terça-feira, 22 de janeiro de 2019

É DE COPIAR




É DE COPIAR<CLICAR>

NB: AGORA QUE, PELA PERSPECTIVA DOS PONTOS QUE SÃO E NOS QUEREM ATRIBUIR, PARA ATINGIREM A 11ª POSIÇÃO OS ENFERMEIROS PRECISAM DE TRABALHAR 110 ANOS, COM BOM E EFETIVO SERVIÇO.

AOS MENTIROSOS DO SUBGRUPO DOS ASNÁTICOS LATROCÍNICOS



Sem o respeito a que os Enfermeiros têm direito e exibindo exuberantemente uma estupidez natural ou adquirida nos meandros da politiquice O SUBGRUPO DOS ASNÁTICOS PRATICANTES resolveu inventar a palermice:  [a reposição salarial do ACT de 2015 FOI UMA PROMOÇÃO].
Por isso e  consequentemente só começam a contar os pontos a partir de 2015.

VEJAMOS COM ATENÇÃO


Artigo 104.º versão inicial
Reposicionamento remuneratório
1 - Na transição para as novas carreira e categoria, os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório cujo montante pecuniário seja idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente têm direito, ou a que teriam por aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º, nela incluindo adicionais e diferenciais de integração eventualmente devidos. 
2 - Em caso de falta de identidade, os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória, automaticamente criada, de nível remuneratório não inferior ao da primeira posição da categoria para a qual transitam cujo montante pecuniário seja idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente têm direito, ou a que teriam por aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º
 
3 - No caso previsto no número anterior, os trabalhadores, até ulterior alteração do posicionamento remuneratório, da categoria ou da carreira, mantêm o direito à remuneração base que vêm, ou viriam, auferindo, a qual é objecto de alteração em idêntica proporção à que resulte da aplicação do n.º 4 do artigo 68.º
 
4 - Considera-se termo inicial do reposicionamento remuneratório referido nos números anteriores a data da entrada em vigor do RCTFP, independentemente do tempo de serviço que os trabalhadores tenham prestado no escalão e índice em que se encontravam colocados ou em posição a que corresponda a remuneração base que vêm, ou viriam, auferindo.


Porquê as 2 versões?
Quando deram conta que anulavam a contagem antiguidade, no mesmo ano, ainda, revogaram o nº4 da versão original, que é esta,  para recuperar a antiguidade, na versão atual que é a de cima..
Este preceito legal é importante para os CIT.


TRANSITAM NÃO É PROMOÇÃO: é mudança de uma posição ilegal para outra legal, porque o art,º 59º da Constituição diz..."para trabalho igual salário igual".
Por outro lado o art.º 44º do DL 437/91 determina:
[artigo 44.º
Casos em que é considerada a menção qualitativa da avaliação do desempenho
A menção qualitativa da avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada na progressão e promoção na carreira.]
Quando e como usaram a menção qualitativa de satisfaz para estarem a dizer que a transição para os 1201€ foi promoção?
FINALMENTE, o ACT/2018 de 22/03/2018 - Cl 3ª determina, para os CIT

[Cláusula 3.ª
Avaliação do desempenho

A avaliação do desempenho dos trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento fica sujeita, para todos os efeitos legais, incluindo a alteração do correspondente posicionamento remuneratório, ao regime vigente para os trabalhadores com vínculo de emprego público, integrados na carreira especial de enfermagem.]

Será necessário mais alguma prova concreta para desmentir os mentirosos?
José Azevedo

DEPLORÁVEL, EXECRÁVEL, MISERÁVEL


DEPLORÁVEL, EXECRÁVEL, MISERÁVEL é o que sai destas ALIMÁRIAS que até os ASNOS envergonham!

São estes os qualificativos para a atitude, que a Direção de Enfermagem (que nem o "D" merece) do CHSJ está a ter, com os seus Colegas Enfermeiros, numa fantochada da Avaliação do Desempenho.
Vejamos:

1 - Em 2008 é publicada a Lei 12-A/2008 que no seu art.º 101º exclui do seu âmbito as carreiras e corpos especiais. Os Enfermeiros são corpos especiais e carreira especial.

2 - Em 2009 o famigerado pizzarro dum raio, destruiu a nossa carreira do DL 437/91, ficando apenas a funcionar para as categorias subsistentes e, justamente, para a Avaliação (art.º 28º do DL 248/2009, portanto depois da lei 12-A/2008, que mantem em vigor os respetivos art.º 43º a 53º do DL 437/91 - que são os da Avaliação).

3 - Em 2011 é publicada a portaria 242, que é ilegal, e inaplicável, porque viola o art.º 101º da Lei 12-A/2008 e 0 art.º 28ª do DL 248/2009, ambos anteriores e que determinam o contrário da referida Portaria.

4 - Em 2013 são publicadas por despacho (ilegal) umas fichas de critérios de Avaliação, baseadas num SIADAP 3, que pelo acima exposto, não se aplicam legalmente aos Enfermeiros.

5 - Para não sermos classificados como intrusos suspeitos, nestas burrices, veja-se a insuspeita CI nº 18 da ACSS de 29 de maio de 2014:

Finalmente, a ACSS, através da Circular Informativa n.º 18/2014//DRH/URT/ACSS, de 29-05-2014 veio pôr alguma água na fervura, dizendo:

Na sequência de dúvidas que têm vindo a ser suscitadas junto desta Administração Central do Sistema da Saúde, I.P. (ACSS), relativamente à questão de saber qual o regime jurídico aplicável à avaliação do desempenho dos enfermeiros (SIADAP 3) vinculados por contrato de trabalho em funções públicas, entende-se divulgar os seguintes esclarecimentos:

.[..No que respeita à avaliação do desempenho dos trabalhadores em causa referente, quer ao ano de 2013, quer ao de 2014, deverá continuar a observar-se o regime constante do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, e no Regulamento da Avaliação do Desempenho da Carreira de Enfermagem, aprovado pelo Despacho n.º 2/93, de 30 de Março .Nos termos deste dispositivo legal importa reter que o Relatório Critico de Actividades é o instrumento de suporte de avaliação de um triénio, bem como ter presente o n.º 2 do artigo 44.º  do referido Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, na redação do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.]

Compete aqui, assinalar que o pessoal de enfermagem integrado  na respetiva carreira, regida pelo Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, nos termos dos seus artigos 43.º e seguintes (Capítulo V), tem vindo, desde 1991, a ser sujeito a um sistema de avaliação do desempenho, cuja regulamentação constava do acima citado Despacho n.º 2/93, de 30 de Março.]

Sem prejuízo do que antecede...”.  Assim disse a ACSS! CI n. 18 de 29 de maio de 2014. (negritos e sublinhados nossos).

6 - FINALMENTE, se não andassem tão a toque da horda comunista, que tarda em ser erradicada da Enfermagem, mormente do CHSJ, saberiam que as categorias SUBSTISTENTES são obrigadas, por lei, a avaliar de acordo com o DL 437/91, porque ninguém lhes pode tirar o lugar nem a função:

[ART.º 106 DA LEI 12-A/2008 Carreiras Subsistentes
1 - Tornando-se impossível a transição dos trabalhadores nos termos dos artigos 95.º a 101.º em virtude do grau de complexidade funcional e, ou, do conteúdo funcional da carreira em que se encontram integrados ou da categoria de que são titulares e, ou, das regras do reposicionamento remuneratório previstas no artigo 104.º, as carreiras e, ou, categorias correspondentes subsistem nos termos em que actualmente se encontram previstas, aplicando-se-lhes, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 46.º a 48.º e 113.º
5 - Os órgãos ou serviços não podem recrutar ou recorrer a mobilidade geral de trabalhadores não integrados nas carreiras ou não titulares das categorias referidas no n.º 1 para o exercício das funções que lhes correspondam.] e A AVALIAÇÃO É UMA DELAS.

Chega ou querem mais?!
Devem, pois, aguardar que se cumpra a lei, não dessa forma. É nesse sentido que estamos a trabalhar.
NB: não enganem os CIT porque estão incluídos neste processo através da Cláusula 3ª do ACT de
José Azevedo

CURIOSIDADES



CURIOSIDADES <CLICAR>

NB: Este é um bom referencial para os Enfermeiros.

Os que falam em "pontos" esquecendo os tempos, são os amigos dos patrões e inimigos dos Empregados.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

BRINCAR COM COISAS SÉRIAS É NO QUE DÁ



BRINCAR COM COISAS SÉRIAS DÁ NISTO<CLICAR>

COMO É QUE ALGUÉM TEM A SEM VERGONHA DE ENTREVISTAR ESTE GAJO


POR ESTAS E OUTRAS É QUE ELE REBAIXA OS ENFERMEIROS<CLICAR>

NB: Como não houvera de defender as PPP se é o diretor clínico da casa de saúde da SS Trindade que acaba de ser comprada, ao que consta, pelos Melos, que Marta Temido mandou a baixo de Braga...
Mas cuidado, apesar de a sua influência politico-partidária na conjugação triangular perversa, continua a receber o salário, no CHSJ, onde só foi visto nas festas de ano para assistir aos jantares pagos. Ou há moral ou comem todos...
Dizem que anda a bater-se ao Joãozinho, sem deixar o Joãozão.
Convém não esquecer que foi ele que construiu o Centro Materno Infantil na órbita do H. Santo António.
Será que vai continuar o negócio com a Sonae para construir, a propósito das pseudonecessidades de instalar as criancinhas cancerosas,  mais um "continente", nos terrenos que a "benemérita associação "o Joãozinho" não quer devolver?!
Por que permite o PS, de cuja distrital do Porto é o responsável presidente, tolera estas coisas que nem estimulam a curiosidade do MP?
Assim vai o SNS, e não só.
José Azevedo

domingo, 20 de janeiro de 2019

DO MITO À "CIÊNCIA"




NB: CADUCEU é uma vara, com 2 serpentes enroscadas e 2 asas na extremidade superior; insígnia de deus Mercúrio e deus Hermes, o mensageiro dos deuses e de arautos e de antigos parlamentares; símbolo do comércio.

NB: Leram que HERMES  era o mensageiro ou carteiro dos deuses. Por essa razão é que está ligado às CIÊNCIAS OCULTAS, que não será abusivo intuir que só serão acessíveis aos deuses ou seus diretos representantes no mundo dos humanos.
E ainda: não esquecer que os deuses gregos eram ANTROPOMÓRFICOS (FORMAS HUMANAS).
Sendo assim e é !...

DEUS AS FEZ O DIABO AS JUNTOU DIZIA O VELHO PROFETA, NOSSO CONHECIDO

NB: SE NÃO ENTENDEREM À 1ª, NÃO ESQUECER QUE ESTAMOS A FAZER O PERCURSO DO MITO À(S) CIÊNCIA(S) OCULTA(S). SÃO MUITOS MILHARES DE ANOS DE OCULTISMO. LOGO O DESVENDAR DO FENÓMENO É NECESSARIAMENTE LENTO, PARA SER EFICAZ.

(Segue nos próximos capítulos)

MAS ESTA É DE CABO DE ESQUADRA<CLICAR>