terça-feira, 21 de maio de 2019

CARREIRA DE ENFERMAGEM TAMBÉM É ESPECIAL





NB: É LAMENTÁVEL O QUE O GOVERNO ESTÁ A FAZER COM A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DOS ENFERMEIROS QUE TAMBÉM TÊM CARREIRAS ESPECIAIS.
TODOS AQUELES QUE FALAM EM PONTOS NO DESCONGELAMENTO DOS ENFERMEIROS DEVIAM LEVAR UMA DOSE BEM ABONADA DE PIMENTA NA LÍNGUA.
LEIAM OS "CONSIDERANDOS" NO TEMA A SEGUIR, PARA SABEREM QUE TEMOS O ASSUNTO NO TRIBUNAL E NÃO VAMOS DEIXAR QUE CONTINUEM A FINGIR QUE ESQUECEM OS ENFERMEIROS, NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO, TODO O TEMPO DE SERVIÇO, NOMEADAMENTE O DO ART.º5º DO DL 134/87 DE 17 DE MARÇO, OU ART.º 68º DO DL 437/91 DE 8/11.

SE, 21/05/2019
José Azevedo


CARTA ABERTA ESCRITA NA AREIA<CLICAR>

segunda-feira, 20 de maio de 2019

ANESTESISTAS A QUANTO OBRIGAM



ANESTESISTAS A QUANTO OBRIGAM<CLICAR>


LOUVA-SE A CORAGEM DE ABORDAREM ESTE TEMA QUE ESTÁ a ganhar forma e conteúdo no nosso país mas que já existiu noutros há muitos anos e que chega ao nosso país dirigido em muitos casos e situações por atrasados.
A anestesia é um desses casos em que sedo eu diretor enfermeiro no HSJ tentei com o diretor da Faculdade de Medicina um daqueles que queria operar mais e mais casos, acabando com as listas de espera.
Sabem o que aconteceu?
O diretor do Hospital era anestesista e as Enfermeiras iam ser chamadas a assumir um, papel igual ao que já assumem, ficando um anestesista por meia dúzia de salas, sendo as manobras de anestesia feitas pelos Enfermeiros.
E não conseguimos, mas ficamos a saber porquê e por quem se opôs.
Mas o problema põe-se agora com mais oportunidade e premência e nós cá estamos para ajudar a resolvê-lo
Propomos que mandem não às terras do Preste João, por terra, para preparar a descoberta do caminho marítimo para a Índia.
Mas sim propomos que enviem pessoas de confiança a França ou a vários Estados dos EUA, para copiarem o modelo que usaram e usam, com êxito, na solução desse problema dos anestesistas.
Não vos parece que já são muito boas horas de resolverem estes problemas pondo de lado os corporativismos bestas?
Ou será que só os Enfermeiros é que...

Tenha coragem, Senhora Ministra da Saúde para corrigir estes como tem tido para baralhar os Enfermeiros.
Apesar de... podemos ajudá-la a resolver o problema, pois estamos fartos de saber como.
José Azevedo

VALE A PENA LER ANTÓNIO BARRETO


LENDO ANTÓNIO BARRETO<CLICAR>

COMO VAI A CONTAGEM DO TEMPO NAS CARREIRAS ESPECIAIS<CLICAR>

RISCOS NAS CIRURGIAS DO HOSPITAL DE CHAVES

NB: Lemos e vimos uma foto onde se publicitava um novo hospital privado a construir, em Chaves.
Claro está que para o bom sucesso do Hospital Privado é preciso criar condições de deficiência do Hospital Público.
A redução de Enfermeiros nas salas de operações cirúrgicas pode muito bem, numa mente perversa, significar uma pequena ajuda à implantação de mais um hospital, para funcionar como as Termas, aquém e além fronteiras, penso eu.
José Azevedo


RISCOS GRAVES NAS CIRURGIAS DO HOSPITAL DE CHAVES POR INCUMPRIMENTO DAS NORMAS<CLICAR>

NORMA DA DGS<CLICAR>

ORIENTAÇÃO <CLICAR>

A PORTARIA 291-2012<CLICAR>

AVALIAÇÃO NACIONAL DOS BLOCOS OPERATÓRIOS<CLICAR>

A SUBSTITUIÇÃO DOS CONCEITOS POR MAUS PRECONCEITOS


São muitas e fundamentadas as queixas dos Enfermeiros, acerca das "chefias", que temos.
Não é fácil corrigir defeitos de exercício, em quem tem o poder e não sabe como exercê-lo.

Por exemplo:
perante um nºx de doentes, deve estar um nº y de Enfermeiros, certo?
Correto.
Mas perante o n.º x dos doentes se o nº y de Enfermeiros não é o suficiente, como atuar?
A atuação correta é a manutenção da escala e, enquanto houver pelo menos um Enfermeiro de serviço, que possa prestar os "serviços mínimos" e socorro numa emergência, deve ser esse a manter no serviço, sem alterar a escala.

Alterar a escala é sinal de má chefia, porque:

1 - Está a usar pessoal esgotado, logo predisposto a cometer mais erros e mais graves;
2 - Porque está a desfalcar a escala dos turnos subsequentes;
3 - Porque está a adiar a solução de um problema que se impõe resolver: dispor do número de Enfermeiros necessário e suficiente para a prestação normal de "atos enfermeiros".

Acabaram com as rondas;
Acabaram com os horários acrescidos, depois de lhes desvirtuarem o sentido;
Não contratam pessoal necessário;
Criam situações difíceis aos Colegas, que chefiam, cujos direitos devem respeitar.
E isto tudo não abona nada de bom, na capacidade incapaz das chefias, que temos.
Lamentamos ter de o reconhecer, mas é por aí, que temos de começar.
Quem promoveu as condições para manter a chefiar os Enfermeiros

A lei diz o seguinte:
1 - Decreto-lei nº 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado pelo Anexo II à Lei nº 156/2015, de 16 de setembro ...

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
Dos direitos, deveres e incompatibilidades
1 - Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as incompatibilidades do exercício da profissão de enfermagem, são os estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
2 - Constituem ainda direitos dos enfermeiros:
a) Que a entidade patronal se responsabilize pelo especial risco a que estão sujeitos no decurso da sua atividade profissional;
b) Serem substituídos após cumprimento da sua jornada de trabalho;
c) Beneficiarem das garantias e regalias de outros trabalhadores de saúde do sector onde exerçam a profissão, quando mais favoráveis.»

sábado, 18 de maio de 2019

PORTUGAL PAÍS DE OPERETA E MT




COMO SE CORRIGEM ABUSOS SOBRE HORÁRIOS DE ENFERMEIROS



DL 62/79 E CN 8779<CLICAR>

Há um roubo descarado, desavergonhado e sinal de servilismo por mparte dos responsáveis por essas atitudes.
Este é um dos argumentos que temos contra as chefias e direções de CONVENIÊNCIA, que, geralmente para manterem os cargos roubam e espezinham os Colegas para serem servis perante quem os escolheu por conveniência.
Segundo a lei as horas extraordinárias são pagas nos turnos em que são feitas.
Juntar as horas extraordinárias à molhada e depois fazerem o seu pagamento nos turnos mais baratos (manhãs de dias úteis) é roubo dos direitos de quem as pratica.
Se o Enfermeiro faz um turno extraordinário, num domingo, num feriado, é nesse momento que devem ser pagos segundo a tabela do DL 62/79 de 30 de março.

Aconselhamos a fazerem a lista dos turno extraordinários e a mandarem-nos essa lista assinalando horas e dias, para exigirmos que se cumpra a lei.
Qual o lucro das chefias que atam na molhada as horas extra e tentam mandar pagar num único turno demonstram falta de qualidade para o cargo ou categoria que exercem.
Nem se dignificam, nem dignificam a Profissão.

José Azevedo      

CN-8/79 completa<clicar>      

DL 62/79 de 30 de março<clicar>