Muito legitimamente os CIT estão preocupados com a sua Avaliação do seu Desempenho; e não só.
Como é evidente, pelas manobras que outros têm estado a levar a cabo, rumo ao controlo politico-partidário sectário da Enfermagem, para transformarem esta Profissão mui Nobre e Digna, em bandeira de causas perdidas;
informa-se:
Para os CIT serem avaliados, como isso não consta do seu Contrato individual;
Têm de esperar que lhe seja extensivo e aplicável um ACT ou CCT (Acordo Colectivo ou Convenção Colectiva, para poderem ser avaliados.
As avaliações que um dia se hão-de fazer como manda a lei e o seu espírito estão no âmbito do SIADAPs, que, como é óbvio, só se aplicam aos ex-funcionários públicos, que não é o caso dos CIT, porque não são nem nunca foram funcionários ou ex-funcionários, porque têm um CIT, que não está abrangido pela Lei 35/2014.
Com amizade,
José Azevedo
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