sábado, 26 de março de 2016

VERDI AUTOR DA OPERA NABUCO

Giuseppe Verdi

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Giuseppe Verdi
Giuseppe Verdi, pintado por Giovanni Boldini (1886)

Giuseppe Verdi pintado por Giovanni Boldini (1886)
Informação geral
Nome completoGiuseppe Fortunino Francesco Verdi
Nascimento10 de outubro de 1813
OrigemRoncole
PaísItália Antiga Itália
Data de morte27 de janeiro de 1901 (87 anos)
Ocupação(ões)Compositor
Assinatura G. Verdi
Giuseppe Fortunino Francesco Verdi (Roncole, 10 de outubro de 1813 — Milão27 de janeiro de 1901) foi um compositor de óperas do período romântico italiano, sendo na época considerado o maior compositor nacionalista da Itália, assim como Richard Wagner era na Alemanha.
Foi um dos compositores mais influentes do século XIX. Suas obras são executadas com frequência em casas de ópera em todo o mundo e, transcendendo os limites do gênero, alguns de seus temas já estão há muito enraizados na cultura popular - como "La donna è mobile", de "Rigoletto", "Va, pensiero" (Coro dos Escravos Hebreus) de Nabucco , "Libiamo ne' lieti calici" (Valsa do Brinde) de La Traviata e a "Gloria al Egito e ad Iside" (Marcha Triunfal) de Aida. Embora sua obra tenha sido algumas vezes criticada[por quem?] por usar de modo geral a expressão musical diatônica em vez de uma cromática e com uma tendência de melodrama, as obras-primas de Verdi dominam o repertório padrão um século e meio depois de suas composições.

[Pois este grande compositor teve vários críticos que não entendendo o seu mérito lhe fizeram críticas estúpidas, logo injustas.
Quando pensavam fazer justiça ao seu valor, quiseram baptizar  o conservatório italiano com o seu nome, Verdi recusou proibindo o uso do seu nome.
Este belo exemplo de carácter de Verdi faz-me lembrar um certo enfermeiro que tem sido proposto por alguns dirigentes da Ordem dos Enfermeiros para ser agraciado com uma lembrança qualquer.
Há dias, perante mais uma tentativa de um tal agraciamento, dois enfermeiros opuseram-se de forma tão veemente, que até deixaram a sua oposição como uma espécie de voto declarado.
Não vou dizer aqui as razões que aduziram, para mostrarem o seu azedume. Isso fica para mais tarde, se Deus continuar a dar vida e saúde ao controverso "agraciado".
A Enfermagem que esse tal enfermeiro defende não se ajusta muito ao que os discordes entendem por Enfermagem. E quem não tem capacidade para dez, só pode dar 5 e é por isso que há muitas lacunas que esses praticantes abrem, porque a Enfermagem com que o dito sempre sonhou, passa muito ao largo dessa gente, por isso se lhe opõem. E essa oposição é o melhor prémio que podem dar. 
É que se o voto desses dois é tão poderoso para a Direcção da Ordem, poupam-lhe o trabalho de devolver qualquer agraciamento à procedência.
Ele não precisa de reconhecimentos, pois não é com isso que ele se motiva.
Em 1985, quando proclamava a necessidade de criar a Ordem dos Enfermeiros, no 3º congresso nacional, a que foi bastonária da Ordem dois mandatos, abandonou a sala, como protesto dessa proclamação. Por esta amostra se pode verificar que há mais que uma forma de viver a Enfermagem.
Ainda bem que o não querem a seu lado. Não precisavam de se expor... ]
José Azevedo

CATEGORIAS SUBSISTENTES - ARTIGO 106º DA LEI-12-A-2008 DE 27FEV.Nº5

[Enfermeiro Azevedo
Bom dia.

Serve o presente apenas e só para lhe desejar uma Páscoa Feliz, muita força para combater a prole de divisionarios que se apropriou do poder em muitas instituições e, já agora...sorria ...pese embora o seu desgosto por saber que as coisas estão como estão, sim sorria ao ler o que escrevi aos meus colegas enfermeiros chefes da ULSAM!

Não leve a mal este meu "atrevimento" dado que como sabe não estou sindicalizado...mas em 35 anos de carreira não mudou a minha admiração por si epela forma como enfrenta as feras!

Com os melhores cumprimentos
Grande abraço
Enf Aníbal Panza


 A revolta dos Enfermeiros Chefes
Date: Thu, 24 Mar 2016 09:58:23 +0000

Bom dia caros amigos e colegas da nobre profissão Enfermeiro dignificado pelo acessório categoria subsistente.


Numa semana que se está a tornar Santa devido à quadra que se avizinha a minha vontade é toda menos essa!

Recebi ontem a famigerada resposta por nós solicitada ao CA...nada de novo como se esperava! A única particularidade foi apenas e só a troca de sexo que me fizeram dado que passei a ser "Enfermeira Chefe", mas isso é o de menos já que as faculdades me fazem permanecer e ser o que sou!

Claro que achei que estamos de novo na estaca zero continuando a fazer o que sempre fizemos mas que afinal não fazemos porque o abecedário de e) a r) é determinante!

Talvez não seja bem assim, somos mesmo complicados, tudo por causa de um suplemento e pior ainda porque só tens direito a ele se fores nomeado em comissão de serviço....ai é?... e não fomos nomeados? Dizem -nos com todas as letras "NÃO"! 

Não faço ideia por onde o Sr Dr Advogado vai pegar no tema mas pode pegar por aqui mesmo, então querem ver que o legislador adora repetir-se nos artigos e nas alíneas...então se o artigo 4 do 122/2010 "REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA"(retenham as maiúsculas) diz na alínea 1 que o exercício em comissão de serviço dessas funções confere  direito a...Porque razão teriam colocado lá a alínea 2 ("o disposto no número anterior é aplicável aos trabalhadores titulares das categorias subsistentes QUE EXERÇAM, e enquanto o fizerem, as funções a que se refere o presente ARTIGO)...recapitulando, se a alínea 1 se refere a comissão de serviço refere-se aos enfermeiros principais nomeados ou especialistas por falta daqueles, porquanto quando já só existirem enfermeiros principais é porque os subsistentes deixaram de subsistir...ora nós já EXERCEMOS (desde sempre) por inerência ao conteúdo funcional que mantemos do 437/91 as funções de DIRECAO E CHEFIA! Digam lá, porque diabo está lá a alínea 2?
Não? Será que algum de vocês ainda consegue fazer outra leitura que não esta?

Bem meus caros, o tema do mail é a revolta dos Enfermeiros Chefes...o nosso dicionário tem mais letras do que o da Direcção, senão vejamos:
- as funções que eles exaltam são as funções de e) a r)
- as funções que nos competem por lei e para as quais estamos mandatados/nomeados pelo 437/91 são as funções a) a u)
- cruzemos atentamente o que são umas e as outras e não se deixem embalar pela palavra "contratualizacao"
- identifiquem bem as e) a r) que segundo eles vocês não fazem e :

Quando regressarem ao serviço depois da Ressureição de Cristo pura e simplesmente deixem de executar o que eles reafirmam... vocês não estarem nomeados...Entenderam?

Garanto-vos que era isso que eu faria se estivesse ao ativo...quando me dissessem que eu teria que cumprir "com lealdade Ass funções que me são confiadas" certamente teria oportunidade de demonstrar à Sr Enfermeira Diretora e não só o quanto errados eles estão e o quão desleais são para connosco!

Já desabafei...Desejo-vos uma Páscoa Feliz com muita doçura (carinho) já que este mexe com as nossas calorias e é particularmente saudável quando recíproco!

Um grande abraço para todos vós
Aníbal Panza]

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Prezado Colega, Anibal,
Agradeço as amáveis palavras de, se bem entendi, um revoltado.
Limito-me a avisar das vantagens e desvantagens do que a nomeação em comissão de serviço, trocando as funções do art.º 8º do DL 437/91 de 8 de Novembro, pelas do art.º 18º do DL 248/2009 de 22 de Setembro. Se fossem comunicantes não seria necessário mudar de nomeação e limitar a comissão de serviço a 3 anos e a subordinar esta ao projeto  aceitável ou não...
A Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, art.º 106º nº 5 determina, ao criar as "categorias subsistentes", para lhes garantir o conteúdo funcional e o local de trabalho, até que diploma especial as integre, diploma esse que não existe.
Se alguém quiser abdicar da sua categoria de chefe e passar a ser um "nomeado em comissão de serviço", pois é isso que o desarrazoado da carreira que outros nos impuseram, para fazer a agulha para o "Principal" e deixar os outros no ramal sem saída. Não é outro o significado do 1º escalão desse "Principal" ser acima do último do Enf.º Supervisor, para não permitir a transição a qualquer dos subsistentes, para essa comissão de serviço em que o "Principal" é exercida, não obstante.
É por tudo isto que temos pressa em celebrar um ACT que acabe com esta palhaçada a que a ignorância e ou malvadez votou os Enfermeiros, numa tentativa de lhes acabar com as chefias firmes e constantes.
Os caminheiros de Santiago podem não se preocupar com estas instabilidades; nós preocupamo-nos.
E se nos ajudarem, quando pedirmos a vossa ajuda, se for necessária, para acelerar o processo e o seu conteúdo.
Boa Páscoa.
José Azevedo 

ORDEM DOS ENFERMEIROS IMPÕE-SE; JÁ ERA TEMPO!

23-03-2016 
OE recorrerá aos tribunais para garantir segurança no socorro 
 
«Não podemos ter técnicos a prestar cuidados de Enfermagem só para poupar dinheiro. Não aceitamos que um técnico com algumas horas de formação vá para a rua entubar um acidentado. Isso é um perigo». É desta forma que a Bastonária da Ordem dos Enfermeiros reage à possibilidade do Governo vir a reconhecer aos técnicos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) competências que são da exclusiva responsabilidade dos enfermeiros e dos médicos.
Se o Governo aprovar a nova carreira dos técnicos de ambulância e emergência (TAE) nos moldes em que tem sido publicamente veiculada, a Ordem dos Enfermeiros vai pedir a inconstitucionalidade do diploma e avançará para tribunal, garante Ana Rita Cavaco.
«Não estamos contra as carreiras de ninguém» nem contra o facto de um grupo profissional melhorar competências para as funções que lhe estão atribuídas. «Nada nos move contra os técnicos do INEM, nem questionamos as suas exigências salariais. Mas não podemos aceitar que a segurança das pessoas seja posta em causa porque o Estado admite ter técnicos a prestar cuidados para os quais não estão habilitados», resume a Bastonária da OE.
Recorde-se que já em 2014 o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deu razão à providência de suspensão de eficácia apresentada pela OE, facto que impediu temporariamente o INEM de aplicar no terreno um modelo de Emergência Pré-hospitalar assente em TAE.
Tal como nessa altura, a OE defende que o INEM deve investir, isso sim, num modelo articulado que dê garantias de qualidade em situações-limite para a vida dos cidadãos e que rentabilize profissionais com formação avançada disponíveis no terreno: os enfermeiros.
Além de uma formação de base altamente qualificada e das competências adquiridas por enfermeiros e médicos, também é importante salientar que estes profissionais de saúde estão sujeitos a um Código Deontológico, característico das profissões autorreguladas. 

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[Toda a gente quer usurpar tarefas, que constituem, há séculos partes da "Acção Enfermeira" ou "Ato Enfermeiro" se preferirem.
Mas o que mais enoja neste processo é a Ordem dos Médicos julgar que tem um estatuto especial que lhe permite intrometer-se no que é actividade dos Enfermeiros.
Os espertos que por lá militam ainda não perceberam que pode haver um processo de os meter na Ordem (deles, entenda-se).
Eles podem fazer dos tripulantes de ambulância rápida e ruidosa (tarr) Médicos, o que não é difícil.
O que a Ordem dos Médicos não tem qualquer competência para interferir nas actividades dos Enfermeiros, pois é da Assembleia da República que emanam as dos Enfermeiros como as dos Médicos.
Aliás. com algum jeito, até lhe podemos ficar gratos, pois se os novos locatários da Ordem dos Enfermeiros estiverem na disposição de usar as suas competências legais, iguais às de qualquer Ordem, seja de que Classe for, incluindo a dos Médicos, é uma boa oportunidade para os reduzir à sua significância e só.
É a Ordem dos Médicos que está na base de armar em dona de tudo e acalentar expectativas a curandeiros perigosos para a saúde, muito especialmente em situações críticas de emergência.
E também não deve deixar de punir severamente os Enfermeiros que ministrem saberes Enfermeiros a esta gente. Como determina o código deontológico nos capítulo dos deveres, claro está.
São mais que horas de fazer respeitar o estatuto Enfermeiro: mais do que horas.
Coragem e firmeza é a nossa receita.] (José Azevedo)

quinta-feira, 24 de março de 2016

RECOMENDO A LEITURA DAS PROPOSTA OIT





Um quarto dos médicos e enfermeiros que lidam com doentes graves estão em estado de exaustão

Nos cuidados paliativos, onde a taxa de burnout é substancialmente mais baixa do que nos cuidados intensivos, os profissionais tomam as decisões mais complicadas em equipa.




Os médicos e enfermeiros que trabalham em unidades de cuidados paliativos evidenciam um risco muito mais baixo de desenvolver burnout (exaustão e falta de realização profissional) do que os profissionais de saúde das unidades de cuidados intensivos. Mesmo assim, somando os médicos e enfermeiros dos dois tipos de unidades, mais de um quarto (27%) encontram-se num estado de exaustão, indica o estudo Burnout em Cuidados Intensivos e Paliativos em Portugal, que esta sexta-feira vai ser apresentado.
O estudo, que avaliou 355 médicos e enfermeiros de 19 unidades, permite perceber de forma clara que os níveis de burnout nos cuidados intensivos são muito superiores aos identificados nos paliativos. Do bolo dos profissionais identificados como sofrendo desta síndrome (que, além de pôr em risco a sua saúde, afecta a qualidade do serviço prestado), 86% são médicos e enfermeiros que trabalham em cuidados intensivos.
Há formas de prevenir o <i>burnout</i>, comenta a investigadora principal deste estudo, a enfermeira Sandra Martins Pereira, do Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa, que lembra que todos estes profissionais trabalham em "contextos de fim de vida", apesar de haver contornos diferentes. “Nos cuidados intensivos a morte é considerada um fracasso, os profissionais são treinados para salvar vidas,  enquanto nos paliativos a morte não é sentida como uma frustração”, enfatiza.
Os profissionais dos cuidados paliativos beneficiam também de um conjunto de factores protectores, não só porque a tomada de decisões éticas (por exemplo, quando avançar com a sedação terminal) é feita em equipa e porque têm estratégias para lidar com as situações mais stressantes e com a morte, como "rituais como acender uma vela, ter um livro onde expressam os sentimentos", exemplifica.
As decisões éticas em cuidados paliativos estão em consonância com as recomendações do Conselho da Europa, como indica um estudo do projecto piloto DELiCaSP (Decisions in End of Live Care in Spain and Portugal), principalmente no que se refere ao respeito pela autonomia das pessoas doentes e também no que toca ao processo de deliberação, que neste caso envolve todas as partes implicadas (doente, família e profissionais) e assume “uma dimensão de discussão predominantemente colectiva”, reforça Sandra Pereira.
Formação avançada
Tendo em conta estes resultados e a diferença encontrada nos níveis de exaustão dos profissionais que trabalham em paliativos e intensivos, os autores do estudo defendem, assim, a necessidade de desenvolver estratégias e medidas que permitam incorporar a filosofia, princípios e metodologias de trabalho dos cuidados paliativos noutros contextos.  Preconizam ainda a aposta na “formação avançada”  de todos os que exercem funções tão complexas quanto estas.
 "O risco de burnout existe em várias profissões, sobretudo nas chamadas profissões de ajuda. As pessoas começam a trabalhar muito motivadas e com elevadas expectativas e depois a realidade é um choque”, explica Sandra Pereira. Nas unidades de cuidados paliativos e continuados, porém, o risco deburnout aumenta não só devido ao contacto repetido com a vulnerabilidade humana, o sofrimento, a morte, mas também por causa do impacto das experiências de trabalho (turnos, conflitos, decisões de fim de vida). Resultado? Muitos profissionais ficam “completamente esgotados”, sintetiza a investigadora.
“Os profissionais em burnout ficam mais cínicos, mais frios, distantes, já não são capazes de estabelecer uma relação tão humana”, descreve, notando que aos altos níveis de exaustão emocional e de despersonalização somam-se os baixos níveis de realização pessoal e profissional.O problema é que, além de ter um grande impacto na saúde dos profissionais, a síndrome de "burnout" acaba por afectar a qualidade do serviço prestado, uma vez que potencia o risco de erros e os níveis de absentismo.
Este estudo, que vai ser apresentado sexta-feira nas Jornadas de  Investigação em Cuidados Paliativos, em Castelo Branco, partiu de dois trabalhos académicos, duas teses de doutoramento em bioética. 
        

ESCLARECIMENTO - SOBRE HORÁRIOS



Este é o art.º 56º do DL 437/91 de 8 de Novembro que só o ACT pode alterar
quer no que diz respeito ao nº de horas semanais, quer no que diz respeito à sua distribuição.


Esta é uma Circular Normativa que orienta a forma legal de fazer escalas. Não há outra.
Quaisquer Regulamentos internos de horários enfermeiros são desnecessários e suspeitos visto que o art.º 56º e esta CN/18/92 de 30 de Março são suficientes e específicos das características dos horários Enfermeiros.


 No regresso de féria foi feita esta CI/15/  mas é injusto o que ela diz para manter a equidade paritária para os Enfermeiros (22 dias úteis de férias anuais), por isso:


Foi feita estoutra CI repondo a igualdade de direitos no regresso de férias.

Fizeram-nos, a propósito a pergunta:
Quem terminar férias no dia 7 de Dezembro deve vir trabalhar, no dia 8 de Dezembro?
Não.
Porque, trabalhando no feriado, tem de ter o gozo do feriado garantido, nos 8 dias seguintes.
Ora, se está de regresso de férias, deve fazer o que dizem as circulares supra-mencionadas: só vir trabalhar, no dia útil seguinte, ao termo das férias.
Trabalhar no feriado e gozá-lo, nos 8 dias seguintes, ou;
Gozar logo o feriado, a que tem direito, anexando-o às férias, que terminam; é matematicamente o mesmo, não é?
Pensem nisto, e bem, porque decretámos a tolerância zero em matéria de horários.


Com amizade e antenção
José Azevedo

AINDA OS HORÁRIOS E O RESPEITO A QUEM O MERECE


Os horários dos Enfermeiros são os duma carreira especial, porque os Enfermeiros são um Corpo Especial, que as Aviolas tentam destruir, como se isso fosse possível...
Por todas as convenções, nacionais e internacionais, os Enfermeiros têm direito a uma folga de 48 horas, por necessidade de reparação de energias, para serem mais eficazes, no seu trabalho.
Até podia ser por respeito pela sua condição de pessoas humanas, mas é mais para repararem energias, por respeito dos Doentes.
Que um Ministro, dos que só vêem por um olho, não tenha a mínima sensibilidade para estas necessidades dos Enfermeiros, não é surpresa; mas que uma enfermeira directora, com (e) e uma enfermeira supervisora com (s), não conheçam, antes da lei, as necessidades dos Enfermeiros, que trabalham, no duro e que precisam mais de descanso do que elas de louros conquistados à custa da sonegação das folgas a que os seus Colegas  têm direito; isso é uma falta de respeito, que não toleramos.
Vejam este caso:
Um Delegado Sindical do SE-Sindicato dos Enfermeiros, exerce a sua actividade sindical, ao sábado para não faltar com o seu trabalho, aos Doentes, não obstante, a nossa desaprovação desta "generosidade".
A dita e famigerada directora enfermeira, que ainda não nomeamos, para não desviar as atenções dos factos, resolveu cortar-lhe o turno de sexta-feira ao meio e passar a metade do turno de sexta para a manhã de sábado.

Há aqui duas violações:

1ª - Os turnos são completos e 5 turnos por semana; não podem ser fraccionados. 

2ª - A folga semanal dos Enfermeiros é de 48 horas consecutivas e por isso não pode, nem deve, por respeito de quem trabalha no duro, ser alterada (ver o que diz a OIT sobre esta matéria, desde 1977, neste blogue).

A dita cuja supra enunciada dá meia folga, na sexta-feira, que transfere para a manhã de sábado, alterando as 48 horas de folga semanal (art.º 56º nº 1 do DL 437/91 de 8 de Novembro, única lei vigente sobre horários enfermeiros).

Outra das consequências é que os dias de actividade sindical, que o benemérito Delegado Sindical usava, nos seus sábados de folga, passaram a coincidir com as meias folgas, transformadas em trabalho. 
A eficiente(?) enfermeira directora chama o Delegado Sindical e ameaça:
Se não fizeres o horário (ilegal) da meia folga aos sábados, ponho-te a trabalhar, a meia folga, ao domingo, porque, assim, já não vais para o Sindicato. 
Mais 2 erros imperdoáveis, num enfermeiro director, mesmo dos pequeninos:
1 - O serviço do Delegado Sindical, não é na sede do Sindicato, mas sim no local de trabalho;
2 - Por enquanto, quem determina as necessidades de acção sindical é o Sindicato, que só tem de as comunicar à instituição, onde o Delegado trabalha.
E ainda nos oferece de brinde, na sua reprovável falta de respeito pela Colega, a quem criou o problema, com a violação da lei, mais uma prova de ignorância: não sabe que os horários dos Enfermeiros são de segunda-feira a domingo, inclusive. E devia saber para ameaçar com consistência, disfarçando, ainda que mal, o que lhe vai na alma, por razões que não nos compete aprofundar, por serem do íntimo de cada pessoa.
Colegas, com gente desta, como querem que a Profissão se dignifique aos olhares alheios!
Parafraseando o Escolari: " E o burro sou eu, sou eu, sou eu...?"

FALTA DE RESPEITO DEVIDO (video - clique aqui)

Com amizade,
José Azevedo

quarta-feira, 23 de março de 2016

APROVADAS AS 35 HORAS SEMANAIS PARA SÓCIOS DO SE E SIPE

Para os Associados dos Sindicatos SE e SIPE (FENSE) estão aprovados horários que, na prática, já podem atingir as 35 horas semanais.
Perguntarão: 
Porquê, só agora?
Porque os Governos e governantes têm andado a brincar com a nossa contratação colectiva, o que não acontece com outras estruturas sindicais nas quais estamos inseridos, como é o caso da Frente Sindical de Quadros Superiores da Função Pública (STE, SIPE,SE e outros).
Assim, os nossos Associados e também do SIPE, só têm que requerer junto do SE e SIPE comprovativo da sua filiação e requerem o modelo de Jornada Contínua, que é a Cláusula 8ª do ACT nº1/2009 de 28 de Setembro (6 dias após o DL 248/2009 de 22 de Set.) e Art.º 114 da LGTFP - anexo à Lei 35/2014 de 20 de Junho.
Esta nossa saída da casca é para dar uma ajudinha ao MS, que apresentou algumas dificuldades, para aplicar o retorno às 35 horas semanais, ao Pessoal Enfermeiro, que se debate com muita safadeza de quem nos administra.
Para não nos acusarem de apressados, convém lembrar que já temos esta possibilidade desde 2009 e que honestamente não usamos por pensarmos que estamos a lidar com pessoas de boa-fé, um dos principais princípios enformadores da Negociação Colectiva.
Ora, como no MS, para os Enfermeiros, parece que essas qualidades foram suspensas, pois há 7 aninhos que esperamos por negociação colectiva, que outras carreiras, como a Médica tiveram no imediato, em 2009 ainda (ver DR), aqui vai a nossa ajudinha, lembrando:
1 - a Jornada contínua tem aquelas reduções, porque ao contrário do que possa ser imaginado ela é de interesse para as instituições e não para os trabalhadores; no caso dos Enfermeiros, colocados em fábricas de laboração contínua, seja nos CS, seja nos Hospitais é impensável que seja outro o regime de trabalho. Só por má-fé, imprópria de pessoas de bem, como são os administradores públicos, é que se podia ocultar este horário em JC.
2 - Basta ser ou fazer-se sócio destes Sindicatos, para ter direito ao comprovativo da filiação e requerer a mudança, para este tipo de Jornada Contínua, a que já têm direito, desde Outubro de 2009.

Vá lá, contrariem-nos legalmente!...

LEIAM E MEDITEM: