neste contexto, ainda que a título transitório, pelo menos, até uma próxima revisão das carreiras de enfermagem que reavalie as funções dos enfermeiros habilitados com o título de enfermeiro especialista e a respetiva valorização, impõe-se prever, desde já, um suplemento remuneratório aplicável quando e durante o período em que o enfermeiro integrado na categoria de enfermeiro desenvolva o conteúdo funcional reservado aos detentores daquele título, o qual se destina a diferenciar, quer a maior complexidade, quer até o acréscimo de responsabilidade que são inerentes às funções que, precisamente por isso, pressupõem, nos termos da lei, a posse do título de enfermeiro especialista.
Tendo presente que o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, fixa, para o que aqui importa, a remuneração correspondente ao exercício de funções de direção e chefia na organização do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do artigo 18.º do mencionado Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, entende-se, pelas razões acima expostas, proceder à sua alteração, no sentido de fixar o montante do suplemento remuneratório devido aos trabalhadores enfermeiros que, quando integrados na categoria de enfermeiro, desenvolvam o conteúdo funcional reservado aos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista.

«DL 7/2018 DE 27 DE ABRIL
ART.º 4º Nº 3
........
3 - O exercício de funções por parte dos trabalhadores enfermeiros integrados na categoria de enfermeiro que, encontrando-se habilitados com o correspondente título de enfermeiro especialista, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, desenvolvam o conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do n.º 1 do mesmo artigo, confere o direito à remuneração base do trabalhador, acrescida de um suplemento remuneratório de (euro) 150,00, sem prejuízo das atualizações salariais gerais anuais, a abonar nos termos do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.»
NB: Por isso quem exerce a função do art.º 18º do Dl 248/2009 tem direito a 200€


Os que exercem a função das letras j a p do art.º  9º do DL 248/2009 recebem 150€, que não são acumuláveis entre si.

terça-feira, 23 de julho de 2019

DIRETO DA FENSE PARA ENFERMEIROS INTERESSADOS



DIRETO DA FENSE PARA ENFERMEIROS INTERESSADOS<CLICAR>

OE DO CENTENO E INFERNO DO COSTA



[ilustração: Almada Negreiros (1893-1970). Retrato de F. Pessoa. 1935. in Presença, nº 48, 1936.
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«O poeta é um fingidor. 
Finge tão completamente 
Que chega a fingir que é dor 
A dor que deveras sente.» 
AUTOPSICOGRAFIA
O poeta é um fingidor
Finge tão completamente
Que chega a fingir que é dor
A dor que deveras sente.
E os que lêem o que escreve, (e diz)
Na dor lida (e ouvida) sentem bem,
Não as duas(dores)que ele (o poeta) teve,
Mas só a que eles não têm. (É como o milagre da multiplicação dos pães e dos peixes)
E assim, nas calhas de roda
Gira, a entreter a razão,
Esse comboio de corda
Que se chama coração.

NB: A CULPA DE CONTINUARMOS NO INFERNO É DO MÁRIO CENTENO QUE PÔS LENHA NA FOGUEIRA DO INFERNO, FECHOU A PORTA À CHAVE E ATIROU A CHAVE AO MAR, EM MARÉ ALTA.
EU, DA COSTA, SÓ FIZ PASSES DE ILUSIONISMO, QUE CONTINUO A FAZER.
MESMO QUANDO DIGO QUE O SNS É A JÓIA DA COROA NÃO PASSA DUMA FIGURA DE RETÓRICA, POIS NEM EU SOU REI, NEM O SNS É OU PODE VIR A SER JÓIA, PORQUE JÁ NÃO HÁ LAPIDÁRIOS.
REPITO, COMO FAZ PARTE DA COISA, EU SOU INOCENTE E NÃO POSSO SER CULPADO DE QUEM ACREDITA NOS MEUS PASSES DE ILUSIONIMO.
POR ISSO AFIRMO SOLENEMENTE E, AGORA COM VERDADE, «SE ALGUÉM PENSA QUE TIREI OS PORTUGUESES DO INFERNO DESILUDA-SE, PORQUE DO PARAÍSO PARA O INFERNO É A DESCER E, DO INFERNO PARA O PARAÍSO, É A SUBIR. LOGO, PARA VENCER A FORÇA DA ATRAÇÃO UNIVERSAL, QUE EXISTE, TAMBÉM, NESTE INFERNO MEU, É PRECISO FORÇA, QUE É INCOMPATÍVEL COM A MINHA HABILIDADE POLÍTICA, COMO DIZ MUITO BEM, O TOPOGIGIO DA SIC DOMINICAL.» Assim falou Zaratustra, digo, Costa.