sábado, 31 de maio de 2014

OS {TAE} E A ASSISTÊNCIA PRÉ- HOSPITALAR

29-05-2014 
Ordem dos Enfermeiros congratula-se com decisão judicial 
[Apesar de ainda não ter sido oficialmente notificada da decisão judicial do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) que suspende, provisoriamente, o Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro de 2012, a Ordem dos Enfermeiros (OE) congratula-se com uma decisão que vai ao encontro do que tem defendido desde a sua publicação.
Segundo o Enf. Germano Couto, Bastonário da OE, o despacho ministerial, agora suspenso, e que define as novas competências atribuídas à categoria profissional de Técnico de Ambulância de Emergência (TAE), põe em causa a saúde pública em geral e a segurança e qualidade dos cuidados prestados à população na área da emergência pré-hospitalar (EPH).
A decisão do TACL vai ao encontro das pretensões da OE que contesta a atribuição de competências, antes reservadas a enfermeiros e médicos, a técnicos não qualificados para administrar medicamentos e aplicar «técnicas mais invasivas», como a entubação supraglótica e o acesso venoso, prestação de cuidados a vítimas com queimaduras ou com amputação de membros. Segundo o responsável desta instituição, as práticas constantes no despacho põem em risco a vida dos cidadãos.]

NB:
     Não seria descabido, para o interesse profissional do Enfermeiro, começar a pesquisar quem ajudou:

1 Na formação Técnica Altamente Especializada (TAE)?
2 Quem dos Enfermeiros apoiou sindicalmente a criação "legítima" do Sindicato dos TAE?
3 Quem impede a contratação dos Enfermeiros como tal, para o INEM e quem os admite se se disfarçarem de futuros TAE?
4 Não serão os mesmos que destruíram a imprescindível carreira de Enfermeiro? 
5 Será esta mais uma organização profissional do famigerado FNOPE que a OE sustenta?

Vale a pena encontrar as respostas para estes fenómenos paranormais.

Com amizade,
José Azevedo

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