DEUS MANDA AOS ENFERMEIROS SEREM BONS, MAS NÃO EXIGE QUE SEJAM LERDOS.
EM CASO DE ATAQUE DEVEM DEFENDER-SE DE FORMA EFICAZ.
A LEGÍTIMA DEFESA É PERMITIDA POR LEI, NÃO ESQUECER ISTO.
DEPOIS PUBLICAMOS A QUEM COMPETE DAR COBERTURA AOS RISCOS PROFISSIONAIS.
SE PERGUNTAREM QUANTO PERDE O ESTADO COM ESTAS OPÇÕES, VÃO RESPONDER:
PERDE OS RESPONSÁVEIS PELA IDEIA E MUITOS MILHÕES, PARA TEREM GARANTIA DE EMPREGO, QUANDO SAIREM DA ACTIVIDADE PÚBLICA.
ORA APRECIEM:
E NÓS, SINDICATO DOS ENFERMEIROS - SE, QUAL VAI SER O NOSSO PAPEL?
1 Vamos requerer ao HSJ que através da Direcção Clínica dê alta à doente, cuja filha agrediu uma Enfermeira, funcionária do Hospital.
2 Que accione o princípio estabelecido no art.º 11º - 2 a) do DL 104/98, com a redacção constante da republicação ordenada pelo art.º da Lei 156/2015 :
«Artigo 11.º
Dos direitos, deveres e incompatibilidades
1 — Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem
como as incompatibilidades do exercício da profissão
de enfermagem, são os estabelecidos no Estatuto da
Ordem dos Enfermeiros.
2 — Constituem ainda direitos dos enfermeiros:
a) Que a entidade patronal se responsabilize pelo
especial risco a que estão sujeitos no decurso da sua
atividade profissional;
b) Serem substituídos após cumprimento da sua jornada
de trabalho;
c) Beneficiarem das garantias e regalias de outros
trabalhadores de saúde do sector onde exerçam a profissão,
quando mais favoráveis.».
Começam aqui as nossas dúvidas: se isto de mandar a responsabilidade, ao que supomos pelo impresso, fornecido pela própria, da FIDELIDADE está de acordo com a fidelidade legal qua manda o empregador responsabilizar-se pelo resco profissional.
Mas é um assunto para o Contencioso resolver, encaminhando-o para quem de direito.
3 Já quanto à permanência da doente no serviço de cirurgia, temos a certeza de que foi cortada a relação terapêutica, com a doente, que é uma ameaça para as Enfermeiras.
4 Fui informado, em tempo, que afinal a velha em causa tem 10 filhos e nenhum deles a quer em casa. Estava à espera de ser encaixotada num lar-doce-lar. Sendo assim, é a filha que deve ser escrita em lista própria, para se algum dia precisar do hospital, no seu histórico constar a mão leve de que é portadora.
5 Onde estava a Enfermeira-chefe?
Sei lá!
Não aparece na ocorrência...
Com amizade,
José azevedo
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