segunda-feira, 26 de setembro de 2016

VIDEO - A SEITA MILAGROSA E OS INGÉNUOS



A SEITA MILAGROSA DOS CIT

NB: Estive a fazer alguns contactos com Enfermeiros, que podiam ser os autores 
desta brincadeira de mau gosto tipo seita secreta.
Não é um movimento de dentro do HSJoao, garantiram-me e indicaram-me o casal ligado aos advogados que precisam de clientela. É conduzido de fora, portanto, por uma firma de advogados com alguns elementos bem posicionados junto do governo e deputados. Não é nova esta prática, que conhecemos bem de mais.
O Enfermeiro de São Sebastião da Feira é presidente duma Junta de Freguesia do CDS, (para não pensarem que é dos beatos, PS,PSD, PCP.);
é vereador na Câmara da Feira, é colaborador no INEM, está colocado no serviço de urgências do HSSebastião e, finalmente, é o Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros da Seção Regional do Centro da Ordem dos Enfermeiros: é o modelo mais aproximado do homem dos 7 instrumentos. Só a Ordem tem os emails de todos os Enfermeiros, pois os Sindicatos só têm os dos respetivos Associados.
Extorquiu 300€ aos Enfermeiros, ao que nos informam, para contratar advogados, que puseram queixa em tribunal para os equiparar, nos salários aos restantes, numa altura, em que já estava o governo a equipará-los, por ACT.
Bastou o CA do Hospital recorrer, para ficarem à espera do resultado, que obtiveram, na 1ª instância, a dar razão aos Enfermeiros. Isto porque pretendem a retroactividade, que não foi dada pelo ACT a outros e a estes, obviamente.
Vieram as especialistas usar o mesmo método, no mesmo São Sebastião, onde começou a destruição da Carreira dos Enfermeiros, com Maria de Belém, que inaugurou duas vezes este Hospital.
Nós próprios fomos condenados por uma juíza mulher de um médico, quando tentámos defender os Enfermeiros de um tipo famigerado, que está, agora na Arrábida com o Chinoca Saúde. Foram alguns Enfermeiros que testemunharam contra nós. Más recordações; boas demonstrações de estupidez.
O resto da história e os lucros, que têm tido, são conhecidos por quem segue, de perto, estas coisas.
Resumindo:
1 – Os problemas dos CIT não são diferentes dos não-CIT, que estão há 15 anos, sem mudarem de escalão.
2 – Os horários de trabalho são os que assinaram no contrato.
3 – Na equiparação salarial, pelo ACT, que os Sindicatos negociaram, absorveram o subsídio que recebiam.
4 – Destas situações, quer CIT quer os outros só se sai por contratação coletiva. E esta só os Sindicatos a podem celebrar. (artº 2º do DL 247/2009 de 22 de setembro:

« Artigo 2.º Âmbito

1 — O presente decreto-lei aplica -se aos enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores das referidas entidades, sem prejuízo da manutenção do mesmo regime laboral e dos termos acordados no respectivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
2 — O disposto no número anterior não prejudica os contratos de gestão já aprovados, bem como os que se encontrem em fase de procedimento prévio à contratação ou em fase de procedimento concursal à data de entrada em vigor do presente decreto -lei

Por sua vez o Artigo 22º do DL 248/2009 de 22 de setembro determina:
«Artigo 22.º
Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho
As normas do regime legal da carreira especial de enfermagem podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nos termos da lei

Não imaginam quanto nos custa ver enganar os Enfermeiros CIT e não-CIT de maneira tão pouco inteligente e porca, porque se destina a afastá-los do Sindicato, onde podem resolver, contratualmente, tudo que é Código de Trabalho e, só no Sindicato, tem competências para resolver,  pois os Advogados privados, só tratam caso-a-caso e quando à infração à lei e não é o caso dos CIT, cuja situação é política e é imoral e não ilegal e só o Sindicato trata das imoralidades políticas e não os tribunais.
Depois os XXX, pagos pela hospitalização privada para manterem a mão-de-obra Enfermeira barata, nos hospitais públicos, para transbordar, ainda mais barata, para os privados, com as acumulações de subsistência, criam estas falsas tábuas de salvação para tratarem os Enfermeiros, como papalvos fáceis de comer, como fez o Pizarro camarário com os Diplomas 247 e 248/2009, de 22 de setembro, supracitados.

Colegas CIT,
Enquanto não descobrirem o caminho dos Sindicatos, sobretudo do SE, não percam tempo nem dinheiro, para aumentarem o descrédito na estrutura criada – o Sindicato - para defender os interesses de cada um, em particular, e de todos, em geral.
Não se deixem comer tão facilmente pelos “enfermeirofagos”.
Aprendam com os mais velhos, porque a idade, fá-los velhos e sábios. E já viveram essas experiências amargas. Eu próprio, quando comecei a carreira, no HSJoao, estive os 3 primeiros anos, sem direito a férias, porque era eventual. Foi a partir daí que canalizei a minha revolta, no rumo certo; o SINDICATO.

CIT - TRANSIÇÃO PARA O DL 122/2010 <prima aqui>

Com amizade,
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A SEITA DOS MILAGRES PROPÕE-SE:

Propusemo-nos  tentar reunir o maior número possível de enfermeiros CIT do CHSJ com o objetivo de procurar justiça, junto dos tribunais, pela forma como temos sido tratados nos últimos anos, conscientes que esta é uma estratégia que tem de ser desenvolvida localmente. Certos que o problema não reside no nosso Centro Hospitalar mas é transversal a todos os Hospitais EPE do país e, à imagem de outros grupos de enfermeiros CIT, decidiu-se encetar esforços junto dos enfermeiros CIT do nosso hospital na tentativa de tornar o projecto mais forte, pois

temos consciência de que juntos somos ainda mais fortes. E, sim, temos pernas para avançar! Neste momento somos mais de 130 enfermeiros, interessados em pedir justiça. Os contactos com os colegas têm-se intensificado e o projecto ganha robustez. Contudo consideramos que a informação pode ainda não ter chegado a todos.
É importante o passar a palavra nos serviços. Somos aproximadamente 1000 enfermeiros CIT no nosso hospital!  Se já preencheste o formulário envia-o aos teus contactos quer por email quer divulgando pessoalmente, quer nas redes sociais. O que torna esta ação ter de ser necessariamente realizada nestes moldes está diretamente relacionada com o quadro legal das Associações Profissionais: Ordem e Sindicatos. A primeira está impedida estatutariamente em interferir em questões Laborais, logo não pode processar empresas individualmente em questões
relacionadas com diferendos contratuais. Os segundos, sindicatos, não podem interpor acções a solicitar indemnizações para os trabalhadores. É certo que dispõem de formas de negociação e de exercer poder de influência junto do poder politico na tentativa de
Com isto não esperem que não contemos com eles Ordem e Sindicatos, mas apenas que temos de continuar a avançar, melhores condições para doente e enfermeiros, mas não têm capacidade legal ou financeira de realizar ou patrocinar uma ação deste género (a nível nacional são mais de 9000 enfermeiros com CIT’s em Hospitais).

considerando que qualquer ajuda será bem vinda. Não podemos é continuar à espera indefinidamente.
Recordamos o que propomos patrocinar:

1. Requerer a condenação do centro hospitalar no pagamento dos retroactivos, acrescido de juros e prestações suplementares (trabalho nocturno, férias, etc);
2 - Requerer condenação na fixação de horário em 35 horas semanais, ou, alternativamente a compensação equivalente pelas 40 horas
3 - Requerer fixação e retroactivos do prémio absorvido pela adenda;
4 - Requerer 1000€/pessoa por danos morais;
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Notem que o Hospital não está a cometer ilegalidade, daí a falsidade dos princípios salvíficos da seita secreta dos milagres.
Mais tarde, explico, aos que não saibam a origem do método panfletário (José Azevedo)
Constituição de base de dados dos Enfermeiros com vínculos CIT do CHSJ
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