segunda-feira, 30 de setembro de 2013

CIT A NEGOCIAÇÃO


OS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO - CIT

Para aplicação aos Enfermeiros a Lei 68/2013 de 29 de Agosto é inconstitucional, porque viola vários princípios legais, entre os quais, o direito à CONTRATAÇÃO COLECTIVA [Art.º 56º nº 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP) e o seu Art.º 56º nº 4 ….A Lei estabelece as regras respeitantes… à eficácia das respectivas regras ].

O nº 3 do Art.º 56º, acima referido, atira-nos para a Lei 23/98 de 29 de Maio, em especial o Art.º 5º dessa Lei 23/98…estabelece o direito à negociação colectiva, que não tem sido respeitado, nos Enfermeiros, como tantas vezes temos afirmado e confirmado.

E o seu Art.º 6º - f) …. estabelece como; “O objecto na NEGOCIAÇÃO COLECTIVA; duração e horário de trabalho”, com regras bem definidas nesta Lei.

Ora, o Art.º 56º da CRP integra o capítulo dos DIREITOS, LIBERDADES, GARANTIAS, que, por seu turno, o Art.º 18º, nº 1 da mesma CRP determina: «Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, às liberdades e às garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas [seja qual for a entidade, dizemos nós. É, aqui, que o governo é patrão como os outros: normal].

Por estes preceitos constitucionais, se pode concluir que a maioria, ou a totalidade dos Contratos Individuais de Trabalho (CIT) viola este preceito constitucional, visto que estes CIT têm de entrar urgentemente no âmbito ou domínio da negociação colectiva de trabalho, pois todos eles foram elaborados pelas entidades públicas (EPE), sem qualquer intervenção sindical, pelo que os vamos denunciar, como violadores dos direitos constitucionais dos Trabalhadores Enfermeiros, nossos Associados.

Fica, assim, demonstrado que os abusos do poder e as confusões de aproveitamento da almofada do Estado, pelas EPE, para negociarem directamente com cada Enfermeiro, em nítido desrespeito pela lei constitucional, vai ter o seu termo.

Também se tornou claro que o “chumbo” do Tribunal Constitucional, ao Código do Trabalho tem entre outros méritos de constitucionalidade das leis, o de demonstrar que o Estado, enquanto empregador, é patrão como qualquer outro; aliás, nem pode ser de outra forma.

Assim sendo, vamos iniciar a negociação de ACT para suspender estes abusos do poder das EPE, por um lado;

Canalizar estes Enfermeiros para uma carreira que se impõe ser reconstruída, pois esta fase de barafunda, já demonstrou que a anarquia não interessa aos Enfermeiros e, muito menos, aos Serviços Enfermeiros.

Não fica nada bem ao Ministro da Saúde dizer que já tem x ou y% de Enfermeiros em regime de 40 horas.

Devia, antes de mais nada, avaliar o preço político e legal de tal fanfarronice.

Com efeito, basta olhar, mesmo de soslaio, para os critérios que usou, o mesmo Ministro, para os Médicos fazerem 40 horas e quanto paga por isso aos Enfermeiros que, em CIT, nem lhes aplicam em muitos hospitais EPE, da linha de afeição e conivência ministerial, os 1201,48€, que nem é vencimento de licenciado, pois o dos Enfermeiros seria, desde 1989, o de 1501,00€;

Nem a legitimidade do suplemento que lhes atribuem tem cobertura legal, como se vê.

Serve para anular direitos, muitos deles elementares, como certas licenças e certos imponderáveis, que cortem a assiduidade radical e, por isso, incondicional.

No seu próprio interesse, os CIT devem colaborar com a FENSE, para lhes resolver, de imediato, a falta de contratação colectiva, negociada pelos Sindicatos.

A tentativa de generalizar, sem custos, as 40 horas aos Enfermeiros todos, incluindo os CIT, está a evidenciar o desrespeito mínimo pelos Enfermeiros, em contraste com os Médicos, por exemplo, contradições que deviam envergonhar os autores desta exploração desenfreada.

Cabe-nos demonstrar, para efeitos de negociação, nem que seja coerciva, se os patrões não acederem como pessoas de bem, às nossas pretensões;

Evidenciar o valor dos Enfermeiros que só se vai notar não trabalhando, para se ver que sem eles nada funciona.

ÚLTIMA HORA (40 HORAS)

Tendo o Sindicato dos Enfermeiros (SE) e Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem (SIPE) conhecimento que foi aceite a providência cautelar que apresentámos no passado dia 18 de Setembro e já citados os requeridos, importa levar ao conhecimento de todos os Enfermeiros que, nos termos e para efeitos dos artigos 117.º e 128.º do CPTA, a administração se encontra proibida de executar o acto sobre o qual recaiu o pedido de impugnação (nesta fase pelo procedimento cautelar), ou seja que, pelo menos até ao despacho que recair sobre o procedimento cautelar, se encontra suspenso qualquer despacho que alargava o horário de trabalho para 40 horas dos Enfermeiros em RCTFP.
Reforçamos que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 128.º do CPTA, a autoridade que seja citada da interposição do procedimento cautelar deve impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do acto.

ASSIM, NA SEGUNDA FEIRA, DIA 30 DE SETEMBRO, 
MANTÉM-SE O ACTUAL HORÁRIO DE DE TRABALHO.

ATENÇÃO ENFERMEIROS

ESTE DOCUMENTO É UMA FALSIFICAÇÃO QUE JÁ MANDÁMOS ANALISAR A QUEM DE DIREITO.
ESTEJAM ATENTOS A ESTAS MANOBRAS HABILIDOSAS

ENFERMEIROS E PROFISSIONAIS DE JUSTIÇA NÃO VÃO FAZER 40

Tribunal

Enfermeiros e profissionais da Justiça não vão fazer 40 horas semanais 

O Tribunal aceitou as providências cautelares de funcionários e oficiais de Justiça e dos enfermeiros contra o alargamento do horário.
O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou as providências cautelares dos sindicatos dos Funcionários Judiciais e de Oficiais de Justiça e da Federação Nacional de Sindicatos dos Enfermeiros, para travar a aplicação das 40 horas semanais para os trabalhadores em funções públicas, a partir de 28 deste mês.
Outras estruturas sindicais representativas de classes profissionais que prestam serviços públicos recorreram para o tribunal, entre as quais, Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e o Sindicato dos Investigadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. O Governo tem agora 15 dias para se pronunciar sobre os argumentos contra o diploma do alargamento do horário de trabalho na Função Pública. PS, BE, PCP e PEV já pediram ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva de constitucionalidade.
Em reacção a esta decisão o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) salientam que, na segunda-feira, o alargamento do horário até às 18 horas não poderá ser aplicado. Em comunicado, o SFJ refere que "a administração se encontra proibida de executar o ato sobre o qual recaiu o pedido de impugnação" e frisou que "se encontra suspenso o despacho do diretor-geral [da Direção-Geral da Administração da Justiça], que alargava o horário de trabalho até às 18 horas".
Também em comunicado, o SOJ sublinha que a Direção-Geral da Administração da Justiça "encontra-se proibida de executar o despacho exarado pelo diretor-geral, pelo que continuará em vigor a atual jornada de trabalho". As providências cautelares foram apresentadas pelos sindicatos na quarta-feira.
Também a Federação Nacional de Sindicatos dos Enfermeiros (FENSE), que congrega o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e o Sindicato dos Enfermeiros, anunciou hoje que providência cautela contra as 40 horas de trabalho semanal foi aceite. Em comunicado, as duas estruturas sindicais dão conta de que foi entregue no dia 18 de setembro, no Tribunal Administrativo do Porto, uma providência cautelar contra a aplicação das 40 horas de trabalho semanal aos enfermeiros e que a mesma foi aceite.
Em declarações à agência Lusa, em nome da FENSE, o presidente do Sindicatos dos Enfermeiros explicou que a decisão do Governo fica suspensa e que o Executivo tem agora 15 dias para se pronunciar, relembrando as razões destes profissionais.
"Os enfermeiros têm desde 1980 uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, convenção essa que foi ratificada em Portugal em 1981, onde diz que os enfermeiros têm de ter turnos curtos e intervalos longos, nomeadamente tem de haver um intervalo de 48 horas entre duas semanas de trabalho", apontou José Correia Azevedo para sustentar a decisão dos sindicatos.
Acrescentou, por outro lado, que estudos feitos e a experiência internacional provam que "os erros que os enfermeiros cometem aumentam com os turnos longos e o cansaço". José Correia Azevedo adiantou que a FENSE vai agora entregar cópia da providência cautela à Procuradoria-geral da República e ao Provedor de Justiça, na esperança que uma destas entidades faça chegar a queixa ao Tribunal Constitucional.


domingo, 29 de setembro de 2013

SEMPRE AS 40 HORAS SEMANAIS E NOTÍCIAS DA SAÚDE



NOTICIAS



A FORMAÇÃO DOS MÉDICOS SÓ AGORA...



AINDA A PROVIDENCIA CAUTELAR




PS : Esta foto de parede do HSML deve-se à prestimosa atenção de Colegas SEP.

INFORMAÇÃO AOS ENFERMEIROS E CIDADÃOS


INFORMAÇÃO AOS ENFERMEIROS E CIDADÃOS

O GOVERNO E OS ENFERMEIROS

O Governo tem esquecido o mérito dos Enfermeiros e, até pretende aplicar-lhes leis que subvertem tudo o que são e fazem, de acordo com as leis feitas pelos mesmos governantes.

Para aplicação aos Enfermeiros a Lei 68/2013 de 29 de Agosto é inconstitucional, porque viola vários princípios legais, entre os quais, o direito à CONTRATAÇÃO COLECTIVA [Art.º 56º nº 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP) e o seu Art.º 56º nº 4 ….A Lei estabelece as regras respeitantes… à eficácia das respectivas regras ].

O nº 3 do Art.º 56º, acima referido, atira-nos para a Lei 23/98 de 29 de Maio, em especial o Art.º 5º dessa Lei 23/98…estabelece o direito à negociação colectiva, que não tem sido respeitado, nos Enfermeiros, como tantas vezes temos afirmado e confirmado.

E o seu Art.º 6º - f) …. estabelece como; “O objecto na NEGOCIAÇÃO COLECTIVA; duração e horário de trabalho”, com regras bem definidas nesta Lei.

Ora, o Art.º 56º da CRP integra o capítulo dos DIREITOS, LIBERDADES, GARANTIAS, que, por seu turno, o Art.º 18º, nº 1 da mesma CRP determina: «Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, às liberdades e às garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas [seja qual for a entidade, dizemos nós. É, aqui, que o governo é patrão como os outros: normal].

Por estes preceitos constitucionais, se pode concluir que a maioria, ou a totalidade dos Contratos Individuais de Trabalho (CIT) viola este preceito constitucional, visto que estes CIT têm de entrar urgentemente no âmbito ou domínio da negociação colectiva de trabalho, pois todos eles foram elaborados pelas entidades públicas (EPE), sem qualquer intervenção sindical, pelo que os vamos denunciar, como violadores dos direitos constitucionais dos Trabalhadores Enfermeiros, nossos Associados.

É do conhecimento de quem se dedica a estas matérias, como nós, por afeição à sabedoria, e dedicação ao serviço, que, voluntária e gratuitamente prestamos aos Associados, que um dos sintomas da exploração desenfreada dos capitalistas insensíveis e superselvagens, que queiramos ou não, encontraram em Portugal, um verdadeiro oásis, um dos actos a praticar é a desregulação das carreiras profissionais .

Não é preciso citar os outros, basta olhar à nossa volta.

Por isso escolhem os governantes que mais bem cumprem as metas dos seus, dos capitalistas, interesses, que traçaram para cada país; foi assim na Itália, foi assim na Grécia; já estava a ser assim em Portugal, desde há vários anos. Isto para falar, somente nos mais evidentes.

Aos Enfermeiros e a nós, que os representamos; interessa saber a partir de que data começou a desregulação da sua carreira e quem colaborou nela, ingenuamente, ignorantemente, ou intencionalmente. Há de tudo isto um pouco.

Com efeito, para destruir o SNS, mais do que o fenómeno da propalada sustentabilidade, está a destruição dos pilares que o suportavam, o principal dos quais é o Serviço Enfermeiro. Basta lembrarem-se, quando, por onde e por quem começou essa desregulação e têm aí a identificação dos lacaios dos ditos capitalistas exploradores e causadores dos principais males e dificuldades que nos apoquentam.

1 - A PROVIDÊNCIA CAUTELAR QUE SE E SIPE propuseram e conseguiram, é uma acção provisória e prévia, ao processo que se segue, necessariamente.

Este processo versa a mesma matéria da Providência Cautelar e pode determinar a suspensão definitiva do ACTO ALVO, se o Tribunal assim o entender, a partir da matéria em causa e da sua ameaça para o bem comum, até ao julgamento definitivo.

Mas o processo principal, que se seguirá, já não é urgente, ao contrário do que sucede com a PROVIDÊNCIA CAUTELAR; essa sim, é urgente, na aceitação ou não, e nos seus efeitos práticos, quando aceite pelo Tribunal, como é o nosso caso.

2 – O Art.º 5º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro diz: «O regime de duração organização do tempo de trabalho aplicável ao pessoal das carreiras de saúde é o estabelecido nos respectivos diplomas legais».

3 – O nº 2 do Art.º 128º do CPTA determina: «Sem prejuízo do previsto na parte final (o referido interesse público) deve a autoridade (Ministério da Saúde) que receba o duplicado (da Providência Cautelar, em causa) impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam a continuarem a proceder à execução do acto».

Os Enfermeiros têm de perceber que cada vez mais vão precisar do Sindicato, com experiência e isenção, para defendê-los. Se repararem à sua volta, os que os afastam dos Sindicatos, que os defendem são precisamente os mesmos, que atacam os seus direitos, à carreira e a condições de vida e de trabalho, dignas e justas. Eles estão tão perto de si, que se confundem com o ambiente, que os rodeia.

A Providência Cautelar, só se aplica aos Sindicalizados nos SIPE e SE.

A negociação coletiva, que estamos a desenvolver, nomeadamente, acerca dos CIT, em obediência à CRP, que alguns patrões, governantes ou não, fingem desconhecer, ou desconhecem mesmo, tão convencidos que estão dos seus “pequenos poderes”, vão ser reduzidos à sua real dimensão por estes 2 Sindicatos, principais responsáveis do que hoje é a Enfermagem e também principais combatentes dos que reduzem o valor estrutural dos Enfermeiros, que lhes conferimos progressivamente, que outros, agora querem destruir e enterrar na vala comum.

Pois como dizíamos, os espertalhões que quiseram reduzir carreiras e funcionários a massa amorfa, esqueceram que, também eles foram reduzidos a patrões vulgares e a almofada protetora do Estado, se desapareceu para o funcionário trabalhador, também desapareceu do Estado Patrão explorador e desigual, porque passou a empregador vulgar; é isso que diz a CRP; é isso que motiva o Tribunal Constitucional a impor a Constituição da República Portuguesa, que nem o Governo do Estado a está a respeitar.

Aqueles que quiserem evoluir vão ter de se sindicalizar, dado que, como a Providência Cautelar se aplica aos Sindicalizados, e só, também a NEGOCIAÇÃO COLECTIVA QUE VAMOS INICIAR se aplica, tão-só aos mesmos sindicalizados, pois sem estes, não há combatentes nem combates sindicais, que deixam de ter a quem se aplicar.

Mas de tal fraqueza, hipotética ou real, se a promoverem, com a sua indiferença, perante a força sindical, não têm de acusar senão a si próprios.

Portugal, FENSE, 29-09-2013


O GOVERNO E OS ENFERMEIROS

O Governo tem esquecido o mérito dos Enfermeiros e, até pretende aplicar-lhes leis que subvertem tudo o que são e fazem, de acordo com as leis feitas pelos mesmos governantes.

Para aplicação aos Enfermeiros a Lei 68/2013 de 29 de Agosto é inconstitucional, porque viola vários princípios legais, entre os quais, o direito à CONTRATAÇÃO COLECTIVA [Art.º 56º nº 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP) e o seu Art.º 56º nº 4 ….A Lei estabelece as regras respeitantes… à eficácia das respectivas regras ].

O nº 3 do Art.º 56º, acima referido, atira-nos para a Lei 23/98 de 29 de Maio, em especial o Art.º 5º dessa Lei 23/98…estabelece o direito à negociação colectiva, que não tem sido respeitado, nos Enfermeiros, como tantas vezes temos afirmado e confirmado.

E o seu Art.º 6º - f) …. estabelece como; “O objecto na NEGOCIAÇÃO COLECTIVA; duração e horário de trabalho”, com regras bem definidas nesta Lei.

Ora, o Art.º 56º da CRP integra o capítulo dos DIREITOS, LIBERDADES, GARANTIAS, que, por seu turno, o Art.º 18º, nº 1 da mesma CRP determina: «Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, às liberdades e às garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas [seja qual for a entidade, dizemos nós. É, aqui, que o governo é patrão como os outros: normal].

Por estes preceitos constitucionais, se pode concluir que a maioria, ou a totalidade dos Contratos Individuais de Trabalho (CIT) viola este preceito constitucional, visto que estes CIT têm de entrar urgentemente no âmbito ou domínio da negociação colectiva de trabalho, pois todos eles foram elaborados pelas entidades públicas (EPE), sem qualquer intervenção sindical, pelo que os vamos denunciar, como violadores dos direitos constitucionais dos Trabalhadores Enfermeiros, nossos Associados.

É do conhecimento de quem se dedica a estas matérias, como nós, por afeição à sabedoria, e dedicação ao serviço, que, voluntária e gratuitamente prestamos aos Associados, que um dos sintomas da exploração desenfreada dos capitalistas insensíveis e superselvagens, que queiramos ou não, encontraram em Portugal, um verdadeiro oásis, um dos actos a praticar é a desregulação das carreiras profissionais .

Não é preciso citar os outros, basta olhar à nossa volta.

Por isso escolhem os governantes que mais bem cumprem as metas dos seus, dos capitalistas, interesses, que traçaram para cada país; foi assim na Itália, foi assim na Grécia; já estava a ser assim em Portugal desde há vários anos. Isto para falar, somente nos mais evidentes.

Aos Enfermeiros e a nós, que os representamos; interessa saber a partir de que data começou a desregulação da sua carreira e quem colaborou nela, ingenuamente, ignorantemente, ou intencionalmente. Há de tudo isto um pouco.

Com efeito, para destruir o SNS, mais do que o fenómeno da propalada sustentabilidade, está a destruição dos pilares que o suportavam, o principal dos quais é o Serviço Enfermeiro. Basta lembrarem-se, quando, por onde e por quem começou essa desregulação e têm aí a identificação dos lacaios dos ditos capitalistas exploradores e causadores dos principais males e dificuldades que nos apoquentam.

1 - A PROVIDÊNCIA CAUTELAR QUE SE E SIPE propuseram e conseguiram, é uma acção provisória e prévia, ao processo que se segue, necessariamente.

Este processo versa a mesma matéria da Providência Cautelar e pode determinar a suspensão definitiva do ACTO ALVO, se o Tribunal assim o entender, a partir da matéria em causa e da sua ameaça para o bem comum, até ao julgamento definitivo.

Mas o processo principal, que se seguirá, já não é urgente, ao contrário do que sucede com a PROVIDÊNCIA CAUTELAR; essa sim, é urgente, na aceitação ou não, e nos seus efeitos práticos, quando aceite pelo Tribunal, como é o nosso caso.

2 – O Art.º 5º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro diz: «O regime de duração organização do tempo de trabalho aplicável ao pessoal das carreiras de saúde é o estabelecido nos respectivos diplomas legais».

3 – O nº 2 do Art.º 128º do CPTA determina: «Sem prejuízo do previsto na parte final (o referido interesse público) deve a autoridade (Ministério da Saúde) que receba o duplicado (da Providência Cautelar, em causa) impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam a continuarem a proceder à execução do acto».

Os Enfermeiros têm de perceber que cada vez mais vão precisar do Sindicato, com experiência e isenção, para defendê-los. Se repararem à sua volta, os que os afastam dos Sindicatos, que os defendem são precisamente os mesmos, que atacam os seus direitos, à carreira e a condições de vida e de trabalho, dignas e justas. Eles estão tão perto de si, que se confundem com o ambiente, que os rodeia.

A Providência Cautelar, só se aplica aos Sindicalizados nos SIPE e SE.

A negociação coletiva, que estamos a desenvolver, nomeadamente, acerca dos CIT, em obediência à CRP, que alguns patrões, governantes ou não, fingem desconhecer, ou desconhecem mesmo, tão convencidos que estão dos seus “pequenos poderes”, vão ser reduzidos à sua real dimensão por estes 2 Sindicatos, principais responsáveis do que hoje é a Enfermagem e também principais combatentes dos que reduzem o valor estrutural dos Enfermeiros, que lhes conferimos progressivamente, que outros, agora querem destruir e enterrar na vala comum.

Pois como dizíamos, os espertalhões que quiseram reduzir carreiras e funcionários a massa amorfa, esqueceram que, também eles foram reduzidos a patrões vulgares e a almofada protetora do Estado, se desapareceu para o funcionário trabalhador, também desapareceu do Estado Patrão explorador e desigual, porque passou a empregador vulgar; é isso que diz a CRP; é isso que motiva o Tribunal Constitucional a impor a Constituição da República Portuguesa, que nem o Governo do Estado a está a respeitar.

Aqueles que quiserem evoluir vão ter de se sindicalizar, dado que, como a Providência Cautelar se aplica aos Sindicalizados, e só, também a NEGOCIAÇÃO COLECTIVA QUE VAMOS INICIAR se aplica, tão-só aos mesmos sindicalizados, pois sem estes, não há combatentes nem combates sindicais, que deixam de ter a quem se aplicar.

Mas de tal fraqueza, hipotética ou real, se a promoverem, com a sua indiferença, perante a força sindical, não têm de acusar senão a si próprios.

Portugal, FENSE, 29-09-2013

Post Scriptum (PS): Não se aceitam críticas dos que sabem mais; aceitam-se as críticas dos que tenham feito mais bem que nós.

sábado, 28 de setembro de 2013

PRIORIDADES DA UGT


AGIR PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS – PRIORIDADES DA UGT

 

SÍNTESE

 

O nosso País só poderá ultrapassar as dificuldades e vencer os desafios se retomar com

urgência uma trajetória de desenvolvimento económico e social, ou seja, se forem alteradas as

políticas económicas e sociais. São necessárias Políticas de Crescimento e Emprego.

Assim, defendemos:

 

1. UMA POLITICA DE RENDIMENTOS QUE PROMOVA CRESCIMENTO E JUSTIÇA

SOCIAL

· Salários: Referencial de atualização de 2.0% a 2.5%, com ajustamentos conforme a

situação específica da empresa ou sector;

· Salário mínimo: 500€ a 1 de Janeiro 2014 e nova revisão em Julho de 2014;

· Pensões mínimas: um aumento de, pelo menos, 10 euros;

· Pensões em geral: atualização a 1 de Janeiro de 2014, com especial atenção para

as pensões até 600€ - valor de referência de 2.5%;

· O fim da Contribuição Extraordinária de Solidariedade das pensões;

· O fim do congelamento dos salários na Administração Pública e no Sector

Empresarial do Estado, promovendo a sua actualização em linha com os

referenciais do sector privado;

· A reposição da data normal de pagamento dos 13º e 14º meses para os

trabalhadores Administração Pública, do Sector Empresarial do Estado e dos

pensionistas;

· Uma actualização das prestações sociais em 2.5%;

· A eliminação das contribuições para a segurança social suportadas pelos

beneficiários do subsídio de desemprego e de doença.

 

2. UMA REFORMA FISCAL MAIS ABRANGENTE

· O reforço do combate à economia informal e à evasão e fraude fiscais;

· Uma reforma fiscal mais ampla que não se limite ao IRC - que assegure a correcção

de injustiças e de iniquidades fiscais existentes;

 

· A redução gradual das taxas de IRS e a actualização de escalões e deduções,

especialmente dos mais baixos rendimentos;

· A redução do IVA em certos bens e serviços de primeira necessidade e a reposição

da taxa de 13% para restauração e turismo.

 

3. APOIAR OS DESEMPREGADOS E PROMOVER O EMPREGO DIGNO E DE

QUALIDADE

· A melhoria da protecção dos desempregados – políticas ativas específicas e apoio

financeiro;

· O reforço das respostas aos jovens, promovendo a sua integração no mercado de

trabalho, nomeadamente por via do Impulso Jovem e da Garantia-jovem

· A melhoria da qualificação dos portugueses – educação, formação inicial e

formação contínua – numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida;

· O reforço da efectividade da lei.

 

4. PROMOVER A NEGOCIAÇÃO COLECTIVA

· É possível relançar a negociação coletiva através de acordos ou compromissos

bilaterais;

· A criação de condições de trabalho digno passa pelo restabelecimento da

contratação coletiva de trabalho;

· A devolução da esperança aos trabalhadores começa com a revisão do salário;

· A atualização do salário mínimo, designadamente nos sectores de trabalho

intensivo, promove e harmoniza os escalões remuneratórios mais próximos;

· A revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012 (extensão das

convenções), ou pelo menos, a atenuação das suas exigências e efeitos permite

que mais trabalhadores e empresas estejam em igualdade de condições;

· A negociação coletiva de convenções sectoriais possibilita a redução da

segmentação do trabalho e promove a regulação dos sectores;

· A descentralização da negociação coletiva faz-se pela sua revitalização a nível

concelhio e distrital e através da articulação da convenção sectorial com as

empresas.

 

5. UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE. SERVIÇOS PÚBLICOS DE

QUALIDADE.

· Rejeitar a política de mobilidade imposta além daquilo que é previsto na legislação

existente;

· Rejeitar a aplicação da Lei das 40 horas, solicitando a sua fiscalização

constitucional;

· Rejeitar em absoluto o corte das pensões em pagamento, exigindo o pleno respeito

pelos contratos assumidos com reformados e pensionistas;

· Exigir o descongelamento de carreiras e fim dos cortes salariais;

· Exigir um verdadeiro processo de negociação coletiva, visando a melhoria da

Administração Pública e uma discussão séria sobre questões como a avaliação, a

qualificação dos trabalhadores, a organização do tempo de trabalho;

· Defender a participação dos sindicatos na gestão da CGA, ADSE e outros serviços

sociais da Administração Pública.

 

6. DEFENDER O SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO

· Lutar pelo diálogo e negociação no sector;

· Exigir a reposição/renegociação das cláusulas das convenções colectivas e das

práticas das empresas, suspensas pelo OE 2013;

· Opôr-se à redução generalizada do valor do subsídio de alimentação e lutar por um

valor que respeite a negociação colectiva e as realidades específicas de sectores e

empresas;

· Reiterar a exigência de participação dos trabalhadores e dos Sindicatos nos

processos de reestruturação/ privatização/ concessão.

26-09-2013

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

ACEITAÇÃO DA PROVIDENCIA CAUTELAR

INFORMAÇÃO AOS ENFERMEIROS

SÓCIOS DO SIPE E SE





1-     Os Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem - SIPE e Sindicato dos Enfermeiros – SE, informam os seus Associados que a providência cautelar , que elaboraram e que deu entrada nos Tribunal Administrativo do Porto aos dias 18 de Setembro , foi aceite  e o Governo notificado para se pronunciar
2-     Mais se informa que esta aceitação suspende a aplicação das 40 horas de trabalho semanal.

        Para mais informações pode faze-lo através dos telefones

                               707 – 45 45  45 – SIPE

                               707 – 20 40 40 – SE














:


BASTA

 
BASTA
 
São preocupantes as artimanhas que se estão a desenhar em vários meios para levar à prática as 40 horas, para novo horário dos Enfermeiros:
 
1 - O horário dos Enfermeiros é de jornada contínua e não pode ser outro, porque contínuas são as suas actividades, junto dos doentes, cujas necessidades são, também, contínuas.
 
2 - A jornada contínua tem as suas consequências que estão descritas, no art.º 19º do DL 259/98 ou no artº 115º da futura Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas [LGTFP].
 
3 - Não adianta estarem a pensar que vamos permitir que continuem a marginalizar os Enfermeiros, para os explorarem mais.
 
4 - Não adianta ter concedido, à má fila, o meio para nomearem chefes e directores de conveniência instantâneos,  que ajudem os mandantes a explorarem os Enfermeiros contra a mais elementar justiça
 
5 - Temos informação segura e objectiva de que os Enfermeiros já percebem estas manobras, quem as fomenta e com que objectivos, com e sem a nossa ajuda.
 
Metem-se a fazer jogos de inteligência sem possuirem a matéria prima e ou a forma. São mesmo ineptos e inaptos.
 

 


MATTHIAS RATH

Andre Silva <enflorido@gmail.com>
26/09 (há 1 dia)
 
Boa noite Sr. Enfermeiro, continuo um assíduo leitor do seu blog, e acabei de ver um documentário que não sei se já viu ou conhece - Catastroika 2012, mas que é deveras interessante, porque vai de encontro aquilo que Matthias Rath defende e que também está explanado noutro documentário de 4 episódios, as Seven Sisters of Oil, também bastante interessante, e gostaria de os sugerir. O mais engraçado é o facto de estarem todas interligadas, nomeadamente no que diz respeito ao controlo de países inteiros, desde os seus recursos energéticos até à escravatura da população, nomeadamente com privatizações, baixos salários, aumento das horas de trabalho, destruição de carreiras, clima de medo e insegurança, venda do "negócio" da saúde e da educação. Parece que estas "forças do mal" estão por todo o lado e em todas as frentes.
Eu vejo estas coisas, e leio aquilo que escreve e outros escrevem, olho para as noticias e vejo-as com outros "olhos" se é que me faço entender, e a sensação que tenho é a de estar numa teia tão grande tão grande que não me consigo mexer...
A constante aposta na classe médica, porque eles têm o poder de receitar a molécula, depois a guerra com os farmacêuticos, para ver quem fica com o monopólio e claro os dividendos deste negócio, o constante desprezo pelos enfermeiros e outras profissões, 85%vs15% de verbas orçamentadas, parece mesmo um plano malévolo que foi arquitectado com requintes de malvadez, espero não estar a ser um paranóico com a mania das teorias da conspiração!!!
Olho para a profissão que escolhi e abracei e pergunto: será que os sindicatos estão corrompidos, como é que nos deixaram chegar a esta situação, como é que nós nos deixamos chegar a esta situação. Quando é que vamos reagir, e como é que vamos reagir, sim porque o clima de medo e intimidação está instalado, tresanda a medo...
Uma coisa que memorizei nas aulas de História no ensino secundário, é que esta tende a repetir-se...como eu gostava que ela se repeti-se na Enfermagem nomeadamente a Greve de 1976. Será que vai acontecer...
Da ultima vez que falamos pessoalmente, saí com mais alento e esperança,senti que o Sr Enfermeiro ainda tinha e transmitia a energia de outrora que fez a Enfermagem avançar, contudo pergunto-me será que vai ter força e apoio para levar avante, o que espero que seja uma luta épica digna de constar nos anais da História de Enfermagem daqui a décadas quando as próximas gerações olharem para trás, ou por outro lado dirão "que oportunidade perdida"?
E depois claro pessoalmente, a nível profissional estou como estava à 10 anos atrás. Desabafos....
Para me aliviar alguma angústia, da ultima reunião com o Ministério houve alguns avanços, isto para além do que publicou no seu blogue?