sexta-feira, 23 de março de 2018

SEP & BE



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NB: ESSES SINTOMAS JÁ SE NOTAVAM NO ENCONTRO DO MONTE DA VIRGEM COM A VIRGEM DO MONTE, ONDE A MINHA INTERVENÇÃO FOI DISPENSADA POR ESTAR FORA DE CONTEXTO (José Azevedo)


quarta-feira, 21 de março de 2018

CADA VEZ SÃO MAIS EVIDENTES AS INTENÇÕES PERVERSAS DA ARSN


Excerto do texto do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13-02-2008

Dissertando sobre as consequências das greves ilícitas, Pedro Romano Martinez - (1) diz que, em caso de greve ilícita, o art. 11.º da Lei da Greve manda aplicar o regime das faltas injustificadas. E, acrescenta que “[t]ratando-se de faltas injustificadas, estar-se-á perante uma infracção disciplinar grave se forem três as faltas consecutivas ou seis interpoladas durante o período de um ano (art.º 27.º, n.º 3, alínea a) LFFF)” e que “[e]ssa infracção disciplinar pode constituir justa causa de despedimento, em particular se as faltas não justificadas determinarem prejuízos ou riscos graves para a empresa ou se o número de faltas atingir cinco seguidas ou dez interpoladas em cada ano (art.º 9.º, n.º 2, alínea g) LCCT). Além disso, como consequência da adesão a uma greve ilícita, pela sua gravidade e consequências, pode tornar-se imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho (art. 9.º, n.º 1 LCCT)”.

Como se constata do excerto transcrito, aquele autor é peremptório no sentido de que as faltas injustificadas decorrentes da adesão a greves ilícitas integram infracção disciplinar.

E essa é, também, a posição claramente assumida pela doutrina, em geral, nomeadamente por Monteiro Fernandes -(2), Maria do Rosário Palma Ramalho -(3), Menezes Cordeiro - (4) e Bernardo Lobo Xavier - (5). .

Ora, constituindo as faltas injustificadas decorrentes da adesão à greve ilícita uma infracção disciplinar, poderia parecer, à primeira vista, que a sanção disciplinar aplicada aos trabalhadores em causa não era merecedora de qualquer censura.

Todavia, numa análise mais atenta da questão, as coisas não são assim tão simples, pois bem pode acontecer que os trabalhadores tenham aderido às greves sem terem conhecimento da sua ilicitude.

Na verdade, a doutrina, em geral, admite a relevância do erro, por parte do trabalhador grevista, acerca da ilicitude da greve.

A este respeito, Pedro Romano Martinez - (6) diz o seguinte:
«Porém, mesmo no caso de greve ilícita, em determinadas circunstâncias, admite-se que os trabalhadores tenham aderido na ignorância da ilicitude das mesmas, e essa ignorância deve ser tutelada. Nem sempre se pode exigir por parte do trabalhador grevista um conhecimento efectivo da situação real; ele pode não saber se o pré-aviso foi feito com antecedência devida ou não ter consciência da ilicitude.
Provando-se o desconhecimento da ilicitude da greve, a respectiva adesão não deveria ser caracterizada como ilícita, não ficando o trabalhador sujeito ao regime de faltas injustificadas.
O regime das faltas só encontraria aplicação relativamente aos trabalhadores que aderissem com conhecimento da ilicitude da mesma, mas se o trabalhador aderiu em desconhecimento da ilicitude, mormente porque não terá sido convenientemente informado pelo sindicato, não deve suportar as consequências da ilicitude da greve

E, no mesmo sentido, diz A. Menezes Cordeiro - .(7) «A greve que não observe o disposto na LG faz incorrer os “aderentes” no regime das faltas injustificadas ─ artigo 11.º da LG ─ que podem, inclusive, constituir justa causa de despedimento (-). Julga-se, no entanto, que nos termos gerais haverá que ressalvar a posição dos «grevistas de boa fé», isto é, dos trabalhadores que, tendo usado da diligência exigível, tivessem sustado a laboração, convictos de regularidade formal da greve anunciada.»

Por sua vez, Bernardo Lobo Xavier - (8)., dissertando sobre o erro acerca da licitude da greve, e depois de concluir que esse erro é irrelevante no plano do ilícito, uma vez que “o não cumprimento determinado por uma greve ilegal não é lícito, nem o passará a ser pelo facto de os trabalhadores terem sobre a matéria representações erróneas”, acaba por admitir a relevância do erro para excluir os efeitos disciplinares na participação da greve ilícita, apesar de, no domínio do cumprimento contratual da prestação de trabalho devida, não se poder deixar de levar em conta que o devedor responde pelo adimplemento da obrigação, presumindo-se a culpa quando porventura aquela se mostre inexecutada, dizendo que “não nos parece de afastar que o trabalhador seja admitido a justificar as faltas dadas durante a greve, invocando erro relativamente ao qual não se possa fazer juízo de censura”. Assim, continua aquele autor, “a prova de não imputabilidade da abstenção ─ estabelecida em processo disciplinar ─ descaracteriza essa abstenção como falta injustificada”.

E, na mesma sintonia, Maria Rosário Palma Ramalho - (9) diz o seguinte: “Provando o trabalhador que a sua ausência por greve se deveu a falta de consciência da ilicitude, poderá essa falta ser descaracterizada como injustificada”.

Como decorre dos excertos transcritos, os autores citados admitem a relevância do erro não culposo acerca da licitude da greve, mas fazem impender sobre o trabalhador grevista o ónus probatório do erro.

Não nos parece, porém, que assim deva ser quando em jogo estejam os efeitos disciplinares das faltas decorrentes da adesão a greves ilícitas.

Na verdade, embora a falta de cumprimento, em sede da responsabilidade contratual, se presuma culposa, por força do disposto no art.º 799.º, n.º 1, do C. C., entendemos que essa presunção não pode funcionar em sede do direito disciplinar. Em sede do direito sancionatório, tem de ser o empregador a provar a infracção disciplinar e, consequentemente, todos os elementos que a integram, incluindo a culpa do trabalhador.

Nesta matéria, acompanhamos Pedro Sousa Macedo - (10). que, a esse respeito, diz o seguinte:
«A greve decretada com inobservância do disposto na Lei da Greve (Lei n.º 65/77, de 2.08) faz incorrer os trabalhadores grevistas no regime de faltas injustificadas, nos termos do respectivo art.º 11.º. Como a infração disciplinar exige uma imputação a título de culpa, há aqui que considerar a possibilidade de ocorrer uma situação putativa ─ o trabalhador estar convencido da legalidade da greve e, portanto, de não haver um comportamento culposo do trabalhador. A prova da culpa que recai sobre a entidade patronal, não se faz de modo directo, mas com base em indícios exteriores e em juízos de normalidade e de exigibilidade. Assim, um convencimento generalizado da legalidade da greve exclui, em princípio, uma actuação culposa.»

E, sendo assim, cabia à ré (neste caso será a ARSN que estamos ma pôr em tribunal))alegar e provar que as trabalhadoras, por ela punidas com três dias de suspensão com perda de retribuição, por terem aderido às greves ilícitas, (a nossa é só irregular segundo o Secretário de Estado do Emprego) por não ter sido respeitado, pelo recorrente, o pré-aviso de dez dias, tinham conhecimento da ilicitude das greves. E, não tendo a ré (ARSN)cumprido aquele ónus, o recurso terá de ser julgado procedente, nesta parte.

  

MAS HÁ MAIS:
NOTEM ISTO:
Se o Supremo Tribunal diz em Acórdão que à ARSN compete provar que as pessoas estão de má-fé, e não o provou até 30 de setembro de 2017 com determina o art.º 254º do Código do Trabalho.
Se a ACSS não manda marcar faltas a ninguém, nem muito menos o Secretário de Estado do Emprego;
Quem foi o mandante que pôs à prova o QI do Conselho Diretivo da ARSN, que, sem hesitar, se presta a um papel, a todos os títulos degradante e que o SE tentou evitar?
Pelas perguntas que as vítimas nos fazem;
Pelas movimentações nos Enfermeiros, e não só, acerca do nosso projeto de ACT,
vai ser relativamente fácil evidenciar o objetivo desta situação, que para muitos, ainda está circunscrito à volta da falta injustificada.
Desde já informamos que está garantida a obrigação de a ARSN justificar as faltas, pelo que os Colegas não devem estar preocupados com estas manobras.
José Azevedo

AS COISAS QUE LADRAS,LADROS - LADRÕES DESCONHECEM OU FINGEM


Já em 1976 foi necessário um despacho do então Secretário de Estado da Saúde Dr. Albino Aroso, a reduzir os horários das 36 para as 35 horas da semana de trabalho, dos Enfermeiros, para ficarem iguais aos outros funcionários.
E a assombração dos horários dos Enfermeiros, parece não ter fim, não obstante os exorcismos que sobre eles impendem.
A Convenção da OIT - nº 149/81, em Portugal, pois que foi ratificada pelo Decreto nº 80/81, é rigorosa nas normas para os turnos de serviço e espaços de repouso.




NB- MORAL DA COISA: «NÃO SIRVAS A QUEM SERVIU NEM PEÇAS A QUEM PEDIU»

OS DIAS DE ATESTADO OU GREVE SÃO DE 24 HORAS E NÃO 7 OU 8



Exmo Sr.
Dr. Oliveira e Silva,
Presidente do CA do CHSJ

Chegou ao nosso conhecimento que há serviços, onde os Enfermeiros têm escalados turnos de 12 horas e, faltando, por doença, ou greve, só lhes são contadas 7 horas, tendo de repor as restantes 5 horas.
Trata-se de duas ilegalidades:
A 1ª é fazer escalas com turnos de 12 horas, que não sejam de vela, nos quais isso é tolerado, por se tratar de velar e terem direito a cerca de 2 horas de repouso (7 horas=60 minutos de intervalos, 12 horas=x);
A 2ª é a de que os dias de atestado não são marcados em horas de serviço mas na totalidade das 24 horas. Logo, todo o tempo de serviço é, obviamente,  abrangido, pois nunca a lei permitiu marcar os atestados em horas, mas sim em dias, entre as zero hoas e as 24 horas.
Isto é igualmente válido para situações de greve, que sejam marcadas, em dias completos.
Portanto, ou não permitem turnos superiores a 7 ou 8 horas, consoante a semana de trabalho seja de 35 ou 40 horas ou, ao permitir turnos de 12 horas, não podem fazer contas ou descontos, como se de 7 ou 8 horas seja a jornada.
Antecipadamente gratos pela correção que vai repor a lei.
Respeitosos cumprimentos,
P'la Direção,
José Azevedo

DÍVIDA AOS HOSPITAIS SENHOR DO BONFIM


DÍVIDA  AOS HH SR. DO BONFIM <CLICAR

PÓVOA VAI PAGAR <CLICAR>

FALTAM ENFERMEIROS NO IPO LISBOA<CLICAR>

terça-feira, 20 de março de 2018

É


Crónicas de fim-de-semana 9 de Março de 2014
Noite de Vela - Silêncios que gritam
Esta é uma história comum.
O que a torna distinta, quiçá interessante, provavelmente pertinente, certamente útil indiscutivelmente real para quem a lê, é o facto de abrir as portas de um quotidiano desconhecido que necessita ser revelado. É um conto real, um mito que quotidianamente se vive.
O silêncio impera na enfermaria a partir das 22 horas, a intensidade da luz diminui nos espaços colectivos e é abolida na unidade dos doentes.
O enfermeiro da noite inicia um processo cerebral automático que tem de gerir com objectividade. Por mais seguro e experiente que seja, o enfermeiro de vela sente medo, o medo da responsabilidade por ser fonte de atitude, de esperança de intervenção em 30 doentes a seu cargo.
Nada é leviano naquele ser nesse momento, no início da vela. Tenta criar mecanismos de defesa que o ajudem, tenta criar uma relação de conforto emocional com a auxiliar que o acompanha. Tenta dar ao auxiliar também uma sensação de segurança, o objectivo é transformá-lo numa pessoa capaz de o
ajudar nessa noite, capaz de partilhar com ele a necessidade de colaborar assertivamente naquele período de crise.
Os passos tornam-se automaticamente mais leves, o enfermeiro quase desliza, abre gavetas devagar, toma decisões em silêncio, tenta perturbar o menos possível o instável equilíbrio daquelas pessoas que dele dependem.
Dirige-se aos que precisam em voz sussurrada, com um mínimo de luz que não perturbe os que estão num momento de repouso. Precisam desse repouso que lhes alivia o sofrimento de mais um dia de doença, as mentes adormecidas pela exaustão dos exames, visitas, contactos, perguntas, intervenções do dia ou da medicação imposta exigem respeito por aquele corpo que agora descansa num estado letárgico mas que qualquer coisa pode tornar vigil e por isso mais sofredor.
O enfermeiro de vela, espreita durante toda a noite às portas das enfermarias, entra pé ante pé e tenta ouvir a respiração dos que lhe parecem quietos demais, observa drenos e sacos de conteúdo gástrico, urinário ou drenos de liquido hemático, encontra respostas no silencio que o deixem mais seguro.
A noite avança e o silêncio torna-se absoluto. O enfermeiro sabe que é um silêncio artificial e fugaz, a qualquer momento aquela aparente paz pode ser perturbada por um grito de dor ou um sonho de medo de um doente, aquele momento é apenas o prelúdio de uma emergência para a qual sente sempre duvida se estará preparado. É difícil saber tudo de tudo. Os protocolos não são suficientes nem abrangentes e ele sabe-o.
Apenas tem a certeza de duas coisas, da sua sensibilidade e do seu medo. Qualquer ser humano sensível que cuida de pessoas que sofrem tem medo. Medo de não ser Deus! Medo de ser impossível poder aliviar, medo de não poder resolver, medo de não saber.
A noite avança mais, alonga-se o silêncio e acentua-se esse medo e a impossibilidade de o partilhar. O enfermeiro de vela viaja solitário por um caminho em que atrás de cada árvore pode surgir o inesperado, o perigo, a dor, a impotência perante o sofrimento.
São três da manhã, olha o pequeno saco de plástico com a parca ceia que lhe é entregue para passar a noite, olha sem olhar, sem apetite, nada lhe apetece a não ser a aurora, quando ela chegar tem a certeza de poder partilhar os medos com os colegas, contar o que se passou na noite, explicar as decisões que tomou.
O enfermeiro de vela anseia pela aurora.
Quando a luz desponta no horizonte, usa rotinas sossegadoras para ele. Já pode entrar na enfermaria entregar um termómetro a cada doente e falar com ele uns segundos ou minutos. Maior que a necessidade de registar os sinais vitais é a necessidade de sentir que cumpriu o seu dever, os doentes ainda falam, os doentes ainda dizem bom-dia, os doentes ainda olham agora com o olhar reconhecido que lhes substituiu o olhar ansioso quando se apagaram as luzes, a quem os velou e assegurou que mais um dia amanhecesse para todos.
O enfermeiro de vela há muito deixou a candeia de Nightingale para espreitar os doentes, deixou-a mas apenas a substituiu por uma artificial luz de presença, o significado da candeia e da luz são os mesmos, por cada doente velado um pouco mais de paz, um pouco menos de medo de não conseguir que a aurora encontre toda essa gente que sofre e lhe foi entregue.
O enfermeiro de vela, com o corpo desfeito de cansaço senta-se num esforço sobre-humano á cabeceira do doente que tocou a campainha às 5 da manhã apenas para perguntar as horas. Apenas? Não, o enfermeiro da noite sabe que o doente precisa é de saber se alguém o vigia, ouvir uma voz uma vez mais porque continua vivo, o doente apenas precisa de afastar o medo que o fez acordar.
O enfermeiro de vela senta-se nessa cama desse doente em particular… passa-lhe a mão na testa e diz sabendo que a noite ainda é longa: então que se passa? Não consegue descansar? Olhe que é quase manhã, daqui a pouco temos aí o dia, é quase manhã, sossegue, nós estamos aqui! Quase sempre o
obrigado do doente indica que ficou mais tranquilo.
Horas de fazer uns registos, dirige-se ao posto de trabalho mas não chega lá… um gemido noutro quarto é mais urgente que sentar-se e registar, Mais uma luz de presença que iluminará levemente o rosto sereno do enfermeiro. Essa luz não revela os medos e o cansaço que sente, essa luz numa relação biunivica
dá ao doente a noção da presença de alguém que se importa e dá ao enfermeiro a possibilidade de olhar o dente, o fácies, o medo ou a dor estampada no rosto, a ansiedade, dá-lhe razões para agir, dá significado ao facto de estar ali e poder ajudar.
O enfermeiro de vela é um ser humano em relação com muitos seres humanos que sofrem num período em que tudo lhe é entregue, os medos dos outros a medicação dos outros a comunicação dos outros, a vida dos outros no silêncio de uma solitária noite.
Respeito estes enfermeiros, que jantam sem fome porque sabem que os espera uma noite de decisão solitária, sem serem deuses tentaram construir um céu a partir de um purgatório de sofrimento. Nunca sabem se o irão conseguir.
Só a aurora o diz, só a aurora os sossega, só a aurora lhe trará a vontade de um café que lhe reabilite os músculos e lhe sussurre… dever cumprido.
A Aurora é a melhor amiga destes enfermeiros anónimos que velam e cuidam e sentem e andam péante-pé e vencem medos e passam a mão na testa dos doentes mais para lhe oferecer o poder tranquilizador do toque do que para avaliar a temperatura da pele.
Como já um dia disse, estes enfermeiros conseguem sobreviver a uma noite impossível para outros e ter um sorriso ao alvorecer, estes enfermeiros, cansados, desfeitos, com filhos pequeninos com febre em casa, conseguem porque aprenderam a transformar a impessoalidade do tratar na relação de ajuda de cuidar. Em cada cama vêem um amigo, um pai, um avô, um filho, um familiar, em cada movimento da sua própria sombra longa projectada pela parca luz de presença da silenciosa enfermaria vêm que são a única solução, a única esperança, a única força capaz de afastar medos e diminuir sofrimento dos outros, desses “rostos familiares deitados” que esperam ver nascer mais um dia.
Respeitem o medo e a fraqueza destes anjos brancos que em cada vela fazem das fraquezas forças, das impossibilidades possibilidades, do escuro da noite um alvorecer de um novo dia.
Respeitem-lhe os medos, respeitem os dias de vida que encurtam á sua própria existência em cada noite em que o silencio e lentidão dos passos apenas significam preocupação com os outros. Respeitem a correria emergente que também acontece de noite por vezes. Admirem esta gente que cuida de gente, mas cuida sozinha, isolada, sem mais ninguém ali. É admirável como mantêm a capacidade de carinho aos outros, quando eles próprios se sentem tão sozinhos e desamparados.
Respeitem esta gente que faz de cada vela um milagre de levar a bom porto um barco sem luzes por entre recifes que projectam sombras de medo.
Ao levantar, em nossas casas devíamos lembrar-nos deles, devíamos pensar, a esta hora chega a aurora às janelas do hospital, a esta hora dezenas sem nome olham a claridade no horizonte agradecidos por ela. Acho que se nos lembrarmos deles, será mais fácil nós próprios vermos mais facilidades no nosso dia que começa.
Obrigado aos meus enfermeiros que fazem de cada vela um milagre de carinho e saber ser, de cada aurora um sentimento de dever cumprido, de cada toque terapêutico um brilho no olhar de outros.
Bem-hajam.
Júlio Salvador, Guarda, 9 de Março de 2014

A PROPÓSITO DA NÃO ADESÃO À GREVE DECRETADA PELO SEP


Como é do conhecimento enfermeiro, a FENSE está em negociação da futura carreira dos Enfermeiros, que propõe, para o SNS.
Tivemos a reunião preparatória em 13 de março corrente e, a todo o momento, vamos iniciar a negociação do projeto, que os colegas bem conhecem, pois está exposto no "sersindicalista" em duas versões:
1 ACT - pomo da discórdia;
2 - ACT - já visto.
Por outro lado, não menos importante, nunca fomos contatados pelo SEP acerca das causas do decreto da greve, nem do que se pretende com ela.
Ora, sendo a FENSE uma estrutura sindical, que respeita, em extremo, o uso da greve, não estão reunidas as condições para aderir a esta greve alheia, que respeitamos.
Isto não significa que ponhamos qualquer entrave aos Enfermeiros, na adesão à greve.
Finalmente nós não confundimos INFORMAÇÃO que damos, com PROPAGANDA que nos enviam.
Sabemos distinguir uma da outra.
Sempre atentos,
A FENSE