segunda-feira, 28 de março de 2016

ESCLARECENDO MAIS UMA VEZ O SENTIDO DAS TOLERÂNCIAS DE PONTO DESTE GOVERNO



AO SGRH DO CHTSOUSA <PRIMA AQUI>

NB: vimos esclarecer o SGRH do CHTS acerca da forma como garantir a TODOS os TRABALHADORES e não apenas aos que estão de serviço o gozo da tolerância de ponto.
A única forma de assegurar essa universalidade da tolerância é classificá-la, para os Enfermeiros, como um feriado extemporâneo, linguagem que é do próprio Conselho de Ministros, claramente expressa  no Despacho nº 1818-A/2016 que concede a tolerância de ponto do dia 9 de fevereiro de 2016.
Ninguém tem o direito de ilidir da lei coisas que ela não contém.
Ao estar a circunscrever o direito à tolerância, apenas a um grupo de trabalhadores está-se a violar o despacho que a concede a todos e não a alguns.
Aliás, os Enfermeiros são com frequência vítimas de discriminação como se o seu horário que assegura a continuidade dos serviços de Enfermeiro, fosse uma maldição discriminatória e não uma obrigação nobre.
Já se cometeu um erro parecido quando se pretendia discriminá-los com o regresso de férias terminado às sextas-feiras.
Foi necessário o MS esclarecer através do então DRH que também os Enfermeiros tinham direito a retomarem o serviço somente no dia útil imediatamente a seguir.
É porque se assim não fora, tinham menos dias de férias do que os outros na mudança dos 30 dias seguidos de férias, para os 22 dias úteis.
Pois com as tolerâncias dá-se uma coisa parecida; não dar a tolerância a todos é dar menos feriados a uns que outros.
O conceito de só dar tolerância aos que estão a trabalhar, viola o próprio despacho.
Estas confusões fazem-nos lembrar o "teórico" que raciocinava: na semana em que os Enfermeiros que trabalharam no dia feriado gozam a compensação de terem trabalhado no feriado, não trabalham as 35 horas.
É certo!
Mas, e os gozam o feriado no próprio dia também trabalham as 35 horas?
É curioso; nunca tinha pensado nisso, respondeu para consigo o "teórico"...

Sempre ao dispor,
José Azevedo

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