Para os interessados; transcreve-se a "pronúncia da OE" acerca do ATO ENFERMEIRO.
ATO EM SAÚDE - PRONÚNCIA DA OE 1 <prima aqui>
E PRONÚCIA 3ª DA FENSE
NB: TENDO AS ESPECIALIDADES EM ENFERMAGEM, O VALOR INDESMENTÍVEL QUE TÊM NA CLASSE AO LERMOS O ROLE DA ENTIDADES AUSCULTADAS, FICAM-NOS DUAS DÚVIDAS COMO RESÍDUO:
1ª - POR QUE CITAR NO 2º§ DO TEXTO DE PRONÚNCIA, A AUSCULTAÇÃO DE TODOS OS ÓRGÃOS, INCLUINDO O JURISDICIONAL, PARA DEFINIR O CONTEÚDO ITINERANTE DO AGIR PROFISSIONAL ENFERMEIRO?
2ª - POR QUE NÃO AUSCULTOU A SENHORA BASTONÁRIA DA ORDEM OS COLÉGIOS DE ESPECIALIDADES VÁRIAS:
2.1 - FOI LAPSO?
2.2 - FOI INTENCIONAL?
2.3 - DEIXARAM DE SER ENTIDADES PRÓPRIAS DA OE?
GOSTARÍAMOS DE VER ESTE PONTO ESCLARECIDO, DEVIDAMENTE, POIS A SUA OMISSÃO REFLETE, SMO, UMA DISCRIMINAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS PODERES E COMPETÊNCIAS BASTONÁRIAS: OU OS CITAVA A TODOS, MORMENTE OS ESPECIALISTAS, QUE ESTÃO BEM MAIS PRÓXIMOS DA AÇÃO ENFERMEIRA QUE A JURISDIÇÃO OU OS REGIONAIS;
OU NÃO CITAVA ESPECIFICAMENTE NENHUM, POIS ESSA AUSCULTAÇÃO É MERAMENTE INTERNA E NÃO TEM DE CAUCIONAR A AUTORIDADE DA OE, PARA DAR AUTENTICIDADE AO TEXTO, TODO ELE DA RESPONSABILIDADE DA BASTONÁRIA, NÃO VOS PARECE???
VÁ LÁ: CSSSEJAM AMIGOS!
SIMONE DE BEAUVOIR DIZ QUE NÃO SE NASCE MULHER...
NÃO SE NASCE ENSINADO, DADO O QUE ESTOU SEMPRE A APRENDER, DIGO EU...
Com amizade,
José Azevedo
Com amizade,
José Azevedo
O QUE DIZ A FNAM:<prima aqui>
CONSELHO DE MINISTROS APROVA EM 15/09/2016 O ATO EM SAÚDE<prima aqui>
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