terça-feira, 13 de maio de 2014

LEGALIDADE SINDICAL DO SEP

A pedido de uma nossa (do Sindicato dos Enfermeiros - SE) Delegada Sindical, acerca da legalidade desta convocatória do SEP informa-se:
Os nossos Associados podem assistir à reunião, se o SEP assim o entender, para dar a ideia de que é o Sindicato de todos os Enfermeiros.
Em rigor devia fazer a reunião com os seus Associados, tanto mais que, no ponto 3 da convocatória, vai fazer a eleição de um Delegado Sindical, de acordo com o número de Associados, que tiver no ACES.
Os associados do SE não podem participar nessa eleição de forma legal, pois inutilizariam a eleição de Delegado Sindical de outro Sindicato seja de Enfermeiros, de Médicos, ou de Paramédicos, outro qualquer.
Lamentamos que estes maus exemplos de más práticas sindicais venham de Sindicato de Enfermeiros, pois ao contrário do que demonstram; não vale tudo.
Devem respeitar se querem ser respeitados, tanto mais que não têm melhor informação para os nossos Associados do que aquela que eles têm em seu poder e é pública.

Finalmente, onde dizem "para todos os Enfermeiros do ACES" deviam dizer: entrada livre, até ao momento da votação para eleição do Delegado Sindical do SEP.
Por favor, não nos comparem, pois com o SE estas manobras não existem. 
Com amizade e alguma tristeza...
José Azevedo






Sem comentários:

Enviar um comentário