Não vamos maçar muito os Colegas com a explicação das consequências desta subscrição nossa duma tabela salarial que nada tem de novo apenas cumpre o art.º 59º da Constituição da República Portuguesa, que determina: (... para trabalho igual salário igual).
Mas ao passar para a negociação colectiva esta só pode ser feita por quem tem competência legal para esse efeito.
Isto significa, em última análise, que só os Associados do Sindicatos subscritores podem usufruir legalmente deste aumento como se pode ler nos termos do Acordo.
E se, somente os Associados, podem beneficiar de harmonização salarial, a opção é livre.
O Sindicato dos Enfermeiros - SE, como o SIPE têm a máquina apta a sindicalizar rapidamente grandes quantidades de Enfermeiros, para lhes permitir receberem o aumento.
Esta é apenas uma pequena parcela do que os Sindicatos podem fazer, e só eles, pela Classe Enfermeira.
As razões que levam muitos Enfermeiros a fugirem dos verdadeiros Sindicatos, único porto de abrigo, nas tempestades não vamos discuti-las, aqui e agora; deixamos essa demonstração para mais tarde.