Da Firma de Advogados "Carvalho&CavalhosPai&Filho Ldª
Que explora a jurisconsultadoria do CHSJoão,
recebemos este asnático parecer, que nem um burro genuíno conseguiria expulsar
DE QUANDO EM VEZ TEMOS A POSSIBILIDADE DE CONSTATAR O ATREVIMENTO DE QUEM DEVIA CONHECER A LEI E PRODUZIR PARECERES DE ACORDO COM ESSA LEI, POIS É PARA ISSO QUE LHE PAGAM E NÃO PARA PRODUZIR PARECERES BESTEIRAIS, QUE LESAM OS ENFERMEIROS COM ESTAS INTERPRETAÇÕES ERRÓNEAS DAS LEIS.
PARA VEREM, ATÉ ONDE VAI A VERGONHA OU A FALTA DELA, ANALISEM O PARECER QUE EXPOMOS, PEÇA ASNÁTICA DE FINO RECORTE.
PARECER ASNÁTICO DA FIRMA CARVALHO&CARVALHO <prima>
Vejamos os que diz a Lei aplicável o conhecido Código do Trabalho, no seu art.º 57º:
NB: Mas haverá algum serviço de internamento hospitalar que não tenha de prestar cuidados 24 horas por dia e 365 por ano!?
Quando o ano é bissexto, até têm de fazer isso durante 366 dias.
Nota: Peço desculpa do mau estado da ata que aprova por unanimidade o direito da nossa Colega à flexibilidade de horário. Só serve para dizer que existe pois o ofício do SE, que a antecede, diz tudo. (José Azevedo).
VAMOS ANALISAR FOLHA POR FOLHA DO "DOUTO" PARECER DA FIRMA DE
ADVOGADOS SUPRACITADA
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[Aqui, diambula o inteligente pelas competências e funcionamento da CITE como se isso lhe dissesse respeito e se tivesse razão nas alarvices que já disse até aqui, algumas em latim, que também demonstra não conhecer, mesmo para mostrar erudição técnica.
Nem sequer percebe que o ato em causa é o do Conselho de Administração do CHSJ, que nega um direito a uma Enfermeira. Pior, é que a CITE esteve reunida, como se prova pela Ata 17, com todas as condições legais, o que confere a este Carvalho outro título: além de ignorante, é cego e mentiroso]
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[Será que o CHSJ entende mesmo que "o tal diploma versa sobre matéria da exclusiva competência da Assembleia da República, como sejam os direitos, liberdades e garantias, nos termos do art. 165º...."
Veja-se como o inteligente se engana a si próprio, não percebendo que a CITE não faz leis, fiscaliza-as.
Como é que tantos Deputados , Ministros e Secretários de Estado, Centrais Sindicais e Sindicatos, não conseguiram ver a ilegalidade deste diploma 426/88, que o inteligente, com olhos de felino, tipo lince ibérico, conseguiu ver, para justificar, abafando toscamente, asnaticamente, uma recusa do Conselho de Administração à atribuição de um direito, já concedido,pela Constituição da República Portuguesa que é: "harmonização entre a vida laboral e a vida pessoal e familiar" - art.º 59º da CRP.
Cego, que é e, não bem formado, não percebeu que a CITE não criou nenhuma lei; limitou-se a fiscalizar o ato da recusa do CA do CHSJ e a reconhecer que um direito da Enfermeira está a ser recusado pela Administração do Hospital. É mesmo tó-tó-tó-tótó.]
[ Agora está a invocar juristas de mérito para fundamentar um parecer de m...]
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NB:
Este Carvalho da firma dos Carvalhos, que
fazem mal o papel de advogados e envergonham a prestigiada Classe, a que
pertencem, nem em hipótese admitem que nem todos são tão ignorantes, como eles.
Se admitissem isso seriam mais cautelosos, na asneira, um dos derivados de
asno.
O que está em causa não são as citações das leis, mal
citadas e desenquadradas, aliás, pois nós, até, temos os originais, para
comparar;
O
que está em causa são os direitos da parentalidade, que o CHSJ está a recusar, desconhecendo que uma população
trabalhadora, essencialmente
feminina, como é a enfermeira, tem direitos próprios, naturais e humanos,
salvaguardados por leis nacionais e internacionais. É isto que está em
causa e não as competências das
ACT/CITE, com que o Carvalho tenta cegar-nos.
Francamente,
nem tanto nem tão pouco.
Sabemos
que há hospitais que em vez de se abastecerem do número de Enfermeiros
suficiente para garantir os direitos, liberdades e garantias que lhes estão a
ser sonegados, estão a empurrá-los para os CSP, onde vão integrar aquelas
mirabolantes USF, forma
disfarçada de privatização dos CSP, tentando resolver um problema que está mal equacionado, pois cortam a
carreira de pessoas que nem sequer queriam trabalhar naquela área, como nos
confessam, desabafando...
Já
na década de 60, o regime deposto em 25 de Abril de 1974 reconheceu às
Enfermeiras o direito de serem casadas e trabalharem em hospitais públicos.
Ora
se o Estado Novo reconheceu um direito que estava negado aos Enfermeiros, o
Estado Social não pode ignorar este direito à maternidade e às consequências
que isso acarreta.
E não
adianta estar a mascarar a realidade concreta com pareceres asnáticos destes
parvalhões, que querem fazer também, de nós, parvos como eles são.
Basta!
Se não estavam contentes com os salazaristas, não nos
impinjam salazarentos,
ainda piores.
Percebam,
é por isto e não só, que precisamos de Sindicatos fortes e operativos.
José Azevedo
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