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DL 248/2009 DE 22 DE SETEMBRO ART.º 8º
«Artigo 8.º
Deveres funcionais do ENFERMEIRO, (EM CTFP)
Os trabalhadores integrados na carreira de enfermagem estão adstritos, no respeito pela leges artis, ao cumprimento dos deveres éticos e princípios deontológicos a que estão obrigados pelo respectivo título profissional, exercendo a sua profissão com autonomia técnica e científica e respeitando o direito à protecção da saúde dos utentes e da comunidade, e estão sujeitos, para além da observância do dever de sigilo profissional, ao cumprimento dos seguintes deveres funcionais:
a) O dever de contribuir para a defesa dos interesses do utente no âmbito da organização das unidades e serviços, incluindo a necessária actuação interdisciplinar, tendo em vista a continuidade e garantia da qualidade da prestação de cuidados;
b) O dever de esclarecer devidamente o utente sobre os cuidados a prestar e prestados, na medida das suas competências, assegurando a efectividade do consentimento informado.»
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INFORMAÇÃO DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS AOS INTERESSADOS:
1 - Reconheço e declaro que o CA do HSOG não tem competência para elaborar este tipo de conduta ética;
2 - Mas o melhor é nem ligarem a mínima importância ao dito código de conduta;
3 - O Sindicato dos Enfermeiros não foi ouvido em matéria de tamanha importância o que torna nulo e de nenhum efeito o referido Código de Conduta Ética;
4 - Finalmente o art.8º do DL 248/2009 de 22 de setembro, (para quem não sabe, é a carreira especial de Enfermagem) determina o que são DEVERES FUNCIONAIS DO ENFERMEIRO.Como bons samaritanos que os Enfermeiros são e devem manter-se nessa senda, apêem-se do cavalo e prestem auxilio ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do HSOG, porque dá todos os sinais de que não está bem e precisa de ajuda técnica.
Estes delírios evidentes são próprios da sua doença. Ajudem-no, por favor, pois como diz o povo, «ninguém diga; desta água não beberei»!
Mas não assinem códigos de responsabilidade e zelo, ponto 3, pois esse 3, não é para licenciados em Enfermagem, que já tem um código de conduta no acima referido art.º 8 do DL 248/2009 de 22 de setembro.
Consta que foi dito ao balcão do café ligeiro, sito no atrium do HSOG, que a experiência com as cabras sapadoras, que vão acabar, de vez, com os incêndios das matas lusitanas, comendo o pão das corporações de bombeiros e dos fornecedores de meios aéreos, inspirou o delírio Delfinico, que se segue:
Com amizade,
José Azevedo
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