{ Uma clave possível de entre muitas, para esta música dos horários será: TTMM1/2(8-12h)N (20-8H)FFTT...
Vantagens desta chave:
1 - Quem sai às 8 horas de um dia, goza duas folgas seguidas e regressa ao serviço na tarde do 3º dia, tem um tempo razoável de ausência regeneradora;
2 - Sair às 12 horas do serviço, repousar 8 horas, também é intervalo aceitável para entrar às 20 horas com um intervalo suficiente, se for uma só noite por semana;
3 - A noite não é serviço de rotinas e, como jornada contínua, que é, pode fundir os intervalos em 2 horas de repouso, o que minimiza os efeitos demolidores da noite, reduzida a 10 horas de vela.
Esta chave é menos desgastante para a saúde dos Enfermeiros e mais eficaz para a qualidade do seu trabalho.
Avisos:
1 - Chefiar um serviço de Enfermeiros não é fácil nem para qualquer um, por isso exigimos que as chefias de Enfermagem assumam as dificuldades do serviço, de acordo com as competências e que não se apoiem em muletas, diluindo as suas responsabilidades, que também não devem transferir para os Enfermeiros, fazendo de cada um deles uma pequena muleta dos problemas de chefia;
2 - Para os que pensam que os Enfermeiros devem continuar a ganhar menos de meio salário, recomendamos que se vão habituando à ideia de que não permitiremos que os Enfermeiros trabalhem o dobro para ganharem metade, mas sim que trabalhem metade para ganharem o dobro do salário actual.
Aprendam a dividir o bolo mais bem.
3 - Aos Enfermeiros aconselhamos o cultivo da FÉ.
O poder da Fé é tanto que por exemplo, Cristo disse: "a tua fé te curou; a tua fé, foi que te salvou.
E duma forma mais geral diz-se que o poder da Fé é tal que até faz mover as montanhas.
Ou seja: para pormos os Enfermeiros a trabalharem metade e a ganharem o dobro isto é: 35 horas e 2220 €€/mês, temos de ter a fé suficiente de que isso é possível.
Os Enfermeiros têm de saber impor o seu valor e não aceitamos limitações de orçamentos e coisas afins. Quem não tem dinheiro, não vício, diz o povo.
Não se está a propor nada de novo; estamos a propor a repetição do que já fomos capazes de fazer.
Depois, é só gritar bem alto: "não temais homens de pouca fé", cultivai-a e regai-a para que cresça muito e depressa.
Para treino comece cada um a acreditar em si próprio e respectivas capacidades; depois treina a acreditar nas capacidades dos outros, seus parceiros de jornada; finalmente, é só experimentar o poder sinérgico que o conjunto de esforços produz. Foi deste modo que se descobriu que a "união" cria a tal força que faz mover as montanhas, por isso o timoneiro dizia: "não tenhais medo, homens de pouca fé...}
Convém esclarecer que a CN - Nº 18/92 de 30/07/92, ainda é o documento que dita as normas para elaboração dos horários dos Enfermeiros.
Porquê, perguntarão os distraídos natos ou adquiridos?
Responde-se que: sendo o art.º 56ª do DL 437/91 de 8 de Novembro o que define os Horários Enfermeiros; sendo a CN18/92 a regulamentadora que estabelece as "Normas para a elaboração de horários Enfermeiros", desconhecê-la, na sua essência é crime de desobediência grave, que se reflecte na vida pessoal e profissional dos nossos caríssimos Colegas Enfermeiros.
Nas perguntas, que se fazem, em jeito de informação, já há quem confunda o sisco al, com a lei de elaborar horários.
Limitamo-nos a integrar esse método de alinhar siglas, no local próprio, isto é; quando o dito método não dá maleabilidade e ductilidade para cumprir a lei, põe-se de lado, obviamente.
É alucinante a proliferação de siglas usadas que tornam a leitura das escalas de serviço enfermeiro numa espécie de jogo de palavras cruzadas especiais, para decifrar no fim de semana.
Mas vamos à aula prática:
1 - [Compete ao Enf.º Director, ouvida a Comissão de Enfermagem apresentar à aprovação do Administrador Delegado (ou quem o substituir nessa função), os "modelos de horário de trabalho do pessoal de enfermagem do hospital (Dec.Regulm. 3/88, art.º 10º)
2 - Os "modelos" de horários deverão ter em consideração:
- O nível de cuidados a atingir em função dos recursos disponíveis;
- A manutenção da continuidade dos cuidados;
- O modelo organizacional;
- As características da unidade, ou serviço;
- A duração do trabalho semanal;
- O atendimento, sempre que possível, dos interesses dos enfermeiros (DL 437/91 art.º 56º nº 1), (os casos negativos têm de ser fundamentados e só prevalecem por interesse do serviço e só este).
Comparem estes princípios legais obrigatórios, com os conhecimentos do responsável que no seu e no seu serviço fazem os horários/escala, para encontrarem a origem dos horários mal feitos e ilegais, além de estafarem perigosamente os Enfermeiros. Quem faz 18 horas de serviço, num tempo de 24, quantos dias demorará a recuperar-se ou a contrair doença grave?
É uma evidência tão evidente que até os burros entendem. E não se envergonham de não terem vergonha, como certos depósitos de pudicícia, que estão sempre a cometer as mesmas "semvergonhas".
3 - Aprovados os modelos de horário, compete ao enfermeiro-chefe a elaboração do horário de trabalho da sua unidade e submetê-lo à homologação do Enf.º Director ou de em quem ele delegar.
4 - Na organização dos horários de trabalho devem ser obrigatoriamente considerados todos os feriados nacionais e municipais que recaiam em dias úteis (DL 437/91 art.º 56.º).
5 - Os Enfermeiros podem trabalhar por turnos em jornada contínua, tendo direito a um intervalo de 30 minutos para a refeição dentro do próprio serviço ou estabelecimento, considerado como serviço efectivamente prestado (D 437/91 art.º 56º nº 6) e além disso, nº 7: Os Enfermeiro em jornada contínua para além do intervalo referido no nº 6 a 2 períodos de descanso nunca superiores a 15 minutos cada (Redacção introduzida pelo DL 412/98 de 30 de Dezembro).
6 - Na escolha do modelo de horário considera-se como mais aceitável a existência de 3 turnos - manhã, tarde, noite - nas 24 horas.
Elaboração do Plano de Horário
7 - O horário dever ser conhecido com a devida antecedência de modo a permitir ao Enfermeiro organizar a sua vida pessoal e familiar.
Assim, os planos de horário deverão:
- ser feitos para períodos de 4 semanas;
- ser preparados cuidadosamente para reduzir ao mínimo alterações, após a sua afixação. Estas só serão feitas por necessidade imperiosa de serviço ou pedido justificado do Enfermeiro;
- as alterações feitas devem ser registadas no próprio plano (escala) de forma a mantê-lo sempre actulizado.
8 - O período de descanso semanal do pessoal de enfermagem não deverá ser inferior a 48 horas consecutivas (sublinhado nosso de alerta para uma das ilegalidades mais frequentes nos dias de hoje).
9 - O pessoal que trabalha por turnos deverá beneficiar entre dois turnos dum período de repouso ininterrupto de 16 horas (comparem as manhã/noite que têm menos dez horas de intervalo, outra ilegalidade a corrigir, já). Proponho como reeducação um horário igual durante as 4 semanas a quem for apanhado a cometer estas ilegalidades. Para sentir o que custa...
10 - A frequência dos turnos da noite não deverá exceder, em princípio, dois (2) dias (noites) por semana, seguidos ou interpolados.
11 - Os Enfermeiros têm direito a um dia de descanso semanal (ds), acrescido de um dia de descanso complementar (dc), devendo em cada período das 4 semanas, pelo menos um dos dias consecutivos de descanso coincidir com um sábado ou domingo (DL 437/91, art.º 56º, nº 2).
12 - a aferição da duração do trabalho normal deve reportar-se a um conjunto de 4 semanas (DL 437/91, art.º 56º, nº 3).
13 - O número de horas diárias de trabalho depende do modelo de horário que tiver sido estabelecido.
14 A duração de cada turno deverá ser de molde a preservar a qualidade dos cuidados e a prevenção de riscos que as cargas horárias elevadas poderão ocasionar quer aos Enfermeiros, quer aos Doentes. Assim, aconselha-se a não serem ultrapassadas 10 horas diárias (no serviço de vela, entenda-se).
15 - Poder-se-á prever a sobreposição de dois turnos, até ao máximo de 30 minutos, a fim de garantir uma "passagem de serviço" que favoreça a transmissão completa da informação relativa aos doentes, que será integrada no tempo total do trabalho diário do Enfermeiro.
Este nosso contributo vem, na senda do descalabro, que invade as instituições de saúde, onde os responsáveis pelas a administração parece que ainda não perceberam que serão responsáveis pelos acidentes e doenças que estes exageros provocam nos Enfermeiros e nos Doentes; uns por desgaste rápido, outros por estarem a receber cuidados de enfermeiros esgotados pelo cansaço a cumulado, o que põe em risco quem presta os cuidados e quem os recebe.
Esta preocupação não é só nossa. Estão a ser criadas equipas de vigilância da higiene e segurança nos locais de trabalho, sendo ponto alto destas equipas a limitação da exaustão dos Enfermeiros que se instalou nos serviços de saúde.
O bando de administradores, que invadiu os serviços de saúde e minimizou, num chega para lá, a administração dos serviços de Enfermeiros, feita por estes vai ser o nosso principal alvo a atingir com a responsabilização do que insegurança resultar para doentes e enfermeiros, com as práticas de intervalos de repouso curtos e períodos de trabalho demasiado longos, por escassez de Enfermeiros, que estão abaixo das necessidades, ao contrário do que acontece com esses administradores que estão muito acima das necessidades.
Eu sei que esta linguagem é um tanto irreverente para os sensíveis fictícios.
Mas devem olhar para o que se está a passar com os Enfermeiros, vítimas das circunstâncias e, provavelmente até serão mais ríspidos do que eu.
Isto está de meter nojo. Fede.
Com amizade,
José Azevedo
Mas vamos à aula prática:
1 - [Compete ao Enf.º Director, ouvida a Comissão de Enfermagem apresentar à aprovação do Administrador Delegado (ou quem o substituir nessa função), os "modelos de horário de trabalho do pessoal de enfermagem do hospital (Dec.Regulm. 3/88, art.º 10º)
2 - Os "modelos" de horários deverão ter em consideração:
- O nível de cuidados a atingir em função dos recursos disponíveis;
- A manutenção da continuidade dos cuidados;
- O modelo organizacional;
- As características da unidade, ou serviço;
- A duração do trabalho semanal;
- O atendimento, sempre que possível, dos interesses dos enfermeiros (DL 437/91 art.º 56º nº 1), (os casos negativos têm de ser fundamentados e só prevalecem por interesse do serviço e só este).
Comparem estes princípios legais obrigatórios, com os conhecimentos do responsável que no seu e no seu serviço fazem os horários/escala, para encontrarem a origem dos horários mal feitos e ilegais, além de estafarem perigosamente os Enfermeiros. Quem faz 18 horas de serviço, num tempo de 24, quantos dias demorará a recuperar-se ou a contrair doença grave?
É uma evidência tão evidente que até os burros entendem. E não se envergonham de não terem vergonha, como certos depósitos de pudicícia, que estão sempre a cometer as mesmas "semvergonhas".
3 - Aprovados os modelos de horário, compete ao enfermeiro-chefe a elaboração do horário de trabalho da sua unidade e submetê-lo à homologação do Enf.º Director ou de em quem ele delegar.
4 - Na organização dos horários de trabalho devem ser obrigatoriamente considerados todos os feriados nacionais e municipais que recaiam em dias úteis (DL 437/91 art.º 56.º).
5 - Os Enfermeiros podem trabalhar por turnos em jornada contínua, tendo direito a um intervalo de 30 minutos para a refeição dentro do próprio serviço ou estabelecimento, considerado como serviço efectivamente prestado (D 437/91 art.º 56º nº 6) e além disso, nº 7: Os Enfermeiro em jornada contínua para além do intervalo referido no nº 6 a 2 períodos de descanso nunca superiores a 15 minutos cada (Redacção introduzida pelo DL 412/98 de 30 de Dezembro).
6 - Na escolha do modelo de horário considera-se como mais aceitável a existência de 3 turnos - manhã, tarde, noite - nas 24 horas.
Elaboração do Plano de Horário
7 - O horário dever ser conhecido com a devida antecedência de modo a permitir ao Enfermeiro organizar a sua vida pessoal e familiar.
Assim, os planos de horário deverão:
- ser feitos para períodos de 4 semanas;
- ser preparados cuidadosamente para reduzir ao mínimo alterações, após a sua afixação. Estas só serão feitas por necessidade imperiosa de serviço ou pedido justificado do Enfermeiro;
- as alterações feitas devem ser registadas no próprio plano (escala) de forma a mantê-lo sempre actulizado.
8 - O período de descanso semanal do pessoal de enfermagem não deverá ser inferior a 48 horas consecutivas (sublinhado nosso de alerta para uma das ilegalidades mais frequentes nos dias de hoje).
9 - O pessoal que trabalha por turnos deverá beneficiar entre dois turnos dum período de repouso ininterrupto de 16 horas (comparem as manhã/noite que têm menos dez horas de intervalo, outra ilegalidade a corrigir, já). Proponho como reeducação um horário igual durante as 4 semanas a quem for apanhado a cometer estas ilegalidades. Para sentir o que custa...
10 - A frequência dos turnos da noite não deverá exceder, em princípio, dois (2) dias (noites) por semana, seguidos ou interpolados.
11 - Os Enfermeiros têm direito a um dia de descanso semanal (ds), acrescido de um dia de descanso complementar (dc), devendo em cada período das 4 semanas, pelo menos um dos dias consecutivos de descanso coincidir com um sábado ou domingo (DL 437/91, art.º 56º, nº 2).
12 - a aferição da duração do trabalho normal deve reportar-se a um conjunto de 4 semanas (DL 437/91, art.º 56º, nº 3).
13 - O número de horas diárias de trabalho depende do modelo de horário que tiver sido estabelecido.
14 A duração de cada turno deverá ser de molde a preservar a qualidade dos cuidados e a prevenção de riscos que as cargas horárias elevadas poderão ocasionar quer aos Enfermeiros, quer aos Doentes. Assim, aconselha-se a não serem ultrapassadas 10 horas diárias (no serviço de vela, entenda-se).
15 - Poder-se-á prever a sobreposição de dois turnos, até ao máximo de 30 minutos, a fim de garantir uma "passagem de serviço" que favoreça a transmissão completa da informação relativa aos doentes, que será integrada no tempo total do trabalho diário do Enfermeiro.
Este nosso contributo vem, na senda do descalabro, que invade as instituições de saúde, onde os responsáveis pelas a administração parece que ainda não perceberam que serão responsáveis pelos acidentes e doenças que estes exageros provocam nos Enfermeiros e nos Doentes; uns por desgaste rápido, outros por estarem a receber cuidados de enfermeiros esgotados pelo cansaço a cumulado, o que põe em risco quem presta os cuidados e quem os recebe.
Esta preocupação não é só nossa. Estão a ser criadas equipas de vigilância da higiene e segurança nos locais de trabalho, sendo ponto alto destas equipas a limitação da exaustão dos Enfermeiros que se instalou nos serviços de saúde.
O bando de administradores, que invadiu os serviços de saúde e minimizou, num chega para lá, a administração dos serviços de Enfermeiros, feita por estes vai ser o nosso principal alvo a atingir com a responsabilização do que insegurança resultar para doentes e enfermeiros, com as práticas de intervalos de repouso curtos e períodos de trabalho demasiado longos, por escassez de Enfermeiros, que estão abaixo das necessidades, ao contrário do que acontece com esses administradores que estão muito acima das necessidades.
Eu sei que esta linguagem é um tanto irreverente para os sensíveis fictícios.
Mas devem olhar para o que se está a passar com os Enfermeiros, vítimas das circunstâncias e, provavelmente até serão mais ríspidos do que eu.
Isto está de meter nojo. Fede.
Com amizade,
José Azevedo
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