domingo, 31 de julho de 2016
FOI EM 2010; E HOJE, QUE PENSA E DIRIA ESTE PURO!?
NB: QUANDO NÃO É INGENUIDADE ESTÚPIDA; É ESTUPODEZ INGÉNUA.
ESTE INGÉNUO VEM DIZER O QUE OUVIU AOS PREDADORES DE ENFERMEIROS, PARA QUEM SOU, SENÃO O PIOR, PELO MENOS UM DOS MAIS FEROZES CAÇADORES.
QUANTO ÀS INOVAÇÕES... VAMOS A JOGO A VER QUEM GANHA.
ESTE E OUTROS, NÃO QUEIRAM ATRIBUIRÀ IDADE AS FALHAS DE E DE.
SER NOVO OU VELHO SÃO COISAS DIFERENTES DE INOVAR.
CONSIDERAR QUE CADA GERAÇÃO TEM OS SEUS ENFERMEIROS É DESCONHECER OS MILHÕES DE ANOS QUE A MÃE NATUREZA LEVOU PARA MUDAR A BACIA DA MULHER E AUMENTAR A CAIXA CRANIANA DE 750CC PARA 1400CC, NO GERAL, POIS AINDA HÁ QUEM MANTENHA AS MEDIDAS ANTERIORES.
COLEGAS, NÃO PENSEIS COMO ESTE CARAMELO DOCE, PORQUE A VIDA NÃO É COMO ELE A PENSA OU LHE DISSERAM.
E SE FOSSE, NÃO SEI O QUE ELE E OS QUE PENSAM COMO ELE FARIAM DELA.
ISTO É APENAS UM APONTAMENTO DE MEMÓRIA, PARA OS QUE AINDA TÊM, OU JÁ TÊM DISSO.
NOTÍCIAS COM INTERESSE SÃO INTERESSANTES
EIS UMA ÓPTIMA OPORTUNIDADE DE REFORMAR O MÉTODO ASSENTE NUMA CONSULTA MÉDICA ANCESTRAL, POUCO OU NADA CONSENTÂNEA COM OS RECURSOS ACTUAIS, MÉDICO QUE DE "FAMÍLIA"; SÓ TEM O NOME.
SERIA A ALTURA DE DESENVOLVER AS METAS DA SAÚDE ADORMECIDAS, NA ÁREA E QUE OS DO GRUPO DA"CONTRATUALIZAÇÃO", CONSIDERAM, NA SUA INGENUIDADE, QUE SÃO MAIS PARA O QUÉNIA, POR NÃO CONHECEREM O PESO QUE TÊM NOS PAÍSES DO NORTE DA EUROPA, QUE OCUPAM, POR VIA DESSA APLICAÇÃO OS LUGARES CIMEIROS DAS CLASSIFICAÇÕES INTERNACIONAIS DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA. (José Azevedo)
ESTA GREVE TEVE UMA ORIGEM ESTRANHA:
1. É GUADALUPE QUE NOS DIAS ANTERIORES E POSTERIORES A 24 DE JUNHO SE CONSOLA COM O BOM ANDAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES QUE IRIA DAR A CONHECER NO DIA 27 DE JUNHO.
2. SÃO OS SE E SIPE QUE SÃO RECEBIDOS NO DIA 27 DE JUNHO FAZEM UMA AUTÊNTICA REVOLUÇÃO COM O QUE PROPÕEM E AO EXIGIREM MESA NEGOCIAL ÚNICA PARA O QUE É COMUM NA ENFERMAGEM;
2.1 COM A PRESTIMOSA AJUDA DE UM DIRIGENTE DO SE(P) TIVEMOS ACESSO AO PRODUTO DA NEGOCIAÇÃO DO DIA 24 DE JUNHO ENTRE SE(P) E GOVERNO (MS E DAS FINANÇAS), ONDE SE FICOU A CONHECER QUE AS SEMANADAS NÃO SERIAM DE 35 PARA NINGUÉM, POIS PODIAM IR ATÉ ÀS 11 HORAS CONSECUTIVAS E ÀS 60 SEMANAIS, PAGÁVEIS OU NÃO A MEIO OU ANO DE DISTÂNCIA, EM TEMPO DE FÉRIAS NÃO PAGAS E DE DESCANSOS COMPENSATÓRIOS PAGOS PELOS COLEGAS, ENTRE SI.
E PARA DIMINUIR O CHEIRO NAUSEABUNDO DESTA M. O SE(P) MONTOU À PRESSA ESTA GREVE, DIZ A NOSSA FONTE INSUSPEITA. (José Azevedo)
TRATA-SE DE UM REFORÇO E
DE PROPORCIONAR À CUSTA DOS NÃO ADERENTES, MAIS UNS DIAS DE FINS-DE-SEMANA NA
PRAIA OU NA MONTANHA, CONSOANTE O GOSTO DE CADA UM.
OS NÃO ADERENTES NÃO SE
PODEM QUEIXAR DESTE ABUSO DE CONFIANÇA E DA LEI, PORQUE NÃO PODEMOS SER MAIS EXPLÍCITOS
NA DESMONTAGEM COM A AJUDA DA LEI DA GREVE ACERCA DESSES ABUSOS, ESTUPIDEZ
COM QUE GUADALUPE ENCHE A
BOCA PARA AUMENTAR AS PERCENTAGENS DE ADERENTES, POUCO EFICAZES (José Azevedo)
COM ESTA MEDIDA, VAI PERDER-SE UM PEDAÇO DA SABEDORIA POPULAR:
[VISITO O MÉDICO PARA LHE PAGAR UMA CONSULTA PORQUE ELE PRECISA DE VIVER (COM ALGUM); DEPOIS VOU COMPRAR OS REMÉDIOS QUE RECEITA, PORQUE TAMBÉM O PHARMACÊUTICO PRCISA DE VIVER; QUANDO CHEGO A CASA PONHO OS REMÉDIOS NO LIXO, PORQUE EU TAMBÉM TENHO DIREITO A VIVER].
ORA COM ESTES AVISOS AO MÉDICO A UTILIDADE PRÁTICA É FACILITAR A CONTA CORRENTE DAS "COMISSÕES". E O PROVÉRBIO FICA DISTORCIDO, EMBORA SE MANTENHA A POSSIBILIDADE DE NÃO TOMAR OS MEDICAMENTOS O QUE TORNA POUCO EFICAZ A MEDIDA DELATORA PHARMÁCIA-MÉDICO, POIS SE O OBJECTIVO É OBRIGAR O CLIENTE A TOMAR OS REMÉDIOS RECEITADOS (VIOLÊNCIA PSEUDO-CIENTÍFICA PRÉ-HIPOCRÁTICA), NÃO TENDO O ADMINISTRADOR DOS REMÉDIOS POR PERTO, PODE SEMPRE COLOCÁ-LOS CUIDADOSAMENTE NO LIXO, AJUDANDO A INQUINAR A LIXEIRA.
CABECINHA PENSADORA COMO DIZ O CÓMICO! (José Azevedo).
VAI SER DESTA QUE, PELO MENOS UMA META DA SAÚDE DA MULHER E DE ALGUNS HOMENS, ACERCA DA UTILIDADE PRÁTICA DOS RASTREIOS E DA EXTRACÇÃO DE MAMAS COM FALSOS CANCROS, A PARTIR DE CONCREÇÕES CALCÁRIAS DAS GLÂNDULAS MAMÁRIAS E QUE CONFUNDEM ENORMEMENTE AS ESTATÍSTICAS... (José Azevedo)
AQUI ESTÁ UMA NOTÍCIA COMPROVATIVA DE QUE, AO POREM OS ENFERMEIROS DO LADO DA DESPESA, QUANDO SÃO, NA REALIDADE, OS QUE PROPORCIONAM AS MAIORES RECEITAS, PORQUE SÃO OS QUE REALIZAM MAIS ACTOS, POR MENOS DINHEIRO, ESTÃO A CONFUNDI-LOS COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS; MESAS, CADEIRAS, COMPRESSAS, ALGODÕES CARDADOS OU NÃO, FECHOS, PORTAS, AQUECEDORES, ETC., ETC..
NESTA BESTEIRA, NEM REPARAM QUE OS ENFERMEIROS SÃO PESSOAS BASTANTE, SENÃO ESSENCIALMENTE HUMANAS, COMPOSTAS DE CORPO E ALMA E MAIS QUALQUER COISA, QUE É O ESPÍRITO.
AQUI ESTÁ UM PROBLEMA QUE URGE CORRIGIR, PARA COMEÇAR A DIVIDIR MELHOR O BOLO: 85% DE REMUNERAÇÃO PARA UM SÓ GRUPO E 15% PARA TODOS OS OUTROS, INCLUINDO OS ENFERMEIROS; COMO COISAS, QUE FAZEM COISAS, NÃO É PRÓPRIO DE UM SNS DE PAÍS EVOLUÍDO, QUE, JÁ NO TEMPO DO PADRE GUSMÃO CLASSIFICOU DE "GERINGONÇA" A PASSAROLA VOADORA E QUE, HOJE, TANTO DIVERTE, COMO COISA ORIGINAL, OS NOSSOS POLÍTICOS, DA ESCOLA DO MARQUÊS DE POMBAL, OU SEJA: DO "DESPOTISMO ILUMINADO". (José Azevedo)
NÃO TE ILUDES, MESTRE CARLOS; ESTAS LUTAS SÃO PARA FAZER DE CONTA, QUE ESTÁS INTERESSADO, EM QUE OS ENFERMEIROS SAIAM DA CEPA TORTA, PARA ONDE A TUA ORGANIZAÇÃO SINDICAL TEM AJUDADO A ARRASTÁ-LOS, EMBORA NÃO SEJA ÚNICA, INFELIZMENTE: ESSA DESGRAÇA FICOU MAIS ACTIVA E EFICAZ, QUANDO A ORDEM E SE(P) PASSARAM A SER UMA E MESMA COISA, DADA A DIFICULDADE EM DISCERNIR, ONDE COMEÇAVA UMA A E ACABAVA OUTRA.
SE QUERES CORRIGIR ERROS QUE VÃO BANALIZANDO AS FORMAS DE LUTA DOS ENFERMEIROS, COM MAL DISFARÇADA ALEGRIA E SATISFAÇÃO DOS QUE DESVALORIZAM OS SERVIÇOS ENFERMEIROS, ABANDONA A IDEIA DE QUE ÉS O MAIOR E SENTA-TE NA MESMA MESA QUE NÓS, PARA RESOLVER PROBLEMAS COMUNS DA ENFERMAGEM.
SE NÃO CONSEGUES PERCEBER QUE TE DÃO PREFERÊNCIA, NÃO POR SERES O MAIOR MAS O MAIS FACILITADOR DA ESCRAVATURA E DESVALORIZAÇÃO DOS ENFERMEIROS, ENTÃO A NOSSA DESGRAÇA AINDA É MAIOR.
JÁ DEVIAS TER REPARADO QUE OS SE E SIPE (FENSE) TÊM UM CONHECIMENTO DA PROFISSÃO QUE NUNCA A EXERCEU E VIVE DO ESPÍRITO-SANTO-DE-OUVIDO TEM.
PODES SER VÍTIMA INOCENTE, MAS OS ENFERMEIROS NÃO TÊM CULPA DISSO.
A HORA DA VERDADE APROXIMA-SE, POIS NÃO VAMOS PERMITIR QUE OS ENFERMEIROS CONTINUEM A VIVER AGARRADOS A MIRAGENS QUE EMANAM DOS AMANHÃS, QUE CANTAVAM, COMO HIPÓTESES UTÓPICAS, QUE NÃO DÃO DE COMER A QUEM TEM FOME, NEM DE BEBER A QUEM TEM SEDE. SÃO SUBVERSÕES DA MORAL CRISTÃ, QUE ALGUNS TEÓRICOS ADOPTARAM PARA ENCHEREM DE CONTEÚDO AS SUAS IDEIAS VAZIAS DE CONTEÚDO.
PENSA NISTO, POIS AS FÍFIAS DESTAS GREVES, JÁ NÃO MOVEM NINGUÉM MESMO CONTANTO COM OS NÃO-GREVISTAS, COMO FEZ A TUA OPOSITORA GUADALUPE, A LIVRE. (José Azevedo)
sexta-feira, 29 de julho de 2016
A FACÇÃO GUADALUPE DO SEP DIZ-SE SATISFEITA
{Guadalupe Simões Correu bem, aceite protocolo negocial e
proxima reuniao na sexta, 24, às 10h. Representantes dos
EPE não levantaram questões (seria dificil já que a decisão
politica está tomada) . Quarta MS envia proposta de
clausulado}.
NA SEQUÊNCIA DO QUE TEMOS VINDO A DIZER, HÁ,
AQUI, A PROVA DE QUE NÃO TEMOS MEDIDA
ADEQUADA, PARA MEDIR O GRAU DE SATISFAÇÃO DO
SEP DA GUADALUPE, QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR
COM O SEP DO JOSÉ CARLOS.
MAS TEMOS A CONTRA-PROVA OU A PROVA REAL:
O SIPE E SE (FENSE) NÃO FORAM CONVOCADOS, PORQUE NÃO ESTARIAM DE ACORDO COM MANOBRAS, QUE A FAMÍLIA DA GERINGONÇA, PODE PROTOCOLAR, PARA INVENTAR ESQUEMAS PERVERSOS PARA EMPALIAR OS "CIT", POIS SABEMOS DAS DIFICULDADES DE TENTAR FAZER OMELETES SEM OVOS, OS QUAIS AUMENTAM AS DESPESAS DA FAMÍLIA.
O FACTO DE ESTAREM A COZINHAR ESTAS COISAS COM O SEP DA GUADALUPE É MAU SINAL.
PORÉM, COMO HÁ MUITA GENTE ATENTA ÀS MANOBRAS DA GERINGONÇA, ESPECIALMENTE NÓS;
COMO CONHECEMOS A CONSTUIÇÃO, DESDE O TAMANHO PEQUENINO AO MAIOR, VAMOS USAR OS DIREITOS DE REPRESENTATIVIDADE DOS NOSSOS ASSOCIADOS.
JÁ AGORA, OS CONTRATOS PRECÁRIOS DOS CS-SPA, NÃO SÃO IGUAIS AOS DOS CENTROS HOSPITALARES EPE, PORQUE REGEM-SE PELA FUNÇÃO PÚBLICA E NÃO PELO CÓDIGO DO TRABALHO.
José Azevedo
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e a do SEP José Carlos Martins disse:
Cara(o) Colega
Agradece-se a divulgação do mail infra
Lei das 35h (Lei n.º 18/2016) publicada
35 horas a 1.Julho.2016. LEI NÃO PERMITE FASEAMENTO na sua aplicação
Aplicação das 35h aos “Contratos Individuais de Trabalho”(CITs)
20/Junho – Protocolo Negocial acordado … 24/Junho – Reunião negocial do Instrumento Normativo
Os inadmissíveis atrasos do processo legislativo da “lei das 35h” na Assembleia da República e do processo negocial do Instrumento Normativo que visa aplicar as 35h aos Enfermeiros com CIT, acrescido da morosidade de “autorização” para contratar enfermeiros, estão a gerar “naturais” dificuldades na organização dos Horários de Julho.
Confrontado com a situação, Min. da Saúde assumiu:
- Após a clarificação do processo administrativo inerente à contratação de pessoal (Despacho n.º 5911-C/2016), através de Circular Informativa (n.º 22 de 7/Junho), todos os pedidos de contratação de enfermeiros estão a ser “despachados” favoravelmente;
- Operacionalização de Plano de Contratação de Enfermeiros;
- Negociação do Instrumento Normativo (que visa aplicar as 35h aos Enfermeiros com CIT) no dia 24 de Junho.
35 horas a 1 de Julho de 2016 … LEI NÃO PERMITE FASEAMENTO na sua aplicação
Nos termos da Lei publicada (Lei n.º 18/2016, em anexo):
1 – É aplicável a todos os Serviços e Trabalhadores onde é aplicável a Lei n.º 35/2014 – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Ou seja, é aplicável a todos os Enfermeiros detentores de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, independentemente do Ministério ou da natureza jurídica do estabelecimento onde exercem funções (Instituições EPEs e do Sector Público Administrativo: ARS.s; INEM, IPST, Instituições Hospitalares, Prisões, etc)
2 – A Lei entra em vigor e as 35h semanais aplicam-se a 1 de Julho de 2016 a todos os Enfermeiros detentores de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
3 – A Lei não permite a aplicação das 35h semanais de forma faseada a qualquer trabalhador, em qualquer Sector ou Serviço;
4 – Nos termos do n.º 3, art.º 3º (a falada “Norma Transitória”):
Ø Nos Serviços onde se perspective dificuldades de garantir a continuidade e qualidade das respostas aos cidadãos,
Ø As Administrações desses Serviços COMPROVAM ESSES FACTOS e REMETEM para o respectivo Ministério;
Ø O Ministério e os Sindicatos do respectivo sector negoceiam as “soluções adequadas” à garantia da continuidade e qualidades das respostas;
Ø As “SOLUÇÕES ADEQUADAS” passam pela Contratação de pessoal, gestão de horários e trabalho extraordinário
Ø Nas “SOLUÇÕES ADEQUADAS” NÃO “ENTRA”, LEGALMENTE, A APLICAÇÃO FASEADA DAS 35H. A Lei aplica-se a 1.Julho.2016
Aplicação das 35h aos “Contratos Individuais de Trabalho”(CITs)
20/Junho – Protocolo Negocial acordado … 24/Junho – Reunião negocial do Instrumento Normativo
1 – Protocolo Negocial
MSaúde remeteu Proposta e SEP apresentou Contraproposta de Protocolo Negocial.
Na reunião de 20.Junho foi acordado o Protocolo carecendo de ratificação formal.
Assim, nos termos do Protocolo Negocial:
- Negociação imediata e publicação de Instrumento Normativo que aplique as 35h aos CITs;
- Em 120 dias, após a assinatura do protocolo, negociar a Avaliação do Desempenho, Concursos e Organização dos Horários de Trabalho para os enfermeiros com CIT
2 – Instrumento Normativo … 35h para CITs … a 1. Julho.2016
MSaúde ficou de remeter Proposta ao SEP no dia 22/6 (quarta).
Reunião negocial sobre o Instrumento no dia 24/6 (sexta)
É FUNDAMENTAL ESTARMOS ATENTOS E MOBILIZADOS
Abraço
Pel’ Direcção;
José carlos martins
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De: José Carlos Martins
Enviado: terça-feira, 7 de Junho de 2016 04:46
Assunto: 35h para Enfermeiros com CIT - Reunião Negocial entre SEP e MSaúde a 6 de Junho
Cara(o) Colega
Na prossecução do objectivo de aplicar as 35h semanais aos Enfermeiros detentores de Contrato Individual de Trabalho (CIT) e tendo em consideração a Lei aprovada e publicitada na Assembleia da República, realizou-se umareunião negocial entre SEP e Ministério da Saúde no dia 6 de Junho (mais em www.sep.org.pt).
Notas conclusivas da reunião:
1 – Em termos de Protocolo Negocial a estabelecer entre as partes (SEP, Min. Saúde/Finanças; EPEs), ficará prevista:
- A regulamentação do conjunto das matérias que faltam regulamentar relativamente aos Enf. com CIT: Horários, Av. Desempenho, Concursos, etc
- A autonomização da fixação da Duração do Tempo de Trabalho (35h), a negociar de imediato, e a fixar autonomamente num Instrumento de Regulação Colectiva de Trabalho (IRCT).
2 – Assim, vamos avançar para a aplicação das 35h aos CITs, através da negociação de um Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) Parcelar e Transitório (IRCT), com vista à sua aplicação em 1.7.2016;
3 – Desenvolvimento Negocial. Ficaram fixadas duas reuniões negociais: 8 e 20 de Junho.
Abraço
Pel’ SEP
José carlos martins
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Enviado: sexta-feira, 3 de Junho de 2016 15:42
Para:Assunto:35h semanais: Lei votada na Assembleia da República; Aplicação aos CITs: Reunião entre SEP e Min. Saúde a 6.Junho
Anexos:35h PropLeiVotadaCPTrabPlenario 2Junho16.pdf; 35h ConfImprensaSEP 3Junho16.pdf; 35hCITs BEapresentaResoluçAssRep 3Junho16.pdf
Cara(o) Colega
(Agradece-se a sua divulgação pelos colegas)
Com a aprovação da Lei das 35h semanais, pela Assembleia da República no dia 2.Junho, o “quadro” ficou claro. Face a mistificações e inverdades, importa clarificar (também em www.sep.org.pt):
Lei das 35h aprovada na Assembleia da República - 35h a 1.Julho.2016: LEI NÃO PERMITE FASEAMENTO na sua aplicação
Aplicação das 35h aos “Contratos Individuais de Trabalho”(CITs) -Reunião decisiva entre SEP e Min. Saúde: 6.Junho.2016, 18h00
Após mais de 2 anos de formas de luta dos enfermeiros e dos trabalhadores da Administração Pública, incluindo a última Greve realizada em 29 de Janeiro de 2016, a Assembleia da República aprovou a aplicação das 35h semanais, o que saudamos, com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PS, BE, PCP, Verdes e PAN (PSD e CDS-PP votaram contra).
35h a 1.Julho.2016: LEI NÃO PERMITE FASEAMENTO na sua aplicação
Nos termos da Lei aprovada e publicitada pela Assembleia da República (aplicável a todos os Serviços e Trabalhadores onde é aplicável a Lei n.º 35/2014 – lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
1 – A Lei entra em vigor e as 35h semanais aplicam-se a 1 de Julho de 2016 a todos os trabalhadores detentores de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
2 – A Lei não permite a aplicação das 35h semanais de forma faseada em qualquer Sector ou Serviço;
3 – Nos termos do n.º 3, art.º 3º (a falada “Norma Transitória”):
Nos Serviços onde se perspective dificuldades de garantir a continuidade e qualidade das respostas aos cidadãos,
As Administrações desses Serviços COMPROVAM ESSES FACTOS e REMETEM para o respectivo Ministério;
O Ministério e os Sindicatos do respectivo sector negoceiam as “soluções adequadas” à garantia da continuidade e qualidades das respostas;
As “SOLUÇÕES ADEQUADAS” passam pela Contratação de pessoal, gestão de horários e trabalho extraordinário
Nas “SOLUÇÕES ADEQUADAS” NÃO “ENTRA”, LEGALMENTE, A APLICAÇÃO FASEADA DAS 35H. A Lei aplica-se a 1.Julho.2016
Aplicação das 35h aos CITs - Reunião decisiva entre SEP e Min. Saúde: 6.Junho, 18h00
A aplicação das 35h semanais aos trabalhadores detentores de CIT, “quase exclusivamente concentrados” no Sector da Saúde, tinha 2 vias de concretização:
1 – Através da aplicação da Lei aprovada na Assembleia da República
Para que as 35h semanais fossem aplicadas aos Enfermeiros em CIT através da referida Lei, o SEP reuniu com Grupos Parlamentares, Comissão Parlamentar do Trabalho (CPT), e “Grupo de Trabalho das 35h” da CPT.
Os Grupos Parlamentares do BE, PCP e Verdes, ao longo do processo legislativo, apresentaram propostas nesse sentido, ou seja, que a Lei se aplicasse aos CITs.
Os Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS votaram contra.
2 – Não sendo através da citada Lei, SÓ através de Acordo Colectivo de Trabalho (ACT), Parcelar e Transitório, a negociar entre Min. da Saúde e Sindicatos.
Os Ministérios da Saúde e das Finanças, em reunião com o SEP realizada no dia 4 de Maio, assumiram o compromisso de aplicar as 35h semanais aos enfermeiros detentores de “Contrato Individual de Trabalho”, e, ao mesmo tempo.
Agora, e só a partir de ontem, 2.Junho, com a aprovação da Lei pela Assembleia da República, ficou claro:
1 – A aplicação das 35h semanais aos CITs tem que passar por um ACT, parcelar e transitório;
Nota: O Grupo Parlamentar do BE apresentou hoje (3.Junho) na Assembleia da República uma Proposta de Resolução, no sentido de recomendar ao Governo que: “Desencadeie, com urgência, um processo negocial em sede de contratação coletiva, visando a fixação como período máximo de trabalho semanal as 35 horas para todos/as os/as trabalhadores/as com contrato individual de trabalho a exercerem funções na Administração Pública.”
2 – As 35h são de aplicação imediata a 1.7.2016 (SEM FASEAMENTOS), logo, para os CITs/ACT terá que ser igual;
3 – A aplicação das 35h aos CITs (Em 31.12.2014, dos 14 382 Enf. em CIT, 4 276 têm 35h) não poderá determinar redução de vencimento, “em linha”/como, aliás, a Lei (35/2014 e Alterações aprovadas) não permite para os detentores de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
No dia 6 de Junho, pelas 18h00, realiza-se uma reunião decisiva, sobre esta matéria, entre o SEP e o Ministério da Saúde.
A expectativa, na concretização do compromisso assumido, é que nesta reunião sejam agendadas as necessárias reuniões, até 9 de Junho, para a concretização do ACT, Parcelar e Transitório, que aplique as 35h semanais, a 1 de Julho de 2016, aos enfermeiros detentores de CIT.
Caso haja qualquer “deriva” do Governo em não concretizar o citado compromisso assumido, os enfermeiros saberão responder, lutando pela justa exigência das 35h a 1.Julho.2016.
Abraço
Pel’ Direcção;
José carlos martins
DIÁRIO DA REPÚBLICA
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Estabelece disposições sobre a celebração e/ou renovação de contratos em regime de prestação de serviços de pessoal médico e sobre o recurso a empresas de prestação de serviços médicos, por parte dos serviços ou estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Assembleia da República
Recomenda ao Governo o reforço e a consolidação da prestação de cuidados de saúde no Hospital de Santa Luzia, em Elvas
Saúde - Direção-Geral da Saúde
Nomeia os elementos para coadjuvarem os Diretores nas diversas áreas dos programas de saúde prioritários
quinta-feira, 28 de julho de 2016
GREVES NA ENFERMAGEM [2]
LER JUNTAMENTE COM AS GREVES EM ENFERMAGEM [1]
ESTA PEÇA É AQUELE ACORDO QUE DEU SATISFAÇÃO AOS COLEGAS DO [SEP], E QUE FOI PUBLICADA EM 27/06/2016.
EM VEZ DAS 35 HORAS SEMANAIS PARA ALGUNS (OS EX-FUNCIOMÁRIOS PÚBLICOS) PASSARAM A PODER IR ATÉ ÀS 11 HORAS DIÁRIAS E AS 60 HORAS SEMANAIS; SÓ VISTO, PORQUE CONTADO NÃO PRODUZ O MESMO EFEITO [José Azevedo]
SERÁ ESTA NEGOCIAÇÃO O MOTIVO DE TANTA SATISFAÇÃO E A CAUSA DA MARCHA ATRÁS RUMO À GREVE? (José Azevedo)
{Não estivesse a Enfermagem em causa e não tinha o atrevimento de publicar isto.
Não sendo bonito, é muito prático.
Que se passou, entre 24 de junho, onde a alegria do SEP era grande, esfuziante mesmo, pela satisfação do acordo com o MS, onde as 35 horas passaram a 50 e, às vezes 60, pagáveis a um ano de distância, com acções dos bancos falidos, sem cotação na bolsa? (ver acordo em Doc. 2).
Foi a reunião dos Sindicatos SIPE +SE (FENSE) em 27 de Junho de 2016, que aconteceu.
José Azevedo}
quarta-feira, 27 de julho de 2016
AS APORIAS DOS CSP
Vale a pena reflectir sobre os mistérios dos Médicos ditos de Família e da mística que se desenvolve à sua volta.
Nesta lingua com as letras mais gordas o Tribunal de Contas (TdC) diz muita coisa, mas a solução é fácil mas impossível porque está agarrada aos papagaios que falam mas não pensam.
O diagnóstico está feito; falta a terapêutica.
(José Azevedo)
terça-feira, 26 de julho de 2016
ENFERMEIRO, APROVEITA PARA VOARES ATÉ ÀS ESTRELAS
COMO TRATAMOS OS DOENTES...<prima aqui>
NÃO ENTERRARAM O DAVID, AVC-ANEURISMA, EM TEMPO, E, AGORA, CADA VEZ CHEIRA MAIS MAL E METE MAIS NOJO; POBRE DAVID, NEM A MORTE AFASTA OS CÃES DE FILA.
GREVES À SEP E A SUA LEGALIDADE E UTILIDADE PARA OS ENFERMEIROS
Notem Bem, Colegas,
A culpa da subversão da lei da greve, que os dirigentes do SEP continuam a manter, não é só por não saberem ler.
Já que os Enfermeiros não aderem ao tipo de greves, que abusam, com as gralhas que já corrigimos várias vezes e que, se a coisa fosse a sério, já as tinham corrigido.
Como as mantêm, então teremos de procurar as causas noutra instância, pois são mais sérias e profundas;
pretendem fazer pressão sobre os não grevistas, pois a lei proibe a coação, ou qualquer tipo de pressão sobre os não aderentes. Eles sabem que é assim. Basta ler a lei da greve.
Foi assim que estes trauliteiros de baixo nível destruiram o efeito das greves, na Enfermagem.
Claro está que o seu objectivo, com este tipo de greves, não é resolver problemas dos Enfermeiros; é mantê-los em guerra, para outros fins políticos, dos partidos que apoiam o SEP /o Livre lida com a Guadalupe, o PCP reporta-se à facção do José Carlos.)
Neste contexto e, dados os inúmeros avisos, que temos vindo a fazer, a culpa não é só dos dirigentes do SEP.
O tempo se encarregará de nos dar razão, já que os Enfermeiros, que os apoiam e se apoiam neles, é que são os verdadeiros culpados desta guerra constante, com os Enfermeiros, sem quaisquer resultados práticos.
E na passada, arrastam-nos nessa inutilidade, com o que nada temos a ver: argumentando; uns são assim mas os outros são assado...
Perguntaram-nos o que significa o «2.2.4 Nos serviços em que o número de não aderentes for igual ou superior para assegurar os cuidados mínimos, os grevistas podem abandonar o local de trabalho».
Aqui está uma prova evidente de pressão sobre os não aderentes.
Com efeito;
1. O não aderente à greve não tem nada a ver com o que à greve se refere.
2. O não aderente, acabado o seu turno, ou dentro dele, normalmente e sem dar nas vistas faz uma saída, à francesa, como soe dizer-se, porque se não aderiu à greve não pode substituir aderentes, quer nas entradas e saídas, quer nos seus planos de trabalho respectivos.
3. A partir da entrega do pré-aviso é vedada à instituição qualquer forma de contratação de pessoal da área dos aderentes à greve.
4. Aquela burrice vermelha, ali acima, é demasiado estúpida, mas confunde os menos treinados em burrices alheias. Na verdade, o SEP tem de fornecer uma lista de quem vai prestar, dentre os grevistas, os serviços mínimos, sem poder contar com o ovo no cú da galinha, porque os não aderentes prestam serviços normais e não podem ser contados para serviços mínimos, porque estariam a infringir a lei, que proíbe substituir grevistas. E os serviços mínimos são da responsabilidade do Sindicato que decreta a greve e dos aderentes.
5. As greves são para causar dano, estrago, incómodo. Mas, no SEP, a noção da greve não é essa, mas sim; a de "sol na eira e chuva nos nabos", e os resultados são o que se vê.
6. Finalmente, a chefia do serviço, não está lá para prestar serviços de cabeceira, como esses oportunistas ignaros dizem, mas sim para gerir os que estão na lista dos prestadores de serviços mínimos, porque, ao contrário do que alguns pensam, também erradamente, os piquetes de greve não têm poderes de geris os prestadores de serviços mínimos porque estão sob a alçada da administração, porque ao receberem o vencimento não interrompem o vínculo.
Deviam ler estas coisas na lei, porque estão, lá, bem claras.
Se um prestador dos serviços mínimos se baldar, a chefe chama outro prestador de serviços mínimos, porque são esses que têm de os assegurar.
O sofisma do SEP é confundir serviços mínimos de todos os aderentes à greve, que devem estar no serviço a prestá-los, guardando a possibilidade de alguém os ultrapassar, com o número mínimo de Enfermeiros para prestarem todos os cuidados, mínimos e máximos.
A falta de conhecimento deste SEP leva-o a confundir o mínimo de pessoas com o mínimo de cuidados essenciais.
Então, na senda da estupidez não sabe o que é serviço de VELA, do verbo velar, que não tem prestação de cuidados, porque o dia é a vida dos seres; a noite é a vida das coisas. E quem já alguma vez esteve internado sabe o que isto quer dizer.
Servir-se como bitola do número de Enfermeiros velantes habitual, é outra prova de estupidez.
Já agora, ao chamar estupidez à estupidez não pensem que tenho qualquer esperança de correcção dos seus promotores. O meu objectivo é informar as vítimas desta estupidez vergonhosa.Não é corrigi-los.
«2.3 - Os Enfermeiros grevistas não têm o dever legal de render os Enfermeiros não aderentes à greve».
Se, no seio dos aderentes à greve, estão os responsáveis dos serviços mínimos;
Se, na lista dos indicados, obrigatoriamente pelo Sindicato decretante da greve, para prestar serviços mínimos, compete à chefia do serviço chefiá-los, de acordo com as necessidades, pois que continuam, como se disse e repete, sob o comando da administração e não do Sindicato - piquete de greve.
A lei mudou e deviam acompanhar essas mudanças.
Portanto;
nem os não aderentes têm de substituir os grevistas, que gostam de fazer greve muito longe do local de trabalho;
nem os aderentes têm de substituir os não aderentes, que cumpriram o seu dever, ao terminarem a sua jornada e têm o direito legal de saírem, imediatamente, do local de trabalho (DL 104/98, artº 11-2-b), que foi republicado pela Lei nº 156/2015 de 20 de Setembro, através do art.º 5º desta).
A redacção, que os autores do REPE (DL 161/96), dizia que "Não podes sair do serviço sem seres substituído"; ora os criadores do REPE, parecem carpideideiras mercenárias, pagas para chorarem, o falecido, com redacção escrava e tudo o mais e é, aí, SMO, que vão buscar a obvidade de o grevista não substuitr o não grevista; obviamente, porque o não aderente não é substituído por ninguém. Nem serve de muleta de baldas.
Terminada a jornada, vai à sua vida privada e não tem nem deve dar satisfação a quem quer que seja.
Compete à administração da casa, administrar os grevistas cuja lista é da sua responsabilidade geri-la.
Vá lá, deixem de ser oportunistas e não se julguem mais expertos que os outros, lá por militarem num partico mítico, que já passou à história.
As leis são iguais para todos.
E o respeito também.
Com amizade e uma paciência pedagógica ilimitada (há quem diga que burro velho não aprende líguas, mas eu entendo, que ele não quer é aprender, por isso insisto).
As vítimas são demasiado nobres e importantes, para que me deixe vencer pela pusilanimidade.
Além disso, se fui bem sucedido, no curso que tirei para aprender a educar minhocas, também estes errantes sindicalistas hão-de aprender as normas da greve.
José Azevedo
E MAIS AINDA,
Greve dos enfermeiros cumprido em 5 distritos Manifestação pela aplicação das 35 horas. Por Lusa O primeiro dia da greve dos enfermeiros, marcada para quinta e sexta-feira, vai realizar-se apenas em cinco distritos, mantendo-se a paralisação e a concentração nacionais para o dia seguinte, revelou à Lusa o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses. Esta alteração deveu-se ao facto do Ministério da Saúde ter recuado na intenção de "eliminar a autonomia que os enfermeiros conquistaram nas últimas décadas", através da legislação dobre os atos profissionais, segundo o dirigente do SEP, José Carlos Martins. "Decorrente do aviso da greve e concentração, o Ministério da Saúde remeteu a proposta de lei para negociação com o SEP e teve uma evolução muito grande, repondo o essencial da autonomia", adiantou. José Carlos Martins exemplificou com a intenção inicial da tutela de propor a revogação de que os enfermeiros façam diagnósticos de enfermagem e prescrevam intervenções de enfermagem, a qual não avançou. Perante esta atitude do Ministério da Saúde, e uma vez que a regulamentação dos atos profissionais era um dos motivos da greve, o SEP "repensou o seu processo de luta" e o primeiro dia de greve, inicialmente nacional, passa a ser uma greve em cinco distritos: Viana do Castelo, Braga, Castelo Branco, Santarém e Faro. Nos restantes distritos, a greve para quinta-feira foi desconvocada. A greve nacional e uma concentração marcada para sexta-feira mantém-se, uma vez que prosseguem os seus motivos, como "a aplicação das 35 horas aos enfermeiros com Contratos Individuais de Trabalho, a reposição do valor integral das horas de qualidade extraordinárias, a admissão de enfermeiros e o pagamento das horas extraordinárias". José Carlos Martins lamentou que, desde o aviso da greve, e "a propósito das pressões e das sanções europeias, os ministérios da Saúde e das Finanças tenham retirado das negociações a aplicação das 35 horas aos CIT". "Apesar de terem assumido o compromisso e assinado o protocolo inicial, os ministérios rasgaram tudo isso", adiantou. Mantém-se, por isso, os protestos de sexta-feira e o SEP anunciou que uma nova paralisação poderá ocorrer em setembro, caso o Ministério da Saúde mantenha a sua posição nesta matéria. Nestes dois dias os trabalhadores da saúde (hospitais, centros de saúde, unidades de saúde familiar, entre outros) cumprem uma paralisação de 48 horas, como forma de protesto pela não aplicação do horário de 35 horas semanais a todos os trabalhadores do setor. O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) espera com esta greve, "que se prevê que venha a ter grande adesão e impacto nos serviços públicos de saúde nos próximos dias 28 e 29, seja decisiva para que o Governo, mais particularmente o Ministério da Saúde, rapidamente avance no sentido de negociar com os sindicatos". Em causa "o estabelecimento das compensações" e "o processo negocial que permita a conclusão do Acordo Coletivo de Trabalho para os Hospitais EPE, uma vez que só deste modo os trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho poderão praticar horários de 35 horas semanais, tal como os seus colegas de serviço que estão sob o regime de contrato de trabalho em funções públicas", segundo o SINTAP.
Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/cm_ao_minuto/detalhe/primeiro_dia_da_greve_dos_enfermeiros_so_sera_cumprido_em_cinco_distritos.html
MENTIR TANTO E TÃO DESCARADAMENTE, AOS ENFERMEIROS PARA FAZEREM O JOGO DO PATRÃO QUE OS VAI COMPENSAR COM 21 VIRGENS A CADA UM DOS SEXUADOS NO PARAÍSO, É MUITO FEIO.
FAZER DOS ENFERMEIROS PARVOS É PARVOÍCE.
METER O ACTO DO ENFERMEIRO NAS DISCUSSÕES E NEGOCIAÇÕES É NOJENTO, POIS ESSA COISA NEM SEQUER É DA COMPETÊNCIA NEGOCIAL DOS SINDICATOS.
SEP É MESMO MALDOSO QUE FICA UNS ESCALÕES ACIMA DO MENTIROSO.
PARA NÃO SERMOS NÓS A DESMENTI-LO VEJAM O QUE DIZ O STE (SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO), QUE TAMBÉM FOI CONVIDADO, COMO NÓS, ALIÁS. (José Azevedo)
CONTRIBUTO SÉRIO DO STE <prima aqui>
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