sexta-feira, 5 de agosto de 2016

CONDUÇÃO DAS VIATURAS DE SERVIÇO - PROBLEMA À ESPERA DE SOLUÇÃO

CONDUÇÃO DE VIATURAS EM SERVIÇO ENFERMEIRO


Data: 27 de julho de 2016 às 00:38

Para: Sindicato Enfermeiros <contenciosose@gmail.com>

Olá Dona Isabel, conforme combinado já enviei email com os documentos solicitados, espero que tenha recebido.

Mas, queria aproveitar e pedir-lhe um favor, dado que vai falar com o advogado sobre esta situação gostaria também de abordar e questionar outra situação que nos tem incomodado enquanto enfermeiros, que é a seguinte.

Atualmente em algumas ou várias Unidades de Cuidados na Comunidade temos motoristas (pelo Centro de emprego com horário de 35h), acabando o tempo destes profissionais para estarem a exercer funções pelo Centro de emprego, temos esperado cerca de 1 mês e depois trocam para outro que também vem nas mesmas condições (nós nunca sabemos quem vem e se tem qualificações para a função que está a desempenhar) por acaso na nossa unidade temos tido sorte. Neste momento, consta que em Agosto acaba o tempo total que este último motorista pode estar, ainda aguardamos resposta do diretor sobre a solução para este problema.
De qualquer forma e até independente desta situação, gostava muito de saber qual é o caráter legal para obrigarem os Enfermeiros a exercerem funções de motoristas dado que não existe quaisquer parâmetro ou clausula (que eu tenha conhecimento) que conste em nenhum contrato (no meu caso do hospital e do acordo de cedência de interesse público) em que tenhamos que exercer essa função. Apenas me lembro que quando iniciei funções referiram que tinha mesmo que entregar a cópia da carta de condução  no ACES e cada enfermeiro tem guia para colocar na viatura autorizando a condução.

Conduzimos mesmo com motorista: depois da hora de saída do mesmo (faz 7h/dia), temos que conduzir para ser possível realizar os nossos domicílios; no caso de ausência do motorista (por doença, consulta); temos que conduzir para o agendamento dos nossos domicílios, mas também para os colegas que estão no mesmo turno que levamos  e vamos buscar, com áreas geográficas muitas vezes dispares; e conduzimos durante o fim de semana para o qual somos destacados para trabalhar (pois não há motorista). 

Esta situação provoca no Enfermeiro um maior desgaste, stress, pois muitas vezes estamos a prestar cuidados ao utente  no domicílio preocupados com outro colega que deixamos e que está à espera noutra área geográfica, problemas com estacionamento; bem como o risco de acidentes (seguros, vidas) e multas registadas na nossa carta de condução; podendo gerar atrasos nos domicílios e desagendamentos, em risco de refletir-se em menor qualidade na prestação de cuidados. 

Não quero de forma alguma gerar mais confusão, e tenho algum receio por estar a abordar também sobre outra situação, no entanto é importante que o sindicato tenha conhecimento pois tenho a certeza que esta situação é transversal a várias unidades, com tendência a agravar-se, pois não vejo a contratação de motoristas. No meu parecer o Enfermeiro/a deve exercer as funções que lhe compete e não outras (não definidas no contrato e na sua competência).

Com os melhores cumprimentos,
SP

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De: Sindicato Enfermeiros <contenciosose@gmail.com>

Data: 27 de julho de 2016 às 17:39
Para:
Boa tarde Sra. Enfermeira
S E D P,

Em resposta a esta questão, consultado o Sr. Presidente da Direcção DR. José Azevedo, passamos a informar:
1.   - Os Enfermeiros não são obrigados a conduzir viaturas de serviço, só por voluntarismo, assumindo as consequências, como a lei diz.
2.   - Se os motoristas não são suficientes, a Instituição deve contratar mais profissionais. 
3.   - Os enfermeiros devem comunicar, por escrito, aos Directores Executivos dos ACES que não estão disponíveis para substituírem os motoristas em serviços domiciliários.
4.   - Desde 23 de Maio de 2014, que este Sindicato aguarda informação do C. D. da ARS Norte, quanto à Decisão tomada na sequência da criação do Grupo de Trabalho para preparação de proposta consensual para condução de viaturas de serviço por pessoal de enfermagem, para efeitos de prestação de cuidados de saúde, designadamente em ambiente domiciliário (vide doc. 2)
Para melhor esclarecimento, anexamos três publicações sobre esta matéria, extraídos do BLOG "O SINDICALISTA".

Caso subsistam dúvidas, agradecemos nos contacte,

Com saudações sindicais.
A funcionária, Isabel Sampaio,

Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso
tel: 225194044 - fax: 225194046 - email: contenciosose@gmail.com
Sindicato dos Enfermeiros - SE
Rua D. João IV, 199 - 4000-301 Porto

Desde já agradeço a sua atenção, contamos dar conhecimento à direção do ACES da nossa não disponibilidade para conduzir. Vamos incluir na carta o parecer Juridiscial da Ordem dos Enfermeiros 2012/2015, mas gostávamos de saber se existe alguma coisa em decreto de lei sobre a condução de veículos por enfermeiros ou se este parecer é de todo suficiente, é que a reunião de grupo de trabalho do Sindicato com a ARSN  ainda está indefinida.


Obrigada, pela atenção.


ANEXO 1 <prima aqui>

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