quarta-feira, 30 de outubro de 2013

BEM VISTO...


Médicos de família querem listas de utentes consoante população atendida

Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar teme que aumento das listas por médico de 1500 para 1900 doentes não tenha em conta a realidade das populações, sobretudo numa altura de crise.
Os médicos de família lembram as diferenças entre o litoral e o interior em termos de necessidades de cuidados RUI GAUDÊNCIO



O presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) defende que o número de utentes por médico de família seja definido consoante as especificidades da população atendida.
“Uma lista de 1500 utentes no interior não é o mesmo do que em Lisboa”, disse João Sequeira Carlos, em entrevista à agência Lusa. Para este médico de família, o número de utentes “deve ser sensível às realidades e especificidades da população e isso nem sempre é levado em conta”.

A associação já alertou para “o risco” que pode constituir o aumento do número de utentes seguidos por um único médico de família, numa referência à passagem de 1500 para 1900 utentes por clínico, acordado entre os representantes sindicais dos médicos e o Ministério da Saúde.

Segundo José Sequeira Carlos, tem-se assistido a “uma maior carga assistencial”, a qual está relacionada “com uma mudança do padrão de procura que se alterou bastante de ano para ano”. “Como a resposta tendencialmente melhora e tem melhorado, é natural que haja uma maior procura”, afirmou, adiantando que o aumento de utentes por médico é mais um contributo para o aumento da “carga assistencial”.

“A abordagem do médico de família em relação aos seus doentes tem de adaptar-se aos tempos que vivemos”, sublinhou, lembrando que “nesta conjuntura socioeconómica é facilmente transponível para o gabinete de consulta as dificuldades sentidas pelos doentes e pela sociedade em geral”.

“Sabemos que há uma relação muito próxima entre níveis de maior insuficiência económica, maior dificuldade financeira, um ambiente que pode ser mais adverso, do ponto de vista social e económico, e os níveis de saúde sentida”, adiantou.

Os médicos de família estão atentos à expressão orgânica da crise: “Hoje em dia temos algumas queixas” que podem estar intimamente relacionadas com “um ambiente social e económico de maior adversidade”. Nesse aspecto, adiantou, “obviamente que o médico de família, sendo o especialista na área médica que está na linha da frente e tem uma prestação de cuidados de saúde em proximidade, facilmente consegue sentir o que são essas mudanças ao nível da saúde da população”.

“Sentimos e expressamos as preocupações que temos sentido”, disse, alertando para “um risco maior de prevalência de problemas de saúde mental: ansiedade, stresse laboral, aumento da prevalência de perturbações afectivas, depressão”. O médico alertou ainda para o efeito que a crise tem nos doentes crónicos, os quais poderão sofrer consequências de uma vigilância menos adequada.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

GARANTIAS PÓS-TROIKA DIZ C.MOEDAS

Declarações de Carlos Moedas – Garantia pós-troika / Programa Cautelar
22.OUT.2013
 


O secretário de Estado-adjunto do primeiro-ministro, Carlos Moedas, disse hoje que Portugal está apostado em cumprir o seu programa de ajustamento.

·       «O que temos que fazer é concluir o nosso programa [de assistência] e depois, porque cumprimos, vamos ter o apoio dos nossos parceiros. Esse apoio pode ter várias formas, mas o apoio de que estamos a falar em Portugal é um apoio de acesso pleno ao mercado na forma de um seguro. É esse tipo de apoio a que se estaria a referir o senhor ministro da Economia» quando se referiu à preparação de um programa cautelar, disse Carlos Moedas.

·       «Quando falamos em formas de apoio, falamos em formas de ter um seguro e um seguro é muito diferente de um empréstimo. Um seguro é a garantia de que, se eu tiver necessidade de ajuda, vou ter capacidade de ter um apoio para esse acesso pleno aos mercados», acrescentou o governante à margem da I Conferência Antena 1/Económico, subordinada ao tema 'O Estado e a Economia - Um Orçamento Pós-Troika'.

·       «O que estamos a fazer é o cumprimento e esse cumprimento é a chave para o acesso pleno aos mercados. Agora, a forma desse acesso discute-se depois», disse ainda Carlos Moedas.

·       O que «tem sido dito por várias pessoas em Portugal, entre elas o governador do Banco de Portugal, é que há vários mecanismos de apoio a um acesso pleno ao mercado e que um desses mecanismos de apoio é um programa cautelar», acrescentou.

·       «O quer estamos a fazer é a olhar para países que estão à nossa frente [no cumprimento do respetivo programa de resgate financeiro], como a Irlanda, que estão a olhar para este tipo de mecanismos», afirmou, esclarecendo que «um esquema de apoio é o caminho que a Irlanda está a tomar, um segundo resgate foi aquilo que a Grécia teve».

Carlos Moedas sublinhou que o Orçamento do Estado para 2014 «permite a Portugal estar na Europa, dentro de um grande projeto que é o euro».

·       «Este Orçamento do Estado é de grande importância para o futuro de Portugal. Permite a Portugal cumprir o Tratado Orçamental, que exige que Portugal tenha a médio prazo um défice estrutural de 0,5%», acrescentou.

·       «O ponto em que estamos hoje é de grande esperança para o país», adiantou, sublinhando que «o que diferencia Portugal tem sido esta capacidade de cumprir e, logo, de poder contar com o apoio dos parceiros em tudo aquilo que podem dar», concluiu.

ENQUADRAMENTO
·       O ministro da Economia assumiu à Reuters a vontade do Governo de começar a negociar um programa cautelar, embora considere que Portugal não vai precisar de um segundo resgate.
O ministro da Economia, disse numa entrevista à Reuters não acreditar na necessidade de Portugal precisar de um segundo resgate, mas admitiu a vontade de iniciar conversas para o programa cautelar.
António Pires de Lima diz que a vontade é começar as negociações no início do próximo ano, mas para já o objetivo é sair do programa com sucesso.
O ministro da Economia está a fazer uma viagem por vários países para tentar cativar investidores para Portugal.

·       A ministra das Finanças já garantiu que a possibilidade de um programa cautelar não foi discutida para o caso português. Maria Luís Albuquerque sublinha que o Governo ainda não está a preparar nenhum programa do género nem se quer sabe quais são as exigências.

·       O ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, disse hoje desconhecer a existência de um programa cautelar a ser negociado com Bruxelas.

Ø  "Essa notícia deve ser clarificada. Programa cautelar é uma definição que ainda não existe no espaço público e por isso não me quero pronunciar", afirmou Moreira da Silva aos jornalistas, à margem da conferência dos 25 anos da APREN - Associação de Energias Renováveis, que se realizou no Centro de Congressos do Estoril.

Sobre eventuais problemas que possam surgir à estratégia orçamental traçada pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado para 2014, especialmente pela possível inconstitucionalidade de algumas medidas, o ministro disse apenas que este é um "orçamento exigente".

Ø  "A sua exigência radica da circunstância de termos de cumprir uma meta de 4% e de que o Governo criou condições para que essa meta fosse atingida num quadro de equidade de esforços e, na área da energia, foi a primeira vez que foi identificada uma atribuição extraordinária, precisamente para evitar que sacrifícios adicionais tivessem de ser solicitados aos cidadãos", concluiu.







 


AC/SA

AS 10 DIFERENÇAS ENTRE O 2º RESGATE E O CAUTELAR

DEZ DIFERENÇAS ENTRE SEGUNDO RESGATE E PROGRAMA CAUTELAR
Fonte: Jornal de Negócios
23.10.2013


http://www.jornaldenegocios.pt/i/ic_artigo_comentario.png
http://www.jornaldenegocios.pt/i/ic_artigo_partilhar.png
http://www.jornaldenegocios.pt/i/estrela_16-x-16_cinza.png
http://www.jornaldenegocios.pt/i/ic_artigo_imprimir.png
Enviar por email
Reportar erro
http://www.jornaldenegocios.pt/i/ic_fb_own.png

1. Para que servem?
Um resgate, ou seja, um programa de assistência financeira assegurado pela comunidade internacional e condicionado a um conjunto de medidas e metas que têm de ser cumpridas pelo país beneficiário, é o instrumento de resolução de crises mais extremo, poderoso e intrusivo. Um segundo resgate oficial (ou seja, um segundo empréstimo da UE e do FMI enquadrado por um novo memorando de entendimento) foi o que a Grécia recebeu em Março de 2012, porque não havia a menor condição de o país regressar aos mercados quando se encarava o fim do primeiro programa de assistência financeira da troika, acordado em Maio de 2010. No caso grego, o segundo resgate foi acompanhado da exigência “irrepetível” de que os investidores privados perdoassem parte da dívida grega em sua posse.

Já um programa cautelar assenta, ao contrário, no pressuposto de que o país beneficiário reúne o mínimo de condições para se financiar nos mercados. Essa avaliação é feita com base em seis critérios entre os quais figura “um passado de acesso, em termos razoáveis, aos mercados internacionais de capitais” e uma dívida pública e posição externa "sustentáveis".

Os programas cautelares estão previstos no papel (em concreto, no quadro das novas modalidades de assistência que foram conferidas ao Mecanismo Europeu de Estabilidade), mas nunca foram até hoje accionados. Como o nome sugere, pretende-se oferecer uma espécie de seguro, inspirado nas linhas de crédito flexíveis do FMI. No limite, estas linhas de crédito, ou autorização de saque de fundos, podem até nunca ser activadas se o país conseguir satisfazer as suas necessidades de financiamento pelas vias normais, junto dos investidores. Já no quadro de um resgate, o país suspende o essencial das operações de venda de dívida e fica por um período a ser sustentado por empréstimos “oficiais”.

Ainda ao contrário do resgate, que é um instrumento de resolução de crises, os programas cautelares pretendem prevenir crises – ou o seu agravamento. Foram, aliás, originalmente pensados no auge da crise do euro para evitar que uma Espanha ou uma Itália chegassem a uma situação em que, perante o fecho dos mercados, tivessem também de ser resgatados – opção que acarretaria custos financeiros e políticos possivelmente incomportáveis para os próprios e para a Zona Euro.

Os programas cautelares poderão, no entanto, ser inaugurados não por pesos-já-pesados do euro mas por recém-resgatados. A Irlanda é o primeiro potencial candidato. O financiamento oficial da troika termina em 8 de Dezembro, mas como as taxas de juro da dívida irlandesa a dez anos (“yields”) andam no nível muitíssimo aceitável de 3,6% (as portuguesas estão em 6,2%), o Governo de Dublin poderá tentar o regresso aos mercados sem antes pedir uma “rede de segurança” aos parceiros do euro.

Ainda assim, o cenário central que se antecipa nos mercados e nos meandros europeus assenta num pedido irlandês de um empréstimo cautelar para reduzir os riscos na transição para um quadro de financiamento autónomo.
Portugal quererá seguir-lhe as pisadas no próximo ano, no quadro da preparação do fim do programa oficial, que termina em Junho de 2014. É neste contexto que se enquadrarão as recentes declarações, em Londres, do ministro da Economia Pires de Lima.


2. Como se activam?
Um segundo resgate ou um programa cautelar tem, em qualquer dos casos, de ser expressamente pedido pelo país em apuros. No primeiro caso, o pedido tem de envolver o FMI (ou seja, ter o aval de EUA, Japão, China, Brasil, Índia…), várias instituições europeias e parlamentos nacionais.

No caso do programa cautelar, o procedimento é comparativamente mais leve: o pedido é feito ao presidente do Mecanismo Europeu de Estabilidade, actualmente Klaus Regling, que avaliará a sua oportunidade e riscos em ligação com o BCE e com a Comissão Europeia que desenhará o respectivo programa de condicionalidade, muito possivelmente em associação com os economistas do FMI.


3. Que condições exigem?
Em qualquer das opções – resgate ou programa cautelar, em qualquer das suas modalidades – haverá sempre a exigência de contrapartidas por parte dos credores.

No caso de Portugal, a condicionalidade -  designadamente em termos da exigência de se caminhar para o equilíbrio orçamental - não deverá ser fundamentalmente diferente com resgate, com programa cautelar ou mesmo numa situação em que o país tente regressar directa e plenamente aos mercados sem “rede de segurança”.

Recorde-se que o país aprovou, com os votos favoráveis do PSD, CDS e PS, a transposição para o seu ordenamento interno da “regra de ouro” do Tratado Orçamental, que impõe défices estruturais máximos de 0,5% do PIB e a obrigação de reduzir todos os anos a dívida pública até que esta regresse ao patamar de 60% do PIB.
Para se ter uma ideia do que está pela frente, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO)  calcula que a partir de 2015 o país terá de fazer uma consolidação orçamental adicional, que permita a obtenção de “excedentes primários crescentes e superiores a 4% do PIB até 2020”. A título de comparação, refira-se que pela primeira vez em duas décadas e após três anos de troika, Portugal deverá ter em 2014 o primeiro excedente primário equivalente a 0,3% do PIB.


4. Quem financia?
O FMI tem financiado uma parte de todos os resgates a soberanos da Zona Euro, embora progressivamente menor: assegurou um terço dos empréstimos a Portugal, Irlanda e Grécia, mas só 10% do concedido a Chipre.
Num segundo resgate,  a intervenção do FMI seria certa mas de dimensão incerta.

Já o seu envolvimento no financiamento de programas cautelares, não estando excluída, será mais improvável. Estes tenderão a ser integralmente financiados pelo MEE que, progressivamente, se tem transformado numa espécie de Fundo Monetário Europeu.


5. Quem controla?
Os resgates envolvem um enorme estigma e pressupõem uma intervenção externa ostensiva, quer no desenho quer no acompanhamento da execução dos “memorandos” que justificam as missões trimestrais da troika.

Os programas cautelares prevêem um acompanhamento igualmente intenso e obrigações de reporte de informação a Bruxelas muitíssimo regulares, e exigem, inclusive, auditorias prévias para avaliar o estado das finanças públicas mas também a qualidade das estatísticas. A cada três meses, a Comissão, em associação com o BCE, fará um relatório ao Eurogrupo sobre o país “segurado”, centrado na sua (in)capacidade de se financiar integralmente nos mercados. Em contrapartida, não se contemplam missões trimestrais como as que actualmente são realizadas pela troika que, recorde-se, continuará (com ou sem programa cautelar) a exercer uma vigilância apertada, até que o essencial do empréstimo seja reembolsado.


6 . Quanto tempo dura?
Os resgates têm sido acordados para três anos.
Os programas cautelares serão, em regra, válidos por um ano, podendo ser renovados por mais seis meses por duas vezes – no máximo, podem vigorar, portanto, durante dois anos. Findo esse período (ou antes), ou o país já consegue financiar-se nos mercados sem “rede de segurança” ou, não o conseguindo, terá de negociar um programa de assistência financeira pleno – ou seja, um segundo resgate.


7. Quanto valem?
É difícil avançar com números, mas é fácil estabelecer ordens de grandeza: os programas cautelares terão uma dimensão muito menor que os resgates. Em regra, está previsto que variem entre 2% e 10% do PIB do país.
No caso de Portugal, estaríamos a falar de valores entre 3,4 mil milhões e 17 mil milhões de euros.

A título de comparação, refira-se que o programa de assistência a Portugal da troika, que termina em Julho de 2014 e que foi fixado para cobrir as necessidades de financiamento ao longo de três anos, elevou-se a 78 mil milhões de euros.


8. Que compromissos políticos exigirão?
Se o país pedir um segundo resgate integral, eventualmente com um novo horizonte temporal de três anos que ultrapassará, portanto, o da actual legislatura, os credores exigirão com toda a probabilidade um acordo entre PSD, CDS e PS sobre as contrapartidas de política. Foi isso que sucedeu aquando do primeiro programa de assistência na Primavera de 2011 que, tendo sido negociado pelo PS, foi respaldado pelos partidos do chamado arco da governabilidade por exigência da UE e do FMI. Eleições antecipadas, neste cenário, são um evento igualmente muito provável.

Se for pedido um programa cautelar, muito provavelmente também os parceiros europeus quererão garantias de rigor e de reforma dos três partidos. Mas como o programa terá, à partida, duração de um ano e o seu fim coincidirá com o fim da actual legislatura, essa exigência poderá ser suavizada, pelo menos em termos formais.

Em contrapartida, na Primavera de 2015, qualquer prolongamento do programa cautelar ou a eventual negociação de um segundo resgate obrigará a um entendimento entre os três partidos que, dependendo do momento da negociação e do resultado das eleições legislativas, poderá, como em 2011, eventualmente voltar a ser conduzido pelo PS.


9. Quais são as principais diferenças entre os três programas cautelares?
Os programas de assistência financeira cautelares assumem todos eles a forma de linha de crédito, ou seja, trata-se de uma autorização dada  pelo MEE (de que são accionistas os países do euro) a um seu país-membro para proceder a um saque de fundos até um determinado limite e durante um determinado período de tempo.

Essa linha de crédito cautelar pode ser usada por via de empréstimo destinado a financiar directamente o Estado beneficiário, ou pode ser usada, a pedido do país, pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade para comprar títulos de dívida desse Estado no mercado primário, financiando-o, assim, por via indirecta. A linha pode ainda ser usada para cobrir parte do risco assumido pelos investidores quando compram dívida do país segurado no mercado primário.

A versão mais "leve" em termos de condicionalidade e que só está disponível para os países que cumpram os tais seis critérios (entre os quais, um bom registo de acesso aos mercados financeiros) é a Linha de Crédito Cautelar Condicionada (PCCL, na sigla inglesa). Existe depois a Linha de Crédito com Condições Reforçadas (ECCL), na qual mais facilmente Portugal se encaixará, e, por fim, a ECCL+ em que se pode também "segurar" parte do risco assumido pelos investidores.

Nesta versão de condicionalidade mais robusta, abre-se a possibilidade de o BCE intervir no sentido de ajudar a baixar os juros, normalizando as condições de financiamento, através de compras de dívida desse país no mercado secundário. Mas os contornos do programa  Transacções Monetárias Definitivas (OMT, na sigla inglesa) estão ainda muito pouco esclarecidos.

   
10. Como explicar em linguagem simples (algumas metáforas)
Para distinguir resgate de programa cautelar com uma linguagem bem simples, pode recorrer-se a estas imagens: “Andar de muletas não é o mesmo que de cadeira de rodas ” (Pedro Santos Guerreiro, director do Negócios); “Temos de sair deste inferno do ‘programa de ajustamento’ e passar ao purgatório de um programa de vigilância” (Brandão de Brito, professor do ISEG),  “Temos de sair dos cuidados intensivos e passar a uma convalescença assistida” (Eduardo Catroga).

Duas notas que marcam  os nossos dias:

- Boletim Estatístico do Banco de Portugal que revela os dados relativos ao saldo das contas externas, positivo em mais de 3,7 mil milhões de euros;

- Opinião do Morgan Stanley, numa nota de research também hoje divulgada, em que o banco abandona as perspetivas de prudência avançadas no Verão em relação a Portugal e aposta na concretização do cenário mais otimista de recuperação económica, alavancado no bom desempenho do setor exportador.

AC

CONHEÇA ISTO

AUMENTO DA IDADE DA REFORMA PARA OS 66 ANOS
23.10.2013


O Governo, através do ministro do Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, e os parceiros sociais discutiram hoje (quarta-feira, 23), em sede de Concertação Social, a proposta de lei que altera a lei de bases do sistema de Segurança Social, que permite flexibilizar o aumento da idade da reforma para os 66 anos em 2014.

A alteração da lei de bases do sistema da Segurança Social tem como objectivo permitir a flexibilização da idade de reforma de acordo com a esperança média de vida, passando a idade da reforma para os 66 anos a partir de 2014.

Posições

Governo garante que não haverá dupla penalização (aumento da idade de reforma + corte de 12% do factor de sustentabilidade). Desta forma, o aumento da idade da reforma vai evitar cortes nas pensões.
·       O ministro do Emprego e Segurança Social referiu que a idade de reforma vai aumentar para os 66 anos mas deixou a garantia de que os trabalhadores que peçam a pensão em 2014 não serão afectados pelo corte de 12% que resulta do factor de sustentabilidade recalculado.
Os parceiros sociais ficaram com a ideia de que o aumento da idade da reforma acumularia com o corte provocado pelo factor de sustentabilidade, o que obrigaria os trabalhadores a manterem-se activos além dos 66 anos caso quisessem receber a pensão completa. Mota Soares deixou a garantia de que "não há nenhum efeito de dupla penalização".
·       De acordo com Mota Soares, a 'troika' queria elevar a idade de reforma para os 67 anos mas o Governo deixou de parte essa opção. Em troca, "o que nós garantimos, porque nos pareceu que isso seria excessivo, é um aumento da idade da reforma para os 66 anos não havendo uma duplicação de efeitos sobre o mesmo pensionista".

·       As alterações propostas ao factor de sustentabilidade implicam cortes de 12% nas pensões pedidas em 2014 (contra 4,78% este ano). Para contornar este corte, é necessário mais 12 meses de trabalho, tendo por base uma taxa de bonificação nas pensões de 1% por mês, refere o relatório do OE2014. Assim, em 2014, "a penalização do factor de sustentabilidade é a própria idade da reforma", garantiu o ministro.
Actualmente, este factor não tem efeitos na idade legal de reforma mas sim na idade de acesso à pensão completa (sem cortes). Ou seja, até aqui, os trabalhadores podiam reformar-se aos 65 anos mas aceitando um corte na pensão. Em 2014, pelas palavras do ministro, o factor terá apenas efeitos na subida da idade legal de reforma, sem ditar penalizações adicionais. Não ficou esclarecido o que acontecerá a partir de 2015. Sabe-se no entanto que a alteração à Lei de Bases da Segurança Social prevê aumentos sucessivos na idade de reforma, ligados à evolução da esperança de vida.
·       Este ano, para ter acesso à reforma completa sem o corte do factor de sustentabilidade, já é preciso trabalhar em média, mais seis meses, até aos "65 anos e meio", afirmou o ministro. "A alteração que acontecerá no próximo ano é que a idade da reforma ficará nos 66 anos".
Parceiros sociais
·       Do lado dos parceiros sociais, as reações a esta medida são negativas.
CCP e CIP contestam-na especialmente pelo efeito que terá no rejuvenescimento de quadros.
A UGT rejeita este cenário de “imposição unilateral” do Governo na alteração à idade da reforma.
Já a CGTP recusa-se a aceitar a proposta como uma facto consumado e considera “um golpe palaciano” contra os atuais trabalhadores e os pensionistas.
·       Para António Saraiva, da CIP, o aumento para 66 anos "é o máximo admissível" e falar num número superior é "pura ficção":

"Há dúvidas de interpretação se [a idade da reforma se vai fixar] nos 66 ou se, através da aplicação do factor de sustentabilidade, poderá subir para os 67. Mas para nós [CIP] 66 deveria ser o valor máximo. Qualquer outro número é pura ficção", disse António Saraiva aos jornalistas à margem da reunião de concertação social, ainda a decorrer.

·       O presidente da CIP considerou que "esta solução de aumento [da idade da reforma] vem penalizar o refrescamento dos quadros".
Nesse sentido, a CIP propôs ao Governo, "que não mostrou disponibilidade para abdicar dos 66 anos, uma vez que isso resulta da sétima avaliação da troika", algumas contrapartidas que beneficiem as empresas, nomeadamente, a eliminação das quotas por rescisão por mútuo acordo e a flexibilidade de acesso à idade de reforma, agora suspensa.

·       "Percebemos perfeitamente que temos de garantir a sustentabilidade do sistema de Segurança Social, mas temos de dar alguma contrapartida aos jovens desempregados (cerca de 40%) e à procura do primeiro emprego".

Enquadramento
·       A alteração da lei de bases do sistema da Segurança Social foi aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros (17 Out.):
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera a lei de bases gerais do sistema de segurança social, introduzindo a possibilidade da idade normal de acesso à pensão de velhice ser ajustada de acordo com a evolução dos índices da esperança média de vida.
Nesse sentido pode ser alterado o ano de referência da esperança média de vida sempre que a situação demográfica e a sustentabilidade das pensões justificadamente o exija, aplicando-se o novo fator de sustentabilidade no cálculo das pensões futuras, não afetando os atuais pensionistas.
·       A proposta de Orçamento do Estado para 2014 previa que as alterações legislativas que levarão ao aumento da idade de reforma para os 66 anos em 2014 seriam enviadas ao Parlamento ainda este ano. O Governo enviou a proposta na segunda-feira.

·       Em Maio, numa carta enviada à troika, o Governo já se tinha comprometido com esta medida. Na prática, o Governo comprometeu-se a aumentar a "idade de reforma dos 65 para pelo menos os 66 anos de idade, através da alteração da fórmula que ajusta o aumento da esperança de vida - isto é, o factor de sustentabilidade".

·       O Governo ainda não apresentou a proposta que permite fazer esta alteração, mas na proposta de OE2014 compromete-se a fazê-lo.

·       Com estas medidas, estima-se obter uma poupança de 205 milhões de euros em 2014, um valor inferior aos 270 milhões de euros previstos pelo Governo em Maio na carta enviada à troika.














AC