1 — A remuneração mensal dos médicos das USF integra
uma remuneração base, suplementos e compensações
pelo desempenho.
2 — A remuneração base corresponde à remuneração
da respectiva categoria e escalão, em regime de trabalho
de dedicação exclusiva e horário de trinta e cinco horas
semanais, relativa à responsabilidade pela prestação de
cuidados de saúde aos utentes da respectiva lista, com a
dimensão mínima prevista no n.º 3 do artigo 9.º do presente
decreto -lei.
a) O suplemento associado ao aumento das unidades
ponderadas, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo
9.º;
b) O suplemento da realização de cuidados domiciliários;
5594 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de Agosto de 2007
c) O suplemento associado às unidades contratualizadas
do alargamento do período de funcionamento ou cobertura
assistencial, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do
n.º 5 do artigo 10.º, quando contratualizado.
a) A compensação associada ao desenvolvimento das
actividades específicas, previsto no artigo 29.º;
b) A compensação associada à carteira adicional de
serviços, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º,
quando contratualizada.
5 — As componentes previstas nas alíneas a) e b) do
n.º 3 do presente artigo são devidas e pagas integral e
mensalmente ao médico.
6 — As componentes previstas na alínea c) do n.º 3 e
na alínea a) do n.º 4, ambas do presente artigo, são devidas
ao grupo de médicos, divididas igualmente por todos,
sendo paga, mensalmente, a cada médico, a respectiva
quota -parte.
7 — As componentes previstas na alínea c) do n.º 3 e na
alínea a) do n.º 4 são consideradas para efeitos de aposentação
ou reforma e para efeitos de abono de vencimento
de exercício perdido em virtude de faltas por doença ou
de protecção social na eventualidade doença.
8 — A remuneração referida neste artigo implica o
paga mento de subsídios de férias e de Natal nos termos
da lei.
1 — A compensação prevista na alínea a) do n.º 4 do
artigo anterior está associada ao aumento das unidades
ponderadas da lista mínima de utentes dos médicos por
força das actividades específicas de vigilância a utentes
vulneráveis e de risco, segundo as orientações técnicas da
Direcção-Geral da Saúde, nos termos seguintes:
a) A vigilância, em planeamento familiar, de uma mulher
em idade fértil, por ano — uma unidade;
c) A vigilância de uma criança, no primeiro ano de vida,
por ano — sete unidades;
d) A vigilância de uma criança, no segundo ano de vida,
por ano — três unidades;
2 — As actividades específicas previstas no número
anterior são contratualizadas anualmente e constam da
carta de compromisso.
3 — Os critérios para atribuição de unidades ponderadas
às actividades específicas previstas no n.º 1 são definidos
pela Direcção -Geral da Saúde.
Artigo 30.º
Cálculo dos suplementos e compensações
pelo desempenho dos médicos
1 — A unidade contratualizada (UC) está associada a
cada aumento de 55 unidades ponderadas da dimensão
mínima da lista de utentes do médico.
2 — São associadas tantas UC quantos os acréscimos
múltiplos de 55 unidades ponderadas.
3 — O número máximo mensal de UC por médico é
de 20, com um limite de 9 para o suplemento previsto na
alínea a) do n.º 3 do artigo 28.º
4 — Para efeitos da determinação dos valores das componentes
previstas na alínea a) do n.º 3 e na alínea a) do
n.º 4 do artigo 28.º, o valor de cada UC é de € 130.
5 — O valor da UC obtida nos termos do número anterior
é corrigido com o factor 1,8 para as primeiras seis
unidades contratualizadas associadas à alínea a) do n.º 3
do artigo 28.º
6 — A realização de cuidados domiciliários confere
o direito, por cada consulta e até ao limite máximo de
20 domicílios/mês, a um abono de € 30.
7 — Quando for contratualizado o alargamento do
perío do de funcionamento, o valor do suplemento de cada
UC previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 28.º é de:
a) € 180 para o alargamento nos dias úteis;
b) € 235 para o alargamento aos sábados, domingos e
feriados.
8 — O valor obtido nos termos do previsto no número
anterior é multiplicado pelo número de horas de alargamento
semanal contratualizado.
9 — Os médicos cuja lista de utentes não atinja a dimensão
mínima de unidades ponderadas prevista no n.º 3 do
artigo 9.º têm direito à remuneração da respectiva categoria
e escalão do seu regime de trabalho durante os primeiros
seis meses de actividade nas USF, em substituição do
previsto no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 28.º do
presente decreto -lei.
1 — A remuneração mensal devida aos enfermeiros
das USF integra uma remuneração base, suplementos e
compensações pelo desempenho.
2 — A remuneração base corresponde à remuneração
da respectiva categoria e escalão, em regime de tempo
completo.
a) O suplemento associado ao aumento das unidades
ponderadas, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo
9.º;
b) O suplemento associado às UC do alargamento do período
de funcionamento ou cobertura assistencial, nos termos
do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 10.º,
quando contratualizado.
4 — A compensação pelo desempenho integra:
a) A compensação associada à carteira adicional de
serviços nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º,
quando contratualizada;
b) A atribuição de incentivos financeiros previstos no
artigo 38.º
5 — As componentes previstas nas alíneas a) e b) do
n.º 3 são devidas ao grupo de enfermeiros, divididas igualmente
por todos, sendo paga, mensalmente, a cada enfermeiro
a respectiva quota -parte.
Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de Agosto de 2007 5595
6 — A remuneração referida neste artigo implica o pagamento
de subsídios de férias e de Natal nos termos da
lei.
1 — O número de utentes inscritos nas USF, por enfermeiro,
tem uma dimensão mínima de 1917 unidades ponderadas,
a que correspondem em média 1550 utentes de
uma lista padrão nacional.
2 — A cada aumento de 55 unidades ponderadas da
dimensão mínima de utentes por enfermeiro das USF está
associada uma UC.
3 — São associadas tantas UC quantos os acréscimos
múltiplos de 55 unidades ponderadas.
4 — O número máximo mensal de UC, previstas no
n.º 2, por enfermeiro é de 9 UC.
5 — Para efeitos da determinação do valor do suplemento
previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 31.º, o valor
de cada UC é de € 100.
6 — Quando for contratualizado o alargamento do funcionamento
e cobertura assistencial, o valor do suplemento
de cada UC previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 31.º
é de:
7 — O valor obtido nos termos previstos no número anterior
é multiplicado pelo número de horas de alargamento
semanal contratualizado.
1 — A remuneração mensal devida ao pessoal administrativo
das USF integra uma remuneração base, suplementos
e compensações pelo desempenho.
2 — A remuneração base integra a remuneração da
respectiva categoria e escalão, em regime de tempo completo.
a) O suplemento associado ao aumento das unidades
ponderadas, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo
9.º;
b) O suplemento associado às UC do alargamento do período
de funcionamento ou cobertura assistencial, nos termos
do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 10.º,
quando contratualizado.
4 — A compensação pelo desempenho integra:
a) A compensação associada à carteira adicional de
serviços nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º,
quando contratualizada;
5 — As componentes previstas nas alíneas a) e b) do
n.º 3 são devidas ao pessoal administrativo, divididas igualmente
por todos, sendo paga, mensalmente, a cada um, a
respectiva quota -parte.
6 — A remuneração referida neste artigo implica o pagamento
de subsídios de férias e de Natal nos termos da lei.
1 — O número de utentes inscritos nas USF, por cada
elemento do pessoal administrativo, tem uma dimensão
mínima de 2474 unidades ponderadas, a que correspondem
em média 2000 utentes de uma lista padrão nacional.
2 — A cada aumento de 71 unidades ponderadas da
dimensão mínima do número de utentes por administrativo
das USF está associada uma UC.
3 — São associadas tantas UC quantos os acréscimos
múltiplos de 71 unidades ponderadas.
4 — O número máximo mensal de UC, previstas no n.º 2,
por cada elemento do pessoal administrativo, é de 9 UC.
5 — Para efeitos da determinação do valor do suplemento
previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior, o
valor de cada UC é de € 60.
6 — Quando for contratualizado o alargamento do funcionamento
e cobertura assistencial, o valor do suplemento
de cada UC previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo anterior
é de:
7 — O valor obtido nos termos do número anterior é
multiplicado pelo número de horas de alargamento semanal
contratualizado.
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7004-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE
Portaria n.º 377-A/2013
de 30 de dezembro
A reforma dos Cuidados de Saúde Primários, iniciada
em 2005, representa um acontecimento relevante no panorama
da Saúde, da Administração Pública e da sociedade
portuguesa. Envolve um conjunto de princípios de suporte
como a descentralização, auto -organização e responsabilização
pelos resultados e tem contribuído, significativamente,
para o aumento do acesso dos cidadãos aos
cuidados de saúde, melhoria da qualidade e desempenho,
refletindo -se naturalmente ao nível da sustentabilidade do
Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A comprovada importância da continuidade da reforma
dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), nomeadamente,
naquilo que respeita à expansão do modelo de Unidade de
Saúde Familiar (USF), foi devidamente reconhecida no
memorando de entendimento sobre as condicionalidades
de política económica, celebrado entre o Governo Português
e a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e
o Fundo Monetário Internacional.
No contexto da atual reforma das organizações de saúde
e de contenção de despesa a nível global, os CSP assumem,
incontestavelmente, um papel de liderança, reforçado pelos
valores da equidade, solidariedade e universalidade que
os sustentam.
A contratualização de metas de desempenho com as USF
devem, então, procurar garantir o necessário equilíbrio
entre exigência e exequibilidade, no sentido de conduzir
a ganhos de saúde, bem como premiar o esforço, desempenho
e a excelência destas unidades, com a atribuição
de incentivos, quer para as equipas de saúde, quer para os
profissionais que as integram.
A metodologia de contratualização desenvolvida para as
USF de modelo A, em funcionamento desde 2006, previa
a existência de incentivos institucionais para aplicação nas
respetivas USF. Desde 2007, o Decreto -Lei n.º 298/2007,
de 22 de agosto, veio consagrar e ampliar esta possibilidade
para todas as USF, independentemente do modelo em que
se enquadrem.
A Portaria n.º 301/2008, de 18 de abril, veio regular
os critérios para a atribuição de incentivos institucionais
às USF e incentivos financeiros aos profissionais que as
integram, designadamente, enfermeiros e pessoal administrativo.
Decorridos mais de cinco anos desde a publicação da
referida portaria, mostra -se necessário rever os critérios e
condições para a atribuição dos incentivos institucionais,
introduzindo -se, por um lado, um índice global de desempenho,
que consiste num valor apurado resultante da
soma do grau de cumprimento ajustado de cada indicador,
ponderado pelo respetivo peso relativo, e por outro lado,
um conjunto de novos indicadores de contratualização e de
monitorização da atividade das USF, que permita abranger
outras áreas e patologias, como as doenças respiratórias
e de saúde mental, e reforçar o número de indicadores de
resultado.
Neste contexto, procede -se ainda à criação de uma comissão
de acompanhamento externa em cada Administração
Regional de Saúde, IP, a quem competirá acompanhar
o processo de contratualização e arbitrar eventuais
conflitos.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei
n.º 23/98, de 26 de maio.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 39.º do
Decreto -Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, manda o Governo,
pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria
n.º 301/2008, de 18 de abril, que regula os critérios
e condições de atribuição dos incentivos institucionais e
financeiros às unidades de saúde familiares (USF) e aos
profissionais que as integram, com fundamento em melhorias
de produtividade, eficiência, efetividade e qualidade
dos cuidados prestados.
Artigo 2.º ~
Alteração à Portaria n.º 301/2008, de 18 de abril
São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e o 11º da
Portaria n.º 301/2008, de 14 de abril, que passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 ― As equipas multiprofissionais das USF, independentemente
do modelo em que se enquadrem, têm
acesso a um componente variável da remuneração, denominada
de incentivos, que consta da carta de compromisso,
contratualizada anualmente e que é aferida pelo
desempenho demonstrado em quatro áreas.
2 ― Entre a USF e os Agrupamentos de Centros de
Saúde (ACES) são contratualizados 22 indicadores, de
entre os constantes no anexo I à presente portaria, da
qual faz parte integrante, nos termos seguintes:
a) 12 Indicadores comuns a todas as USF, definidos a
cada três anos pela Administração Central do Sistema de
Saúde, IP (ACSS,IP), de acordo com as prioridades da
Política de Saúde definida para o período considerado,
em termos de acesso, desempenho assistencial, satisfação dos utentes e eficiência, Plano Nacional de Saúde
e Programas de Saúde Prioritários a nível nacional;
b) 4 Indicadores selecionados a cada três anos pela
Administração Regional de Saúde, IP (ARS,IP), comuns
às respetivas USF da região de saúde, em termos de
acesso e/ou desempenho assistencial, de acordo com
as prioridades definidas no Plano Nacional de Saúde e
nos Programas de Saúde Prioritários a nível regional;
c) 2 Indicadores selecionados a cada três anos pelos
ACES, específicos para cada USF do ACES, em termos
de acesso e/ou desempenho assistencial;
d) 4 Indicadores propostos pela USF para o triénio,
em termos de acesso e/ou desempenho assistencial.
3 ― Os indicadores previstos no anexo I, podem ser
revistos anualmente pela ACSS,IP ouvidas as ordens
profissionais, os sindicatos e as sociedades científicas.
4 ― O bilhete de identidade dos indicadores previstos
no anexo I e de outros indicadores que venham a ser
validados, as regras de cálculo e demais especificações
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013 7004-(23)
de registo são publicados pela ACSS,IP no respetivo
sítio da internet.
5 ― Para a seleção dos indicadores referidos no ponto
nº 1 das alínea c) e d), define -se que:
a) No caso da alínea c) do ponto 1, quando em três
anos consecutivos se atingir a meta contratualizada,
com superação do valor de referência nacional, deve
ser escolhido pelo ACES outro indicador, cujo único
critério deve refletir uma área de melhoria;
b) No caso da alínea d) do ponto 1, quando em três
anos consecutivos se atingir a meta contratualizada,
com superação do valor de referência nacional, deve ser
escolhido pela USF outro indicador, cujo único critério
deve refletir uma área de melhoria;
6 ― As ARS,IP, os ACES e as USF asseguram a
monitorização dos indicadores não selecionados nos
termos dos números anteriores, em termos a definir
pela ACSS,IP.
7 ― Os incentivos institucionais traduzem -se, nomeadamente,
na distribuição de informação técnica,
na participação em conferências, simpósios, colóquios,
cursos de formação e seminários sobre matérias de diferentes
atividades da carteira de serviços da USF, no
apoio à investigação, no aumento das amenidades de
exercício de funções da equipa multiprofissional ou no
desenvolvimento de processos de melhoria da qualidade
e de acreditação.
Artigo 3.º
[...]
1 ― Os incentivos financeiros, regulados pela presente
portaria, são atribuídos aos enfermeiros e ao pessoal
administrativo em função dos resultados obtidos
pela respetiva equipa profissional, como parte da remuneração
prevista para os profissionais das USF.
2 ― A atribuição de incentivos financeiros depende
da concretização das metas contratualizadas referentes a
atividades decorrentes de vigilância de mulheres em planeamento
familiar e grávidas, de vigilância de crianças
do nascimento até ao segundo ano de vida, de vigilância
de utentes diabéticos e de utentes hipertensos, rastreios
oncológicos, vacinação e acessibilidade, segundo métrica de avaliação e critérios constante no anexo II à
presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Contratualização e apuramento de resultados
1 ― O peso dos indicadores nacionais, os critérios
gerais para a definição das metas a contratualizar e o
referencial das metas de cada indicador nacional para o
processo de contratualização é determinado anualmente
por despacho do membro do governo responsável pela
área da saúde, a publicar até 15 de dezembro do ano
anterior a que se refere.
2 ― A ACSS,IP publica no sítio da internet a metodologia
de contratualização que operacionaliza a presente
portaria até 15 de dezembro do ano anterior a que se
refere.
3 ― A carta de compromisso deve ser firmada pelas
partes, até 31 de março do ano a que se refere.
4 ― O ACES apura os resultados finais da contratualização
que determinam a atribuição dos incentivos
institucionais e financeiros.
5 ― O apuramento dos incentivos institucionais
obtém -se segundo a métrica de avaliação e os critérios
constantes do anexo III da presente portaria, da qual
faz parte integrante.
6 ― O apuramento dos incentivos financeiros obtém-se segundo a métrica de avaliação e os critérios referidos
no n.º2 do artigo anterior.
Artigo 5.º
[...]
1 ― A USF elabora um relatório de atividades, com
base nas metas dos indicadores contratualizados e pelos
dados fornecidos automaticamente pelo sistema de
informação, que remete para o diretor executivo do
ACES, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeita,
que, após parecer do conselho clínico e de saúde,
submete à aprovação do conselho diretivo da ARS,IP.
2 ― A ARS,IP e o ACES podem, se assim o entenderem,
providenciar a realização de uma auditoria clínica
para verificar o cumprimento das metas, que deve estar
concluída até 15 de maio de cada ano.
3 ― A ARS,IP por intermédio do ACES comunica à
USF, até 15 de junho de cada ano, a decisão relativa à
atribuição de incentivos.
4 ― Caso haja lugar à atribuição de incentivos financeiros,
a ARS,IP procede à sua entrega, aos profissionais,
até 15 de julho de cada ano.
5 ― Caso haja lugar à atribuição de incentivos institucionais,
a USF apresenta uma proposta de plano de
aplicação de incentivos institucionais, que remete para
o diretor executivo do ACES, até 15 de julho de cada
ano, que, após parecer do conselho clínico e de saúde,
submete à aprovação do conselho diretivo da ARS.
6 ― Até 31 de julho de cada ano, a ARS,IP aprova o
plano de aplicação de incentivos institucionais remetido
ou negoceia com a USF a sua aplicação em consonância
com a estratégia regional de saúde.
Artigo 7.º
Acompanhamento interno e externo
1 ― Cada USF, com o apoio do conselho clínico e de
saúde do ACES, elabora um plano de acompanhamento
interno que deve constar na carta de compromisso.
2 ― O plano de acompanhamento interno referido,
no número anterior, baseia -se numa linha de orientação
comum, quer organizacional, quer técnico -científica.
3 ― O acompanhamento interno, a executar pelo
conselho clínico e de saúde do ACES com apoio do departamento
de contratualização da ARS,IP e da ACSS,IP,
é realizado trimestralmente, mediante o envio de relatórios
de execução por via eletrónica.
4 ― O acompanhamento externo é assegurado,
em cada ARS,IP, por uma comissão de acompanhamento,
constituída por três elementos efetivos e três
elementos suplentes indicados pela ARS,IP respetiva, e
três elementos efetivos e três suplentes indicados pelos
sindicatos de entre os coordenadores de USF de cada
ARS,IP.
7004-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013
5 ― A comissão referida no número anterior, é presidida
por um dos elementos indicados pela ARS,IP
respetiva e exerce funções pelo período de um ano.
6 ― A comissão de acompanhamento tem as seguintes
competências:
a) Acompanhar o processo de contratualização e apuramento
de resultados;
b) Receber informação e analisar as conclusões do
relatório de avaliação anual;
c) Dirimir e arbitrar eventuais conflitos entre as USF
e os ACES, emergentes do processo de contratualização
e apuramento de resultados.
7 ― As deliberações da comissão de acompanhamento,
nos termos da alínea c) do número anterior, são precedidas
de audiência prévia dos representantes dos interessados.
8 ― A participação nos trabalhos da comissão de
acompanhamento externo, não confere direito a qualquer
remuneração adicional, sem prejuízo do abono de
ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas,
cujo encargo é suportado pela respetiva ARS,IP.
Artigo 11.º
[…]
A presente portaria é revista, sempre que tal se mostre
necessário, devendo ser recolhidos os elementos
úteis resultantes da sua aplicação para introdução das
alterações visadas.»
Artigo 3.º
Alteração aos anexos da Portaria n.º 301/2008, de 18 de abril
Os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 301/2008, de 14
de abril, passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º]
Indicadores
ID Designação Área do Indicador Tipo indicador
1 Proporção de consultas realizadas pelo respetivo médico de família Transversal
Acesso
2 Taxa de utilização global de consultas médicas Transversal
Acesso
3 Taxa de consultas médicas no domicílio por 1.000 inscritos Transversal
Acesso
4 Taxa de consultas de enfermagem no domicílio por 1.000 inscritos Transversal
Acesso
5 Proporção de consultas realizadas pelo respetivo enfermeiro de família Transversal
Acesso
6 Taxa de utilização global de consultas médicas nos últimos 3 anos Transversal
Acesso
7 Proporção de utilizadores referenciados para consulta hospitalar Transversal Desempenho assistencial
8 Taxa de utilização de consultas de planeamento familiar (médicas ou de enfermagem)
Saúde da Mulher e Planeamento
Familiar
Desempenho assistencial
9 Taxa de utilização de consultas de enfermagem de planeamento familiar Saúde da Mulher e Planeamento
Familiar
Desempenho assistencial
10 Taxa de utilização de consultas médicas de planeamento familiar Saúde da Mulher e Planeamento
Familiar
Desempenho assistencial
11 Proporção de grávidas com 1ª consulta médica de vigilância da gravidez,
realizada no 1º trimestre
Saúde Materna Desempenho assistencial
12 Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde
materna
Saúde Materna Desempenho assistencial
13 Proporção de puérperas com consulta domiciliária de enfermagem Saúde Materna Desempenho assistencial
14 Proporção de recém -nascidos com pelo menos uma consulta médica de vigilância
realizada até aos 28 dias de vida
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
15 Proporção de recém -nascidos com consulta domiciliária de enfermagem realizada
até ao 15º dia de vida
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
16 Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas de vigilância de
saúde infantil no 1º ano de vida
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
17 Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas de vigilância de
saúde infantil no 2º ano de vida
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
18 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com pelo menos um registo de
IMC nos últimos 12 meses
Hipertensão Desempenho assistencial
19 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com registo de pressão arterial
em cada semestre
Hipertensão Desempenho assistencial
20 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com idade inferior a 65 anos,
com pressão arterial inferior a 150/90 mmHg
Hipertensão Desempenho assistencial
21 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com prescrição de anti-
-hipertensores do tipo tiazídico
Hipertensão Desempenho assistencial
22 Proporção de utentes com hipertensão arterial, sem diabetes, com prescrição
de antagonistas dos recetores da angiotensina II
Hipertensão Desempenho assistencial
23 Proporção de utentes com hipertensão arterial (sem doença cardiovascular nem
diabetes), com determinação de risco cardiovascular nos últimos 3 anos
Hipertensão Desempenho assistencial
24 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com consulta de enfermagem
de vigilância e registo da gestão do regime terapêutico (3 itens) no último
ano
Hipertensão Desempenho assistencial
25 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com acompanhamento adequado
Hipertensão Desempenho assistencial
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013 7004-(25)
ID Designação Área do Indicador Tipo indicador
26 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com 25 ou mais anos, que têm
a vacina antitetânica atualizada
Hipertensão Desempenho assistencial
27 Proporção de crianças com 2 anos, com PNV totalmente cumprido até ao
2º aniversário
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
28 Proporção de crianças com 7 anos, com PNV totalmente cumprido até ao
7º aniversário
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
29 Proporção de jovens com 14 anos, com PNV totalmente cumprido até ao
14º aniversário
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
30 Proporção de utentes com diabetes ou com doença respiratória crónica ou com
doença cardíaca crónica ou com idade superior a 65 anos, com a vacina da
gripe prescrita ou efetuada nos últimos 12 meses
Saúde adultos Desempenho assistencial
31 Proporção de crianças com 7 anos, com peso e altura registados no intervalo
[5; 7[anos
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
32 Proporção de jovens com 14 anos, com peso e altura registados no intervalo
[11; 14[anos
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
33 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 14 anos com IMC registado
nos últimos 3 anos
Transversal Desempenho assistencial
34 Proporção de utentes obesos e com idade igual ou superior a 14 anos, a quem
foi realizada consulta de vigilância de obesidade nos últimos 2 anos
Transversal Desempenho assistencial
35 Proporção de utentes com diabetes, com pelo menos um exame dos pés registado
no último ano
Diabetes Desempenho assistencial
36 Proporção de utentes com diabetes, com consulta de enfermagem de vigilância
e registo de gestão do regime terapêutico (3 itens) no último ano
Diabetes Desempenho assistencial
37 Proporção de utentes com diabetes, com consulta de enfermagem de vigilância
em diabetes no último ano
Diabetes Desempenho assistencial
38 Proporção de utentes com diabetes, com pelo menos 2 HgbA1c no último ano,
desde que abranjam os 2 semestres
Diabetes Desempenho assistencial
39 Proporção de utentes com diabetes, com o último registo de HgbA1c inferior
ou igual a 8,0 %
Diabetes Desempenho assistencial
40 Proporção de utentes com diabetes, com pelo menos uma referenciação ou pelo
menos um registo de realização de exame à retina, no último ano
Diabetes Desempenho assistencial
41 Proporção de utentes com diabetes tipo 2, em terapêutica com insulina Diabetes Desempenho assistencial
42 Proporção de utentes com diabetes tipo 2 com terapêutica com metformina
Diabetes Desempenho assistencial
43 Proporção de utentes com diabetes, com acompanhamento adequado Diabetes Desempenho assistencial
44 Proporção de mulheres entre [50; 70[anos, com mamografia registada nos
últimos dois anos
Rastreio Oncológico Desempenho assistencial
45 Proporção de mulheres entre [25; 60[anos, com colpocitologia nos últimos
3 anos
Rastreio Oncológico Desempenho assistencial
46 Proporção de utentes com idade entre [50; 75[anos, com rastreio de cancro do
cólon e reto efetuado
Rastreio Oncológico Desempenho assistencial
47 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 14 anos, com quantificação
dos hábitos tabágicos nos últimos 3 anos
Transversal Desempenho assistencial
48 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 14 anos e com hábitos
tabágicos, a quem foi realizada consulta relacionada com tabagismo, no
último ano
Transversal Desempenho assistencial
49 Proporção de utentes com DPOC, com pelo menos um registo de avaliação de
FeV1 nos últimos 3 anos
Respiratório Desempenho assistencial
50 Proporção de grávidas com consulta de revisão de puerpério efetuada Saúde Materna Desempenho assistencial
51 Proporção de grávidas, com acompanhamento adequado Saúde Materna Desempenho assistencial
52 Proporção de mulheres em idade fértil, com acompanhamento adequado na
área do planeamento familiar
Saúde da Mulher e Planeamento
Familiar
Desempenho assistencial
53 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 14 anos, com quantificação
do consumo de álcool, registado nos últimos 3 anos
Saúde Mental Desempenho assistencial
54 Proporção de utentes com 14 ou mais anos e com o problema de “consumo
excessivo de álcool”, a quem foi realizada pelo menos uma consulta relacionada
nos últimos 3 anos
Saúde Mental Desempenho assistencial
55 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 18 anos e diagnóstico de
depressão, a quem foi prescrita terapêutica antidepressiva
Saúde Mental Desempenho assistencial
56 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 65 anos, a quem não
foram prescritos ansiolíticos, nem sedativos, nem hipnóticos, no período
em análise
Saúde Mental Desempenho assistencial
57 Proporção de recém -nascidos, com diagnóstico precoce (TSHPKU) realizado
até ao sexto dia de vida
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
58 Proporção de crianças com 1 ano de vida com acompanhamento adequado na
área da saúde infantil durante o 1º ano de vida
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
59 Proporção de crianças com 2 anos, com peso e altura registado no último
ano
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
60 Proporção de crianças com 2 anos de vida, com acompanhamento adequado
na área da saúde infantil durante o 2º ano de vida
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
61 Proporção de crianças com 7 anos livres de cáries dentárias e de outras doenças
dos dentes e gengivas
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
7004-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013
ID Designação Área do Indicador Tipo indicador
62 Proporção de crianças que completam 6 meses, com aleitament
63 Proporção de crianças com 7 anos, com consulta médica de vigilância realizada
no intervalo [5; 7[anos e PNV totalmente cumprido até ao 7º aniversário
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
64 Proporção de jovens com 14 anos com consulta médica de vigilância realizada
no intervalo [11; 14[anos e PNV totalmente cumprido até ao 14º aniversário
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
65 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 75 anos, com prescrição
crónica inferior a cinco fármacos
Saúde adultos Desempenho assistencial
66 Proporção de embalagens de medicamentos faturados, que são genéricos Transversal Eficiência
67 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 65 anos, sem nenhuma
prescrição de trimetazidina no último ano
Saúde adultos Desempenho assistencial
68 Despesa média de medicamentos faturados, por utente utilizador (baseado
no PVP)
Transversal Eficiência
69 Despesa média de MCDTs faturados, por utente utilizador do SNS (baseado
no preço convencionado)
Transversal Eficiência
70 Despesa média de medicamentos prescritos por utente utilizador (baseado
no PVP)
Transversal Eficiência
71 Despesa média de MCDTs prescritos, por utente utilizador (baseado no preço
convencionado)
Transversal Eficiência
72 Percentagem de utilizadores satisfeitos ou muito satisfeitos Transversal Satisfação
73 Número de dias com reclamações por fechar, por cada 1000 consultas médicas
ou de enfermagem realizadas
Transversal Satisfação
74 Proporção de consultas médicas presenciais que deram origem a pelo menos
uma codificação ICPC -2
Transversal Desempenho assistencial
75 Proporção de utentes com diabetes tipo 2 com compromisso de vigilância Diabetes Caracterização
76 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com compromisso de vigilância
Hipertensão Caracterização
77 Proporção de utentes com diagnóstico de asma Respiratório Caracterização
78 Proporção de utentes com diagnóstico de doença pulmonar obstrutiva crónica
(DPOC)
Respiratório Caracterização
79 Número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância de utentes
com hipertensão arterial (atividades específicas)
Hipertensão Desempenho assistencial
80 Número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância de utentes
com diabetes (atividades específicas)
Diabetes Desempenho assistencial
81 Número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância de grá-
vidas (atividades específicas)
Saúde Materna Desempenho assistencial
82 Número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância em planeamento
familiar nas mulheres em idade fértil (atividades específicas)
Saúde da Mulher e Planeamento
Familiar
Desempenho assistencial
83 Número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância de crianças no 1º ano de vida (atividades específicas)
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
84 Número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância de crianças no 2º ano de vida (atividades específicas)
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
85 Incidência de amputações major de membro inferior em utentes com diabetes,
entre utentes residentes
Diabetes Desempenho assistencial
86 Proporção de recém -nascidos de termo, de baixo peso Saúde Materna Desempenho assistencial
87 Taxa de internamentos por doença cerebrovascular, entre residentes com menos
de 65 anos
Saúde adultos Desempenho assistencial
88 Proporção de utentes com diabetes, com pelo menos 1 HgbA1c no último
semestre
Diabetes Desempenho assistencial
89 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com registo de pressão arterial
no último semestre
Hipertensão Desempenho assistencial
90 Despesa média de medicamentos faturados, por utente utilizador (baseado no
valor comparticipado pelo SNS)
Transversal Eficiência
91 Proporção de utentes com diabetes, com idade inferior a 65 anos, com o último
registo de HgbA1c inferior ou igual a 6,5 %
Diabetes Desempenho assistencial
92 Proporção de doentes hipocoagulados que são controlados na unidade de
saúde
Saúde adultos Desempenho assistencial
93 Proporção de crianças com 2 anos, com PNV cumprido ou em execução à data
de referência do indicador
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
94 Proporção de crianças com 7 anos, com PNV cumprido ou em execução à data
de referência do indicador
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
95 Proporção de jovens com 14 anos, com PNV cumprido ou em execução à data
de referência do indicador
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
96 Rácio entre a despesa faturada com inibidores DPP -4 e a faturada com antidiabéticos
orais, em doentes com diabetes mellitus tipo 2
Diabetes Eficiência
97 Proporção de utentes com diabetes, com microalbuminúria no último ano Diabetes Desempenho assistencial
98 Proporção de utentes com 25 ou mais anos, que têm a vacina antitetânica
atualizada
Saúde adultos Desempenho assistencial
99 Taxa de utilização global de consultas de enfermagem nos últimos 3 anos Transversal Acesso
100 Taxa de utilização global de consultas médicas ou de enfermagem nos últimos
3 anos
Transversal Acesso
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013 7004-(27)
ANEXO II
[a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 6 do artigo 4.º]
Métrica de avaliação das metas contratualizadas e critérios de atribuição de incentivos financeiros
1 — …
2 — Critérios de atribuição de incentivos financeiros:
a) Indicadores de desempenho e de acesso a verificar (constantes no anexo I à presente portaria):
ID Designação Área do Indicador Tipo indicador
9 Taxa de utilização de consultas de enfermagem de planeamento familiar Saúde da Mulher e Planeamento
Familiar
Desempenho assistencial
12 Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde
materna
Saúde Materna Desempenho assistencial
13 Proporção de puérperas com consulta domiciliária de enfermagem
50 Proporção de grávidas com consulta de revisão de puerpério efetuada
15 Proporção de recém -nascidos com consulta domiciliária de enfermagem realizada
até ao 15° dia de vida
Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
16 Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas de vigilância de
saúde infantil no 1° ano de vida
7 Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas de vigilância de
saúde infantil no 2° ano de vida
27 Proporção de crianças com 2 anos, com PNV totalmente cumprido até ao
2° aniversário
18 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com pelo menos um registo de
IMC nos últimos 12 meses
Hipertensão Desempenho assistencial
19 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com registo de pressão arterial
em cada semestre
35 Proporção de utentes com diabetes, com pelo menos um exame dos pés registado
no último ano
Diabetes Desempenho assistencial
36 Proporção de utentes com diabetes, com consulta de enfermagem de vigilância
e registo de gestão do regime terapêutico (3 itens) no último ano
37 Proporção de utentes com diabetes, com consulta de enfermagem de vigilância
em diabetes no último ano
45 Proporção de mulheres entre [25; 60[anos, com colpocitologia nos últimos
3 anos
Rastreio Oncológico Desempenho assistencial
98 Proporção de utentes com 25 ou mais anos, que têm a vacina antitetânica
atualizada
Saúde Adultos Desempenho assistencial
33 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 14 anos com IMC registado
nos últimos 3 anos
Transversal Desempenho assistencial
99 Taxa de utilização global de consultas de enfermagem nos últimos 3 anos Acesso
b) …
c) …
ANEXO III
[a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º]
Métricas de avaliação das metas contratualizadas
e critérios de atribuição dos incentivos institucionais
1 — A avaliação dos resultados dos indicadores e a determinação
do direito à atribuição de incentivos institucionais
assenta no Índice de Desempenho Global (IDG)
da USF, aferido pelos indicadores contratualizados.
2 — Para efeitos de apuramento do IDG considera-se:
a) Grau de cumprimento do indicador – corresponde
à percentagem de concretização da meta definida.
b) Grau de cumprimento ajustado do indicador – corresponde
ao grau de cumprimento do indicador, balizado
por um limite superior e inferior.
c) Para efeitos do disposto na alínea anterior, são
definidos os seguintes limites, com exceção dos indicadores
da taxa de utilização, vacinação e de desempenho
económico-financeiro:
i. Se o grau de cumprimento do indicador for inferior
a 80%, o grau de cumprimento ajustado é igual a 0%;
ii. Se o grau de cumprimento do indicador for igual
ou superior a 80% e igual ou inferior a 110%, o grau de
cumprimento ajustado é igual ao próprio valor;
iii. Se o grau de cumprimento do indicador for superior
a 110%, o grau de cumprimento ajustado é igual a 110%.
3 — Em relação aos indicadores da taxa de utilização
com ID 6 e de vacinação com ID 27, 28, 29, 93, 94 e 95
a margem de cumprimento será valorizada entre 95% e
105%, correspondendo o grau de cumprimento ajustado
ao próprio valor.
4 — Para os indicadores de desempenho económico-
-financeiro com ID 68, 69, 70, 71 e 90, a margem de
cumprimento será valorizada entre 95% e 105%.
5 — O peso relativo dos indicadores é o que se apresenta
no quadro seguinte:
Número Âmbito Tipo Ponder.
2 Nacional Acesso 7,5%
7 Nacional Desempenho assistencial 26,0%
2 Nacional Eficiência (desempenho
económico)
24,0%
1 Nacional Satisfação 5,0%
4 Regional Qualquer 15,0%
2 Local (ACES) Qualquer 7,5%
4 Local (UF) Qualquer 15,0%
7004-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013
6 — O valor do Índice de Desempenho Global, corresponde
à soma das ponderações do grau de cumprimento
ajustado de cada indicador.
ANEXO IV
[a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º]
Valor dos incentivos institucionais
1 — Os valores máximos dos incentivos institucionais
a atribuir às USF são os constantes da seguinte tabela:
Número de unidades
ponderadas (UP) por USF
Valor máximo
dos incentivos
(euros)
< 8 500 9 600
8 500 – 15 500 15 200
>= 15 500 20 000
2 — O valor de incentivos definidos no número anterior
é ajustado de acordo com o IDG da respetiva USF,
atendendo aos seguintes critérios:
a) Sempre que o IDG apurado for inferior a 75%,
não há lugar à atribuição de incentivos;
b) Quando o IDG apurado ficar entre 75% e 100%,
a atribuição de incentivos corresponde ao produto do
IDG pelo valor máximo dos incentivos estabelecidos
no número anterior».
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 10.º da Portaria n.º 301/2008, de
14 de abril.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Em 27 de dezembro de 2013.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova
Morgado Dias de Albuquerque.
— O Ministro da
Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
NB:
PREZADOS COLEGAS,
TEMOS AQUI UM PROBLEMA QUE SE INSERE NO QUE TEMOS DITO E PARECE QUE NÃO NOS QUEREM OUVIR.
ESTA PORTARIA DESTINOU-SE A INTEGRAR DE FORMA PERMANENTE OS INCENTIVOS MÉDICOS EM CADA VENCIMENTO MENSAL.
OS ENFERMEIROS E ADMINISTRATIVOS CONTINUARAM A TER O TRATAMENTO DAS COLHEITAS DE SÃO MIGUEL, ISTO É;
SE DA AVALIAÇÃO RESULTAREM OS OBJETIVOS ATINGIDOS, HÁ INCENTIVO, SE NÃO FOR POSITIVO OS RESULTADOS, NÃO HÁ INCENTIVOS, PARA ESTES 2 GRUPOS DE APOIO AOS DONOS DA COISA.
Vamos ter de tomar umas medidas corretoras se as vítimas nos ajudarem na estratégia que vamos ter de usar.
Reparem que o despacho do Sr. Secretário de Estado refere-se a dinheiro que foi desviado pois reportando-se a 2015, devia estar previsto no Orçamento de 2016 e, provavelmente estava, mas foi desviado.
Para onde?
Por quem?
Por que estão os Enfermeiros sempre nestas discriminações, orientadas sempre pelos mesmos?
Vamos agir.
José
Azevedo