segunda-feira, 21 de maio de 2018

NEGOCIAÇÃO COLETIVA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM








<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<\/>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

SINDICATOS DE ENFERMEIROS chegam a acordo/compromisso sobre princípios gerais de alteração da Carreira Especial de Enfermagem
No dia 14 de Maio de 2018 reuniram na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra – Polo B, a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros – ASPE, o Sindicato dos Enfermeiros - SE, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP, o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM, o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal – SINDEPOR e o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE, representados pelos respetivos presidentes, com o objetivo de debater posições e identificar pontos de convergência que possibilitassem articular no futuro estratégias conjuntas e propostas comuns de alteração à Carreira Especial de Enfermagem.
Cientes da importância que o processo de alteração da Carreira Especial de Enfermagem tem para os enfermeiros, todas as organizações sindicais presentes assumem o compromisso de desenvolverem esforços para concertar posições reivindicativas conjuntas, no respeito pela individualidade e independência das respetivas organizações, e sempre que possível, a apresentarem ao Ministério da Saúde soluções conjuntas.
De salientar que todas as estruturas sindicais presentes consideram que este é o momento de corrigir o tratamento diferente entre enfermeiros com emprego publico e garantir que, com a alteração da Carreira Especial de Enfermagem se asseguram as mesmas condições laborais e remuneratórias a todos os enfermeiros, de forma justa e equitativa, independentemente do tipo de vínculo, tipologia de contrato, natureza jurídica da entidade empregadora ou contexto clínico.
Com este propósito as organizações subscritoras comprometem-se a respeitar e balizar as propostas de alteração à Carreira Especial de enfermagem, aos seguintes princípios consensualizados:
1. O instrumento legal regule o desenvolvimento profissional e salarial dos enfermeiros e se aplique de igual modo em todas as instituições do Sector Publico/SNS e a todos os enfermeiros que nelas exercem, independentemente da tipologia de contrato, entidade empregadora ou contexto clínico;
2. Definir como horário normal de trabalho ou tempo completo para todos os enfermeiros as já consagradas 35 horas/semana;
3. Aprofundar os conteúdos funcionais dos enfermeiros especialistas e valorizar o exercício dessas funções;
4. Consagrar a Categoria de enfermeiro Diretor/Gestor e aprofundar os conteúdos funcionais desta área do exercício profissional;
5. O instrumento legal defina, designadamente, as condições de acesso às categorias, a grelha salarial, os princípios do sistema de avaliação do desempenho e as condições e critérios aplicáveis aos concursos;
6. O início da grelha salarial dos enfermeiros seja, no mínimo, a posição remuneratória 23 e o seu topo seja, no mínimo, a posição remuneratória 57 da TRU;
7. A progressão na Grelha Salarial assegure uma efetiva valorização salarial que no mínimo, devem tomar por referência os “saltos salariais” consagrados na atual grelha salarial (Decreto-lei nº 122/2010 de 11 de novembro);
8. As condições de acesso à aposentação voluntária dos enfermeiros sejam os 35 anos de serviço e 57 de idade como base inicial para negociação;
9. Incluir medidas compensatórias da penosidade da profissão, nomeadamente, compensação resultante do trabalho por turnos;
10. Defina condições de exercício para enfermeiros, enfermeiros especialistas e em funções de direção/chefia que, entre outros aspetos, determinem a identificação do respetivo número de postos de trabalho dos mapas de pessoal.
Reconhecendo que existe ainda um caminho de aproximação e concertação de posições, todos os sindicatos subscritores assumem o compromisso de realizar novas reuniões com vista à referida articulação de estratégias relativas ao processo de alteração da Carreira Especial de Enfermagem.
HOJE ESTAMOS TODOS DE PARABÉNS.




SE DEUS NÃO DORME SEJA FEITA A SUA VONTADE, CÁ E LÁ




EXTRAÍTO DA SÁBADO-REVISTA 17/05/2018

MORAL DA HISTÓRIA: «QUEM TEM AMIGOS NÃO MORRE NA CADEIA»
É LÓGICO SUPOR: «QUAM NÃO TEM AMIGOS MORRE»!

O HOMEM ESSE DESCONHECIDO

NB: HÁ OBRAS QUE SE NOS IMPÕEM PELA RIQUEZA DO SEU CONTEÚDO.
"O HOMEM ESSE DESCONHECIDO DE ALEXIS CARREL" É UMA DELAS.
QUEM NÃO APRENDE A LER SUJEITA-SE A OUVIR DE OUTROS O QUE ELES QUEREM DIZER.

O HOMEM ESSE DESCONHECIDO 1 <CLICAR>

O HOMEM ESSE DESCONHECIDO 2 <CLICAR>

O HOMEM ESSE DESCONHECIDO 3 <CLICAR>

MORREU ANTÓNIO ARNAUT QUE LEGITIMOU O SNS



MORREU ANTÓNIO ARNAUT QUE LEGALIZOU O SNS<CLICAR>

PAZ Á SUA ALMA,
(José Azevedo)

MINUTA DE REQUERIMENTO PARA 150€ ATRIBUIDOS PELO DL 27-2018



Minuta para requerer os 150€ de especialista, em função de

Nome… Serviço …especialidade…
Vem por este meio requerer o pagamento subsídio de 150€/mês, a que tem direito, atribuídos pelo Decreto-lei 27/2018 de 27 de Abril, que determina:

«Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, fixando o montante do suplemento remuneratório devido aos trabalhadores enfermeiros que, quando integrados na categoria de enfermeiro, desenvolvam o conteúdo funcional reservado aos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista, incluindo os abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro.
…….
«Artigo 4.º
Remuneração das funções de direção e chefia bem como das funções de enfermeiro que exijam a posse de título de enfermeiro especialista
1 - [...].
2 - [...].
3 - O exercício de funções por parte dos trabalhadores enfermeiros integrados na categoria de enfermeiro que, encontrando-se habilitados com o correspondente título de enfermeiro especialista, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, desenvolvam o conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do n.º 1 do mesmo artigo, confere o direito à remuneração base do trabalhador, acrescida de um suplemento remuneratório de (euro) 150,00, ».

Dado que tendo tomado posse como especialista e o DL 247/2009 e/ou DL 248/2009 ambos de 22 de Setembro, me integra na categoria de enfermeiro/a e como determina o nº 3 do art.º 4º do DL 27/2018, sendo integrado/a como enfermeira/o;
Me encontro habilitado/a com o título de especialista;
Tenho direito ao referido subsídio de 150€ a partir de 1 de Janeiro 2018.
Pede deferimento
Data

Assinatura

NB: ENTRETANTO O SINHDICATO TEM RECEBIDO INÚMERAS QUEIXAS, CONTRA UM SNS FALIDO E ÓRFÃO, A PARTIR D'HOJE, PORQUE ANTÓNIO ARNAUT FALECEU HOJE DIA 21/05/2018.

[O Sindicato dos Enfermeiros recebeu várias queixas de Enfermeiros Especialistas que não receberam o Suplemento Remuneratório transitório, esta situação é transversal a todo o território nacional, incluindo hospitais EPE e as 5 ARS.
São poucas as instituições do Ministério da Saúde que estão a cumprir o pagamento deste suplemento. Nesta quarta-feira, 23 de Maio de 2018, a FENSE (Sindicato dos Enfermeiros e Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem) reúne com representantes do Ministério da Saúde e Ministério das Finanças e espera que sejam esclarecidos estes incumprimentos e de imediato solucionados.]

PEDIDO DE INFORMAÇÃO GENERALIZADA AOS NÃO PAGANTES DOS 150€




AO 
CENTRO HOSPITALAR, EPE
Att: Exº Srº Presidente do Conselho de Administração
À ARS…
Vimos por este meio solicitar nos informem qual/quais as razões de não ter
sido pago no corrente mês o Subsídio de Função atríbuidos nos termos do Dec.
Lei nº 27/2018 de 27 de Abril, aos Enfermeiros com o Título de Especialista.
Esta informação destina-se a ser fornecida aos nossos Associados que
trabalham nessa Instituição e pretendem saber as razões pelas quais não
foram remuneradas as funções que exercem das alineas j) e p) do Dec. Lei nº
248/2009, de 22 de Setembro.

Antecipadamente gratos pela atenção prestada, apresentamos os melhores
cumprimentos de,

José Azevedo, Presidente da Direcção do Sindicato dos Enfermeiros - SE



<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<\/>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

UM ILUSTRE DIVISIONISTA QUE APELA À UNIÃO (DELE) DISSE:

[AINDA O SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO DOS ENFERMEIROS ESPECIALISTAS
Há enfermeiros em funções de chefia que deviam sentir vergonha de vir para as redes sociais lastimar-se, porque se acham no direito de acumular o suplemento remuneratório atribuído aos enfermeiros especialistas.
Nunca é demais (deve escrever-se DE MAIS)recordar que o tal suplemento foi conseguido com o sangue, o suor e as lágrimas de alguns, tantas vezes perseguidos e vítimas do assédio moral daqueles que agora se arrogam o direito de serem contemplados com aquilo que outros conseguiram.
Isto para além de denotar uma tremenda falta de carácter, será mais adequadamente classificado de parasitismo.
E porque os indignados parecem estar a aumentar a uma velocidade estrondosa, volto a publicar o texto que no passado dia 1 de maio dediquei ao assunto.
Haja algum decoro. É o mínimo que se pode exigir.

44 ANOS AO SERVIÇO DAS CAUSAS