Talvez possamos analisar através desta evolução de mais ou menos 46 anos, as causas, no todo ou em parte, que nos têm perseguido, até cairmos no lodo.
NB: ERAM 8 AS CATEGORIAS E AS LETRAS DA J = 6.500$00 À R = 2.900$00
FOI ESTA A TABELA DO DL 414/71 E FOI ASSIM, ATÉ ANTES DA GREVE DE 1976
DEPOIS DA DA GREVE DE 1976, QUE DUROU 3 DIAS; DE 12 - 15 DE MARÇO, DE 1976 AS REMUNERAÇÕES MUDARAM: QUEM ESTAVA NA LETRA R = 2.900$00, PASSARAM COMO SE VÊ NA TABELA DO DL 534/76, A SEGUIR E O ENFº SUPERINTENDENTE, A VENCER PELA LETRA J = 6.500$00, PASSOU A TER O VENCIMENTO DA LETRA E=10.200$00.
E À MEDIDA QUE SE IA FAZENDO A PROMOÇÃO DOS ENFº DE 3ª, ESTES PASSARAM A 2ª CLASSE E A VENCEREM PELA LETRA J, QUE TINHA SIDO ATÉ 1976 O VENCIMENTO DO ENFº SUPERINTENDENTE COMO SE PODE VER.
REPAREM NO ALTO DESTA PÁGINA SOBRE O LADO DIREITO, O SUBSÍDIO DE 800$00, PELO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PARTEIRAS E PSIQUIATRAS.
OS ATUALIZADOS E RENOVADORES DA NOSSA DESGRAÇA SALARIAL, ESTÃO A PROPOR A ESMOLA PARA OS NOSSOS DIAS.
FORAM INSPIRAR-SE NUMA MEDIDA PROVISÓRIA DE 1976.
ESTA TABELA É PUBLICADA EM 1985 E AS DIFERENÇAS PARA A DE 1981 E OS AJUSTAMENTOS SÃO MÍNIMOS COMO SE PODE VER, POIS O DL 178/85 LIMITOU-SE A FUNDIR 2 DIPLOMAS NUM.
COM A PUBLICAÇÃO DO DL 305/81, INICIOU-SE O MÉTODO DOS ESCALÕES, PASSANDO A CATEGORIA DE ENFERMEIRO A TER 3 ESCALÕES A QUE CORRESPONDERAM AS LETRAS J, I, H;
A CATEGORIA DE GRADUADO, CRIADA POR ESTE DIPLOMA PASSOU A TER 2 ESCALÕES A QUE CORRESPONDERAM AS LETRAS I, H.
TABELA DA ENTRADA DOS ENFERMEIROS NO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO (NSR) EM 1990
PODE VER-SE ONDE NASCE A IDEIA DE O 2º ESCALÃO DO ESPECIALISTA SER O VENCIMENTO DE ENTRADA DE UM LICENCIADO NA FUNÇÃO PÚBLICA.
É FÁCIL FAZER CONTAS:
DESDE QUE HÁ LICENCIADOS EM ENFERMAGEM A ENTRAREM NESTA DATA NA FUNÇÃO PÚBLICA O ESTADO DEVIA INTEGRÁ-LOS PELO ESCALÃO 2, ÍNDICE 135 DO ENFº ESPECIALISTA A QUE CORRESPONDEM, HOJE 1500€00 DA TRU.
ESTA NORMA NUNCA FOI RESPEITADA, NEM PARA OS QUE ADQUIRIRAM A LICENCIATURA ATRAVÉS DO COMPLEMENTO DE FORMAÇÃO, (AO CONTRÁRIO DO QUE ACONTECEU COM OS PROFESSORES, QUE SUBIRAM 2 ESCALÕES), NEM PARA OS QUE A PARTIR DO ANO 2000 COMEÇARAM A SAIR DAS ESCOLAS COM LICENCIATURA.
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TABELA SALARIAL DO DL 437/91.
SE COMPARAREM A TABELA DE 1985 E DE 1990 NOTAM QUE HÁ DIFERENÇAS GRANDES NOS AUMENTOS NESTA NOVA TABELA:
O ENFERMEIRO DEIXA O ÍNDICE 88 COMEÇA PELO 100
O SUPERVISOR DO ÍNDICE 165 PARA O 240.
POR INFLUÊNCIA DO SEP, COMEÇARAM AQUI AS SUAS INFLUÊNCIAS NEGATIVAS, PODEM VER QUE HÁ DIFERENÇAS ENTRE O DL 412/98 E O DL 411/99; ESTE PUBLICADO POR PROPOSTA DA FENSE (SINDICATOS SE E SIPE).
ESTE FOI O ÚLTIMO AUMENTO QUE AINDA VIU A LUZ DEBAIXO DA RACIONALIDADE IMPOSTA PELA "FENSE", AO GOVERNO.
MAS EM 1987 NASCE A HEGEMONIA DO SINDICATO DO SUL E ILHAS, ATRAVÉS DA SUA NOVA ESTRUTURA DE ÂMBITO NACIONAL- O SEP, PELA AÇÃO DA PRESIDÊNCIA DE MARIA AUGUSTA DE SOUSA, QUE, ENTRETANTO, SE PASSA PARA A ORDEM DOS ENFERMEIROS, QUE NASCE, EM 1998.
É, AQUI, QUE COMEÇA A ESTAGNAÇÃO, VS; RETROCESSO DA TABELA SALARIAL, COM O DIVISIONISMO QUE O SEP CRIOU, EM 2004, COM O FUGAZ GOVERNO DE SANTANA LOPES, ONDE AINDA CONCLUÍMOS UM ACT (FENSE), ASSINADO EM JANEIRO, DIA 25 DE 2005, QUE, (COM A QUEDA DO GOVERNO DA "MÁ MOEDA", SEGUNDO ALGUÉM), NÃO CHEGOU A SER PUBLICADO, ENQUANTO O SEP FAZIA PARTE DE OUTRA MESA.
ISTO ESTÁ TUDO ESCRITO E ARQUIVADO, PELO QUE; NÃO É PRECISO INVENTAR DESCULPAS.
FELIZMENTE, QUE HOJE, HÁ BONS INDÍCIOS DE QUE VAMOS PODER NEGOCIAR UM NOVO ACT NUMA MESA ÚNICA SEP-SE-SIPE, DADAS AS MODIFICAÇÕES ESTRUTURAIS DO SEP. É O ESTADO MISERÁVEL DA TABELA SALARIAL DOS ENFERMEIROS, QUE O IMPÕE: A BEM OU A MENOS BEM E, SE PRECISO FOR; A MAL.
VÁ LÁ, COLEGAS; NÃO NOS IMPINJAM QUEM SAIBA MAIS, PORQUE SÓ ACEITAMOS QUEM PROVE TER FEITO MELHOR!
E ESTUDEM, COM ISENÇÃO, AS CAUSAS DESTAS COISAS, PARA SABER, CONCRETAMENTE, ONDE FALHARAM OS ENFERMEIROS.
NB: MAS MANDA A VERDADE QUE SE DIGA, QUE, POR VEZES, TEMOS CULPADO DIRETAMENTE A DIREÇÃO DO SEP, PELA TENDÊNCIA A RETIRAR O ESTATUTO DE CARREIRA ESPECIAL E CORPO ESPECIAL, À ENFERMAGEM.
TODAVIA, CONVÉM NÃO ESQUECER QUE, ESTANDO O SEP INSERIDO, NA FRENTE COMUM DA FUNÇÃO PÚBLICA, PRESIDIDA PELA AVOILA, PERTENCENTE AOS DE CARREIRAS GERAIS, É ÓBVIO QUE É A ELA QUE ATRIBUÍMOS A RESPONSABILIDADE MAIOR, NÃO ÚNICA, DE ESTAREM A PUXAR A CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM, PARA O REGIME GERAL E PARA A TABELA DE NÃO LICENCIADOS.
SE NÃO FOR ASSIM, QUE ME DESMINTAM, DIZENDO DE QUEM NASCEM AS CAUSAS DAS COISAS QUE ESTÃO A ACONTECER AOS ENFERMEIROS, TUTELADAS PELO SEP. (José Azevedo)
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