quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
FEBRE DAS 35 HORAS
Temos recebido muitos pedidos de esclarecimento acerca das 35 horas semanais.
Vamos esclarecer todos os interessados do seguinte, quanto a esta matéria:
1 - A carreira dos Enfermeiros é uma carreira especial cujo horário está regulamentado pelo artigo 56 do DL 437/91.
2 - Este horário só pode ser alterado por contratação colectiva. (Artigo 22 do DL 248/2009.
3 - estamos a pressionar o MS para reiniciar as negociações do ACT que ficaram suspensas do Governo anterior ao anterior.
É para esse reinício de negociações que devemos apontar as baterias e poupar energias pois só com vigor e energia conseguimos os nossos objetivos das 35 horas e não só.
Sempre ao vosso dispor e com amizade,
José Azevedo
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