Por isso se informa os interessados que redigiram este ofício, de que nos deram conhecimento e que vem assinado por um valentão anónimo:
{Assunto: Re: Ofício n.º 4689 - Exposição sobre consulta aberta do Centro de Saúde de Ovar
Exmo. Dr. João Nabais
Antes de mais, os meus sinceros agradecimentos pela atenção prestada.
Já que a situação do trabalho extraordinário permanente imposto pelo ACES Baixo-Vouga aos enfermeiros de todas as Unidades Funcionais do Concelho de Ovar (que consiste num aumento permanente da carga horária mínima obrigatória) está a amedrontar a equipa de enfermagem que tem medo de recorrer aos sindicatos, para verificar a legalidade deste trabalho extraordinário obrigatório que é escalado antes do início de cada mês e que consistirá numa situação permanente, venho pedir por este meio que interceda junto da ARS Centro para que esta faça chegar um parecer aos enfermeiros acerca da legalidade deste trabalho extraordinário imposto no início de cada mês.
Ao iniciar o horário "balnear" da consulta aberta, haverá profissionais que serão obrigados a trabalhar quase 24 horas sem interrupção, entrando às 20h e fazendo "noite" até as 8h da manhã seguinte e sendo obrigados a continuar o trabalho das 8h até às 17h (por exemplo, pois em USF há vários profissionais que fazem horários das 8h às 20h) no seu local habitual de trabalho.
Com o horário habitual, haverá profissionais que terão da trabalhar 16 horas consecutivas das 8h até às 20h no seu local de trabalho habitual, continuando até às 24 na Consulta Aberta.
Peço que nos ajudem a esclarecer a (i) legalidade desta situação que já se arrasta há tempo de mais.}
Resposta do SE:
Mas é evidente que tudo o que está aqui é ilegal.
Podem procurar neste blogue a CN normativa n 18/92 "Como fazer horários de forma legal";
Também encontram neste Bloque o DL 62/79 de 30 de Março (ou na NET), cujo art.º 7º diz das horas extraordinárias;
Também podem encontrar neste blogue (Google - o sindicalista) a CN/ nº 8/79 que esclarece a interpretação correcta do DL 62/79, já referido.
Por fim têm o art.º 56º do 437/91 de 8 de Novembro (antiga carreira de Enfermeiro, que continua em vigor e é o horário legal de Enfermeiro.
A forma como vem redigido e dirigido até parece de uma coordenadora de UCSP.
Se assim for, embora o seu gesto seja de louvar, não com medrosos nem anónimos que se afugentam os medos fictícios que os gorilas andam a espalhar; é dando a cara;
é dirigindo-se aos sindicatos, sobretudo ao SE, que não manipula nem amedronta nem usa a mentira.
Eu que vos escrevo e não sirvo de exemplo (José Azevedo é o meu nome), presidi ao comité da greve de 1976, que deu óptimos resultados nessa data aos Enfermeiros e em 2011, copiando o método, às Enfermeiras Finlandesas.
Pois ficam informados de que nem lei da greve para a saúde havia (os médicos ainda hoje sentem inveja de não terem sido os primeiros). E mais: o COPCON, que era a polícia do governo militar, muitas vezes pior do que a finada PIDE (na altura haver dois governos; o do MFA e o da República civil), procurou-me por todo o lado, mas fui instalado pelos bravos apoiantes da nossa greve, no edifício da PT - Picoas.
Venceu a justiça que era devida aos Enfermeiros.
Uma pontinha de corno de cabra é um bom e seguro amuleto contra os temores, desde que ande visível.
Portanto vamos ao concreto:
1º "Horas extraordinárias são as que se destinam a dar cobertura a acréscimos imprevistos de serviço", diz a lei. Chamar horas extraordinárias a tarefas programadas e escaladas não é correcto.
2º As consequências são diferentes:
2.1 - Se as horas extraordinárias são as legais essas são obrigatórias; imagine-se uma epidemia, um acidente, causas imprevistas;
2.2 - As que não são extraordinárias legítimas, não sendo legais, também não são obrigatórias e quem não está disponível para as efectuar, porque não é masoquista, nem pecador confesso, nem escravo, só tem de dizer, de preferência com um sorriso sardónico: não estou interessado nesse trabalho, procure outro Enfermeiro.
Não esqueçam, caros Colegas: os erros cometidos são da responsabilidade de quem os comete.
Ora os erros são humanos e têm uma margem de tolerância.
Porém, os Enfermeiros actuam com culpa dolosa, quando trabalham em sobrecarga de horários, pois não podem desculpar-se com o desconhecimento de que os turnos muito dilatados ou repetidos aumentam a possibilidade de erro, como está cientificamente comprovado. E se alguém está impedido de usar essa desculpa são os Enfermeiros que têm não só o direito, como o dever de cuidar da sua própria higiene mental e física, antes de começar a trabalhar.
Foi este o espírito da Convenção da OIT, para as condições de vida e de trabalho da Enfermeira, que foi ratificada pelo Decreto 30/31 e classificada com o nº 149.
Mas quem impõe estes horários atrás referidos no ofício ao SEAMS, é igualmente culpado, dos erros que acontecerem e não estão livres de um Enfermeiro brincalhão lhes armar uma ratoeira, ou nós uma acusação formal, na justiça.
Se estes esclavagistas pensam que vão continuar a fazer pouco dos Enfermeiros, usando a desgraça de estarem 15 anos representados pelo "Sindicato-único" - Ordem-SEP- (1998-2011), estão a fazer contas erradas, pois podem ter surpresas, por excesso de confiança em tigres de papelão.
Não perdem nada; ganham, até, muito se nos forem lendo e passando palavra de que é uma questão de honra do SE (Sindicato dos Enfermeiros), a problemática dos horários.
Contamos repor as 35 horas, pois as 40 horas não se aplicam aos Enfermeiros.
Mas de há muito sabemos que há muitos Enfermeiros a serem escandalosamente roubados, sendo este fenómeno muito superior, ao das 40 horas.
Depois, não imposição de horas extraordinárias pagas com tempo. Quem não tem dinheiro não tem vícios, diz o Zé; ora quem tem o vício de abusar dos períodos de merecido descanso dos Enfermeiros, lançando-lhes horas que, à partida sabem que não vão pagar é vício porco, sujo, pois há muitos Enfermeiros que mudaram de actividade e de país, que podem contratar.
Também sabemos quem escolhe os administradores e não só, e que instruções lhes dão a esses maneirinhos dúcteis, maleáveis.
A escolha do pagamento das horas para além das normais, que devem ser contabilizadas nos turnos em que são feitas e não nos turnos da manhã por serem as mais baratas (ladrões corruptos), é da responsabilidade do próprio que nos termos da CN/ nº 8/79 pode escolher a forma de: em tempo ou dinheiro.
Por sua vez, a instituição só pode escolher o pagamento em dinheiro, pois se essas horas resultam por deficiência de número de Enfermeiros necessários, não faz sentido pagar em tempo.
Mas este tempo não é linear; é o equivalente ao dinheiro, porque também, neste caso; tempo é dinheiro.
Esta gente das administrações está a adquirir vícios, que exigem deste Sindicato dos Enfermeiros uma ensinadela adequada, que os ensine por uns anos a respeitarem os direitos dos Enfermeiros.
Portanto, Colegas de Ovar, não tenham medo, porque nós temos freios bastantes para refrear esses ameaçadores, sejam quem forem.
Eles são obrigados a cumprir a lei,
Mas os verdadeiros Sindicatos (como este nosso SE), já estão mais à frente e quando não há lei adequada ou quando violam a que existe.
Esperem um pouco para ver, pois o processo fermenta, já.
Com amizade e muita atenção (de atento)
José Azevedo
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