quinta-feira, 31 de agosto de 2017

UGT LANÇA ALERTA



UGT LANÇA ALERTA <prima>

ATÉ OS PIOLHOS ESTÃO A COLABORAR...



ATÉ OS PIOLHOS AJUDAM<prima>

FOI MALANDRECO-A QUE USOU ABUSANDO DA IGNORÂNCIA DO INTELIGENTE DO jn



FOI MALANDRECO OU MALANDRECA QUE AUBSOU DA IGNORÂNCIA DO INTELIGENTE DO jn.

TABELA MÉDICA, SEM ALCAVALAS<PRIMA>







Como se pode ver o Médico-Médico Assistente começa a carreira por 2746,24€€ mensais.
Este é que é o inicício da carreira médica. Impingiram ao inteligente do JN o interno que ainda não é médico com a formação completa. Malandrice!..
Quadro 1
quadro 2
O Enfermeiro-Enfermeiro começa, na nossa proposta por 2025,35€€ mensais, como se pode confirmar

Quadro 3

São internos em formação que não são médicos.
Quem enganou o editor do jn impingindo-lhe gato por lebre.

MAS SE ESTÁ ESCRITO QUE 87% DA MASSA SALARIAL TOTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SÃO PARA REMUNERAÇÕES MÉDICOS E SÓ ESSAS;
SE 13% SÃO PARA TODOS OS NÃO MÉDICOS ONDE SE INCLUEM OS ENFERMEIROS, QUE SÃO 1/3 DO TOTAL DOS TRABALHADOPRES DO MS;
SE OS MÉDICOS NEM 1/4 SÃO DOS TRABALHADORES TOTAIS, SERÁ QUE ESTAS DESIGUALDADES AJUDAM A COMPREENDER AS DESIGUALDADES?

Se perguntassem a quem sabe, não faziam esta figura vergonhosa, pelo significado e atualidade...
Com amizade,
José Azevedo

AO NÍVEL A QUE BAIXARAM AS D.E.!!!


Recusa de Prestação de Cuidados Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E. 
Rua Conceição Fernandes, s/n 4434-502 Vila Nova de Gaia
NIPC 508 142 156 Capital Estatutário 60.882.000,00 Euros
Tel. +351 22 786 51 00 | Fax +351 22 783 02 09 www.chvng.pt | geral@chvng.min-saude.pt Publicado a 28 de Agosto de 2017

BOLETIM INFORMATIVO Nº49 | 28.08.2017
1.
Ao Conselho de Administração, como aos restantes responsáveis do Hospital, incumbe cumprir a legislação vigente e as boas práticas instituídas e, em geral, garantir a qualidade dos cuidados prestados e a defesa das pessoas que a sociedade coloca ao nosso cuidado e que se encontram em situação de fragilidade ou mesmo de incapacidade, total ou parcial. A defesa dos doentes, na missão muito nobre que é o seu tratamento, vai muito para além do simples cumprimento do contrato de trabalho impondo a todos os profissionais o dever de melhoria contínua, de colaboração ativa na assistência no seio da equipa de cuidados.
2. O parecer da Procuradoria-Geral da República, que foi homologado pelo Sr. Ministro da Saúde em 20 de julho de 2017 e que, assim, ganhou força da lei, é bem claro sobre a recusa de prestação de cuidados:
a) No âmbito do contrato de trabalho implica a marcação de faltas injustificadas;
 b) Acresce que a recusa individual de prestação de cuidados conduz a procedimento disciplinar, não excluindo a responsabilidade civil ou mesmo criminal, de acordo com o contexto e o impacto concreto da recusa. O cumprimento da legislação geral e específica, dos princípios e valores do SNS e do Hospital, bem como dos códigos deontológicos dos profissionais de saúde outro caminho não permite.
3. Assim, em defesa, dos utentes e doentes, para evitar situações gravosas e para reforço da confiança dos cidadãos nos profissionais e nos serviços do Hospital determina-se:
3.1. A recusa individual de prestação de cuidados será sempre documentada no processo clínico do doente e comunicado ao responsável hierárquico, a qual esclarecerá o profissional sobre o alcance e consequências previsíveis requerendo-lhe o preenchimento de um Termo de Recusa de Prestação de Cuidados;
3.2. Quando aquela recusa possa dar origem a situações gravosas, ser-lhe-á dada ordem por escrito pelo responsável na presença de duas testemunhas;
3.3. A documentação sobre a recusa de prestação de cuidados será remetida ao Conselho de Administração para os fins julgados convenientes.

EXTRAORDINÁRIO
Termo de Recusa de Serviço Eu (nome completo, nº mecanográfico) _____________real ou fictício, vale o mesmo______________________________ _____________________________________________________________________________ [declaro que me recuso a ___prestar cuidados especializados porque nem tenho a categoria reconhecida nem estou pago/a como  tal]____________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ pelo seguinte motivo __[o motivo é não ser reconhecido/a como especialista e a Ordem dos Enfermeiros, pode castigar-me por usurpação de funções especializadas]________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ CHVNG/E,_xy____ de ___negro___________de __o diabo
 Sou quem sabes e se não sabes irás saber_____ Assinatura JOSÉ AZEVEDO dixit


Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E.
Rua Conceição Fernandes, s/n 4434-502
Vila Nova de Gaia NIPC 508 142 156 Capital Estatutário 60.882.000,00 Tlf + 351 22 786 51 00 | Fax + 351 22 7830209 www.chvng.min-saude.pt | geral@chvng.min-saude.pt

Colegas do Centro Hospitalar da Gaia,
Estava eu a ler quem tinha sido o autor do ditado:"de um coice de burro ninguém está livre", quando me caiu no email esta alarvice do CHVNG, demonstrativa de que as pessoas ainda são menos pessoas do que se imaginava.
Como resposta, ou põem no lixo o dito termo de recusa a fazer o que não são, ou escrevem o que se indica com a barra a amarelo.
É porque ninguém pode ser obrigado a fazer o que não lhe compete;
Ninguém pode ser punido por cumprir o seu dever, para que está contratado e pago.
A Administração do CHVNG dá mostras de duas coisas, ambas más:
1 - Ou não conhece a lei;
2 - Ou está a forçar os Enfermeiros a fazerem coisas que não devem.
Têm autoridade para pagarem o que devem aos Enfermeiros, porque são EPE;
Temos de lhes agradecer, pois embora esta caca de texto, apesar de não nos ter chegado pelas vias oficiais, como devia, tem o mérito de chamar a atenção dos Enfermeiros para o papel importante dos Sindicatos como os da FENSE.
Até aqui, os Enfermeiros só reconheciam a linha sindical comunista e até inspiravam os nossos delegados sindicais.
Como a força da sem razão deste boletim é tanta, fez com que a estrutura paralela furasse o circuito normal e montou este paralelo, que nos tornou conhecedores desta lamentável atitude.
Colegas, não tenham medo do papão que é cego.
Com amizade,
Pela FENSE,
José Azevedo

AÍ ESTÃO AS CARREIRAS dos filhos de Deus





AS CARREIRAS LEGAIS dos filhos de Deus<prima>

O SEP E A GREVE DA FENSE




O SEP E A GREVE DA FENSE <prima>

Não temos a certeza se este "comunicado" foi mesmo emitido pelo SEP, dada a má qualidade geral e ser do nosso conhecimento que não estão a negociar nada para os Enfermeiros, como atestam no comunicado extenso aqui referido, mas sim nas carreiras gerais da função pública, que a frente comum está a negociar para as carreiras gerais onde o SEP gostava de ver metidos os Enfermeiro. E só o não faz porque a FENSE sempre se opôs, mormente a partir de 2009, quando percebemos que era essa a encomenda ao destruírem com a ajuda do "comunossocialista" Manuel Pizarro de má memória, a carreira do DL 437/91, que foi abatido contra a lei vigente.
Mas serviu para esclarecer que para aderir às  greves decretadas para as categorias e locais de trabalho, neste caso dos Enfermeiros, não é preciso ser sócio de quem as decreta.
Quando o SEP ainda tinha autorização para decretar greves, tantos eram os nossos associados que aderiam a essas greves decretadas pelo SEP. E tantas foram que, até elevaram as nossas greves ao mais alto grau de banalização das greves.
A FENSE,~
José e Fernando

OS MÉDICOS GINECOBSTRETAS SACODEM A RESPONSABILIDADE



GINECBSTETRAS SACODEM A RESPONSABILIDADE<prima>

GRÁVIDAS VÃO PARIR NA PRIVADA (não confundir com WC)






GRAVIDAS VÃO PARIR NA PRIVADA<prima>

O INOCENTE DO JN CONFESSA-SE



O INOCENTE DO JN CONFESSA-SE<prima>



O "Inocente do JN" confessa-se.(Diretor executivo, Domingos de Andrade.)
A primeira pergunta é, quem o nomeou diretor executivo?
A 2ª é, que ideia faz dos Enfermeiros e dos Médicos, para escrever com  letras daquele tamanho, na 1ª página do JN aquele espanto?
Os Enfermeiros perceberam a razão principal sem sofisma: rebaixar, ainda mais os Enfermeiros perante a opinião pública, para esta se revoltar contra as nossas legítimas reivindicações.
E puseram, o JN, na merda, nas redes sociais . Passou de bom com 4 estrelas a mão e sem estrelas.
Se alguém manchou a dita nobre tradição do JN não foram os Enfermeiros e a sua FENSE; foi o sr. Diretor Executivo Domingos que vem, agora dar estrelas aos Enfermeiros, na 2ª página do JN de 31 de Agosto.
Ora os Enfermeiros não precisam de estrelas e que lidem com eles como eles lidam com toda a gente, nomeadamente os filiados na FENSE, que está a por os pontos nos ii.
Devia ter usado a 1ª página para dizer o que está neste blogue com o título:"Quem foi o malandreco ou malandreca..."
Não fala verdade quando diz que os sindicatos não reclamaram.
Se pedir à jornalista Carla da Luz, que o ilumine, nesta farsa, à laia de meia desculpa, ela pode conduzi-lo ao tal texto que a FENSE escreveu neste blogue e lhe dirigiu, pois foi também a ela que este sr. diretor traiu ao impor-lhe o título para a peça, que eu José Azevedo lhe transmiti com toda a isenção e verdade.
Sabe que a classe Médica absorve só por si não 80, mas 87% (digo eu), da massa salarial total do Ministério da Saúde. não são sequer 1/4 dos funcionários do Ministério da Saúde, versus SNS.
Mas os Enfermeiros são 1/3 do total desses funcionários e com os outros não Médicos, recebem os 13% sobrantes.
Felizmente há males que vêm por bem, diz o zé, pois, além de o JN cair a pique nas estrela, que tinha, por ação das dezenas de milhar de revoltados Enfermeiros, ajudou-nos soberanamente a dinamizar a greve, que se avizinha e a dar confiança aos Enfermeiros do seu poder dinâmico.
Só nas consultas ao título do blogue "o malandreco", já contabilizamos 43.251, em 31/08/2017.
Finalmente, temos de informar o sr. Domingos de concordamos com ele quando diz que há bons e maus Enfermeiros; como também há bons e isentos jornalistas e há outros que são maus e indignos dessa profissão pelas cedências que fazem ao poder instituído.
Não se esqueça, sr. Domingos, que, no Porto, habita o patife que destruiu a Enfermagem e a respetiva carreira e não mora longe da sede do JN. Chama-se Manuel Pizarro, esse que é candidato, pelo PS, à câmara do Porto.
Fica a saber, se é que não sabia, que temos um eletricista muito eficaz, que nos faz estas ligações todas,, para termos a iluminação que nos orienta.
Quanto aos maus Enfermeiros, não me fica nada mal fazer parte do grupo. E aviso que quando ofendem a minha querida Profissão, até mordo.
Com amizade e tolerância para com estes I.U.
Pela FENSE,
José Azevedo e Fernando Correia

AINDA A PROPÓSITO DO INOCENTE<PRIMA>

VÍDEO DA FALTA À PALAVRA DE HOMEM DE HONRA



PALAVRA DADA NÃO ESTÁ A SER HONRADA <prima>

terça-feira, 29 de agosto de 2017

O SIGIC VAI ENTRAR NOS EIXOS



SIGIC VAI ENTRAR NOS EIXOS <prima>


CM NOTICIA A GREVE






AS PARTEIRAS E AS PERSEGUIÇÕES



AS PARTEIRAS E AS PERSEGUIÇÕES <prima>

Estamos a fazer a lista negra de quem e como estão a tratar os Enfermeiros especializados na arte de partejar.
Não nos surpreendem as vilanias torpes que os chefes de conveniência estão a praticar para intimidarem os Colegas, a quem deviam respeitar. E vão pagar com língua de palmo, essas atitudes imorais que estão a tomar, colaborando na exploração desenfreada dos Colegas que deviam respeitar.
Pois está claro que a lista negra é para entregar, onde devemos, nomeadamente, na Ordem para aplicação da rubrica que se reporta ao desrespeito pelos Colegas e aplicação da pena.
É um papel gigante para a Ordem:
1 . Por um lado tem de fazer valer o título de um especialista Enfermeiro, como acontece com os especialistas de outros quadrantes;
2 . Por outro lado, começa a tornar-se urgente a Ordem adquirir um parecer de pessoa do Direito que saiba combater algumas imprecisões do famigerado despacho que o Sr. Ministro da Saúde pediu para fazer o que está a fazer, a pretexto duma NÃO-LEI.  
3 . Se em vez de emprenharem pelos ouvidos, meditassem na FIGURINHA QUE ESTÃO A FAZER apoiando a injustiça que é estar a usar indevidamente pessoal especializado, que pagou do seu bolso a especialização e nada ganha com isso;
4 . Se soubessem o que é ser chefe vertebrado, eram essas reles chefias de má morte, que deviam pugnar pela justiça que não é aplicada às colegas. Não deviam aceitar a ordem ILEGAL de lhes marcarem faltas, de as ameaçarem com mudança de serviço, para os cuidados gerais.
5 . Se pensam que o guarda-sol, que as cobre vai funcionar, nos tempos que correm, de nuvens densas, estão bem enganados/as.
6 . A resposta a tudo isto é a SOLIDARIEDADE que os Enfermeiros devem manter entre si, pois todos, sem exceção, estão a ser explorados vergonhosamente. E não se deixem enganar com côdeas, nem com palavrinhas mansas.
Ou lutam agora ou vão passar mais 20 anos a serem sacrificados com excesso de trabalho e míseros salários, nem que para isso tenham de mentir como fez o JN, onde nos comparou aos médicos mentindo descaradamente.
Colegas, estejam atentos à contra-informação, que vai aparecendo nas redes sociais, vestida de branco, mas que é negra, como a fonte promotora donde emana.

Com amizade,
José Azevedo




UM EXEMPLO EXEMPLAR



UM EXEMPLO EXEMPLAR

NB: EXTRAÍMOS DUAS PÁGINAS PARA SE VER OS GRANDES EMPECILHOS: "ESCREVER CUIDADOS ENFERMEIROS", POR "CUIDADOS DE ENFERMAGEM" E ESSA INOVAÇÃO PERTURBOU. As caixas, à direita são as dúvidas e as nossas respostas estão a azul.
Perante a insistência nos "cuidados Enfermeiros", como se pode ver pelas caixas, resolvemos comparar com os"cuidados médicos".
A lógica é: se os Médicos prestam cuidados Médicos; os Enfermeiros prestam cuidados Enfermeiros.
Imagine-se o contrário: os Médicos prestam "cuidados de medicina" e os Enfermeiros prestam "cuidados de enfermagem", certamente que ninguém iria fazer perguntas.
O que seria se escrevêssemos: Os Enfermeiros prestam "cuidados médicos"  e ou os Médicos prestam "cuidados Enfermeiros".
Sendo a enfermagem uma abstração, que não age, prestando cuidados, por si; como a medicina é igualmente uma abstração, o que levou a comissão negociadora a fazer o reparo, numa expressão correta: cuidados enfermeiros ou do enfermeiro, do farmacêutico, do psicólogo?
Prometemos a explicação mais tarde acerca  da causa do reparo, nesta inovação linguística, que proíbe aos Enfermeiros usarem o seu nome nos cuidados que prestam e aos Médicos não!
Isto só prova, entre muitas coisas,  que os Enfermeiros têm andado distraídos, para as causas, aparentemente, pequeninas,  mas"causadoras" de coisas muitíssimo grandes.  Este exemplo é um bom exemplar para este caso que abordaremos mais tarde, com pormenor.

A FENSE,
Fernando e José

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

CARTA ABERTA DA SR.ª BASTONÁRIA AO SR. PR



CARTA ABERTA DA OE AO PR <prima>

INFORMAÇÃO URGENTE E ÚTIL, AOS ENFERMEIROS



INFORMAÇÃO AOS ENFERMEIROS

1 – A pedido de vários colegas, preocupados com aventureiríssimos serôdios, vimos informar que, a propósito da entrega do pré-aviso de greve, hoje dia 28/08/2017, temos sido confrontados com um tipo variado de informação oriunda do clube da contra informação que podia ter origem em alguns Enfermeiros, mas, pelo teor da informação e pela linguagem usada é uma certeza de que se trata de não Enfermeiros, encarregados de meter veneno, a fim de anarquizar o movimento grevista, que só aos Enfermeiros diz respeito.

2 – O controlo das decisões antes, durante e depois da greve, caso esta se venha a realizar, está na mão firme da direção da FENSE. Por isso, os colegas que receiam o descambar do processo de luta podem estar sossegados, porque esta direção sabe muito bem, com quem lida e do que os detratores da nossa greve avisada gostariam de ser capazes, fenómeno que não conseguem, porque antes deles nascerem, já nós comíamos pão com côdea; pão do que o diabo amassou.

Convém recordar, até aos que não gostam nada desta nossa mais-valia que; a maior greve genuína, em Portugal , após o 25 de abril de 1974, foi feita por nós, hoje FENSE, sem haver ainda, lei da greve e sem a participação dos que se dizem os maiores e pior do que isso; até julgam que o são...

3 – Colegas, centrem-se no apoio de que nós precisamos, numa greve legal, e merecida e deixem o resto connosco.
Cumprimentos a todos os Colegas, que connosco caminham, em direção ao objetivo final!
Coimbra e FENSE, 28/08/2017
Fernando Correia e

José Azevedo

AS ENFERMEIRAS FINLANDESAS COPIARAM O SINDICATO DOS ENFERMEIROS - SE


FOI EM 2011, QUE RECORRENDO AO NOSSO EXEMPLO DE 1976, DEPOIS DE UMA COLEGA PORTUGUESA TER TRADUZIDO O NOSSO LIVRO SOBRE A GREVE DE 1976, À PRESIDENTE DO SINDICATO FILANDÊS DE ENFERMEIRAS, ESTAS AMEAÇARAM ABANDONAR OS HOSPITAIS, COPIANDO-NOS. LÁ, COMO CÁ, ESTAS MATÉRIAS SÃO SINDICAIS E NADA MAIS.
MAS TODAS AS AJUDAS SÃO BENVINDAS, INDEPENDENTEMENTE DO SEU RIGOR.
RECORDEM ESTA PEÇA:


CONCLUINDO:
A CENA MAIS CARICATA DESTE FENÓMENO FOI O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE TER TIDO A IDEIA GROTESCA DE RECORRER À POPULAÇÃO PARA VIR SUBSTITUIR OS ENFERMEIROS, NOS HOSPITAIS.
PUBLICOU OS NÚMEROS QUE PODEM LER-SE, ACIMA, E ESPEROU AS OFERTAS...
PRONTAMENTE, DEI-LHE A RESPOSTA.
SENDO O PRESIDENTE DO COMITÉ CENTRAL DA GREVE, PORQUE OS PCP ENFERMEIROS TINHAM SIDO OFICIALEMTE AFASTADOS DO SEP, DA ÉPOCA, SOLICITEI A 4 COLEGAS QUE DISPONIBILIZASSEM OS SEUS TELEFONES E OFERECESSEM, DA LISTA TELEFÓNICA, HOMENS E MULHERES, TANTOS QUANTOS PUDESSEM.
DEPOIS PERGUNTAMOS AOS TÉCNICOS DOS TELEFONES, COMO NEUTRALIZAR AQUELAS LINHAS E INFORMARAM: FAZ A CHAMADA, NÃO DESLIGA O TELEFONE E A MESA RESPETIVA FICA, NA CENTRAL, BLOQUEADA.
QUANDO O SR. SECRETÁRIO DE ESTADO FEZ A EXPERIÊNCIA, A MEU CONVITE, DESAFIANTE, DE CONSULTAR OS OFERECIDOS, E VERIFICOU QUE AS OFERTAS TINHAM SIDO FEITAS PELO SINDICATO, A PARTIR DAS LISTAS TELEFÓNICAS, ENTROU EM DIARREIA MENTAL E FÍSICA E DEU BAIXA, DEIXANDO O MINISTRO RUI MACHETE, AO LEME DO BARCO.
PODEM PERGUNTAR-LHE, PORQUE AINDA ESTÁ OPERACIONAL. AO REFERIDO SECRETÁRIO SÓ CONTATANDO-O NO ALÉM PARA ONDE FOI.
ADIRAM Á GREVE E DEIXEM O RESTO CONNOSCO.
José Azevedo

domingo, 27 de agosto de 2017

PRÉ-AVISO DE GREVE DE 11 A 15 DE SETEMBRO, INCLUSIVE



I


II

III

PRÉ-AVISO DE GREVE


Nos termos dos artigos 534.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de julho, os Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem-SIPE e o Sindicato dos Enfermeiros -SE que constituem a FENSE declaram GREVE GERAL DOS ENFERMEIROS independentemente do vínculo jurídico, que trabalham nas entidades Públicas Empresariais, nos Cuidados de Saúde Primários e Parcerias Público Privadas, de 11 de setembro, às 0 horas até 15 de setembro/2017 às 24 horas sob a  forma de paralisação total e com abandono do local de trabalho, nos termos seguintes:


  1. ENTIDADES DESTINATÁRIAS
    1. – Ao Ministro da Saúde; ao Ministro do Trabalho e Segurança Social; ao Ministro das Finanças; à Ministra da Administração Interna.
    2. – A todos os hospitais do SNS e EPEs e PPPs.


  1. FUNDAMENTOS DA GREVE
    1. – Constituem fundamentos desta greve a negociação de um ACT que contemple:
  1. Uniformização de horários de trabalho para 35 horas semanais.
  2. Introdução da categoria de Enfermeiros Especialistas, nas especialidades criadas ou a criar.
  3. Definição da hierarquia da Enfermagem, constituída pelo Enfermeiro Director de serviço, de departamento, de instituição ou região.
  4. Revisão das tabelas remuneratórias, com índice e escalões adequados, quer na promoção, quer na progressão periódica da respectiva categoria.
  5. Revisão das Portarias relativas à Avaliação do Desempenho, à constituição da Direcção de Enfermagem, concursos de recrutamento e progressão.
  6. Bloqueio das negociações em 23 de agosto de 2017, que o enquadramento legal esclarece indubitavelmente e de que outros grupos de saúde já beneficiaram.
  7. Discriminação dos Enfermeiros.


SERVIÇOS MÍNIMOS:


1 – A FENSE garante os serviços mínimos que inscrevem nas presentes condições legais:
    1. – Que não anulem a eficácia da greve;
    2. – Que não prejudiquem os utentes dos cuidados de enfermagem que possam provocar situações que atinjam limites de não retorno ou irremediáveis, desde que relacionados diretamente com a greve.
    3. – Os critérios são os que a lei determina baseados na proporcionalidade, na adequação, à necessidade.
2 – Serviços onde haja não aderentes à greve, são estes que as administrações devem recrutar para a prestação dos serviços mínimos necessários.

NOTA: Os serviços mínimos são exclusivos dos serviços, com internamento e onde não houver recursos, tais como; serviços de urgências.

Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE
(FENSE) 28/08/2017


NB: I - ENQUADRAMENTO JURÍDICO QUE A "ACSS" DEMONSTROU DUVIDAR;
II - DOC DO PRÉ-AVISO DE GREVE:
III - CÓPIA DO DOC PRÉ-AVISO


sexta-feira, 25 de agosto de 2017

PRÉ-AVISO DE GREVE, INEVITÁVEL



PRÉ-AVISO DE GREVE - INEVITÁVEL <prima>

Atenção, Enfermeiros ao contra-ataque.
A notícia do Jn em primeira página apesar de falsa, foi intencional;
A noticia da SIC de hoje às 20 horas o JN tem uma informação errada "A OUTRA ESTRUTURA SINDICAL QUE REPRESENTA A MAIORIA DOS eNFERMEIROS NÃO ADERE À GREVE;
Outro sinal do mesmo JN: os 5 dias de greve, podem prejudicar os blocos de partos. Pretende-se circunscrever o problema do ACT aos blocos de partos, quando a greve vai ser decretada para todos os Enfermeiros.
Só há um caminho: firmeza, solidariedade, adesão massiva à greve.
Esta é uma oportunidade única de os Enfermeiros afirmarem o seu valor.
Contem connosco;
Contamos convosco
A FENSE
Fernando  Correia,
José Azevedo

UMA AJUDA SOBERADA DO HOSPITAL SANTA MARIA



Perguntam-nos por que elogiamos a atitude do Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria?
É fácil de entender o nosso agradecimento e louvor.
Se virarem os binóculos para aquela parte de ver ao longe, conseguem ver que o Dr. Carlos Martins, com o seu inquérito de 5 dias para saber SE HOUVE NEGLIGÊNCIA DAS PARTEIRAS NA MORTE DO FETO, QUE ANTES DE MORRER ESTAVA VIVO, COMO DIRIA LAPALISSE, E DEPOIS CASTIGAR OU MANDAR CASTIGAR A EVENTUAL NEGLIGENTE.
Quando eu era pequenino constatei que, QUANDO O ENFERMEIRO FALHA, O DOENTE MORRE-SE. Esta coisa singela constatei-a nos 11 anos, em que chefiei o serviço de Urgências do Hospital de São João, que, até é o mais parecido que temos, com o de Santa Maria: um, no Porto, outro, em Lisboa.
Senhores governantes, estejam atentos à simplicidade, com que este ilustre administrador ilustra, EVIDENCIANDO a importância das parteiras. Se elas não agirem, em circunstâncias extremas, os fetos ou frutos da entranhas maternas, mais ou menos maduros, correm risco de morte. Por isso o Sr. Presidente, sabendo do valor máximo das parteiras, também nestes casos, foi direto ao fundo da questão: houve ou não sonegação negligente do cuidado vivificante e salvador da parteira, pois só ela tem capacidade para salvar vidas em perigo. E se a prteira negou esta sua capacidade ou competência a um feto em perigo, o seu merecido castigo será um hino de louvor às parteiras.
Se fosse eu a dizê-lo, não tinha o mesmo significado, pois como, por salientar os méritos destes profissionais, até me chamaram pai das parteiras, iam dizer que estava a proteger os filhos.
O Dr. Carlos Martins deu um impulso soberano à causa das parteiras nos tempos que correm que são de protesto das parteiras mal pagas e mal reconhecidas.
De facto, elas são as salvadoras de situações normais e extremas, até!
Parabéns, queridas filhas e filhos.
E os médicos, para que servem?
Qual o seu grau de responsbilidade?
É zero, porque, quando as coisas correm mal, a culpa é sempre dos Enfermeiros, parteiros ou não.
Esta teoria, muito nossa, não é mais do que a constatação de factos decorridos nos tribunais, que conseguimos ganhar ao acusador. Repousam, como testemunhos da teoria, nos nossos arquivos.
E a conclusão prática é: quando as coisas correm bem, o Enfermeiro desaparece; quando correm mal; é chamado ao castigo para assumir as culpas, nos erros, ainda que alheios, que não conseguiu corrigir!
Embora prática antiga, como nos vai ajudar nas negociações do ACT e na dialética que as envolve, originada, ou nascida, na fonte das "desculpas de mau pagador".
Obrigado, sinceramente obrigado, Dr. Carlos Martins, pela ajuda soberana.
José Azevedo disse.


AJUDA SOBERANA<prima>

O TRIÂNGULO DA SORTE <prima>

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

INFORMAÇÃO AOS ENFERMEIROS 24.08.2017




Informação aos Enfermeiros 24.08.2017


Ontem, dia 23 de agosto a FENSE reuniu, mais uma vez com a comissão técnica da ACSS, encarregada pelo Sr. Ministro da Saúde de cumprir a sua palavra de honra e de Homem.
O processo foi até ao fim; conseguirmos uma carreira renovada, através de um ACT, que entregamos, em 16 de agosto todo articulado, em cláusulas, o que surpreendeu a comissão técnica, encarregada dos paliativos.
Emitiram algumas dúvidas, do género; por que escrevíamos “atos enfermeiros” em vez de “cuidados de Enfermagem”, como é habitual?
A todas essas dúvidas demos esclarecimentos prontos, que pelos vistos ficaram retidos na caixa do correio, pois à hora da reunião ainda não eram(?) conhecidas as nossas respostas.
Para nós, que não somos supersticiosos nem mitificadores, atos enfermeiros são os atos que os enfermeiros praticam, assim como atos médicos são a mesma coisa em relação aos médicos.
Claro está que isto não tem nada a ver com a discussão académica do “ato médico” e uma eventual concorrência do “ato enfermeiro”. Basta ver o rol de competências que levam os enfermeiros à ação, para que bom entendedor perceba.
Outra das minudências de empate foi o termo “diagnóstico”, que é universal e não um exclusivo abusivo ca Classe Médica. Jörg Blech no seu texto “os inventores das doenças” na página 60: “Uma doença chamada diagnóstico”, para explicar que uma pessoa saudável é uma pessoa mal observada, na opinião médica. Ora, não é deste diagnóstico que falamos: é do diagnóstico de situação que os enfermeiros, no seu método de trabalho científico, já usam desde 1981 (vide DL 305/81 de 12 de novembro, art.º 7º) e que vem da gnosiologia (ciência do conhecimento) que não tem nada de médico, nem de doentio, pois que, é claríssimo no nosso projeto de ACT, que os Enfermeiros diagnosticam sobre a saúde e concluem que se uma pessoa está doente é porque foi mal diagnosticada e mal tratada. Logo a sua diagnose é sobre o que fazer para a libertar das garras da doença e de quem se alimenta dela; em conclusão: o papel essencial dos Enfermeiros é evitar erros próprios e corrigir os dos outros, para conduzir as pessoas a uma vida saudável, tão cedo quanto possível. E por aqui se vê, como os papéis dos Enfermeiros são opostos aos dos Médicos. Pois são coisas como estas, que a seu tempo traremos do segredo, que enredaram esta reunião de 23/8/2017.
Mais um entrave arreliador: o Sr. Ministro da Saúde, ao dar a sua palavra de honra, não circunscreveu prazos; pelo contrário: deu carta branca à FENSE para delimitar o seu prazo, que foi o 30 de agosto. Pois, apesar de isso estar escrito e nós termos entregue, em 16/08/2017, o projeto que vai ser o ACT dos Enfermeiros, ontem ainda se levantavam dúvidas entre o 31/08/2017 e o 30/09/2017, que é a data da outra estrutura sindical, vai publicitando mas para outro tipo de negociações, que são as da frente comum da função pública que só negoceia carreiras gerais. Por este sinal e só por este, se percebem os esforços do SEP para transformar a “Carreira Especial de Enfermagem”, numa “carreira geral”, como lhe encomendaram os que não gostam de ver a Enfermagem no nível a que a FENSE a elevou (e não são poucos). Foi o representante do Sr. Secretário de Estado da Saúde, Dr. Rogério, que se admirou de na reunião de 16/08/2017 referirmos as “negociações da CNESE (SEP+SERAM)”, pois ele não se lembra de ter visto essa estrutura a negociar o que quer que seja, no Ministério da Saúde. Soubemos, pela referida estrutura que se trata das negociações da Avoila – Frente Comum da FP, para as carreiras gerais, que nada têm de especial para a carreira especial de enfermagem, que só pode ser negociada, no Ministério da saúde, como muito bem sabemos, porque também integramos a frente sindical dos “Quadros Técnicos do Estado”, que reúne no Ministério das Finanças, Secretaria Geral da Administração Pública.
Falar em 30 de setembro, em nosso modesto entender, só tem um significado: esperar pelo disseminar da confusão que a outra estrutura sindical vai espalham em salas vazias de ouvinte ausentes.
Mas não foi a FENSE que gerou estes fenómenos, foram os Enfermeiros que ingenuamente os têm apoiado e, até usado, em muitos casos (vide os comissários-chefes e as chefias transformadas nestes comissariados de inspiração dos Administradores e Médicos-Administradores, que são inúmeros). É daqui que vem os medos e as explorações do Enfermeiros, até a perseguição à prática de direitos tão simples e naturais, como o de ser mãe ou pai e que o nosso projeto de ACT consagra definitivamente sem as ambiguidades que dificultam aplicação.
Em conclusão: não pretendemos sonegar a informação aos Enfermeiros, que nos acompanham; esperamos que a comissão negociadora “sui generis”, que o Sr. Ministro da Saúde elegeu, para nos entreter, ao que supomos, hoje, esperamos, repita-se, que esta Comissão nos envie, ainda hoje, dia 24/08/2014 ou até amanhã, dia 25/08/2017, as dúvidas de aplicação legal que pelo que depreendemos deixam de ser dúvidas a partir de 30/09/2017.
A parir da tarde da próxima sexta-feira 25/08/2017, impõe-se-nos, naturalmente, levantar a suspensão à greve, que temos suspensa, para não negarmos mais uma oportunidade ao governo de demonstrar o que pensa dos Enfermeiros e como os continua a tratar.
Se as dúvidas ficcionadas, não chegarem até esse prazo, retomamos a greve de 5 dias, que pode evoluir para mais dias, até os governantes darem provas de que, finalmente, entenderam o que é um Enfermeiro, o que vale e a falta que faz.
Contem connosco.

Cordiais Saudações Sindicais

terça-feira, 22 de agosto de 2017

CITs JÁ NÃO SÃO O QUE ERAM



CITs JÁ NÃO SÃO <prima>

E AINDA,

Colegas,
1.     Existe, penso eu, da parte da ACSS, graves lacunas jurídicas/lógicas, no que se refere à designação jurídica de trabalhadores Enfermeiros em CIT e CTFP;
2.     A Própria Assembleia da República reconhece, através do ponto 10 da Resolução 85/2016 de 18 de Maio que “Todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do SNS sejam integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, através de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”;
3.     O DL n.º 558/99, de 17 de Dezembro criou o Regime do Sector Empresarial do Estado.
Assim, em 2002, com a Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, foi aprovado o regime jurídico da gestão hospitalar que deu origem à existência de Hospitais de gestão empresarial, inicialmente SA (Sociedades Anónimas) e posteriormente transformados em EPE (Entidades públicas empresariais) pelo Decreto-Lei nº 93/2005 de 7 de Junho.
Permitindo, a adopção de métodos de gestão empresarial com base na ideia - então dominante e entretanto não demonstrada até a data (salvo melhor interpretação), de supremacia desta em relação à gestão pública dita tradicional, mas que, não deixa dúvidas em relação ao Binómio Estado/trabalhador Enfermeiro, demonstrando claramente qual Entidade Empregadora e quais as regras por que devem ser regidas os seus funcionários;
4.     O sector Empresarial do Estado aplicado ao trabalhador Enfermeiro, criou um foco de instabilidade que não mais deixou de minar o ambiente interno, a capacidade de envolvimento e a capacidade de acção do Estado, não havendo distinção dos trabalhadores Enfermeiros  pelo mérito, pela experiência, pelo desempenho qualitativo ou quantitativo, mas tão simplesmente pelo vínculo jurídico. Vamos mais longe o Estado (que só é patrão assumido quando interessa), aplica todos os cortes e regras no que se refere a DEVERES a estes trabalhadores, e no se refere a DIREITOS aplica a seu belo prazer uma mistura de CT e LGTFP.
5.     Tendo em conta, que “A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada” (artigo 9.º, n.º 1, do Código Civil), cremos que a Assembleia da República, reportando que os factos datam de 2009, pretendia que a aplicação da Carreira Especial de Enfermagem fosse universal e aplicável a todos os Enfermeiros;
6.     Não nos parece, com efeito, que a intenção e vontade legislativa deste Governo, seja de vedar aos Enfermeiros a possibilidade de uma carreira com vínculo à Administração Pública, através de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
7.     Perante isto, a uniformização das carreiras CIT e CTFP, apenas necessita da validação governamental e passo a citar “… O art.º 59.º, n.º 1, al. a) da CRP confere um direito fundamental aos trabalhadores que se cifra em eles, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, serem retribuídos pelo seu trabalho segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual.   
II - Este princípio está ancorado no princípio, mais amplo, da igualdade, consignado no art.º 13.º da CRP e, dada a sua natureza, não obstante a respectiva inserção no Título III, postula não só uma natureza negativa (no sentido de proibição da respectiva violação), como ainda uma aplicabilidade directa em moldes similares aos direitos, liberdades e garantias incluídos nos Títulos I e II da sua Parte I, impondo-se a sua aplicação e vinculatividade às entidades públicas e privadas, como comanda o n.º 1 do art.º 18…”;
8.     A ACSS, reveste o seu douto conhecimento da Lei, baseado no pensamento latino “homo est lupus homini ”;
9.     Nós como Sindicato devemos defender a lei: “Dura lex sed lex
Forte abraço,

Pedro