quinta-feira, 24 de outubro de 2019

O MÉDICO QUE ERRAVA DIAGNÓSTICOS


AINDA ANTES DESTAS FÚRIAS DE PROPAGANDA ELEITORAL DA ORDEM DOS MÉDICOS DE QUE, UM DIA, SE PODEM ENVERGONAR, CONHECI E TRABALHEI DE PERTO COM UM GRANDE MÉDICO, CONECEDOR E GRANDE ARTISTA, QUE ERRAVA DIAGNÓSTICOS E ERA CRITICADO POR ESSES ERROS, NÃO DA FORMA BREJEIRA COMO ESTÁ A SER O DA CRIANÇA, SEM ROSTO (E HÁ TANTOS ADULTOS EM CARGOS DE RESPONSABILIDADE, TAMBÉM, SEM ROSTO E NINGUÉM OS INCOMDA), PORQUE NÃO HAVIA NEM OS MEIOS NEM AS MOTIVAÇÕES DA DIVULGAÇÃO PÚBLICA.
O MEU AMIGO E RESPEITADO MÉDICO PREFERIA SER CONSIDERADO DESCONHECEDOR E ERRANTE DE DIAGNÓSTICOS, PORQUE RESPEITAVA TANTO AS PESSOAS, QUE NÃO TINHA CORAGEM DE LHES REVELAR A VERDADE, QUANDO ERA FATAL.
EM CONVERSA AMENA, NUM INTERVALO DO CAFÉ, TENTEI SABER DAS VANTAGENS DA SUA OPÇÃO, QUE MANTEVE, ATÉ AO FIM DA VIDA.
IMAGINE-SE QUE ESTE QUE ESTÁ A SER CRUCIFICADO PELA PRÓPRIA ORDEM, TEM UM MÉTODO SEMELHANTE?
CLARO ESTÁ QUE O MEU AMIGO TINHA MUITOS MAIS CASOS DO QUE OS QUE FORAM ARQUIVADOS, NO CASO, DO QUE NÃO DIVULGOU O SEM ROSTO, DO BÉBÉ DE SETÚBAL, TERRA DE ELMANO SADINO, SÓ NÃO TINHA A ORDEM NOVA A APROVEITAR-SE DA CIRCUNSTÂNCIA.
NESTE CONTEXTO, BAILAM, NA MINHA MENTE OS VOCÁBULOS EUTANÁSIA, DISTANÁSIA, ORTOTANÁSIA. CLARO QUE SÃO CONHECIDOS OS RESPETIVOS SIGNIFICADOS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA DOENÇA, PELO QUE ME PRIVO DE OS ENUNCIAR.
PERGUNTO, AGORA: SE O DITO OBSTETRA DETETOU A MALFORMAÇÃO DE QUE A MÃE, PRINCIPAL RESPONSÁVEL DA MÁ FORMAÇÃO, AINDA NÃO FOI ACUSADA DE NADA, O DITO TIVESSE OPTADO POR DECRETAR O ABORTO, RESOLVESSE ESPERAR, PARA VER?
PENSEM NISTO:
A MÃE QUE FOI A PRINCIPAL RESPONSÁVEL DA COISA POR RAZÕES QUE SE DESCONHECEM (LEMBREM-SE DA TALIDOMIDA), ARMA EM VÍTIMA.
O MÉDICO QUE PODE TER TIDO UMA ATITUDE MAIS HUMANA DO QUE SE POSSA IMAGINAR, E ADIOU A EUTANÁSIA PROVOCADA PELO ABORTO, PORQUE DE OUTRA FORMA, É LEGALMENTE PROÍBIDA, ESTÁ A SER CRUCIFICADO, DE FORMA INCOSCIENTE E IGNARA, PELOS APROVEITADORES DA ORDEM DOS MÉDICOS PARA CAMPANHA ELEITORAL.
E POR QUE NÃO ACUSAM ESTES PURIFICADORES DA ORDEM DOS MÉDICOS DE DISTANÁSIA OS QUE, AGORA, ESTÃO A ALIMENTAR UMA VIDA IMPOSSÍVEL, E QUE DEVIA SER ENTREGUE, MORALMENTE, À SUA CAPACIDADE NATURAL DE SOBREVIVÊNCIA, RUMO À ORTOTANÁSIA?
QUEM É, AQUI, E AGORAO MAIOR CRIMINOSO:
O MÉDICO QUE FEZ A "ESPREITOSCOPIA", COM MUITAS PROBABILIDADES DE VER MAL, PARA DETERMINAR A EUTNÁSIA ABORTIVA;
OU OS QUE, AGORA, ESTÃO A PROVOCAR A DISTANÁSIA, ATRAVÉS DE MEIOS ARTIFICIAIS, SEM OBJETIVO VISÍVEL OU PREVISÍVEL?
S.M.O. ESTES ÚLTIMOS SÃO MUITO MAIS CRIMINOSOS, NO VERDADEIRO SENTIDO DO TERMO, PORQUE ESTÃO A USAR, NO MAU SENTIDO, DE FORMA HIPÓCRITA, ou ignorante, UMA VIDA IMPOSSÍVEL, PARA ACUSAR UM COLEGA, QUE NÃO CONHEÇO, MAS QUE É LEGÍTIMO SUPOR QUE ESTÁ A FAZER SOMBRA A ALGUÉM, QUE PRECISA DE SER VISÍVEL PELO SOL.

NÃO SEI QUANDO VÃO EXIGIR AOS BASTONÁRIOS DE ORDENS PROFISSIONAIS FORMAÇÃO ÉTICA ACADÉMICA, DE ACORDO COM AS "LEGES ARTIS", ADEQUADA AO DESEMPENHO DO CARGO, NOBRE E DIFÍCIL, PARA PODEREM VER PARA ALÉM DAS APARÊNCIAS E OU APROVEITAMENTOS, DIGAMOS QUE, UM PALMO ACIMA DO HORIZONTE.
E AS MULHERES, ARMADAS EM VÍTIMAS, DEVIAM PENSAR NAS DROGAS QUE TOMAM E NÃO DEVIAM TOMAR, PORQUE PODEM INTERFERIR, NA GRAVIDEZ (COMO FOI O CASO BEM DOCUMENTADO DA TALIDOMIDA), ANTES DE ESTAREM A ACUSAR OS LIMITADOS MÉDICOS. ELAS É QUE FABRICAM O PRODUTO QUE OS MÉDICOS COLHEM, SEM APELO NEM AGRAVO.
OFEREÇO ESTES RACIOCÍNIOS CONTRA-CORRENTE, MAS ETICAMENTE FUNDADOS, AO MEU AMIGO E RESPEITADO DR. MIGUEL GUIMARÃES, PARA O AJUDAR A MODERAR A ESTUPISEZ CRASSA A QUE TEM DE ASSISTIR, QUEM OUVE OU VÊ NOTÍCIAS SOBRE O ABSURDO.
E ATÉ POSSO EMPRESTAR VÁRIOS TRATADOS DE ÉTICA, POIS NINGUÉM NASCE ENSINADO E, COMO DIZ POPPER "A VIDA É APENDIZAGEM".
José Azevedo

O ARTÚRIO NÃO VENDEU A ALMA ONDE ESTÁ O VERDADEIRO PERIGO



O ARTÚRIO NÃO VENDEU A ALMA, O MAIOR PERIGO<CLICAR>

A CARTA DAS DESCULPAS DE MAU PAGADOR, O CHVNGE




Exmo.(a) Senhor(a) Enfermeiro(a)

Este Centro Hospitalar (Gaia/Espinho) deparou-se, no processamento dos vencimentos de outubro, com a impossibilidade de proceder ao pagamento do suplemento de especialista a quem já estava a auferi-lo, ordenado por entidades externas à instituição. Para que, a par da insatisfação de V. Exas. por ainda não terem a situação resolvida – mas não esquecida, os restantes colegas não se encontrassem nessa situação, foi decidido, unicamente por falta de outra possibilidade, fazer transitar para a nova categoria de enfermeiro especialista, prevista no Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio os enfermeiros que já se encontravam a auferir o mencionado especialista.
Não querendo, de forma alguma, aumentar o descontentamento de uma carreira que tanto dá à instituição, é essencial informar que se conta fazer a transição para os restantes profissionais o mais brevemente possível.
Agradecemos a V/ compreensão.

Com os melhores cumprimentos,
Lídia Regala
Diretora do Serviço de Recursos Humanos

EXMO. Sr. Presidente do CA do
CHVNG/E
Os Enfermeiros lesados, por negligência os ignorância da Direção de Enfermagem, que desconheceu ao que tudo indica, que a partir de 2009, pelo DL 248/2009, os Enfermeiros Especialistas passaram todos a ser Enfermeiros com o título de especialista, logo atingidos pelo DL 27/2018 de 27 de Abril.
A lista dos abrangidos foi solicitada em tempo útil, pelos Serviços Centrais e foi negligenciada, como se comprova.
Consequências imediatas:
Os Enfermeiros que eram especialistas de carreira, passaram a ser simplesmente Enfermeiros;
Além de não receberem o subsídio dos 150€, não estão a ter acesso a uma categoria, que já tiveram, e que, inconstitucionalmente, lhe foi retirada.
Tem V. Ex.ª não o prazo de 5 dias, que costumam dar aos Enfermeiros, mas de 8 dias úteis, para informar este Sindicato, quando e como, vão pagar aos lesados, integrando-os como especialistas, segundo o art.º 8º do DL 71/2019 de 27 de maio, visto que sendo o erro da Administração do Hospital é esse Órgão que tem de repor a legalidade e a justiça equitativa, independentemente, do que for decidido a nível Central, pois quem deve é o CHVNGE.
A não satisfação deste pedido nas datas e objetivos indicados, obrigar-nos-á a recorrer aos Tribunais respetivos. 
Com os nossos respeitosos cumprimentos

José Azevedo

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

MAIOR GOVERNO DO MAIOR DESGOVERNO

O POLÍTICO E O CIENTISTA<CLICAR>


NB: SE TIVESSEM LIDO ESTAS PÁGINAS E REFLETIDO SOBRE ESTAS SÁBIAS PALAVRAS DE MAX WEBER, SABIAM ONDE ESTÁ A NECESSIDADE DE COSTA FAZER ESTE GOVERNO ASSIM GRANDE: 20 MINISTROS E 500 SECRETÁRIOS DE ESTADO (50X10=500.) ESTES 10 SÃO OS CORRELEGIONÁRIOS ARREGIMENTADOS, POR CADA SECRETÁRIO DE ESTADO, EM MÉDIA.
O PROBLEMA É SABER SE TEMOS O DEVER DE ESTAR A FINANCIAR O PS NO EMPREGO DESENFREADO DA SUA MILITÂNCIA E DINÂMICA PARTIDÁRIA.
ENTRE A FAMÍLIA CARNAL E A FAMÍLIA POLÍTICA VENHA A ÉTICA E DECIDA QUAL DAS DUAS É MENOS IMORAL.
A DA FAMÍLIA, PENSO EU DE QUE.
«HERÓIS DO MAR, NOBRE POVO, NAÇÃO VALENTE E IMORTAL, LEVANTAI, HOJE DE NOVO O ESPLENDOR DE PORTUGAL...»
José Azevedo



terça-feira, 22 de outubro de 2019

E PORQUÊ SÓ A TRIAGEM E AS TENSÕES!?



TRIAGEM NOS CSP, PORQUÊ SÓ ISSO?

Assunto: "Triagem" de utentes em cuidados de saúde primários

Boa tarde

Venho por este meio pedir ajuda numa situação que se está a colocar no meu ACES neste momento.

Existe a tentativa de impor aos enfermeiros a "triagem" de utentes que recorrem à unidade de saúde com sintomas, de má disposição, dores, etc, extra consulta médica do dia.
Esta situação resulta de uma queixa de um utente, que se dirigiu com queixas à unidade e não teve consulta médica por falta de disponibilidade dos médicos. No seguimento desta queixa, a utente referiu que nem foi "consultada" por um enfermeiro, nomeadamente para que lhe fosse avaliada a tensão arterial. 
Esta situação era recorrente na unidade, em que os enfermeiros ficavam com a responsabilidade de "triar" os utentes que teriam ou não consulta médica, até a equipa manifestar indisponibilidade para o fazer, de acordo com o Parecer da Ordem Nº20/2016.
Em 5 de Setembro de 2019 foi publicado o regulamento 698 que define os actos próprios dos médicos, sendo que no artigo 7, de define o acto de diagnóstico.
As orientações orais recebidas e dadas pelo vogal de enfermagem do ACES da … orientam para que os utentes que se desloquem à unidade com queixas e sem consulta médica agendada, sejam avaliados pelos enfermeiros, sem consulta médica associada, o que permite que não só se viole a lei, pois o acto de diagnóstico é exclusivo do profissional médico, como se contrariem as orientações dadas no parecer nº20/2016 da Ordem dos Enfermeiros, e se passe para o profissional de enfermagem a responsabilidade sobre o atendimento, ou não, do utente.
  

Peço assim orientações em como agir nesta situação.
Enf.ª X

Sabem que a nossa posição é retirar os Médicos dos CSP e dar as competências destes aos Enfermeiros, como já há em países que respeitam mais o dinheiro e outros valores que o nosso Portugal das Elites.
Manter avenças de Médicos de recurso para onde os Enfermeiros encaminhassem os utentes, mesmo doentes e não o que, na religião chamam "ratas de sacristia".
Mas num país de elites, como o nosso isto é utópico, mas não significa que os Enfermeiros não imponham o seu saber e o demonstrem perantes os necessitados.
Quanto ao diagnóstico ser dos médicos é treta, pois também os partos normais são exclisivos das Parteiras e vejam como as ultrapassam.
José Azevedo

APE - ASOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ENFERMEIROS INFORMA



A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ENFERMEIROS INFORMA<CLICAR>