Este tipo de horários está a vigorar num serviço que Conceição controla, como supervisor.
Vamos convocar uma conferência de imprensa para apresentar ao público, em geral e aos Enfermeiros, em particular, a lei dos horários enfermeiros e a forma como este insigne ficante supervisor a vê e aplica, convicto dos seus poderes(?).
Alguém tem de travar e ensinar gajos como este a respeitar os direitos dos Enfermeiros e a lei, que os rege.
O modelo Conceição é tipo ciclista que "verga a cabeça para cima e escoicinha, nos pedais, para baixo".
Delira com frequência e, nos seus delírios, afirma que vai continuar a fazer jornadas de 14 horas consecutivas, para as Enfermeiras, que trabalham no bloco cirúrgico (12 horas são ininterruptas, de pé, junto da mesa instrumental do bloco) e 2 horas são para as viagens; uma do serviço, para casa, outra, de casa, para o serviço.
Claro que isto nada tem a ver com outros supervisores, sem modelo próprio, que vão respeitando a lei, às vezes contrariados, pelos escassos recursos de que dispõem.
Com amizade,
José Azevedo
Ver alguns aspetos do modelo conceição: como se constrói e como se aplica.
Ora vejam:
1-TIPO 2 - 12 HORAS FECHADA EM SALA DE OPERAÇÕES DE CIRURGIAS INCENTIVADAS EM RITMO ACELERADO, PARA CRESCIMENTO DO INCENTIVO (MÉDICO, ÓBVIO).
PARA NÃO PENSAREM QUE ESTAS LOUCURAS SÃO FRUTO DA MINHA IMAGINAÇÃO CRIADORA VEJAM O MT2, QUE DEVIA SER MT12, POIS SÃO 12 HORAS DE CLAUSURA, SEM JULGAMENTO PRÉVIO DO HIPOTÉTICO CRIME:
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2 -
Responde o espumante enraivecido:
AS FRALDAS PARA FAZER AS NECESSIDADES ORGÂNICAS (MIJ...E C..AR), SEM ABANDONAR O LUGAR E A VERTICALIDADE DA POSTURA DE INSTRUMENTISTA, SÃO FORNECIDAS GRATUITAMENTE, PELO CHSJ~.
PARA MINIMIZAR OS EFEITOS DESTAS HORAS, FOI FEITO UM CONCURSO PARA CRIAÇÃO DUMA CADEIRA COM PENICO INCLUÍDO E SUPRESSOR DE RUÍDOS.
FOI EXPERIMENTADO O MODELO ANTIGO MAS NÃO SE ADAPTAVA AO ESPAÇO DISPONÍVEL E NÃO TINHA A ALTURA NECESSÁRIA PARA A INSTRUMENTISTA SE MANTER AO NÍVEL DA MESA INSTRUMENTAL.
COLEGAS, TENTEM, COMO EU, ENCONTRAR A PARTE HUMORÍSTICA, RIDÍCULA DA COISA E SORRIAM, PORQUE ISSO FAZ BEM À SAÚDE DE CADA UM, AO EXPULSAR O AR RESIDUAL DOS ALVÉOLOS MAIS DISTANTES; E NÃO SÓ.
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2 -
UM SUPERVISOR CARREGADO DE PODERES, ESPUMANDO RAIVA!
Alapado na poltrona, o dito cujo recebeu um director de serviço e uma Enfermeira coordenadora, responsável, interlocutoraque e assim falou:
1. «Tem que se mudar procedimentos porque enviar mail juntamente com o Sindicato (SE, no caso presente) a falar de leis, não é aceitável», vociferou, espumando a fera feita supervisor de departamento.
O SE mandou mail à Direção de Enfermagem com conhecimento ao "espumante", a dizer que esta e as restantes Enfermeiras não podiam estar 12 horas consegutivas numa sala de cirurgia, dados os riscos para a saúde própria e para a segurança limitada, pelo cansaço. Para o "cujo", o SE falar-lhe de leis e do seu cumprimento obrigatório, tanto pelo espumante como pelos correlacionados, é assunto inadmissível. E precisa de mudança rápida.
O que desorientou a fera espumante, foi o Sindicato lembrar o que ele não pode fazer; nem ele nem alguém mais. E o SE avisou solenemente, que se insistisse nesta violência de escalar 2 dias consecutivos um horário de 12 horas, também consecutivas, fechada numa sala de operações cirúrgicas, podia entregar este crime ao Ministério Público, tipificando o "crime" como "ABUSO DE PODER", QUE NÃO TEM, PORQUE A LEI LIMITA-LHO.
E continua, envolto em espuma raivosa, o churrilho do s disparates, para exibir poderes, que não detem, nem sequer delegados:
«Os Enfermeiros do serviço x têm de fazer manhãs e tardes todos, sem exceção e 12 horas seguidas se assim for necessário. Se esta Enfermeira levanta problemas é transferida par o serviço que o Sr. supervisor (ele sabe auto-respeitar-se, de "Sr.", notem bem) entender e quando entender (esperando que a situação acalme e a transferência acontece quando menos for esperada)».
Repare-se na gravidade das ameaças e no abuso ilimitado de poderes que não tem, nem sequer como delegados. Ele nem sabe que a relação do Enfermeiro Supervisor não constitui poder hierárquico, somente supervisa e relata, sem poder executivo. Nunca teve tempo para ver essas diferenças na sua categoria.
O Sr. Diretor do Serviço x disse-lhe que a Enfermeira em questão perante a falta de resposta do Sr. Supervisor, entrou em ansiedade grave e teve de ser assistida nas urgências onde foi medicada e passado atestado, por doença profissional. Conhe-a há muitos anos e não é pessoa para ficcionar. Ele estava presente, quando se deu o colapso da Enfermeira.
Responde o espumante enraivecido:
«os atestados são farudulentos e eu bem sei porque já trabalho há muito tempo...»
Estas palavras de gravidade enorme e inteligência limitada, pois que um atestado passado, segundo as normas, por um médico, nunca é fraudulento, nem falso. Ainda não teve tempo de aprender isto, pois o seu "trabalho de há muito tempo é pouco rentável e não lhe confere experiência; quando mais trabalha, menos aprende, nota-se bem.
A sua entrada nas urgências mereceu o cartão amarelo; foi examinada e medicada de acordo com o seu estado e, posteriormente encaminhda para a Médica pessoal que lhe passou o referido atestado que o espumante raivoso considera fraudulento de acordo com o seu dele dito "trabalho" ditante, no tempo e nã realidade, como se nota facilmente.
Sua Excelência o espumante raivoso comprometeu-se a ir ao serviço x dia 16/09/2016.
Espero pelo resultado, que pelo andamento das coisas, não irá cheirar bem.
Duas notas muito breves:
1. Pelo facto de não lhe mencionar o nome, não é por medo da fera, mas para não lhe fazer publicidade, pois infelizmente não é caso único neste capítulo do "abuso do poder" e não sou eu que vou favorecer a formação de "lobbye".
2. Por respeito pelo serviço x, que sofre o enxovalho provado e comprovado do espumante com raiva.
Mas se necessário for, divulgo tudo o que sei da fera, imprópria notoriamente para este tipo de serviço de lidar com pessoas, que requer maneiras: delicadeza e método.
(Com amizade e atenção, José Azevedo)
Post Scriptum 1; eu sei que devo dar conhecimento à Ordem dos Enfermeiros para inscrever este caso no capítulo do respeito que os Enfermeiros devem ter para com os seus Colegas.
Post Scriptum 2; O nº 7 do art.º 56º do DL 437/91 de 8/11 - acrescenta 15+15 minutos à jornada contínua, a que o nº 6 já atribuia 30 minutos, o que totaliza, em 7 horas de trabalho consecutivo, o total de 60 minutos de intervalos na jornada.
Ora; se usarmos uma regra de 3 muito simples, teremos:
7 horas estão para 60 minutos, como 12 horas estão para X.
Assim: 12hx60m/7=102,85minutos.
Como não há regras prévias para gozar estes intervalos:
Se decretarmos sindicalmente que um começa o seu intervalo, quando o outro acaba o seu;
Sendo a equipa de Enfermeiros composto por 3 Enfermeiros: 102,85mx3=308,55/60m=5h,14m.
Conclusão: se o total das horas de de 3 jornadas de 12h soma 36h, às quais temos de subtrair 5h,14m ficam 30h86m úteis.
Poderão os doentes e cirurgiões ter paciência para o gozo destes direitos dos Enfermeiros?
É uma resposta que compete ao modelo conceição concebê-la e não a nós, que só cuidamos dos direitos dos nossos associados.
E se o Sindicato decretar estes horários, e respectivos intervalos, o que é legal e possível, talvez o autor do modelo conceição, perceba que não faz o que quer, mas tão-só o que pode fazer.
Quem te manda, ó sapateiro, tocar rabecão?!
Com amizade, muito próxima da caridade cristã,
José Azevedo
Post Scriptum 2; O nº 7 do art.º 56º do DL 437/91 de 8/11 - acrescenta 15+15 minutos à jornada contínua, a que o nº 6 já atribuia 30 minutos, o que totaliza, em 7 horas de trabalho consecutivo, o total de 60 minutos de intervalos na jornada.
Ora; se usarmos uma regra de 3 muito simples, teremos:
7 horas estão para 60 minutos, como 12 horas estão para X.
Assim: 12hx60m/7=102,85minutos.
Como não há regras prévias para gozar estes intervalos:
Se decretarmos sindicalmente que um começa o seu intervalo, quando o outro acaba o seu;
Sendo a equipa de Enfermeiros composto por 3 Enfermeiros: 102,85mx3=308,55/60m=5h,14m.
Conclusão: se o total das horas de de 3 jornadas de 12h soma 36h, às quais temos de subtrair 5h,14m ficam 30h86m úteis.
Poderão os doentes e cirurgiões ter paciência para o gozo destes direitos dos Enfermeiros?
É uma resposta que compete ao modelo conceição concebê-la e não a nós, que só cuidamos dos direitos dos nossos associados.
E se o Sindicato decretar estes horários, e respectivos intervalos, o que é legal e possível, talvez o autor do modelo conceição, perceba que não faz o que quer, mas tão-só o que pode fazer.
Quem te manda, ó sapateiro, tocar rabecão?!
Com amizade, muito próxima da caridade cristã,
José Azevedo
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