quinta-feira, 30 de abril de 2015

A IGNÓBIL FARSA DA NEGOCIATA - ATUALIZADA EM 2 DE MAIO 2015





 Vou descodificar isto, que precisa de ser conhecido, na sua dimensão real, para que os Enfermeiros percebam quem se tem servido deles, com cadernos reivindicativos, que não se negociam e estão, sempre, a iludir a Classe, neste compromisso macabro, entre o MS/SEP, que a realidade confirma.
Comparem as datas deste caderno -17/06/2013, data SEP entrega Caderno no MS.
19 de Julho resposta condicionada do MS.




Era da FENSE (SE e SIPE) o direito à negociação duma Direcção de Enfermagem, que não se destinasse a entregar a mãos estranhas, ou a enfermeiros filiados no SEP, a Direcção de Enfermagem, "sui generis".
Hoje, já ninguém tem dúvidas disto. Confirmam-no os pedidos de ajuda que recebemos.
Quando exigíamos que os ACES tivessem uma Direcção de Enfermagem, que não fosse um convénio, entre os Vilas Boas e SEP, entre muitos outros, da mesma gesta, através da escolha de um "confiado" de ambos, legitimado pela escolha de um director clínico (leia-se: Presidente de Conselho Clínico), o famigerado vogal de enfermagem, de Conselho Clínico disfarçado de Director Enfermeiro, mas sem poderes específicos, nem acesso directo ao Director Executivo, não obstante ser a Enfermagem o sector mais problemático dos CSP, porque é, sobre o Enfermeiro, que impendem as maiores responsabilidades, as maiores dificuldades e o maior volume de serviços. Basta comparar quantos domicílios faz um Enfermeiro, com os que faz um Médico...
Lembro a reunião, na Secção Regional da Ordem dos Enfermeiros, em Coimbra,  comandada por Maria Augusta de Sousa e apoiada pelo SEP e contestada pelo SE e SIPE, destinada a preparar os vogais de Conselho Clínico presentes, para darem o golpe de traição, na Classe, sob a responsabilidade deste grupo: Ordem/SEP, quando a Bastonária Honorária "ad aeternum, secundum ordinem ..." faziam um só, todo redondo, sem se saber; onde começava uma e acabava o outro e vice-versa.
Quando viram que tínhamos entalado o MS com uma proposta que fazia uma Direcção condigna das responsabilidades do Enfermeiro, o conjunto bem digno do grau de representante das "forças do mal", apressou-se a impor: «O imediato terminus do processo negocial da portaria, que regulamenta a direcção de enfermagem - leia-se:  publicação na folha oficial».
Ao que o Governo respondeu:
 {PRINCÍPIOS ENQUADRADORES A DESENVOLVER COM OS SINDICATOS REPRESENTATIVOS DOS ENFERMEIROS




7 Direcção de Enfermagem
- Foi enviada para publicação a portaria referente à direcção de enfermagem (anexo), a qual logo que entre em vigor cria também as condições para que se implemente o sistema adaptado de avaliação do desempenho, bem como, que se proceda à nomeação, em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de direcção e chefia, no âmbito da carreira especial de enfermagem}.
Foi esta a recompensa feita ao SEP pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde, com cumplicidade ignorante e distraída de Helder Rosalino, o SEAP.
Os resultados já os conhecem, através das ameaças (fazer o contrário do que as pessoas esperam) e dos medos e das perseguições, quando o preclaro "chefe" é confrontado com a realidade por qualquer Colega, que o enfrente. Cada dia cresce mais a lista dos pedidos de ajuda contra as prepotências e abusos do poder, que nem, sequer, têm: duplo abuso; o do poder, um; o do poder, que ainda por cima, ninguém lhes conferiu, dois...
Isto é inqualificável, mesmo os distraídos, não merecem isto, porque a Enfermagem é Profissão nobre e digna.
O principal responsável é o governo ao eleger, como bode expiatório um Sindicato bandeira da Intersindical comunista: o espanto! 






Por último, não podia faltar, aqui, outra nódoa lançada, na Profissão Enfermeira, pelo SEP e APEE, (Associação Portuguesa de Enfermeiras e Enfermeiros) transformando os Enfermeiros em irresponsáveis, assim:
[Por último, e para além doutra legislação, o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE Dl 161/96) consagrou e constitui direito dos enfermeiros "que a entidade patronal se responsabilize pelo especial risco a que estão sujeitos no decurso da sua actividade profissional"].
Esta ideotice revela que, como associações da Classe nem sequer sabem que os "erros humanos", sobretudo os que resultam do excesso de cansaço, não são puníveis;
os erros que resultam de "dolo", não têm cobertura e são sempre puníveis e punidos, daí a inutilidade (?) desta bacorada, tão louvada pelos que nem formação têm para avaliarem as bacoradas que patrocinam e com as quais enganam e prejudicam a Classe.




É, aqui, que nasce a matriz da COMPLEMENTARIDADE, QUE ESTES MANJERICOS se encarregaram de transpor para a Ordem dos Enfermeiros, como Estatuto da dita, o que só por si, invalida a razão de ser da Ordem, que tem como principal papel: conferir AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE AO ENFERMEIRO PELO QUE FAZ, ENQUANTO ENFERMEIRO.
Reparem no pormenor de se orgulharem da burrice que fizeram, para os Enfermeiros sofrerem as consequências dela; referem com a mesma banalidade que os caracteriza, a data de publicação, do primeiro erro, que é 1966, portanto, anterior à criação da Ordem, que é 1998 e, onde cometem o 2º erro; transporem para Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, a chapa do DL 161/96, transformando os Enfermeiros, em auxiliares, preciosos, embora, e com igual dignidade daqueles de quem são complementaridade, (ver as trocas do "embora" com a mesma dignidade, pelo "mas", nos Decretos-lei 248/2009 e 122/2010), só para não serem responsáveis pelos erros humanos que cometem e não pagarem as indemnizações, erros, que sendo humanos, involuntários, nem são puníveis, porque não há dolo, negligência cúmplice: mas se esta existir; só o próprio errante é que a pode redimir.
Este é o resultado de termos organizações profissionais entregues a medrosos ignorantes, que nunca exerceram a profissão a sério e, depois, julgam que fazem boa figura, transferindo os seus receios, bem fundados, aliás, pela falta de treino e sabedoria, para os Enfermeiros completos, verdadeiros artistas e, até, especialistas. Por isso, aqueles ignorantes representantes de Enfermeiros a sério, combatem os que sabem.
Mas é destes, que a Profissão vive, Profissão que, através de provas exoberantes, demonstram desconhecer. Quando a descobrem não têm tempo de chegar ao WC; fazem, onde estão, as suas necessidades.
Por isso nos metem nojo, pois nem sequer dão o destino certo à porcaria que fazem.
Mas, em nosso entender e, S.M.O, a culpa não é só desta gente; é de quem os apoia, em primeiro lugar; é de quem os usa, em segundo lugar; é, finalmente, de quem exige deles mais do que podem dar, sabendo de antemão que quem nasceu para 5 não pode chegar a 10.
Se além de subdotados não têm treino, e não têm, como se nota pela fala e pelo hálito, exigir deles mais do que podem dar, é irrealismo.
É uma violência!
É uma injustiça!


E o Governo responde: (sigam o que está à frente das setas.)
Pelas respostas do Governo, nas duas páginas. que se seguem se pode ver que o compromisso da CNESE é pagar o favor de lhe terem feito a vontade, abortando a negociação da portaria da Direcção de Enfermagem que a FENSE estava a negociar.
Mas o governo a fazer essa concessão à CNESE (SEP + SERAM) impôs condições, que se podem ler no fim da 2ª página, emitida pelo Governo, que reza assim: « O eventual Acordo a celebrar deverá prever a estabilidade da concertação com os enfermeiros num período de 3 anos - 19/06/2013» (o sublinhado é nosso).
Ora de 19 de junho de 2013 a 19 de junho de 2016 vão tais 3 anos de estabilidade, com eventuais tiros de pólvora seca para disfarçar a farsa. 
Infelizmente para os Enfermeiros, os executores desta estratégia não têm capacidade analítica suficiente para concluírem quem, à distância, concebe estes planos.
Também é igualmente uma farsa inventar movimento sem sair do sítio como vamos demonstrar por uns panfletos que por aí circulam com o objectivo de distraírem os Enfermeiros das negociações, que a FENSE (SE + SIPE) estão a desenvolver, que podem redundar numa greve a sério e séria. Repetimos.



 Diz o Povo que: «Uma desgraça nunca vem só».
Por tudo a que estamos a assistir, causa primeira da desgraça a que a Enfermagem chegou, para ter o SEP a assaltar lugares de chefia, a fim de fazer o que já se nota bem, ainda vem o MS numa desprezível e execrável atitude exigir:
{ 9 - Estabilidade do Acordo
- O eventual Acordo a celebrar deverá prever estabilidade da concertação com os Enfermeiros num período de 3 anos.}
Em 19 de Julho de 2013  - foi dito isto.

Quem garante esta estabilidade de um eventual acordo, que é exigida, (ao SEP), mesmo sem o compromisso de ser moeda de troca de acordo real. Será, simplesmente, de um eventual, de um hipotético acordo.
Primeiro, o SEP garante que não faz instabilidade e, depois, o Sr. Secretário de Estado da Saúde, presumível autor desta afronta aos Enfermeiros, irá ver se faz ou não acordo com o SEP.
Não lhe concedeu a publicação da Portaria da Direcção de Enfermagem?
Então tem de cobrar a factura; exigir a estabilidade, haja ou não acordos negociados ou a negociar. A exigência do Secretário de Estado da Saúde é um autêntico cheque em branco, emitido pelo SEP, pois que, felizmente, à FENSE, não foi exigida esta enormidade perversa...
Claro que o autor desta semvergonha tem a certeza de que o SEP ficou satisfeito com as enormes possibilidades, que a redacção, sem as alterações contrárias, que propúnhamos, da portaria da direcção de enfermagem, lhe dá para atingir os seus objectivos, que são os de nivelar a Enfermagem pelos constituintes da Frente Comum da Função Pública. 
E se não é este o seu objectivo, entre outros, que nos desmintam...




Caros Colegas,
Em nome da Classe, que representamos, cumpre-nos o dever de contrariar esta tendência pacifista, que nos custa salários justos e horários de trabalho adequados, além de faltas de respeito como a do SES, que exige paz e silêncio, em troca prévia dum hipotético acordo, parafraseando o outro «ai querias, mas não to dou», basta olhar para o abandalhamento, banalização, que o SEP fez das greves de Enfermeiros, com os serviços mínimos, que são iguais aos máximos, mas, só com uma parcela mínima de Enfermeiros (2 em 10), abandalhou, descredibilizou o respeito, que os Enfermeiros conquistaram, em 1976, com a greve demolidora, que fizeram, com a oposição dos Enfermeiros Comunistas, que em comunicado, se demarcaram dela.
Mas, o mesmo SEP, conhece a Recomendação da OIT, nº 149 ratificada por Portugal, através do Decreto 80/81 que recomenda celeridade e facilidade (e honestidade, digo eu) nas negociações para evitar o recurso a formas de luta pelos Enfermeiros, que prejudiquem os doentes. Esta Recomendação OIT foi redigida em 1977, um ano depois, da nossa gloriosa greve, que deu uma lição, ao mundo.
Esteve para ser decretado o "estado de emergência" publicou a imprensa estrangeira.
Vão-se preparando para dar a volta a isto.
Contem com a nossa inteira disponibilidade.
Nunca estivemos tão próximos das condições de 1976, numa coisa e muita para além delas, noutras coisas.

Com amizade,
José Azevedo

Dito isto comparem com uma manobra de diversão que circula por aí, subordinada ao compromisso de 19/06/2013, ou seja a garantia via SEP + Seram de manter quietos e calados os Enfermeiros durante 3 anos: eis o preço da concessão da direcção de Enfermagem, com mais buracos do que uma flauta, para o SEP poder introduzir os seus controleiros.
Quando os inteligentes do Governo descobriram este objectivo major, têm andado a tentar desfazer a borrada e o SEP a fazer manobras de diversão, prometendo um ACT que o SES diz que SEP não pretende fazer; disse-o.
Vejam a manobra:




NB:A tabela salarial proposta é a do Decreto 34/90 de 20 de Janeiro (2º escalão de especialista para licenciados em Enfermagem entrarem na carreira).
A dos Supervisores e Chefes iguais é para fingirem por que consentiram em que a tabela do DL 12/2010 de 11 de Novembro, tem o Principal acima do último escalão de supervisor 106€€,
acenando com a igualdade entre Principal, Supervisor e Chefe. 
Com se fosse possível igualar os diferentes...
Até anda aí um "champinonzinho", feito associação de Chefes, por conta da mesma raça e ideologia a baralhar os Enfermeiros Chefes e Supervisores tentando iludi-los a desvincularem-se dos sindicatos, os que lhes podem melhorar a situação.
Sabem onde esta o gato?
É que não se juntam a nós, embora tenham lá lugar, porque estão a tentar travar o nosso movimento que os fará baixar muito na cotação da bolsa...
Mas não podemos parar, pois a Enfermagem exige-o.
Com amizade
José Azevedo

DIRECÇÃO DE ENFERMAGEM ESPIRAL DA FARSA


DIRECÇÃO DE ENFERMAGEM ESPIRAL DA FARSA





Comecemos  pela proposta do SEP, página 15 do seu caderno reivindicativo:

[Proposta

Neste quadro, é por nós reivindicado:

- O imediato terminus do processo negocial da Portaria que regulamente a Direcção de Enfermagem – leia-se: publicação no jornal oficial.

- O início do funcionamento das Direcções de Enfermagem em todas as Instituições com vista à prossecução das suas competências insertas na referida Portaria, e, designadamente, a emissão de parecer sobre as normas de actuação e critérios de avaliação dos objetivos e comportamentos profissionais elaboradas pelos Conselhos Coordenadores de Avaliação].

Duas perguntas se impõem:

1 - O que quer dizer “o imediato terminus do processo negocial”?

 2 – Quem estava a negociar?

Que nós saibamos, não são conhecidas quaisquer propostas de alteração ao projecto de portaria da direcção de Enfermagem, por parte do SEP.
E, neste caso, mais 2 perguntas que nos surgem à mente, aos pares:

Quem informou SEP de que há um processo pendente com os SE e SIPE com profundas alterações, ao projecto de portaria, como exige a nobreza e magnanimidade duma DIRECÇÃO DE ENFERMAGEM?

Se quem sabe (o Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Manuel Teixeira) não informou, que havia, e há, uma negociação importante em curso, sobre essa matéria, por que pediu SEP o terminus imediato e a consequente publicação na folha oficial?

Com que moral sindical ou eventualmente de outra natureza?
Ora se não apresentaram propostas de alteração é porque o projecto foi feito ao seu gosto e jeito  (do SEP, safando os rastos) e por isso não tiveram necessidade de lhes introduzir alterações, por isso se limitaram a exigir o termo das negociações.
Se há duas mesas de negociações por exigência do jurista do SEP, com que direito interrompe as nossas negociações?
Muito pior, que Governo é este, que silencia as nossas negociações e, depois, tem a desfaçatez de dizer, no preâmbulo da Portaria 245/2013 - penúltimo §: «Foram observados os procedimentos da Lei nº 23/98 de 26 de maio»?

O que é que entende por "foram observados":
Por quem?
Como?
Quando?
Não saberá o Governo do Estado Português ( o Dr. Manuel Teixeira e  Helder Rosalino, não são nem principiantes nem ignorantes, pelo contrário...) que a UNICIDADE SINDICAL, EM PORTUGAL É INCONSTITUCIONAL?
Se não sabem deviam saber que, tal como encontraram forma de resolver a pluralidade sindical, nos Médicos, também têm de encontrar a mesma ou outra forma de resolver a pluralidade sindical nos Enfermeiros, porque;
A unicidade sindical sendo inconstitucional, não pode um mandante mandar parar as negociações, como se fosse o único, vamos sabendo por que preço isto está a custar à Enfermagem...
E o culpado não é o SEP, ao tentar levar a água ao seu moinho e a prosseguir a política de empobrecimento e complementaridade, numa profissão autónoma, como e tanto, quanto qualquer outra; o culpado é o Governo que adopta a unicidade sindical para com os Enfermeiros e a pluralidade para com os Médicos, sendo o comportamento para com os Sindicatos da FENSE inconstitucional.
A vergonha é tão escassa entre partes que nem se sentem com a obrigação de responder aos muitos apelos que lhes fazemos, para nos responderem aos compromissos negociais.
E, depois, dizem que cumpriram a Lei 23/98 de 26 de maio.
Se estivéssemos em unicidade sindical, bastaria um Sindicato, cúmplice  como tudo indica, querer o "terminus" duma negociação e zás...
Mas com que autoridade democrática ou legal os Governo e SEP se mancomunam, para pôr termo a uma negociação que não estavam a fazer?
Quem está negociar somos nós e connosco ainda não se cumpriu a Lei 23/98.

Haverá outra interpretação para a farsa a que estamos a assistir?

Demonstrem-nos que há outra interpretação para além da farsa!

A Classe de Enfermagem tem o direito de saber a verdade nua e crua..

Quem esperava as alterações às anomalias e limitação das competências dos directores Enfermeiros, constantes do projecto, com erros grosseiros são os: SE e SIPE. (até mantém a alínea b) do nº 2 do artº 2º, que nem tem alíneas e que corrigimos, entre outros).

Portanto, se não se conhecem as propostas de alteração e o SEP se satisfaz (diz que 11.899 gostam da portaria diz o dito, no Google, logo a seguir ao Ministério... ora, os gostos não se discutem, embora haja muito boa gente que tem os gostos estragados)  com o que foi publicado da portaria da Direcção de Enfermagem, não obstante, os erros grosseiros, por nós demonstrados, curiosamente, o mesmo  projecto (que nem a alínea b) do nº 2 do art.º 2º corrigiram, como se diz acima) que foi dado pelo Ministério como resposta satisfeita ao seu “caderno reivindicativo” (?), surgido da noite para o dia, qual figo lampo, temos fundadas dúvidas se foi o Ministério da Saúde que pediu ao SEP para exigir, de imediato a publicação duma portaria, que devia ter criado um Enfermeiro director de ACES, de raiz, genuíno e não com origem inquinada, através do faz-de-conta, de um presidente de conselho clínico, que escolhe a imitação de director Enfermeiro necessariamente da inspiração FNAM, quando não à ordem desta.
É ele que escolhe o vogal para Conselho Directivo da ARS respectiva escrever na tal folha oficial (vulgo Diário da República).

Nas teorias do Sindicalismo que estamos a publicar neste blogue, referimos que há alturas (que pra nós são todas) que é preciso falar verdade, mas a verdade toda, pois as coisas começam a fazer sentido, mas um sentido único, porque logicamente, não podem ter outra interpretação, nem outro sentido.
Vai ser necessário e urgente, dar a interpretação correcta, através duma equação a 2 incógnitas; a do SEP perante o Ministério e a deste perante o SEP; e uma certeza: os Enfermeiros a serem enganados.
Para nós não vale tudo.
Temos a prova das cumplicidades que a lógica desvenda
Analisemos a prova da pouca consideração que a Enfermagem merece a certos governantes e não só.
1 . {Portaria 245/2013 de 5 de Agosto - artigo 2º nº 2 «A direcção de enfermagem integra ainda, enquanto existirem, os enfermeiros que sejam titulares de categorias subsistentes, identificadas no nº 1 do art.º  6º do Decreto-Lei nº 122/2010, de 11 de Novembro "desde que cumpram as condições a que se refere o artigo 18º do Decreto-lei nº 248/ 2009 de 22 de Setembro"». Isto é falso e estúpido
2 . «Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, art.º 18º - 1 . Os trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem podem exercer funções de direcção e chefia na organização do Serviço Nacional de Saúde, desde que sejam titulares da categoria de enfermeiro principal [ou se encontrarem nas categorias que, por diploma próprio, venham a ser consideradas subsistentes], desde que cumpram as condições de admissão à categoria de enfermeiro principal». O "desde que é falso e mentiroso"
neste contexto das categorias subsistentes que não têm desde que.
Aqui começa a aldrabice, consciente ou inconsciente, dos que não sabem ler e, pelos vistos,  também não sabem escrever.
Com efeito [OU] diz a gramática da língua portuguesa a quem algum dia teve de estudá-la, para entender o que escreve ou lê, "ou" é uma conjunção; conjunções são palavras que ligam proposições ou partes semelhantes da mesma proposição; "ou" é portanto, uma conjunção coordenativa disjuntiva; coordenativas são as conjunções que ligam as proposições da mesma natureza, ou palavras que, na proposição ou oração, desempenham iguais funções.
Assim, conjunções disjuntivas ou alternativas são as que ligam dois termos ou orações (proposições) de sentido distinto, indicando que, ao cumprir-se um facto, o outro não se cumpre. São as conjunções "ou" (repetida ou não)...
No caso em análise {...os trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem podem exercer as funções de direcção e chefia, desde que sejam titulares da categoria de enfermeiro principal, ou os que não são principais desde que cumpram as condições de admissão à categoria de enfermeiro principal,
OU se encontrem nas categorias que, por diploma próprio venham a ser consideradas subsistentes.}, sem qualquer "desde que".

Agora vamos partir do princípio que o diploma próprio é o Decreto-Lei 122/2009 de 11 de Novembro.
Artigo 6º - categorias subsistentes
1 - Subsistem, nos termos do artigo 106, da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, as categorias de enfermeiro-chefe e de enfermeiro supervisor da carreira especial de enfermagem, previstas no Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro.
2 - Os enfermeiros-chefes e os enfermeiros-supervisores titulares das categorias referidas no número anterior mantêm o conteúdo funcional previsto no Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro. Conteúdo esse que é de direcção e chefia!

Voltemos ao art.º 18,º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, onde se lê: [ou se encontrem nas categorias que (as quais), por diploma próprio, venham a ser consideradas subsistentes.]
A asnice é facilmente identificável: uma coisa não pode ser e não ser, ao mesmo tempo.
Uma categoria subsistente (chefe e supervisor) não tem nada a ver com uma categoria de principal.
Porque, a Lei nº 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro (art.º 106º nº 5) diz:[Os órgãos ou serviços não podem recrutar ou recorrer a mobilidade geral de trabalhadores não integrados nas carreiras os não titulares, das categorias referidas no nº 1 para o exercício das funções que lhes correspondam.]

Na verdade, o DL 122/2010 de 11 de Novembro, no seu artigo 6º integra na carreira especial de enfermagem as categorias subsistentes sem mais exigências ou derivações abusivas, porque, se não fosse assim, acrescentar qualquer coisa, seria violar o nº 5 do art.º 106º da Lei nº 12-A/2008, que é superior a Decretos-lei e Portarias e condiciona-os.
Por isso, o Decreto-Lei 248/2009, no seu art.º 18º deve entender-se que "podem exercer funções de direcção e chefia os enfermeiros com a categoria de enfermeiro principal, ou os detentores das categorias subsistentes, que são alternativos aos enfermeiros principais com vantagem sobre aqueles, que não lhes podem ocupar nem o local nem a função.

Acrescentar ou retirar alguma coisa às categorias subsistentes é violar a lei 12-A/2008, de hierarquia superior.
Aliás, o art.º 6º, nºs 1 e 2, do DL 122/2010 é claro.

Portanto o nº 2 do art.º 2º da Portaria nº 245/2013 de 5 de Agosto ao determinar: «A direcção de enfermagem integra ainda, enquanto existirem, os enfermeiros que sejam titulares das categorias subsistentes, identificadas no nº1 do art.º 6º, de 11 de Novembro, desde que cumpram as condições a que se refere o art.º 18º do Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de SetembroNão pode acrescentar condicionalismos porque a determinação legal é imperativa.
Pelo que se disse acima, este nº 2 do art,º 2º da citada Portaria da direcção de Enfermagem, é ilegal e preocupante, pela forma vil pela qual estão a tentar marginalizar as categorias subsistentes, como desde há muito se ouvia, na(s) escola(s) de Enfermagem que preparava(m) em "Administração política" os futuros coordenadores, esses sim, a poderem ser escolhidos pelo bando, "desde que cumpram as condições de admissão à categoria de enfermeiro principal".

Pensemos com lógica:

1 . Os enfermeiros principais podem exercer as funções de direcção e chefia, sem precisarem do "desde que";
2 . As categorias subsistentes podem desempenhar as funções de direcção e chefia, que já eram suas e que ninguém pode ocupar no local, onde estiver um enfermeiro com uma das categorias subsistentes;
3 . Os ratos de gabinete querem meter os "coordenadores" a desempenharem as funções de direcção e chefia, que competem por lei quer aos enfermeiros principais quer aos de categorias subsistentes, como lhes prometiam na(s) escola(s) onde frequentaram administração rasteira ou suja, com a poeira da calçada, como preparação para o assalto.
Mas precisavam do disfarce; não têm nenhuma das categorias legítimas (principal ou dos subsistentes), mas DESDE QUE REUNAM AS CONDIÇOES PARA SER ENFERMEIRO PRINCIPAL podem ser nomeados para exercerem as funções de direcção e chefia.
Ora as condições prévias para ascender a enfermeiro principal, são-lhes dadas pela formação Político-partidária transformada em administração, ministrada por determinada escola. Sabe-se qual delas é a escola.
A pulhice legal, seja quem for o agente, mas sempre da responsabilidade interna e extern do Ministério da Saúde, é quererem apensar este "desde que"... aos detentores de categorias subsistentes, porque; não lhes podendo ocupar lugar nem função, enxertando-lhes um condicionalismo [desde que...], só justificado, para quem não tem uma das categorias legais, como diz a lei de suporte, claramente.
Percebe-se a pressa de alguns para o assalto a funções de direcção e chefia, mas assim não, ó camaradas!
Estranho é este fenómeno estar a ser gerido, no Ministério da Saúde, de forma tosca, mas que a lógica circunscreve e evidencia.

Vejam as diferenças subtis, mas radicais, no perfil do enfermeiro vogal do Conselho Clínico de ACES.
Na coluna da esquerda, está o perfil do DL 28/2008;
Na coluna da direita, está o perfil do vogal, alterado pelo DL 253/2012 de 27 de Novembro

Em 2008, o enfermeiro vogal do conselho clinico tinha de ser [Um enfermeiro com a categoria de, pelo menos, enfermeiro especialista e com experiência efectiva nos cuidados de saúde primários, a exercer funções no ACES.]

Em 2012, 4 anos depois, o mesmo vogal do Conselho Clínico, já pode ser: [Um Enfermeiro habilitado com o título de Enfermeiros especialista, preferencialmente, em saúde comunitária].

Que terá acontecido, entretanto, para, em 4 anos, se alterarem as regras do perfil, curiosamente, só para os Enfermeiros; de especialista, passou a, simplesmente, especializado, com o título, simplesmente;
 a experiência efectiva, em Cuidados de Saúde Primários, foi-se, bastando a especialização, mas só de 'preferencialmente' em saúde comunitária;
as funções no ACES, também desapareceram, abrindo a porta ao paraquedismo militante, ou outra modalidade, tanto ou mais perigosa, para a Enfermagem!

O que não deixa de ser curioso;  é o Sr. Secretário de Estado da Saúde, tentar convencer-nos, dizendo que a lei não permite criar um Enfermeiro Director de ACES, mas pôde, em 2012, há meio ano, pouco mais de, portanto, alterar, tão substancialmente, o perfil do Enfermeiro que vai sendo o vogal enfermeiro de Conselho Clínico, mas escolhido pelo presidente do órgão, que por acaso, até é médico, obrigatoriamente. 
E os Enfermeiros, ó vós, que transitais pela via!

Mas... se deste Vogal vai nascer um Enfermeiro Director, onde estão as condicionantes : [... desde que cumpram as condições a que se refere o art.º 18º do DL 248/2009 de 22 de Setembro, nº 3: ...'bem como os enfermeiros detentores do curso de estudos superiores especializados de administração de serviços de Enfermagem, criado pela Portaria nº 239/94, de 16 de Abril, e iniciado até à data de entrada em vigor do DL 412/98 de 30 de Dezembro']

Todavia a coisa não acaba aqui. Vejamos {art. 18º- nº 4, do Decreto-lei 248/2009 "Transitoriamente e a título excepcional (porquê só excepções, tantas do faz-de-conta?), em caso de inexistência de titulares da categoria de 'enfermeiro principal' podem exercer as funções previstas no nº1 (de direcção e chefia) os titulares da categoria de enfermeiro, detentores do título de enfermeiro especialista, aplicando-se os critérios previstos no nº 2 do art. 18º:
a) Competências demonstradas no exercício de funções de coordenação e gestão de equipas;
b) Mínimo de 10 anos de experiência efectiva no exercício da profissão;
c) Formação em gestão e administração de serviços de saúde.}

Convém nesta espiral da farsa interrogar duas coisas, que constituem mais um par de paradoxos:
1 . Estão todos os Enfermeiros Vogais de Conselho Clínico, potenciais Enfermeiros Directores, detentores destas condicionantes?
2 . E os que não têm estas características, que lhes vai acontecer?

Ali, atrás, aquela alínea [a] exige uma avaliação das competências demonstradas,  e essa, só pode ser feita por Enfermeiros;
Quais?
Onde estão?
Estamos perante um fenómeno de ovo/galinha, que o abandono a que o Ministério da Saúde expõe os Enfermeiros, à gula dos abutres, criou.
Que mal é que os Enfermeiros fizeram para terem este tratamento de marginalização?
Quem exige este comportamento a ministros e secretários, para com os Enfermeiros?
Por que se justifica o Secretário de Estado da Saúde, quando lhe propusemos a necessiade coerente e lógica de criarmos a categoria de Enfermeiro Director de ACES, que não pode ser, como demonstramos, o vogal do Conslho Clínico, porque a lei não permite.
Mas é verdade que outros, os privilegiados, foram alterando, sucessivamente, as leis dos CSP, até estarem no ponto, onde pensam que podem convir-lhes, para os seus interesses de Classe.
Mas para os Enfermeiros, numa perspectiva lógica, coerente, porque é indispensável ao bom funcionamento dos serviços de Enfermagem de ACES, a lei que foi tantas vezes alterada, como está à vista de toda a gente, por exigência de outros profissionais, mormente os Médicos, que conseguiram convencer os I.U. de que os Enfermeiros não passam de complementos de actividade dos demais profissionais de saúde.
Vale a pena esclarecer este ponto, mais um.
[DL 248/2009 - art.º 3º - nº 2: «Os Enfefermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais (são os médicos disfarçados, aqui,  de os demais profissionais de saúde, que, ainda por cima,  são profissionais de doença) embora dotada (a complementaridade) de igual nível de dignidade e autonomia de exercício profissional»].
Estamos perante uma coisa que se pretende que seja o que não é, porque um nada nunca pode ser um algo e um algo não pode ser o que não tem condições para ser.
Uma profissão é um todo harmónico, dotado de um carácter próprio, duma autonomia, que lhe é própria; não é mais e não é menos: é o que é, em si e por si.
Trata-se da distinção entre complementaridade e essencialidade
Essência é aquilo que constitui a natureza de um ser, aquilo que faz com que alguma coisa seja o que é.
Vamos à complementaridade; é a qualidade do que é complementar, do que completa ou complementa; é algo que não existe por si, mas que precisa de outrem para existir. É como o parasita que se coila ao hospedeiro!
Complemento é o que completa ou serve para complementar algo.
Complemento é uma qualidade que precisa de outro para existir, para ser útil, tendo vida, mas só, atrvés desse algo.
Não tem vida independente, por si, porque só tem sentido e existência, através de outrem (neste caso, dos demais profissionais de saúde); através desses "demais profissionais de saúde" que se resumem a uma única classe, que entende ir aos poucos, até ao seu objectivo de unicidade final e domínio total.

Ora, o nº 1 deste mesmo art.º 3º determina: «O nível habilitacional exigido para a carreira especial de enfermagem corresponde aos requisitos prescritos para a atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, de um título definitivo de enfermeiro»
Como foi possível que o nº 2 deste art.º 3º degenerasse em complementaridade de imperfeitos, que completa.
Só há duas causas equivalentes, em eficácia:
1 - por ignorância crassa do que é uma profissão, cujos destinos se encabeça, mas que nunca se exerceu;
2 - por compromisso irresistível de ideologia.

Quando convergem, os efeitos sinérgicos, que produzem, são como têm sido, determinantes da nossa atrofia profissional progressiva.

Lá no fundo, de um arremedo de "consciência profissional", se é que existe; algo que estava ainda incompleto, produziu o eco, que se demonstra, no DL 122/2010 de 11 de Nov. artº 9º - "Alterações ao art.º 3º, nº 2": «Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, mas dotada de igual nível de dignidade e autonomia de exercício profissional».

Mais uma vez, são as conjunções a determinar ou definir os limites dos conflitos de interesses.
O 'embora' que resulta duma fusão da expressão 'em boa hora', vai desde o advérbio à conjunção e interjeição.
Neste caso, é uma conjunção do grupo das subordinativas (as que ligam duas orações ou proposições, uma das quais completa ou determina o sentido da outra) concessivas, que exprimem uma concessão.
Portanto; os Enfermeiros, quando actuam, são o complemento funcional de algo que é fulcral, essencial, se bem que (ou: embora), como complemento, que são, e enquanto são isso, estejam 'dotados' ou 'possuídos' de igual nível de dignidade e autonomia de exercício 'funcional' profissional.
Claro está, numa interpretação, levemente hermenêutica, da actuação do Enfermeiro, ela nunca é profissional, nesta situação, por isso deve dizer-se; exercicio funcional, porque o Enfermeiro, quando actua, está sujeito a uma "actuação de complemento funcional" o que quer dizer que nem a função é sua, dele, do Enfermeiro, pois ele está limitado a ser o complemento duma função dos "demais profissionais de saúde". (leia-se: Médicos, porque os outros demais, não são de mais, para influir o amesquinhar dos Enfermeiros).
Ora, esta (des)classificação inqualificável dos profissionais "Enfermeiro", é ilegal, porque: viola o estatuto do licenciado Enfermeiro, que tem autonomia própria do licenciado na função, que é sua e tem origem em saberes próprios, que a prática (ética) consagrou, tal como os saberes de outros; os Médicos, por exemplo.
Quando o Médico faz o diagnóstico da situação e faz a sua prescrição medicamentosa e determina a via de administração, recolhe-se, porque; já nada tem a ver com o que e como o Enfermeiro vai executar.
É que: é ao Enfermeiro que compete fazer o diagnóstico profissional da situação, onde se inclui a execução da medicação receitada e aplicar-lhe os seus métodos, enfermeiros, que não são complemento da função do Médico, cuja função (do Médico) terminou com a receita, métodos enfermeiros baseados em teorias e práticas exclusivas, concebidos pelos enfermeiros como essências e não remendos ou complementos da função de outro  e, por isso, consagradas pela sua ética profissional, que obriga a deontologia própria, tutelada por uma Ordem Profissional, que determina a responsabilidade própria, da função enfermeira, que vai registando, à medida que novos saberes científicos, teórico-experienciados, a prática vai consagrando, como acontece com a função médica.
Para aceitarmos como normal que a essência da função enfermeira é a complementaridade da função médica, disfarçada dos "demais profissionais", teríamos de admitir que a Ordem dos Enfermeiros é um complemento tolerado e condicionado pela Ordem dos Médicos. Mas não é assim: a Ordem dos Enfermeiros está, aí, para legitimar os saberes dos Enfermeiros e registar, eticamente, no livro dos actos (usa e serás mestre), tudo aquilo que o Enfermeiro, profissional como os "demais", com todas as características, que lhe dão carácter, como as dos "demais".
O facto de os representantes da Ordem dos Enfermeiros, à data desta afronta legal aos Enfermeiros, que já tinha raizes no famigerado REPE, que os limitados veneram, não terem sabido, ou querido, ou podido recorrer à dialéctica, para impor a Profissão Enfermeiro que representam numcerto sentido, justamente o da ética que é aquele domínio em que os actos repetidos exaustivamente se afirmam com hábitos próprios, profissionais, não quer dizer que o carácter profissional não esteja legitimado pela lei e pela ética.
O que temos é de procurar as causas deste silêncio dialéctico que tanto pode ter origem na ignorância como na imposição da FNAM, dadas as afinidades com SEP e Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, em amena promiscuidade.
São estas entidades, responsáveis directas e ou indirectas, que têm de explicar aos Enfermeiros tanta insistência na "COMPLEMENTARIDADE" da função do Médico, disfarçado dos "demais", castrando a responsabilidade que é própria do licenciado Enfermeiro, na função que lhe é própria e não no complemento da de outros, travestidos de "os demais".
Nas actas das nossas intervenções, sobre este assunto, no Ministério da Saúde, cúmplice desta ilegalidade, facilmente visível e demonstrável, que o actual Secretário de Estado da Saúde pode testemunhar, pois como Presidente da ACSS, era um dos intervenientes, nas "negociações farsantes", está lá, bem vincada, a nossa oposição, a esta limitação profissional do Enfermeiro.
A bastonária, foi condecorada pelo Ministério da Saúde; o SEP consegue as destruição progressiva do Enfermeiro, tal como o concebemos; a FNAM recebe promessas de USF e outras mordomias; os dirigentes do SE são castigados e perseguidos por defenderem uma Enfermagem verdadeiramente profissional e funcionalmente autónoma.
Esta evidência tem de ser explicada aos Enfermeiros, vítimas dum pecado original, que não cometeram. Custe o que custar e a quem custar, a verdade tem de vir, naturalmente, ou com alguma ajuda nossa, à superfície!
As correcções legais têm de ser feitas, ao abrigo da Lei Portuguesa que, em 1975, rejeitou a unicidade sindical, porque estamos a viver em democracia e não em, ditadura corporativa.
Não deixa de constituir uma curiosidade; os mesmos "salazarentos" que atacam o Salazar e a quem classificam de ditador (de canteiro de jardim), à beira-mar plantado, copiam-lhe os métodos da unicidade sindical corporativa; curioso!
Por muito que custe aos que conservam a sua dignidade profissional o que a ignorância dos autores desta asnice conseguiu, foi; determinar aos Enfermeiros, enquanto estiverem parados, {vocês são o que quiserem; dignos, autónomos, o que conseguirem imaginar, porque de imaginário se trata};
mas, quando se mexem, para actuar, nesse caso; completam (aditivam) a função própria de cada um dos "demais profissionais de saúde" (leia-se médicos), "não obstante", 'embora', 'conquanto', 'apesar de que' se tolera, por concessão generosa do dono da função, na qual o Enfermeiro é, simplesmente, complemento, aditivo catalisador da função dos "demais profissionais de saúde" [leia-se médicos FNAM e afins, enquanto não for provado o contrário], tolera-se, repito, que possa sentir-se digno complemento e autónomo, mas só enquanto complemento, aditivo catalisador. É; só reacção, mas nunca acção, pois esta é a função do funcionista " 'demais profissional de saúde', que é ele e os outros, porque é de 'significação indefinida' como os verbos, que pedem nome predicativo, para os definir, uma espécie de motor de arranque, catalisador da função".

Logo, este exercício enfermeiro, nem sequer se pode classificar de profissional, porque se for profissional, tem de ser, necessariamente, autónomo, porque;
«uma profissão é autónoma ou não é profissão» (Coriolano Ferreira ao II Congresso Nacional de Enfermagem 5 a 10 de Abril de 1981).
Mas, neste contexto; o enfermeiro não é Enfermeiro, porque não é profissional: é o complemento (catalisador) duma função que caracteriza todos os "demais profissionais de saúde", exceptuando o próprio Enfermeiro, obviamente, que se limita a ser complemento.
Dói muito a quem sente e gera sentimentos subordinados aos valores da honra e dignidade, contudo é o que está escrito, que contestámos, em tempo útil, mas sem resultados práticos, porque já nessa altura, o Ministério da Saúde agia em cumplicidade com a unicidade sindical, para com os Enfermeiros.
Deve haver algum curioso que queira satisfazer a sua curiosidade da troca do [EMBORA] do DL 248/2009, pelo [MAS], do DL 122/2010, nos respectivos artigos 3º, do primeiro e art.º 9º, do segundo.

Quando, de presidente para presidente, de Correia para Correia, porque José Carlos Correia Martins, em certas circunstâncias, identifica-se como José Correia, que o confunde com outro José Correia, que é Azevedo, como aconteceu, no seminário da Higiene e Segurança no Trabalho, onde o convidado tinha sido o Azevedo; ou como acontece, com o Sindicato de Enfermeiros Portugueses, quando lhe retiram os Portugueses, pode afirmar-se, para o disfarce: José Correia, presidente do SE, com sofisma, porque o racicínio está viciado por falta do Azevedo, no caso do SE, ou do Martins, no caso do SEP,
pois quando, como Zé Azevedo tentava explicar ao Zé Martins (SE-SEP) a asnice contumaz da complementaridade, presente: 1º, no REPE; 2º, na OE; 3º e sempre; no SEP- APEE, cada um de per si, ou todos, em conjunto, o Zé Martins, prezado colega, respondeu, aparentemente, convencido do que contra-argumentava:
«Ao consagrar-se a complementaridade, na lei, isto desobriga os Enfermeiros de indemnizarem os hospitais, quando forem considerados os responsáveis de erros em que os respectivos hospitais venham a ser condenados, a indmnizarem a s vítimas de erros dos Enfermeiros».
Ora, aquilo que para o Zé Martins é tido como vitória, para o Zé Azevedo é uma derrota, porque não desobriga em coisa nenhuma os Enfermeiros, únicos responsáveis pelos erros, que cometem, porque, como licenciados, que são, em Enfermagem, são, [e não podem deixar de ser], os responsáveis pelo {acto enfermeiro} e, com um juíz sabedor, até podem ser duplamente acusados pelo mau uso do "acto Enfermeiro" logo, ao mesmo tempo,  pela usurpação de função, ao serem considerados e transformados, com o seu consentimento, activo ou passivo, em "complemento", mesmo que catalisador, da função dos "demais profissionais de saúde" (leia-se Médicos de inspiração FNAM, controleiros de certas áreas e estruturas de e na saúde).

Gramaticalmente falando, o "MAS" é uma conjunção do grupo das coordenativas (as que ligam orações  da mesma natureza, ou ligam palavras, que, na mesma oração, desempenham iguais funções) e do subgrupo das adversativas, porque dseignam oposição.

Interpretando:
"Os Enfermeiros, em acção, têm uma actuação de complementaridade funcional, relativamente aos médicos (deixemos em paz os demais profissionais usados para o disfarce), MAS, fora dessa [actuação de complementaridade] podem ser o que imaginarem: autónomos, dignos, honrados, estúpidos; tanto ou mais que os outros...desde que estejam em sossego!
Porém, cuidado; porque a sua actuação está circunscrita às funções dos DEMAIS PROFISSIONAIS.
Qualquer actuação do Enfermeiro é autonoma e digna, como a dos titulares das funções da quais o Enfermeiros é "complementaridade", mas sempre de forma diferida pelo dono da função, através do qual o Enfermeiro é autónomo. Lembrem-se do lacrau às costas da rã, atravessando o rio, por não saber nadar, mas sem a maldade de picar a rã.
Os manipuladores destes inocentes ignaros, [só os não identifica quem for cego ou cúmplice ou desinteressados da coisa] que consentiram isto, mediante o tal esquema unicitário sindical, que o Ministério usou e volta a usar, para com os Enfermeiros, pois que, ensaia já, o mesmo método, na portaria da "Direcção de Enfermagem", neste governo, podem sentir-se, provisoriamente, satisfeitos, com esta Enfermagem da complementaridade, cuja existência e sobrevivência forçam, mas com elevados prejuizos para a Profissão Enfermeiro, por isso não pode sobreviver, nestes moldes distorcidos.
Porque essa não é a Profissão de Enfermagem autónoma e digna, por si e em si e não de forma diferida, como os I.U. tentam, temporariamente, conseguir impor, como se a sua asnice (deles) fosse representativa da verdadeira Enfermagem, que, obviamente, não representam; representamo-la nós.
As nossas oposições a  estas manipulações estão largamente documentadas e conhecidas.
Estamos numa fase, em que os que não podem assistir a cenas chocantes, por demasiada sensibilidade, devem abster-se de ler isto; retirem-se.
Podemos jurar, solenemente, aos Enfermeiros que prezam a sua honra e dignidade profissionais, [assim como aos manipuladores], que tudo faremos, no que está ao nosso alcance, para restaurar os buracos que abriram na Profissão de Enfermeiro.

Não conhecemos outra forma para dizer as verdades que os Enfermeiros precisam de conhecer.
(continua).

CONTRATOS DE ENFERMEIROS PARA SAÚDE 24







quarta-feira, 29 de abril de 2015

ÚLTIMA HORA


AVISO IMPORTANTE

Circula por aí, a propósito duma avença que um polimorfo núcleo de advogados, mantém com a ULSAM, famigerado, na sua essência, porque gerou fama, q.b.p., circula, repito; um parecer que se fundamenta na obra de Montesquieu «Do Espírito das Leis», onde nos capítulos iniciais do Livro XI de "O Espírito das Leis", Montesquieu procura encontrar um significado para a palavra LIBERDADE até chegar ao conceito de liberdade no sentido político, que seria o direito de fazer tudo o que as leis permitem. E pergunta: se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam esse poder.
Numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode constituir senão em poder fazer o que se deve querer e em não ser constrangido no que não se deve desejar.
Insiste, ainda em conceber a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele, os sistemas democráticos e aristocráticos, essencialmente, não são livres exceto quando neles não se abusa do poder. E ironiza; "Quem diria! A própria virtude tem necessidade de limites". 
O homem que tem poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá-lo; frenar o seu desejo de comando, porque só existe liberdade quando não há abuso de poder.

Pois foi a propósito do que este pensador francês pensou e escreveu que os legisladores se acostumaram a fazer um preâmbulo aos decretos que pretende reflectir o "ESPÍRITO DESSA LEI", uma espécie de alma e corpo e mais qualquer coisa, que é o espírito da coisa.
Ora essa faculdade das leis não permite que transformemos o espírito das leis numa espécie de espíritos malignos, desses que vagueiam pelo mundo para perdição das almas.
Reparem nisto:
Se os Decretos-lei 247/2009 e o 248/2009, ambos de 22 de Setembro, que o governo de Sócrates fez para perder as eleições e poder gozar da vida, o melhor que ela contém, fossem do mesmo espírito, não teria mandado fazer dois; um bastava.
Depois, numa perspectiva meramente platónica, como cada corpo vivo tem a sua alma, que o anima, também os decretos-lei têm cada um o seu espírito.
Por isso, o espírito de cada um dos diplomas acima referidos é distinto, um do outro, porque eles, os decretos, têm vida própria.
E são diferentes porque um se subordina ao Código do Trabalho e outro à Lei Geral do Trabalho, em Funções públicas.
O CT é a Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro, a LGTFP é a Lei nº 35/2014 de 20 de Junho
Se são Leis diferentes e o espírito é de cada lei, não faz sentido usar um para ambas.
Também os diplomas legais que delas emanam, são necessariamente diferentes, com espírito próprio, porque se não fosse assim não seria preciso fazer mais do que um.
Claro está, que os advogados, fazendo jus à sua origem - os Sofistas - a quem Platão e Sócrates (invenção dele) deram caça e coça, têm respostas para tudo, fazendo ziguezagues, através das leis, ao ponto de 30 advogados emitirem 31 pareceres diferentes sobre a mesma coisa, como se gabam...
Como nós sabemos quem lhes faz as encomendas de pareceres a condizer: porquê e para quê, avisamos que isto não fica assim, dado que temos a obrigação ética de interpretar correctamente a "caca", que os "cacões" socráticos fizeram na carreira de Enfermeiro.
Cheira mal ?
 É verdade!
Mas, como satiriza Montesquieu, até a "virtude" deve ter limites, donde se infere que, não obstante a volatilidade do espírito, não dá para todos; cada corpo tem o seu, pois não há espírito sem um corpo e uma alma, porque o espírito é essa qualquer coisa que resulta desse conjunto.
Ao que os Enfermeiros estão sujeitos!
Felizmente... que muitos nem se dão conta!

Com amizade,
José Azevedo

NÃO HÁ FUMO SEM FOGO


Não há fumo sem fumo;
Não há fumo sem fogo!
Estes convencidos queriam avistar-se com um fugitivo Ministro, Paulo Macedo, que nós nunca vimos em negociações, mesmo fingidas.
Com os Médicos, até ao domingo (que não é o dia do Senhor da sua religião de casta), negociou o ACT, lembram-se ? 
Vai ser fácil descobrir os apoiantes destes movimentos, uma réplica dos TAE, enquanto os nossos representantes legais demonstram um medo pavoroso, em usarem a palavra ENFERMEIRO com medo de perderem a impedância. Preferem hibernar, imitando os ursos, sem serem ursos.
No tempo da emérita Bastonária, Augusta de Sousa, era mais fácil detectar a unicidade dos apoios da coisa, mas, hoje não é muito mais difícil, porque a semente está lá.  
De todo-em-todo, não é despiciendo o pormenor de a dona Aviola estar a diversificar os pontos de ataque, na área da saúde. Já viu que os Enfermeiros já lhe deram os dividendos que tinham a dar.
Não se preocupem com a hermenêutica; eles entendem-nos bem de mais.
Com amizade,
José Azevedo

terça-feira, 28 de abril de 2015

MAIS UM ATROPELO ÀS PARTEIRAS



[A Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) vai receber uma ambulância “desativada” da Federação dos Bombeiros do Distrito do Porto para estudantes praticarem partos. Paralelamente, os estudantes vão constituir um pomar solidário para satisfazer as necessidades alimentares de pessoas carenciadas, informou a diretora daquela instituição universitária através da agência Lusa.]
 São muito expertinhos estes facultativos de medicina, enquanto os facultativos de Enfermagem dormem e ressonam na placidez da sua distracção.
Se virem por aí um ordeiro ou desordeiro da Ordem dos Enfermeiros digam-lhes que já podem fechar o negócio, porque só falta cacarem-lhes em cima.
Vão estagiar para os CS porque já perceberam que só há lugar para um licenciado nos CSP e já viram que esse é o licenciado em Enfermagem.
Então tentam disfarçar-se de Enfermeiros e pensam que basta fazerem uns quantos pensos e darem umas quantas injecções e podem passar por Enfermeiros de verdade. E isso é um atropelo da Enfermagem grave, mas há Enfermeiros/as do tipo dos que dão formação aos TAE do INEM, que acham muita graça e colaboram na própria desvalorização e destruição.
Um dia ainda vamos ver um catedrático de medicina a ensinar os Enfermeiros a consultarem um "vade mecum", para fingirem que sabem receitar medicamentos eficazes, a coroa de glória da Medicina.
Quando os Médicos do HSJoão vão meter-se nas incubadoras para saberem como funcionam, pensam que é para substituírem as Enfermeiras?
Não; é para as destituírem de qualquer iniciativa própria; é para juntarem ao seu currículo mais esta actividade. 
Claro que sendo o direito consuetudinário (onde o hábito faz lei, ou usa e serás mestre) o que enforma as Ordens Profissionais, uma vez que os alunos de medicina e os médicos estão a invadira o que consuetudinariamente é da área profissional da Enfermeira, é chegado o momento de os Enfermeiros terem iniciativas idênticas na área consuetudinariamente é a área médica.
Ninguém duvide que as Ordens Profissionais têm o mesmo poder e competências relativas à regulação das respectivas profissões.
Ora se os Médicos, presentes ou futuros não respeitam as áreas das outras profissões com iguais estatutos, é altura de munirmos a nossa Ordem de pessoas que saibam o que é o Enfermeiro, o que é a Enfermagem; como se respeitam e fazem respeitar.
Embrulhar os Enfermeiros num rolo de "profissionais de saúde" é ter vergonha de os autonomizar.
Embrulhar os Enfermeiros enquanto pessoas com competências próprias no role da complementaridade é estupidez crassa e uma traição aos que guindaram a Enfermagem a Profissão e, neste caso, autónoma.
Há por aí uns impreparados que têm medo de andar sozinhos.
Vamos entrar em contacto com os exportadores de cães vadios para a Alemanha, para fazerem companhia aos velhos, que nos cedam alguns para alguns Enfermeiros com responsabilidades profissionais acrescidas, que estagiem mais, para perderem a insegurança, ou comprem um cão para os acompanhar, sempre será preferível a hipotecarem a autonomia profissional e/ou deixarem-na invadir sem um comentário.
Acordem ou desmontem!
Com amizade e já com graves faltas de paciência,
José Azevedo
PS: Sócrates inaugurou 7 km de maternidade, foi o comentário quando inaugurou o troço de autoestrada entre Vila Pouca e a A 4;
Estes intrusos vão inaugurar uma maternidade ambulante, numa ambulância desactivada e  cedida por sucateiro colaborante, na pedagogia médica. 
E as nossas parteiras são humilhadas desta maneira infame, sob a capa das boas acções e maneiras.
 E os nossos representantes legais sem imaginação  e com muito sono!
Uma desgraça nunca vem só.


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