sexta-feira, 28 de novembro de 2014

SALVEM O ENSINO DA ENFERMAGEM, Ó PESSOAS DE BEM

Decreto-Lei n.º 324/83
de 6 de Julho
O Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que reformulou a carreira de
enfermagem, foi omisso na contemplação de determinadas situações, donde
resultou um tratamento desigual para enfermeiros colocados em posições
equivalentes.
Levantaram-se também algumas dúvidas quanto à atribuição prática dos
módulos da nova carreira, que importa agora resolver, aproveitando-se a
oportunidade para introduzir alterações de redacção que irão beneficiar a
correcta compreensão do articulado.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da
Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os artigos 7.º, 10.º, 13.º, 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º
305/81, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
…………….............
ARTIGO 19.º
(Disposições finais)
 ...........................................................................
6 - Por cada 3 anos de atividade docente, os enfermeiros dessa área
desempenharão funções na área de prestação de cuidados pelo período de 6
meses e em condições a fixar por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais. (sublinhado do SE)
……..///…….
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 1983. - Gonçalo
Pereira Ribeiro Teles - Alípio Barrosa Pereira Dias - Luís Eduardo da Silva
Barbosa - José Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.

Nota para os eventualmente interessados por coisas a melhorar na Enfermagem

Como se pode ler, este diploma foi publicado há 31 anos, 5 meses e 20 dias.
Já nessa altura, algumas pessoas perceberam que um ensino de Enfermagem demasiado livresco não era saudável para a formação dos Enfermeiros.
Aquele nº 6 do seu artigo 19º, que sublinhamos e colorimos de vermelho revela que houve a preocupação de preencher uma lacuna, que cada vez se nota mais, no ensino de Enfermagem.
Era, então, Secretário de Estado da Saúde e Ministro dos Assuntos Sociais o Dr. Paulo Mendo e o Enf. José Azevedo Assessor deste, a título gracioso ou, não remunerado, entenda-se.
Quem veio substituir este foi Mariana Dinis de Sousa, que tomou deliberadamente a atitude de empacotar o material documental que me pertencia e guardou-o, por isso não posso reproduzir aqui os rascunhos que deram origem a este número 6.
Um dia, num encontro casual, lembrou-me que tinha um embrulho, em sua casa, com uma recomendação: por minha morte entregar ao Enf.º Azevedo.
Mariana Dinis de Sousa, já morreu, mas quem tratou do seu espólio testamentário ou não viu o embrulho, ou optou por não mo entregar, deixando de cumprir a vontade da falecida.
Que o dono dos perdões, perdoe a ambas, por esta incorrecção.
Para assessorar Maldonado Gonelha, que foi o inaugurador da passagem da Secretaria de Estado da Saúde a Ministério da Saúde, foi indicada Ana Sara Alves de brito, que tinha de comum ser formada, como Dinis de Sousa na Escola Técnica de Enfermeiras. A 1ª foi a 1ª Bastonária da Ordem dos Enfermeiros; a 2ª foi Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Enfermeiros e foi esta última que bloqueou, ou alguém a pedido dela, aquele nº 6, a vermelho, que já tinha 2 versões de execução: 2 meses por cada ano ou, em alternativa; 6 meses de 3 em 3 anos.
Quanto realismo se teria introduzido na formação dos Enfermeiros se os seus professores, fossem reais e não fictícios que passam a vida a ficcionar e a incutir na mente dos alunos pedagógico-dependentes, se não souberem perguntem a quem ... (sabe menos do que eles, garanto eu, porque vejo as situações reais, encostado ao candeeiro apagado).
Volvidos estes 31 anos o que o DL 324/83 propunha é um desafio à honestidade pedagógica de cada professor que goste e ensine a gostar da Enfermagem.
Os oportunismos de ensinar alunos em práticas rigorosos e exigentes, através da bonecada é uma simulação que antecede as situações reais de aprendizagem mas não as evita nem substitui.
Não nos queiram mal por lembrar estas coisas, mas o mal não em em nós, que as denunciamos, mas em quem as esconde, à vista de toda a gente.
Já agora, se alguém souber quem ficou com o embrulho que a falecida me deixou em testamento, apesar de me pertencer, já antes, lembrem que ainda estou vivo de boa saúde.
Com amizade,
José Azevedo




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